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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL nº 22/2019 - DIRGRAD-CT
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL ENTRE A UTFPR - CÂMPUS CURITIBA COM O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL
A Diretora de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 9º, 10º e 11º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (Resolução nº 81/19 ‐ COGEP de 26/07/2019), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Câmpus Curitiba (UTFPR/CT), Brasil e os Cursos de Licenciatura em Engenharia Civil e de Mestrado em Engenharia da Construção da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança / Instituto Politécnico de Bragança (ESTIG/IPB), em Bragança - Portugal.
1. PREÂMBULO
O Programa de Dupla-Diplomação entre o curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Curitiba (UTFPR/CT) e o curso de Mestrado em Engenharia da Construção do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
O estudante da UTFPR, participante desse programa, que concluir todas as etapas previstas nos respectivos Acordos de Cooperação e após concluir o curso de Engenharia Civil, receberá o diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia Civil e Mestre em Engenharia da Construção expedidos pelo IPB.
1.1 Dos Objetivos do Acordo
Os Acordos de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A Dupla-Diplomação estará disponível para o número de vagas estabelecido no item 3 deste edital, acordado entre as instituições, e implicará na mobilidade internacional do estudante que esteja necessariamente matriculado a partir do 7º período do curso de Engenharia Civil da UTFPR/Câmpus Curitiba.
2.2 A duração do período de mobilidade internacional será de um 1 (um) ano acadêmico, podendo ser prorrogado, em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio da instituição anfitriã e apresentações/defesas públicas.
2.3 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR/Câmpus Curitiba são equivalentes a Dissertação/Projeto/Estágio do Instituto Politécnico de Bragança, de acordo com as normas regulamentares das instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos, ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecerem para as instituições.
2.4 O(A) candidato(a) selecionado(a) para o Programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Contrato de Estudos, a ser desenvolvido durante o período que se encontrar em mobilidade internacional.
2.5 O Contrato de Estudos será elaborado pelo(a) estudante com a orientação do Responsável pela Internacionalização e a Coordenação do curso de Engenharia Civil - UTFPR/CT, em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.
2.6 No caso de o estudante não cumprir com esse Contrato de Estudos ou de ocorrer desempenho abaixo do esperado (notas e/ou frequências), o mesmo poderá ser desligado do programa.
2.7 Após o término do período de mobilidade internacional, ao retornar à UTFPR, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Contrato de Estudos deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização de seu curso, exceto aquelas cujos conteúdos sejam consignados para o 9º e 10º períodos do curso de Engenharia Civil (UTFPR/CT).
2.8 A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (ESTIG/IPB) e do coorientador (UTFPR/CT) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, o Responsável pela Internacionalização e a Coordenação do curso de Engenharia Civil (UTFPR/CT) e o Diretor do curso de Mestrado do Instituto Politécnico de Bragança.
2.9 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do(a) estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos(às) estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.
3. DAS VAGAS
Pelo presente edital, serão selecionados, por ordem de classificação, até 2 (dois) estudantes do curso de Engenharia Civil (UTFPR/CT) para o Instituto Politécnico de Bragança (IPB), com início das atividades de Dupla-Diplomação no ESTIG/IPB previstas para fevereiro de 2020 (referente ao 2° semestre letivo de 2020, conforme o ano letivo de Portugal).
4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se à seleção, os estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR/Câmpus Curitiba, que atendam às seguintes condições:
a) Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR/Câmpus Curitiba, enquadrado, no mínimo, no 7º período do curso, na data de fechamento das inscrições.
b) Enquadrar-se, no mínimo, no 8º período do curso de Engenharia Civil da UTFPR do Câmpus Curitiba, no primeiro semestre de 2020.
c) Possuir Coeficiente de Rendimento de no mínimo 0,70 (conforme registro no Sistema Acadêmico), na data de fechamento das inscrições.
d) Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses.
e) Possuir passaporte válido, no mínimo, até dezembro de 2020.
5. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição deverá ser realizada entre os dias 2 e 7 de setembro de 2019, por meio do envio de um único e-mail, com TODA documentação referente ao item 6, para o seguinte endereço eletrônico: claricelemos@utfpr.edu.br.
5.2 No e-mail enviado deverá ser colocado como assunto a seguinte informação: “Mobilidade Internacional – EC/CT – EDITAL Nº 22/2019 – DIRGRAD”.
5.3 Não será aceita, em nenhuma hipótese, qualquer inscrição/documentação enviada após as 00h:00min do dia 8 de setembro de 2019.
5.4 Não serão aceitas as inscrições/documentações enviadas por correspondência, ou entregue em mãos, ou deixadas na Secretaria do Departamento Acadêmico de Construção Civil (DACOC) da UTFPR/Câmpus Curitiba.
6. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
6.1 Os candidatos interessados em participar do Programa de Dupla Diplomação, do Curso de Engenharia Civil da UTFPR/CT, deverão encaminhar por correio eletrônico (claricelemos@utfpr.edu.br), para a efetivação da inscrição, os seguintes documentos em formato digital:
a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;
b) Histórico Escolar do curso de graduação em Engenharia Civil do Câmpus Curitiba (poderá ser solicitado o documento na Secretaria Acadêmica (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria), ou acessar o seu histórico no Portal do Aluno e gerar um PDF (certifique-se de que não há páginas cortadas no arquivo), com assinatura e carimbo da coordenação do curso;
c) Currículo Lattes atualizado e documentado (o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo);
d) Declaração de que não possui bolsas (Anexo II) ou Carta de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais (Anexo III);
e) Passaporte válido (apenas as páginas com as informações pessoais), o CPF e o RG;
f) Ficha de pontuação preenchida (anexo IV);
g) Comprovação das atividades que pontuam, de acordo com o item 7.b.
6.9 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos relacionados no item 6.1 supra.
6.10 Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos entregues no ato da inscrição.
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 3 (três) professores vinculados ao curso de Engenharia Civil da UTFPR/Câmpus Curitiba, indicados pelo(a) coordenador(a) do curso, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética ponderada dos pontos obtidos nas seguintes etapas:
a) Coeficiente de Rendimento escolar (CR) valendo 100 pontos, com peso 60% (sessenta por cento) no processo de avaliação, de caráter classificatório, e eliminatório para os estudantes que não atingirem a pontuação mínima de 70 pontos neste quesito.
O cálculo dos pontos será realizado pela seguinte fórmula:
P = (CR x 100)
Onde:
CR = Coeficiente de Rendimento.
P = Pontos obtidos.
O coeficiente de rendimento utilizado para fins de cálculo será o que o estudante possuir em seu respectivo histórico escolar no momento da efetivação da inscrição.
b) Análise do Currículo Lattes (AC) com peso de 40% no processo de avaliação.
7.2 O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada etapa:
RF = (CR x 0,6) + (AC x 0,4)
Onde:
RF = Resultado final.
CR = Pontuação obtida pelo Coeficiente de Rendimento.
AC = Pontuação obtida na Análise e pontuação de Currículo.
8. DO DESEMPATE
Caso ocorra empate entre os(as) candidatos(as), o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:
9. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
9.1 A divulgação das inscrições homologadas e da lista preliminar dos candidatos classificados será publicada pela DIRGRAD-CT e no mural do Departamento Acadêmico de Construção Civil do Câmpus Curitiba (DACOC-CT), até as 18h:00min do dia 9 de setembro de 2019.
9.2 A lista definitiva dos selecionados será publicada no dia 12 de setembro de 2019 pela DIRGRAD-CT.
9.3 Os candidatos selecionados deverão enviar um e-mail para claricelemos@utfpr.edu.br confirmando seu interesse ou desistência até as 18h00min do dia 14 de setembro de 2019, sob pena de perda da vaga
10. DO PRAZO PARA RECURSO
10.1 Os recursos contra o resultado preliminar deste edital poderão ser protocolados na secretaria do Departamento Acadêmico de Construção Civil do Câmpus Curitiba (DACOC-CT), aos cuidados da Prof.ª Clarice Farian de Lemos, das 08h00min às 12h:00min do dia 11 de setembro de 2019.
10.2 As respostas aos recursos apresentados serão divulgadas no dia 12 de setembro de 2019 pela DIRGRAD-CT.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 Os(as) candidatos(as) inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.
11.2 A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica e/ou pessoal que vem a inviabilizar a inscrição do candidato.
11.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Curitiba.
11.4 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Curitiba.
Curitiba, 29 de agosto de 2019.
Profª Angela Emília de Almeida Pinto
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Câmpus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por ANGELA EMILIA DE ALMEIDA PINTO, DIRETOR(A), em 29/08/2019, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1025103 e o código CRC (and the CRC code) 510614F6. |
ANEXO I do Edital 22/2019 – DIRGRAD-CT
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de Identificação:
Nome: |
Data de nascimento: ____/____/______ |
Naturalidade: |
RG: Data de emissão: ____/____/_______ |
CPF: |
Nº Passaporte: Data de validade: ____/____/______ |
Endereço: |
Bairro: |
Cidade: CEP: |
Tel. residencial: ( ) E-mail: |
Filiação (pai): |
Filiação (mãe): |
Formação profissional:
Estudante regularmente matriculado no curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba.
RA: | Período: | Ano de ingresso: |
_____________________, _____ de _______________ de 2019.
___________________________________
Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
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ANEXO II do Edital 22/2019 – DIRGRAD
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
Eu, ..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................ e do RG..........................................................., estudante
regularmente matriculado no . ........... período do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA ..................................., declaro não
possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de _______________ de 2019.
___________________________________
Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
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ANEXO III do Edital 22/2019 – DIRGRAD
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF ................................................... e do RG ........................................, estudante regularmente
matriculado no ...... período do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA ........................................, assumo o compromisso de
desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de _______________ de 2019.
___________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
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ANEXO IV do Edital 22/2019 – DIRGRAD
FICHA DE PONTUAÇÃO
Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
|
Internacional |
10 pontos por artigo |
|
Nacional |
5 pontos por artigo |
|
|
Regional/local |
2 pontos por artigo |
|
|
|
Internacional |
1,5 pontos por resumo |
|
Nacional |
1,0 pontos por resumo |
|
|
Regional/local |
0,5 pontos por resumo |
|
|
|
Internacional |
5,0 pontos por trabalho |
|
Nacional |
2,5 pontos por trabalho |
|
|
Regional/local |
1,5 pontos por trabalho |
|
|
TOTAL |
|
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
2,0 pontos por mês |
|
|
2,0 pontos por mês
|
|
|
0,5 pontos por mês |
|
|
2,0 pontos por mês |
|
|
0,5 pontos por mês |
|
TOTAL |
|
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
0,5 pontos por mês |
|
TOTAL |
|
_________________________, _____ de _______________ de 2019.
Nome do Candidato: _________________________________________________________
Assinatura do Candidato: _____________________________________________________