Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

ORDEM DE SERVIÇO nº 5/2019, de  28 de agosto de 2019 

      Dispõe sobre a padronização da nomenclatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e afiliações que devem constar nas publicações acadêmicas, nos documentos oficiais e nos demais produtos de divulgação institucional.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, nomeado pelo Decreto datado de 08 de setembro de 2016, publicado no DOU de 9 subsequente, considerando;

a) o processo de consolidação da identidade institucional;

b) a necessidade de padronizar e restringir o uso da nomenclatura, e sua sigla, para assegurar que toda produção acadêmica seja contabilizada em favor da UTFPR;

c) a necessidade de padronizar a nomenclatura e a sigla que devem constar em todos os documentos oficiais e nos demais produtos de divulgação institucional, internos e/ou externos; e

d) a necessidade de definição das regras de afiliações entre a Universidade, seus Câmpus e setores vinculados à produção/matéria publicada.

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º A nomenclatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) é obrigatória e deve ser redigida de forma completa, unicamente em português, seguida da sua sigla entre parênteses, em todas as publicações ou copublicações culturais, literárias, técnicas e científicas, nacionais e internacionais, abrangendo: artigos, livros, capítulos de livros, relatórios, entre outros.

Art. 2º Após a primeira citação completa do nome, com a sigla entre parênteses, a Instituição deve ser referenciada somente pela sua sigla no decorrer do texto.

Art. 3º Não devem ser utilizadas abreviações, palavras ou letras isoladas, como por exemplo: “Tecnológica”, “UTF”, “UT”, entre outras.

Art. 4º Havendo a necessidade de citação do Câmpus curso, departamento, laboratório ou outro setor, deve-se prevalecer a seguinte afiliação: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus <nome do Câmpus >, <nome do curso>, <nome do departamento>, <nome do laboratório>, <nome do setor>, sempre separados por vírgula.

Art. 5º Os Câmpus da UTFPR devem ser citados pela nomenclatura completa, seguida da sigla entre parênteses, na primeira citação e somente a palavra “Câmpus” com a sigla no decorrer do texto (ex. Câmpus AP, Câmpus TD).

Art. 6º Nos casos de participação de servidores da UTFPR em atividades cooperadas é permitida a citação da outra entidade, respeitando-se, porém, as normas estabelecidas nesta Ordem de Serviço.

Art. 7º A grafia da nomenclatura em inglês deve ser: Federal University of Technology – Paraná (UTFPR) e será restrita aos convênios internacionais.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) e Diretoria de Comunicação (DIRCOM), de acordo com a vinculação da produção acadêmica/matéria de divulgação institucional.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de publicação no Portal Institucional.

 

 

CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Luiz Alberto Pilatti

Reitor

 

 

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 31/08/2019, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1029822 e o código CRC (and the CRC code) 57CA4654.




Referência: Processo nº 23064.040185/2019-64 SEI nº 1029822