Boletim de Serviço Eletrônico em 18/09/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

 

ORDEM DE SERVIÇO 3 - PROGRAD/PROGRAD, de  18 de setembro de 2019

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/2008;

 

R E S O L V E

 

Baixar a presente Ordem de Serviço, determinando que:

 

Art. 1º - Caberá às chefias de departamento ou aos coordenadores de curso em função de chefia, elaborar, em até 30 dias do início de cada semestre letivo, a relação de professores que tenham obtido nota, na sua avaliação do docente pelo discente, menor ou igual a 22,5 pontos, nos dois semestres imediatamente anteriores.

Parágrafo único - para o semestre letivo 2019/2 o prazo para elaboração da relação prevista no caput desse artigo será de 60 dias.

 

Art. 2º - Caberá às chefias de departamento ou aos coordenadores de curso em função de chefia, reunir-se individualmente com cada um desses professores a que se refere o artigo 1o dessa ordem de serviço, informando-lhe a respeito da Resolução COGEP 32/2019 (que trata do Programa de Desenvolvimento Profissional Docente), assim como da oportunidade de ele dispor de apoio didático-pedagógico da instituição.

 § 1º - Caberá às chefias de departamento ou aos coordenadores de curso em função de chefia incluir na negociação do servidor a  necessária participação dele no PDPD (Resolução COGEP 32/2019, artigo 6o)

§ 2º - Caberá às chefias de departamento ou aos coordenadores de curso em função de chefia, informar ao professor que ele deverá agendar reunião com o DEPED do câmpus, a fim de iniciar seu processo de formação continuada.

 

Art. 3º - Caberá às chefias de departamento ou aos coordenadores de curso em função de chefia encaminhar, via ofício, a listagem a que se refere o artigo 1o desse regulamento, ao DEPED de seu câmpus.

 

Art. 4º - Quando um chefe de departamento ou um coordenadores de curso em função de chefia se enquadrar no previsto no artigo 1o dessa Ordem de Serviço, caberá ao Dirgrad do campus dar o procedimento ao previsto nos artigos 2o e 3o dessa Ordem de Serviço, no tocante a esse docente.

 

Art. 5º - Caberá ao DEPED do câmpus, à medida que for procurado pelos professores, conforme previsto no parágrafo 2o no artigo 2o dessa ordem de serviço, agendar reunião individual com o professor, a fim de desenvolver a programação adequada para transpor as fragilidades observadas na Avaliação do Docente pelo Discente.

 

Art. 6º - Caberá ao DEPED do câmpus oportunizar momentos de formação para os docentes do câmpus, viabilizando que o mesmo totalize a carga horária mínima de formação de 16h.

 

Art. 7º - Caberá ao docente em processo de formação continuada apresentar, no momento de sua avaliação pela chefia, documentação comprobatória de participação em processos de formação previstos na Resolução COGEP 32/2019.

 

Art. 8o - Caberá às chefias de departamento ou aos coordenadores de curso em função de chefia, integrar à avaliação anual do docente, a documentação apresentada pelo mesmo, previsto no artigo 6o dessa ordem de serviço.

 

CUMPRA-SE.

 

(Assinado Eletronicamente)

Luis Mauricio Martins de Resende

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

  


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 18/09/2019, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.040529/2019-35 SEI nº 1026440