Boletim de Serviço Eletrônico em 02/09/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

 

EDITAL nº 24/2019 - dirgrad-ct

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA – UTFPR CÂMPUS CURITIBA – BRASIL E A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE BRAGANÇA - ESTIG - PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 9º, 10 e 11 do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR (Resolução nº 81/19 - COGEP de 26/07/2019); torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Curitiba e os Cursos de Licenciatura em Engenharia de Energias Renováveis e de Mestrado em Energias Renováveis e Eficiência Energética da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança - ESTIG – Bragança, Portugal.

 

1. PREÂMBULO

O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Curitiba e os Cursos de Licenciatura em Engenharia de Energias Renováveis e de Mestrado em Energias Renováveis e Eficiência Energética, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança - ESTIG – Bragança, Portugal, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.

O estudante da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no Termo de Cooperação entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB), especificamente no que consta na adenda para a implementação do programa de dupla diplomação na área de Engenharia Elétrica, envolvendo o Câmpus de Curitiba da UTFPR e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB), após concluir o curso de Engenharia Elétrica na UTFPR, receberá o diploma de Bacharel em Engenharia Elétrica expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado e Mestre expedidos pelo Instituto Politécnico de Bragança (IPB), por intermédio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança - ESTIG.

 

1.1 Dos Objetivos do Acordo

O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:

a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes do curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica do Câmpus Curitiba, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;

b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes de graduação no curso de Engenharia Elétrica;

c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;

d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de até 03 (três) estudantes por ano letivo e implicará na mobilidade internacional do estudante que esteja necessariamente matriculado a partir do sétimo período do curso de Engenharia Elétrica da UTFPR/Câmpus Curitiba.

2.2 Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega dos relatórios e monografias dos módulos de estágio, trabalho de conclusão de curso da UTFPR/Câmpus Curitiba, e dissertação / projeto / estágio da ESTIG/IPB e apresentações / defesas públicas.

2.3 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR/Câmpus Curitiba são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio da ESTIG/IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos, ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecerem para as duas instituições.

2.4 O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser validado pelas coordenações (Engenharia Elétrica/UTFPR e ESTIG/IPB).

2.5 O Plano de Estudos será elaborado pelo estudante com a orientação da coordenação do curso de Engenharia Elétrica/UTFPR em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.

2.6 Após o término do período de mobilidade internacional, e ao retornar à UTFPR, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do plano de estudos, e respectiva aprovação em todos os componentes previstos na adenda de dupla diplomação na área de Engenharia Elétrica, envolvendo o Câmpus de Curitiba da UTFPR e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB, terá as respectivas disciplinas convalidadas de acordo com os termos do acordo de dupla diplomação UTFPR - IPB.

2.7 A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (ESTIG/IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do curso de Engenharia Elétrica (UTFPR-CT) e a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPB (ESTIG/IPB).

2.8 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

 

3. DAS VAGAS

Pelo presente edital, serão selecionados 03 (três) estudantes do curso de Engenharia Elétrica (UTFPR-CT) para início das atividades da Dupla-Diplomação no ESTIG/IPB em março de 2020 (início do 2.o semestre de 2019/2020, de acordo com ano letivo do IPB).

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Poderão candidatar-se à seleção, os estudantes do curso de Engenharia Elétrica da UTFPR/Câmpus Curitiba, que atendam às seguintes condições:

a) Estar matriculado no curso de Engenharia Elétrica da UTFPR do Câmpus Curitiba, enquadrado, no mínimo, no 7º período do curso, no segundo semestre de 2019;

b) Enquadrar-se, no mínimo, no 8º período do curso de Engenharia Elétrica da UTFPR do Câmpus Curitiba, no primeiro semestre de 2020;

c) Possuir coeficiente de rendimento de no mínimo 0,70 no primeiro semestre de 2019.

d) Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

 

5. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

5.1 A inscrição será realizada entre os dias 5 e 10 de setembro de 2019.

5.2 Forma, horário e local de entrega da documentação: em envelope lacrado contendo nome e endereço do candidato com a descrição: “Mobilidade Internacional – EELT/IPB – seleção 2019/2”, entregue mediante protocolo das 14h00min às 19h00min, na Secretaria do Departamento Acadêmico de Eletrotécnica (DAELT) da UTFPR/Câmpus Curitiba.

    5.2.1 Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após as 19h:00min do dia 10 de setembro de 2019.

    5.2.2 Não serão aceitas inscrições enviadas por correspondência.

5.3 Os candidatos a participantes do programa de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação, objeto deste edital, deverão protocolar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;

b) Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Engenharia Elétrica do Campus Curitiba;

c) Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado (o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo);

d) Declaração de que não possui bolsas (Anexo II) ou Carta de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais (Anexo III);

e) Cópia do Passaporte válido e/ou protocolo de requerimento de passaporte junto à Polícia Federal,

f) Cópia do CPF e do RG;

g) Ficha de pontuação preenchida (anexo IV), documentada.

5.4 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos relacionados no item 5.3 supra.

5.5 Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos entregues no ato da inscrição.

 

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) professores vinculados ao curso de Engenharia Elétrica da UTFPR/Câmpus Curitiba, indicados pelo coordenador do curso, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética ponderada dos pontos obtidos nas seguintes etapas:

a) CR - Composta de Coeficiente de rendimento escolar valendo 100 pontos, com peso 60% (sessenta por cento) no processo de avaliação, de caráter classificatório, e eliminatório para os estudantes que não atingirem a pontuação mínima de 70 pontos neste quesito.

    O cálculo dos pontos será realizado pela seguinte fórmula:

        P = (CR x 100)

        Onde:

        CR = Coeficiente de Rendimento.

        P = Pontos obtidos.

O coeficiente de rendimento utilizado para fins de cálculo será o que o estudante possuir em seu respectivo histórico escolar no momento da efetivação da inscrição.

 

b) AC - Análise do Currículo Lattes (com peso 40% no processo de avaliação).

I. A análise do currículo vitae será fundamentada nos documentos comprobatórios (podendo ser cópias) entregues no prazo previsto neste edital.

II. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo, observando, obrigatoriamente, a ordem ali disposta.

III. Serão considerados os documentos comprobatórios a partir da data de entrada do candidato, em qualquer curso de graduação da UTFPR, desde que as atividades comprovadas sejam pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Elétrica da UTFPR/Curitiba.

IV. As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

V. O Formulário de Análise de Currículo deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos.

VI. Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

VII. Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

 

7. DO DESEMPATE

Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:

I. Estudante com maior coeficiente de rendimento escolar.

II. Estudante com mais idade.

 

8. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada etapa:

          RF = (CR x 0,6) + (AC x 0,4)

          Onde:

          RF = Resultado final.

          CR = Pontuação obtida pelo Coeficiente de Rendimento.

          AC = Pontuação obtida na Análise e pontuação de Currículo.

A divulgação das inscrições homologadas e do resultado preliminar e final será publicada eletronicamente na página da DIRGRAD e/ou por comunicação eletrônica enviada via sistema corporativo da UTFPR.

 

9. DOS PRAZOS E RECURSOS

a) A inscrição será realizada entre os dias 5 e 10 de setembro de 2019, das 14h00min às 19h:00min, na Secretaria do Departamento Acadêmico de Eletrotécnica (DAELT) da UTFPR/Campus Curitiba.

b) A divulgação da lista preliminar dos candidatos classificados será até as 19h:00min do dia 11 de setembro de 2019 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

c) Os recursos referentes à lista preliminar de classificação poderão ser protocolados na secretaria do DAELT das 14h00min às 19:00min do dia 12 de setembro de 2019. 

d) A lista definitiva (resultado final) dos selecionados será publicada até as 23h59 do dia 16 de setembro de 2019.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

10.2 A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica e/ou pessoal que vem a inviabilizar a inscrição do candidato.

10.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Curitiba.

10.4 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Curitiba.

 

Curitiba, 2 de setembro de 2019.

 

Profª Angela Emília de Almeida Pinto

Diretora de Graduação e Educação Profissional

UTFPR – Câmpus Curitiba

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANGELA EMILIA DE ALMEIDA PINTO, DIRETOR(A), em 02/09/2019, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I do Edital 24/2019 – DIRGRAD-CT

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Dados de Identificação:

Nome:
Data de nascimento: ___/___/_____
Naturalidade: 
RG:                                                          Data de emissão: ___/___/_____
CPF:
Nº Passaporte:                                         Data de validade: ___/___/____
Endereço:
Bairro:
Cidade:                                                    CEP:
Tel. residencial: (   )
E-mail:
Filiação (pai):
Filiação (mãe):

 

Formação profissional:

Estudante regularmente matriculado no curso de Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba.

RA: Período: Ano de ingresso:

 

 

_____________________, _____ de _______________ de 2019.

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

__________________________________________________

__________________________________________________

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ANEXO II do Edital 24/2019 – DIRGRAD-CT

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

 

Eu, ..............................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................  e do RG..........................................................., estudante regularmente matriculado no . ........... período do curso de Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA ..................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

_________________________, _____ de _______________ de 2019.

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

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ANEXO III do Edital 24/2019 – DIRGRAD-CT

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

 

Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF ................................................... e do RG ........................................, estudante regularmente matriculado no ...... período do curso de Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Curitiba, portador(a) do RA ................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

_________________________, _____ de _______________ de 2019.

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

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ANEXO IV do Edital 24/2019 – DIRGRAD-CT

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

 

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

I. A análise do currículo vitae será fundamentada nos documentos comprobatórios (podendo ser cópias) entregues no prazo previsto neste edital.

II. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo, observando, obrigatoriamente, a ordem ali disposta.

III. Serão considerados os documentos comprobatórios a partir da data de entrada do candidato, em qualquer curso de graduação da UTFPR, desde que as atividades comprovadas sejam pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Elétrica da UTFPR/Curitiba.

IV. As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

V. O Formulário de Análise de Currículo deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos.

VI. Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

VII. Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

 

 

1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

1.1 Trabalhos completos e/ou resumos apresentados em eventos (Pontuação máxima: 20 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Resumo publicado

Internacional

1,5 pontos por resumo

 

Nacional

1,0 pontos por resumo

 

Regional/local

0,5 pontos por resumo

 

  1. Trabalho completo

Internacional

5,0 pontos por trabalho

 

Nacional

2,5 pontos por trabalho

 

Regional/local

1,5 pontos por trabalho

 

TOTAL

 

 

1.2 Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES.

2,0 pontos por mês

 

  1. Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio) comprovada com documento emitido pela UTFPR.

2,0 pontos por mês

 

 

  1. Estágios Obrigatórios e não obrigatório

2,0 pontos por mês

 

  1. Participação em Centro Acadêmico e/ou DCE

0,5 pontos por mês

 

TOTAL

 

 

1.3 Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

  1. Experiência profissional comprovada em ENGENHARIA ELÉTRICA e áreas afins (inclusive Empresa Júnior).

0,5 pontos por mês

 

TOTAL

 

 

 

_________________________, _____ de _______________ de 2019.

 

 

Nome do Candidato: _________________________________________________________

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________