Boletim de Serviço Eletrônico em 04/10/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE GRADUAÇÕES

EDITAL 27/2019 - PROGRAD

PROGRAMA DE APOIO À DUPLA DIPLOMAÇÃO DA UTFPR - 2019

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o Programa de Apoio à Dupla Diplomação da UTFPR, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o processo de seleção de estudantes da UTFPR, participantes de programas de dupla diplomação dos cursos de graduação, cujas atividades iniciaram-se no ano de 2019, com o objetivo de concessão de apoio financeiro.

1. DO OBJETO

1.1 O Programa de Apoio à Dupla Diplomação consiste na oferta de apoio financeiro, em moeda corrente Brasileira (Real), para estudantes da UTFPR, regularmente matriculados em cursos de graduação, que foram selecionados, como participantes de acordos de Dupla Diplomação da UTFPR, com início de atividades no ano de 2019 (fevereiro e/ou setembro de 2019).

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. Os recursos para o Programa de Apoio à Dupla Diplomação da UTFPR são provenientes dos recursos orçamentários da UTFPR.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Ter sido selecionado em um dos editais específicos de dupla diplomação, publicados nos câmpus da UTFPR;

3.2 Ter iniciado em 2019 as atividades previstas no programa de dupla diplomação do seu curso, na instituição de destino;

3.3 Não ter sido selecionado para a primeira fase do acordo de dupla diplomação com o Institut National des Sciences Appliquées de Lyon (INSA Lyon);

3.4 Não ter recebido apoio financeiro para participar da dupla diplomação proveniente de qualquer uma das seguintes fontes:

3.4.1 Edital do Programa de Apoio à Dupla Diplomação da UTFPR, anteriores a 2019; e/ou

3.4.2 Programa CAPES-Brafitec; e/ou

3.4.3 Programa CAPES-Brafagri.

4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O apoio financeiro a ser disponibilizado aos estudantes selecionados será depositado: em conta-corrente ou conta-poupança, ativa (verificar junto ao banco), aberta em bancos brasileiros, que não sejam bancos digitais e exclusivamente de titularidade em nome do Estudante selecionado.

4.2 Em hipótese alguma o depósito poderá ser realizado em: conta bancária de terceiros e/ou conta conjunta.

4.3 A abertura da conta bancária, nos bancos especificados, deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.

4.4 O pagamento será efetuado em uma única parcela no mês de outubro de 2019.

4.5 O valor do apoio financeiro é de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais).

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão gratuitas e admitidas exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento do formulário de inscrição disponível em: https://forms.gle/VjGpHfg6BYqFSTXK9, no período das 9h do dia 4 de outubro de 2019 às 23h59min do dia 10 de outubro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF).

5.2 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o estudante não poderá alegar desconhecimento.

5.3 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com informações incompletas e/ou de candidatos não selecionados nos editais de dupla diplomação, publicados nos câmpus da UTFPR, com início de atividades em 2019.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada pela PROGRAD, com base nos seguintes procedimentos e critérios:

6.1.1 Verificação se o candidato foi selecionado nos editais de dupla diplomação, publicados nos câmpus da UTFPR, com início de atividades em 2019;

6.1.2 Verificação se o candidato efetivamente iniciou as atividades de dupla diplomação previstas;

6.1.3 Verificação se o candidato permanece no país de destino, caso tenha iniciado as atividades de dupla diplomação no primeiro semestre de 2019.

7. DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação do resultado preliminar do processo de seleção será publicada no endereço: http://bit.do/editais-reitoria-prograd, até às 23h59min do dia 15 de outubro de 2019.

7.2 A divulgação do resultado final do processo de seleção será publicada no endereço: http://bit.do/editais-reitoria-prograd, até às 23h59min do dia 17 de outubro de 2019.

8. DA SUSPENSÃO DO APOIO FINANCEIRO E DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS

8.1 Os estudantes selecionados, conforme o item "7.2" deste Edital, terão o apoio financeiro suspenso nos seguintes casos:

8.1.1 Desistência do programa de dupla diplomação;

8.1.2 Desligamento do programa de dupla diplomação;

8.1.3 Parecer desfavorável sobre a adaptação e/ou desempenho nas atividades acadêmicas;

8.1.4 Irregularidade ou descontinuidade na matrícula do estudante na UTFPR.

8.2 Em caso de desistência ou desligamento do programa de dupla diplomação, o estudante deverá devolver ao erário os valores recebidos.

8.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser suspensa pela PROGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique a suspensão, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.

9. DOS RECURSOS AO RESULTADO DO EDITAL

9.1 Os recursos contra o resultado preliminar poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico: diregrad@utfpr.edu.br, até às 23h59min do dia 16 de outubro de 2019.

9.2 Os recursos contra a suspensão do apoio financeiro poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico (constante em: http://portal.utfpr.edu.br/estrutura/grad/graduacao-e-educacao-profissional) da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do câmpus onde o  estudante está matriculado, até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação, por escrito, da suspensão do apoio financeiro.

9.3 As respostas aos recursos serão informadas aos requerentes, em até 3 (três) dias úteis após o recebimento do recurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas pela PROGRAD, por meio do endereço eletrônico: prograd@utfpr.edu.br.

10.3 O presente Edital será publicado no mesmo endereço eletrônico informado no item "7.1".

10.4 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal de Curitiba – Secção Judiciária do Paraná, para as questões decorrentes deste Edital.

 

 

 

Curitiba, 3 de outubro de 2019.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

ALVARO PEIXOTO DE ALENCAR NETO

Diretor de Graduações

 

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 04/10/2019, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVARO PEIXOTO DE ALENCAR NETO, DIRETOR(A), em 04/10/2019, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.035836/2018-13

SEI nº 1032928