Boletim de Serviço Eletrônico em 09/09/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa nº 05A/2019 – PROPPG/PROPLAD

 

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a estudantes para a participação discente em atividades previstas no PROAP.

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e o Pró-Reitor de Planejamento e Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando os recursos para a participação discente em uma das seguintes modalidades: (i) em eventos técnico-científicos nacionais ou internacionais, (ii) em atividades de intercâmbio e parceria com instituições associadas, (iii) em participação de Cursos e treinamento em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos, (iv) em atividades científico-acadêmicas no país ou no exterior, (v) em cursos e disciplinas em outros PPGs, oriundos do Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP, regulamentado por meio da Portaria CAPES 156, de 28 de novembro de 2014, resolve:

 

Art. 1º. A concessão de recursos no elemento de despesa Auxílio Financeiro a estudantes (elemento 339018) permitido pelo PROAP, será realizada para discentes regularmente matriculados nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, em até 30 dias antes da realização da atividade, de modo que:

I. O professor orientador deverá iniciar o Processo, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, e remeter ao programa de pós-graduação. O processo deverá conter: o formulário eletrônico para concessão de auxílio financeiro (conforme o anexo I) assinado pelo orientador ou coorientador e os documentos comprobatórios no formato PDF. No caso de eventos técnico- científicos: aceite do artigo, primeira página do artigo, página do evento, solicitação pelo aluno - assinada e incluída no processo no formato pdf.No caso de atividades de intercâmbio, cursos e disciplinas, treinamentos e utilização de equipamentos: a carta convite ou comprovante de matrícula emitida pelo Instituição associada;

II. O coordenador do programa de pós-graduação dará a anuência por meio da inclusão de despacho no processo SEI, conforme o modelo de despacho para a aprovação de concessão de auxílio financeiro (anexo II);

III. A coordenação deverá incluir no processo SEI a requisição do auxílio financeiro. O coordenador encaminhará à DIRPPG o processo;

IV. A DIRPPG deverá encaminhar a requisição para DIRPLAD com as devidas justificativas e, em anexo, a aprovação da concessão (anexo II) ao discente para a efetivação do pagamento destes Auxílios.

 

Art. 2º. O valor do auxílio e a sua respectiva regra de concessão, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana, não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias estabelecido para o cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal Superior (Art. 11 da Portaria CAPES n° 156/2014).

Parágrafo 1º: Os valores das diárias nacionais poderão ser consultados no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/carreira-e-remuneracao, pelo ícone ‘diárias’.

Parágrafo 2º: Os valores das diárias internacionais poderão ser consultados na RN-040/2013, portal do CNPq (www.cnpq.br).

Parágrafo 3º: Nos casos de locomoção urbana ou transporte urbano, as eventuais despesas com uso de combustível e transporte deverão ser contempladas no valor concedido como diárias.

 

Art. 3º. A prestação de contas do recurso deve se dar:

I - Em até 10 (dez) dias após a realização da atividade, o discente deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Programa de Pós-Graduação, por intermédio de seu orientador, que deverá anexar ao processo SEI:

Recibo de pagamento da Taxa de Inscrição, se cabível;

Comprovante de pagamento das passagens e os respectivos cartões de embarque, quando for o caso;

Comprovante de participação no evento, quando for o caso;

Relatório sucinto das atividades realizadas com destaque na relevância do trabalho apresentad(anexo III).

Parágrafo 1º.: Não é necessária a comprovação da parcela do recurso que for utilizado como diárias.

Parágrafo 2º.: Os pagamentos referentes a Taxa de Inscrição em eventos deverão ser precedidos de emissão de empenho, sempre que for possível.

 

Art. 4º. O PPG deverá realizar a análise dos documentos apresentados, bem como a aprovação do relatório das atividades desenvolvidas e encaminhar os referidos documentos para a ciência da DIRPPG, que encaminhará para a DIRPLAD para a guarda dos mesmos.

Parágrafo único: No caso de não utilização total do recurso, o mesmo deve ser devolvido a UTFPR por meio de GRU, no código 68888-6, gerado no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.

 

Art. 5º. Os prazos para a solicitação e concessão dos Auxílios, serão:

I. Para a solicitação do Auxílio pelo discente: até o primeiro dia útil de outubro de cada exercício;

II. Para a solicitação de empenho: até o décimo dia útil de outubro de cada exercício.

 

Art. 6º. A prestação de contas deverá ocorrer até o dia 10 de dezembro do ano corrente, enquanto as despesas deverão obrigatoriamente ser empenhadas até a data estipulada no Artigo 5º, inciso II.

 

Art. 7º. Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e, se se tratar de assunto relativo a execução financeira, em conjunto com o Pró-Reitor de Planejamento e Administração.

 

Art. 8º. A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

A presente Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa 05/2019 PROPPG e entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

 

Curitiba, 04 de setembro de 2019.

 

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

 

 

 

 

Anexo I – Modelo de formulário SEI

 

Formulário para concessão de auxílio financeiro para participação discente em atividades Portaria CAPES 156

 

Senhor(a) Coordenador(a):

 

Encaminho a V.Sa., a solicitação de Auxílio Financeiro-Estudante para o discente:

- Nome completo 
- CPF
- Email
- Curso/Departamento

- Matrícula
- Dados bancários (banco, agência e conta)

Referente a atividade:

- Nome do evento/atividade
- Data (duração)
- Cidade/estado/país

No caso de apresentação de trabalho

Autores:

Título do trabalho:

 

No valor total de R$ x.xxx,xx (............), conforme abaixo discriminado:

  1. Taxa de inscrição, quando houver: R$

  2. passagens (aéreas/terrestre – ida e volta): R$ xxxx,xx – Empresa xxxxxxxx, voo/linha, quando houver: xxxxxxx

  3. Valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana: R$  


Justificativa para a participação no Evento/Atividade:

(deverá constar o trabalho que será apresentado)

 

Atenciosamente,

Professor Orientador

 

 

Anexo II - Modelo de despacho

 

Aprovação de concessão de auxílio financeiro para participação discente em atividades Portaria CAPES 156

 

Aprovo a concessão de Auxílio Financeiro ao Discente xxxxxxxxxxxxxxx, para participação em XXXXXXXXXXXXXXXX, a ser realizado em xxxxxxx  nos dias xx a xx de 20XX, no valor total de R$  x.xxx,xx (    ), sendo a composição desses valores feita da seguinte forma:

 

Despesa

Valor (R$)

1

Taxa de inscrição

 

2

Passagens (aéreas/terrestre):

 

3

Valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana

 

Total (R$)

 

 

Cidade, ........... / ............ /.......

 

Coordenação do Programa de Pós-Graduação

 

 

 

ANEXO III - Relatório

Formulário de Prestação de contas/Auxílio Financeiro a Estudante

Relatório de Atividade

 

[descrição resumida das atividades realizadas e avaliação do evento]

 

 

EXCLUIR ESTE TEXTO.

ATENÇÃO!!! FORMATAR O TEXTO DE FORMA QUE A ASSINATURA FIQUE NA MESMA PÁGINA DO RELATÓRIO, EXCETO NOS CASOS QUE O RELATÓRIO FOR EXTENSO E ULTRAPASSAR UMA PÁGINA.

 

 

 

RECONHEÇO QUE AS ATIVIDADES REALIZADAS ACIMA MENCIONADAS ESTÃO DE ACORDO COM REGULAMENTO VIGENTE DO PROAP.

 

Cidade, ........... / ............ / 20 .......

 

 

            ASSINATURA DO BENEFICIADO                     ASSINATURA DO ORIENTADOR

                                                                                                                        

Apresentar com este Relatório: certificado de participação (se houver), bilhetes de passagens (ida e volta), recibo de pagamento de taxa de inscrição (se houver), outras despesas com comprovante e GRU - devolução de recursos (se houver).

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 06/09/2019, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por SANDRONEY FOCHESATTO, PRO-REITOR(A), em 09/09/2019, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.033310/2019-80 SEI nº 1036939