Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ GABINETE DA REITORIA |
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ORDEM DE SERVIÇO nº 5/2019, de 28 de agosto de 2019
Dispõe sobre a padronização da nomenclatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e afiliações que devem constar nas publicações acadêmicas, nos documentos oficiais e nos demais produtos de divulgação institucional.
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, nomeado pelo Decreto datado de 08 de setembro de 2016, publicado no DOU de 9 subsequente, considerando;
a) o processo de consolidação da identidade institucional;
b) a necessidade de padronizar e restringir o uso da nomenclatura, e sua sigla, para assegurar que toda produção acadêmica seja contabilizada em favor da UTFPR;
c) a necessidade de padronizar a nomenclatura e a sigla que devem constar em todos os documentos oficiais e nos demais produtos de divulgação institucional, internos e/ou externos; e
d) a necessidade de definição das regras de afiliações entre a Universidade, seus Câmpus e setores vinculados à produção/matéria publicada.
R E S O L V E
Art. 1º A nomenclatura da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) é obrigatória e deve ser redigida de forma completa, unicamente em português, seguida da sua sigla entre parênteses, em todas as publicações ou copublicações culturais, literárias, técnicas e científicas, nacionais e internacionais, abrangendo: artigos, livros, capítulos de livros, relatórios, entre outros.
Art. 2º Após a primeira citação completa do nome, com a sigla entre parênteses, a Instituição deve ser referenciada somente pela sua sigla no decorrer do texto.
Art. 3º Não devem ser utilizadas abreviações, palavras ou letras isoladas, como por exemplo: “Tecnológica”, “UTF”, “UT”, entre outras.
Art. 4º Havendo a necessidade de citação do Câmpus curso, departamento, laboratório ou outro setor, deve-se prevalecer a seguinte afiliação: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus <nome do Câmpus >, <nome do curso>, <nome do departamento>, <nome do laboratório>, <nome do setor>, sempre separados por vírgula.
Art. 5º Os Câmpus da UTFPR devem ser citados pela nomenclatura completa, seguida da sigla entre parênteses, na primeira citação e somente a palavra “Câmpus” com a sigla no decorrer do texto (ex. Câmpus AP, Câmpus TD).
Art. 6º Nos casos de participação de servidores da UTFPR em atividades cooperadas é permitida a citação da outra entidade, respeitando-se, porém, as normas estabelecidas nesta Ordem de Serviço.
Art. 7º A grafia da nomenclatura em inglês deve ser: Federal University of Technology – Paraná (UTFPR) e será restrita aos convênios internacionais.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) e Diretoria de Comunicação (DIRCOM), de acordo com a vinculação da produção acadêmica/matéria de divulgação institucional.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de publicação no Portal Institucional.
CUMPRA-SE.
Luiz Alberto Pilatti
Reitor
Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 31/08/2019, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.040185/2019-64 | SEI nº 1029822 |