Boletim de Serviço Eletrônico em 05/09/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

Curitiba, 04 de setembro de 2019.

Resolução nº 95/2019 - COGEP-SEC

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;

Considerando o Despacho SEI referente ao processo nº  23064.028718/2019-30 assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 02/09/2019;

 

RESOLVE:

Aprovar ad referendum do Conselho de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a criação das seguintes disciplinas conforme as áreas de aprofundamento, no projeto pedagógico dos cursos de bacharelado em Engenharia Elétrica bacharelado em Engenharia de Controle e Automação, ambos do Campus Curitiba: Área de Aprofundamento - Automação: Projetos de Quadros Elétricos de Automação, Sensores Químicos e Biológicos Baseados em Luz, Tópicos Especiais em Inteligência Artificial;  Área de Aprofundamento -Eletrônica Industrial: Elementos de Processamento de Áudio, Inversores e Retificadores PWM Trifásicos, Área de Aprofundamento: Manutenção e Máquinas, Certificação de Produtos e Sistemas; Área de Aprofundamento - Sistemas de Potência: Cálculos e Teste de Funções de Proteção para Relés Microprocessados e Compensação de Reativos o Utilização do ATP/EMTP em Sistemas Elétricos de Potência, conforme descritas no documento SEI 1034136, processo 23064.028718/2019-30.

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP-SEC

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 05/09/2019, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.028718/2019-30 SEI nº 1040210