Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

EDITAL nº 27/2019

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL – UTFPR CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO E INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA – PORTUGAL

O Diretor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Francisco Beltrão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR; torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Francisco Beltrão e o conjunto de Cursos de Licenciatura em Engenharia do Ambiente e Mestrado em Tecnologia Ambiental, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança (ESA/IPB).

 

1. PREÂMBULO

O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Engenharia Ambiental do Câmpus Francisco Beltrão da UTFPR e o conjunto de Cursos de Licenciatura em Engenharia do Ambiente e Mestrado em Tecnologia Ambiental, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.

O aluno da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no acordo, após concluir o curso de Engenharia Ambiental na UTFPR receberá o Diploma de Bacharel em Engenharia Ambiental expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia do Ambiente e Mestre em Tecnologia Ambiental expedidos pelo Instituto Politécnico de Bragança.


1.1 DOS OBJETIVOS DO ACORDO

O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:

a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Engenharia Ambiental do Câmpus Francisco Beltrão, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;

b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Engenharia Ambiental;

c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições, possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;

d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.


2. DAS NORMAS GERAIS

  1. A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de até 03 (três) estudantes por ano letivo, acordado entre as duas instituições e, implicará na mobilidade internacional do estudante, matriculado a partir do oitavo período do curso de Engenharia Ambiental da UTFPR/Câmpus Francisco Beltrão.

  1. A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses, incluído neste período o tempo necessário para entrega dos relatórios e monografias dos módulos de estágio, trabalho de conclusão de curso da UTFPR/Câmpus Francisco Beltrão, e dissertação / projeto / estágio do IPB e apresentações / defesas públicas.

  1. A realização de uma dissertação/projeto/estágio de mestrado no IPB, é equivalente ao Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR.

  1. A realização de outras disciplinas, obrigatórias ou eletivas, deverá totalizar, em conjunto com a dissertação/projeto/estágio de mestrado no IPB, um mínimo de 60 créditos ECTS.

  1. O período de mobilidade internacional no IPB poderá ser estendido, por vontade do estudante e desde que em acordo com o IPB e a UTFPR, com o(s) seguinte(s) objetivos(s):

- Para a realização de um período adicional de três (3) meses para conclusão da monografia da dissertação/projeto/estágio de mestrado do IPB, acrescido de um (1) mês para a respectiva defesa pública;

  1. O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir o Plano de Estudos estabelecido no Acordo de Duplo Diploma a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

  1. O Plano de Estudos será elaborado pelo aluno com a orientação da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.

  1. Ao retornar à UTFPR o aluno deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização de seu curso de origem, exceto aquelas cujos conteúdos foram consignados em função dos conteúdos cursados durante o período de mobilidade internacional para a dupla diplomação.

  1. A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (ESA/IPB) e do co-orientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do curso de Engenharia Ambiental (UTFPR-FB) e a Instituição de destino.

  1. Essa definição deverá ocorrer antes do afastamento do acadêmico para o desenvolvimento das atividades na Instituição de destino (IPB), via coordenação do curso de Engenharia Ambiental.

  2. É de responsabilidade do discente selecionado a procura à coordenação do curso de Engenharia Ambiental para a definição do tema do projeto a ser desenvolvido, sob pena de ser desclassificado do programa de dupla diplomação.

  1. As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, alimentação, obtenção de vistos e despesas com moradia, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional, serão de responsabilidade do estudante.

  1. Não haverá concessão de auxílio financeiro aos alunos por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere esse edital.

 

3. DAS VAGAS

Serão selecionados até 03 (três) alunos no presente edital para início das atividades da Dupla-Diplomação no mês de fevereiro de 2020.

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Engenharia Ambiental da UTFPR/Câmpus Francisco Beltrão, que atendam às seguintes condições:

a) Estar matriculado no curso de Engenharia Ambiental da UTFPR do Câmpus Francisco Beltrão, cursando, no mínimo, o 8º período no segundo semestre de 2019;

b) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,6 no ato da inscrição;

c) Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses.


5. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.

As inscrições deverão ser realizadas no período de 04 a 11 de setembro de 2019 das 17h00min às 17h00min no Gabinete da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (GADGRAD) da UTFPR/Câmpus Francisco Beltrão.


 

6. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.

6.1 Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

  1.  Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;
  2. Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Engenharia Ambiental do Câmpus Francisco Beltrão;

  3. Cópia do Currículo Lattes atualizado;

  4. Declaração de que não possui bolsas (Anexo II) ou Termo de Intenção de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais, quando da participação da mobilidade internacional (Anexo III);

  5. Cópia do CPF e do RG;

  6. Ficha de pontuação preenchida (Anexo IV), e documentada.

6.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos supracitados.

 

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A divulgação das inscrições homologadas será realizada, exclusivamente, no mural da Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental, até o dia 12 de setembro de 2019. Esta data poderá ser alterada dependendo da quantidade de inscrições.

 

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

8.1 A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) professores membros do Colegiado ou Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Ambiental da UTFPR/Câmpus Francisco Beltrão, designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

a) Coeficiente de rendimento escolar (multiplicado pelo fator 10);

b) Ficha de pontuação preenchida e documentada;

8.2 Para fins de classificação serão considerados apenas os candidatos cuja média aritmética, obtida pelos critérios supracitados, seja igual ou superior a 6,0.


9. DO DESEMPATE

Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:

  1. Aluno com maior coeficiente de rendimento escolar.

  2. Aluno com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.

  3. Aluno com maior idade.

 

10. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

10.1 A relação com os nomes dos candidatos classificados será divulgada na lista preliminar até as 17h00min do dia 13 de setembro de 2019, exclusivamente, no mural do Curso de Engenharia Ambiental.


11. DO PRAZO PARA RECURSO

11.1 Os recursos contra a lista preliminar de classificação poderão ser protocolados no Gabinete da Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Francisco Beltrão das 13h00min às 17h00min, em um prazo de 1 dia útil após a divulgação da lista preliminar. As respostas aos recursos apresentados serão publicadas, exclusivamente, no mural do Curso de Engenharia Ambiental até 1 dia útil após a data do protocolo de recurso.

11.2 Esgotado o prazo de recursos, será publicada a homologação do resultado final na lista definitiva até as 17h00min do dia 17 de setembro de 2019, exclusivamente, no mural do Curso de Engenharia Ambiental.

 

12. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Francisco Beltrão.

 

Marcelo Bortoli

Diretor de Graduação e Educação Profissional

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO BORTOLI, DIRETOR(A), em 04/09/2019, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I do Edital 27/2019 – DIRGRAD

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados de Identificação:

 

Nome:.....................................................................................................................................................

Nascimento......./......./.......                                 Naturalidade:..............................................................

RG:................................................................Data de emissão:................................................

CPF:........................................................................................................................................................

Passaporte:..............................................................................................................................................

Endereço:................................................................................................................................................

Bairro:.............................................. Cidade:....................................................CEP:..............................

Tel. Residencial: (.......) ..................................                             Cel. (........) .......................................

E-mail:......................................................................................................................................

Filiação (pai):..........................................................................................................................................

Filiação (mãe):........................................................................................................................................

 

Formação profissional:

Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Ambiental da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Francisco Beltrão

RA:.........................................................................................................................................................

Período:.........................................................Ano de ingresso:................................................

 

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

 

___________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

 

ANEXO II do Edital 27/2019 – DIRGRAD

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

 

 

Eu, ....................................................................................................................................................., portador(a) do CPF.......................................................................................................... e do RG.............................................................................................., aluno regularmente matriculado no .......................... período do curso de Engenharia Ambiental da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Francisco Beltrão, portador(a) do RA ...................................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais, excetuando-se bolsas de Auxílio Estudantil (Auxílio Básico e Auxílio Moradia) concedidas pela UTFPR.

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO III do Edital 27/2019 – DIRGRAD

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

 

Eu, ...................................................................................................................................................., portador(a) do CPF........................................................ e do RG ..........................................., aluno regularmente matriculado no ................. período do curso de Engenharia Ambiental da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Francisco Beltrão, portador(a) do RA.............................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais, excetuando-se bolsas de Auxílio Estudantil (Auxílio Básico e Auxílio Moradia), concedidas pela UTFPR, no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

 

 

_________________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

__________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

ANEXO IV do Edital 27/2019 – DIRGRAD

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, sendo que a maior pontuação obtida dentre os candidatos será considerada como máxima, sendo normalizadas as pontuações dos demais inscritos. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

 

1.1 Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

1.1.1 Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos. (Máximo 20 pontos)

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Resumopublicado (até duas páginas)

internacional

1,5 pontos

por resumo

 

nacional

1,0 ponto

por resumo

 

regional/local

0,5 pontos

por resumo

 

Resumo expandido e trabalho completo publicado (acima de três páginas, inclusive)

internacional

2,5 pontos

por resumo

 

nacional

2,0 ponto

por resumo

 

regional/local

1,5 pontos

por resumo

 

TOTAL

 

1.1.2 Produção científica e tecnológica. (Máximo 20 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis-CAPES

A

20,0 pontos
por artigo

 

B

10,0 pontos
por artigo

 

C

5,0 pontos
por artigo

 

Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis-CAPES

Com JCR

5,0 pontos
por artigo

 

Sem JCR

3,0 pontos
por artigo

 

TOTAL

 

 

1.1.3 Atividades Extracurriculares. (Máximo 60 pontos)

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

Iniciação Científica, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

2 pontos por mês

 

Atividade de extensão contínua, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Relações empresariais e comunitária, ou órgão equivalente na IES.

2 pontos por mês

 

Ação de extensão isolada, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Relações empresariais e comunitária, ou órgão equivalente na IES.

0,1 por 2 horas

 

Monitorias de ensino, devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de graduação ou órgão equivalente na IES.

1 ponto por mês

 

Estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

2 pontos por 80 horas

 

Participação em Centro Acadêmico, DCE, Empresa Junior e Grupo PET.

1 por mês

 

Cursos de Língua Estrangeira

1 ponto a cada 40 h de curso

 

TOTAL

 

 

Pontuação Total: ____________________________

 

Local e Data: _____________________, _____ de __________________ de 20____.

 

 

 

Nome do Candidato: _________________________________________________________

 

 

Assinatura do Candidato: _____________________________________________________