Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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Curitiba, 04 de setembro de 2019.
Resolução nº 94/2019 - COGEP-SEC
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando o Despacho SEI referente ao processo nº 23064.040293/2019-37 assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 02/09/2019;
RESOLVE:Aprovar ad referendum do Conselho de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, as seguintes alterações no projeto pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia do câmpus Curitiba: na matriz 547 a carga horária mínima de disciplinas optativas a serem totalizadas será de 30h e na matriz 678 a carga horária mínima de disciplinas optativas a serem totalizadas será de 60h.
(Assinado Eletronicamente)
LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP-SEC
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 05/09/2019, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.040293/2019-37 | SEI nº 1040018 |