Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS |
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EDITAL 25/2019 - PROGRAD
Retificado em: 05/09/2019
PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO, TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO - 2020/1
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) faz saber aos interessados que estarão abertas, por meio deste Edital, as inscrições ao Processo Seletivo de Reopção, Transferência e Aproveitamento de Cursos de Graduação para o 1º semestre letivo de 2020.
1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Edital é destinado exclusivamente ao aluno regularmente matriculado ou com matrícula trancada em Instituições de Ensino Superior do Brasil, ao egresso de cursos de graduação de instituições de Ensino Superior do Brasil e aquele que tenha seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil. Estes cursos devem ser autorizados pelo MEC no caso de Transferência, e devem ser reconhecidos pelo MEC no caso de Aproveitamento de Curso.
Observação: só serão aceitas transferências de cursos autorizados e/ou reconhecidos pelo MEC.
Neste Edital, considera-se:
Reopção: quando o solicitante for aluno de um dos Câmpus da UTFPR. Para estes casos, estão disponibilizadas as vagas internas do quadro de vagas do Anexo I.
Transferência: quando o solicitante for aluno externo à UTFPR. Para estes casos, estão disponibilizadas as vagas externas do quadro de vagas do Anexo I.
Aproveitamento de Curso quando o solicitante houver concluído um curso de graduação em uma instituição de Ensino Superior do Brasil ou que tenha seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil. Para estes casos, estão disponibilizadas as vagas externas do quadro de vagas do Anexo I.
Observação1: Não será aceito como Aproveitamento de Curso quando o curso pleiteado na UTFPR tiver a mesma denominação do curso no qual o solicitante foi graduado, ou quando o curso no qual foi graduado não for reconhecido pelo MEC.
Observação 2: Na Transferência de Curso, entende-se como curso de origem o curso no qual o solicitante está matriculado ou com matrícula trancada e no Aproveitamento de Curso, entende-se como curso de origem o curso do qual o solicitante é egresso.
Observação 3: Na Reopção, ao mudar de Curso/Câmpus, o aluno originalmente na condição de Cotista ou Não Cotista, mantem para termos de registro na UTFPR a condição de origem no novo Curso/Câmpus.
Ao se inscrever, o solicitante aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
2. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ocorrerão no período especificado no CRONOGRAMA (item 11), com o preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet, disponível no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.
No preenchimento da Ficha de Inscrição, o solicitante, de transferência ou de aproveitamento de curso, deverá fazer upload dos arquivos da documentação exigida no item 2.1.
O solicitante deverá se inscrever em apenas um curso da UTFPR. No caso de duas ou mais inscrições do mesmo solicitante, será analisada somente a inscrição mais recente.
No site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia, será publicada a Lista de Inscritos conforme previsto no CRONOGRAMA (item 11).
2.1. Documentação para inscrição
2.1.1 Para solicitação de Reopção:
Neste caso, não se faz necessário fazer upload de documentos.
2.1.2 Para Solicitação de transferência e de aproveitamento de curso:
Fazer upload dos seguintes documentos digitalizados:
1-Histórico Escolar do curso de origem, autenticado pela instituição emitente, contendo:
a) a nota ou conceito de cada disciplina;
b) a carga horária de cada disciplina;
c) a situação em cada disciplina: se aprovado ou reprovado;
d) situação regular junto ao ENADE (somente para alunos não egressos).
Observação 1: No caso de Histórico Escolar, de alunos não egressos, que NÃO informa a situação regular junto ao ENADE, o candidato poderá juntar ao Histórico Escolar uma declaração da instituição emitente informando o solicitado na alínea d.
Observação 2: No caso de Histórico Escolar que informa a nota por meio de conceitos e não apresenta tabela de conversão, será considerada, para as disciplinas em que o solicitante foi aprovado, a nota mínima para aprovação adotada pela UTFPR, 6 (seis) e frequência mínima para aprovação,75%.
2- Ementas das disciplinas já cursadas com aprovação, autenticadas pela Instituição de Ensino Superior emitente, constantes no Histórico Escolar do curso em que está matriculado ou com matrícula trancada ou do curso que é egresso.
3- Comprovante atualizado (válido por seis meses) autenticado pela instituição emitente de estar regularmente matriculado, ou com matrícula trancada, numa Instituição de Ensino Superior do Brasil. Para candidato egresso de curso de graduação, deve ser apresentado Diploma ou o Certificado de Conclusão, constando a data da colação de grau.
Em caso de documentos obtidos na internet, deve ser declarado o endereço onde podem ser verificados.
A documentação deverá ser digitalizada em formato pdf, com 300 dpi, em dois arquivos distintos, Histórico Escolar e Ementas, que deve ser feito upload na ficha de inscrição.
4) Declaração das disciplinas que o candidato deseja convalidação no curso pretendido (Anexo II – Preenchimento opcional).
Os Arquivos, com os documentos digitalizados em formato pdf, deverão ser nomeados da seguinte maneira:
Histórico Escolar.pdf – Arquivo digitalizado do Histórico Escolar contendo todas as suas páginas.
Ementas.pdf - Arquivo digitalizado de todas as ementas, em um único arquivo, contendo todas as suas páginas, declaração situação ENAD (se houver), comprovante de estar regularmente matriculado ou com matrícula trancada e Anexo II (opcional).
O candidato que não apresentar todos os documentos acima relacionados conforme solicitado, terá a sua inscrição impugnada.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS
- O solicitante que deseja Reopção ou Transferência deverá estar matriculado ou com matrícula trancado no curso de origem e obter aproveitamento de, pelo menos, 210 horas em disciplinas do curso desejado.
- O egresso de curso de graduação que deseja o Aproveitamento de Curso deve obter aproveitamento de, pelo menos, 210 horas em disciplinas do curso desejado.
4. DOS CURSOS E DAS VAGAS
Os cursos/turnos onde existem vagas para alunos da UTFPR e para alunos externos à UTFPR constam no Anexo I deste Edital.
5. DAS PRIORIDADES PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
As vagas serão preenchidas obedecendo à seguinte ordem de prioridade:
5.1 Para Reopção:
I) Aluno da UTFPR que esteja matriculado ou com matrícula trancada em curso de mesma denominação em outro Câmpus da UTFPR.
II) Aluno da UTFPR, independente do Câmpus, que esteja matriculado ou com matrícula trancada em curso de outra denominação.
5.2 Para solicitação de Transferência ou Aproveitamento de curso:
I) Aluno que solicita Transferência para curso de mesma denominação daquele em que está matriculado ou com matrícula trancada.
II) Aluno que solicita Transferência para curso de outra denominação daquele em que está matriculado ou com matrícula trancada.
III) Solicitante egresso de curso de graduação ofertado em Instituições de Ensino Superior do Brasil.
IV) Solicitante que tenha seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil.
6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DE OCUPAÇÃO DAS VAGAS
Os processos serão inicialmente separados de acordo com as prioridades descritas no item 5 deste Edital e após esta separação, caso existam mais solicitantes do que vagas, os processos serão analisados de acordo com o item 6 dentro de cada prioridade. Com isto o solicitante fica ciente que as vagas poderão ser ocupadas por solicitantes de prioridade superior à sua. Os procedimentos de análise serão interrompidos quando o número de selecionados atingir o número de vagas, e só terão continuidade se houver desistentes, e sempre obedecendo às prioridades descritas no item 5.
6.1. Os solicitantes serão classificados por ordem decrescente do Índice de Convalidação (IC) calculado pela fórmula a seguir:
IC = ∑(N x CH) / 1000
onde:
IC = Índice de Convalidação,
CH = Carga horária total da disciplina convalidada,
N = Nota da disciplina (de zero a dez)
Na classificação, somente serão convalidadas as disciplinas cursadas com aprovação (ou consignadas), constantes no Histórico Escolar do curso de origem
Neste Edital, entende-se como “disciplinas do Histórico Escolar do curso de origem”, as constantes neste Histórico Escolar, podendo ser as cursadas com aproveitamento neste curso, as convalidadas e as de enriquecimento curricular.
6.2. Havendo empate no critério do item 6.1, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:
a) solicitante com a maior carga horária de disciplinas convalidadas no curso pretendido;
b) solicitante com a maior carga horária de disciplinas cursadas com aprovação no curso de origem;
c) solicitante com idade maior. No caso do solicitante ter informado a idade incorretamente, este será considerado como o mais novo, dentre os concorrentes ao desempate.
6.3. As vagas serão ocupadas pelos solicitantes melhores classificados, dentre os critérios dos itens 6.1 e 6.2, obedecendo a ordem das prioridades descritas no item 5.
Observação: Para as disciplinas onde constar Crédito Consignado no Histórico Escolar do solicitante, serão analisadas as Ementas das disciplinas constantes no Histórico Escolar do curso no qual o solicitante está matriculado ou com matrícula trancada, ou ainda, do curso do qual o solicitante é egresso.
6.4 As Vagas Internas serão preenchidas exclusivamente por alunos matriculados ou com matrícula trancada em cursos de graduação da UTFPR e as Vagas Externas serão preenchidas exclusivamente por alunos matriculados ou com matrícula trancada em outras instituições de ensino superior do Brasil, por egressos de cursos de graduação e por aquele que tenha seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil.
6.5 Ocupação de vagas restantes:
6.5.1 Restando Vagas Internas, estas poderão ser ocupadas por solicitantes das vagas externas.
6.5.2 Restando Vagas Externas, estas poderão ser ocupadas por solicitantes das vagas internas.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado desse Processo Seletivo será divulgado nas datas constantes no item 11- CRONOGRAMA, no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia.
É responsabilidade do solicitante acompanhar a divulgação dos resultados, não podendo alegar desconhecimento da publicação dos mesmos.
7.2. Após a análise de equivalência entre as disciplinas do curso de origem e do curso desejado, o solicitante selecionado será alocado, conforme Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, em um período do curso desejado, não sendo necessariamente o mesmo do curso de origem.
7.3. Nos cursos em implantação, em que as disciplinas dos períodos mais adiantados ainda não são ofertadas, o solicitante selecionado terá que aguardar a oferta destas para efetuar a sua matrícula. Entende-se por curso em implantação aquele que ainda não oferta todas as disciplinas da Matriz Curricular.
7.4. Após a publicação do resultado, os solicitantes poderão no prazo estabelecido no item 11-CRONOGRAMA enviar recurso para o endereço de e-mail publicado juntamente com o resultado. O recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Câmpus. Os resultados dos recursos serão publicados no site portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferencia na data especificada no item 11-CRONOGRAMA.
Será admitido recurso do indeferimento do requerimento, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados. Entende-se por recurso de indeferimento de requerimento, o reexame da decisão do indeferimento, visando obter sua reforma ou modificação.
Observação: Recurso não se caracteriza pela complementação, adição ou substituição de documentos pelo solicitante.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO ACADÊMICO
O solicitante selecionado, ou seu representante sem a necessidade de procuração, deverá entregar, EM PAPEL, no DERAC do Câmpus onde o curso em que foi selecionado é ofertado, os seguintes documentos:
8.1 Para solicitantes que são alunos da UTFPR:
Declaração de Aceite de Mudança de Curso assinada pelo solicitante para a efetivação do Registro Acadêmico.
A Declaração de Aceite de Mudança de Curso deverá ser entregue no DERAC , podendo ser, do Câmpus de origem ou do Câmpus de destino.
8.2 Para solicitantes que não são alunos da UTFPR ou são egressos de cursos de graduação:
a) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
b) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), com os anexos quando houver, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.
c) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do Histórico Escolar completo do curso de origem expedido por Instituição de Ensino Superior do Brasil.
d) Diploma ou o Certificado de Conclusão do curso de graduação, constando a data da colação de grau. Somente para solicitantes egressos de curso de graduação
e) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.
f) Comprovação da inscrição no CPF – O solicitante deverá apresentar fotocópia do comprovante da inscrição no CPF impresso a partir do Portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Esta comprovação é dispensável caso o CPF conste em documento oficial de identificação entregue neste ato.
g) Declaração assinada pelo solicitante de que não ocupa vaga em Instituição Pública de Ensino (declaração modelo 1 publicada no portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/sisu).
h) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o solicitante do sexo masculino maior de 18 anos.
i) Para os solicitantes que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, deverão, também, apresentar fotocópia do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil.
j) Para solicitantes estrangeiros, apresentar o Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.
k) Declaração da inexistência de vínculo com o curso de origem (Declaração modelo 2). Até o primeiro dia de aula na UTFPR, o aluno deverá apresentar o Histórico Escolar ou Declaração da instituição de origem que comprove o cancelamento do vínculo com a instituição de origem, exceto para solicitantes egressos de Cursos de graduação.
OBSERVAÇÕES:
Observação 1 - O solicitante selecionado que não apresentar toda a documentação exigida e não cumprir os prazos estabelecidos neste Edital perderá o direito à vaga.
Observação 2 - Não serão aceitas fotocópias de fotocópias autenticadas e nem fotocópias de documentos digitalizados.
Observação 3 - Fotocópias, quando não autenticadas, deverão ser acompanhadas da documentação original para serem autenticadas pelo servidor público a quem o(s) documento(s) deva(m) ser apresentado(s).
9. DO PROCESSO DE MATRÍCULA NAS DISCIPLINAS
O solicitante selecionado deverá participar do processo de matrícula de veteranos da UTFPR nas disciplinas, de acordo com as Instruções de Matrícula do Câmpus, para o ano/período letivo a que se refere este Edital, como aluno regular do curso para o qual foi selecionado, nas mesmas condições dos demais alunos veteranos.
Observação 1 - As disciplinas em andamento no curso de origem no período letivo de inscrição e nas quais o solicitante venha a ser aprovado, podem ser objeto de requerimento de convalidação, a ser solicitado e analisado para o ano/período letivo seguinte a que se refere este Edital, respeitando-se o Calendário Acadêmico da UTFPR em vigor.
Observação 2 - Para alunos da UTFPR, somente na Reopção de cursos do mesmo Câmpus, as convalidações das disciplinas cadastradas como EQUIVALENTES serão feitas automaticamente pelo Sistema Acadêmico.
Observação 3 - O cronograma de matrícula pode ser visualizado no link:
https://wiki.utfpr.edu.br/doku.php?id=publico:academico:calendario_matricula_2020_1
10. DA VALIDADE
O presente Processo Seletivo terá validade para o ingresso no 1o (primeiro) Semestre Letivo de 2020.
11. DO CRONOGRAMA
EVENTO | DATA |
---|---|
Publicação do Edital | 30 de agosto de 2019 |
Inscrições pela internet | De 01 a 30 de setembro de 2019 |
Publicação dos inscritos | 07 de outubro de 2019 |
Resultado | 06 de dezembro de 2019 |
Recursos (todos os Câmpus, exceto Dois Vizinhos, Guarapuava e Londrina) | 09 e 10 de dezembro de 2019 |
Recursos (somente os Câmpus Dois Vizinhos e Londrina) | 11 de dezembro de 2019 |
Recursos (somente o Câmpus Guarapuava) | 10 e 11 de dezembro de 2019 |
Resultado dos Recursos | 13 de dezembro de 2019 |
Entrega da Declaração de Aceite/Documentação para matrícula no DERAC do Câmpus do curso de destino. | Data a ser publicada junto com o resultado. |
Eventuais chamadas adicionais serão especificadas na publicação dos resultados. |
OBS.: Os recursos deverão ser enviados para o endereço de e-mail publicado juntamente com o resultado.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao ingressar na UTFPR o solicitante estará sujeito ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, disponível no site:
http://portal.utfpr.edu.br/documentos/graduacao-e-educacao-profissional/prograd/legislacao/cursos-de-graduacao/regulamento-da-organizacao-didatico-pedagogica-dos-cursos-de-graduacao-da-utfpr/view
As matrículas estarão condicionadas às normas internas da UTFPR e à disponibilidade de vagas nas disciplinas em cada semestre letivo.
Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
O presente Edital será publicado no site: portal.utfpr.edu.br/cursos/estudenautfpr/transferência.
Curitiba, 05 de setembro de 2019.
Jair Ferreira de Almeida Luís Maurício Resende
Chefe do Departamento de Processos Pró-Reitor de Graduação e
Seletivos da UTFPR Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 05/09/2019, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JAIR FERREIRA DE ALMEIDA, CHEFE, em 05/09/2019, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1041321 e o código CRC (and the CRC code) 94010558. |
Referência: Processo nº 23064.037603/2019-36 |
SEI nº 1041321 |
ANEXO I
CURSOS DA UTFPR, POR CÂMPUS, ONDE EXISTEM VAGAS
Observação: Para termos deste Edital, cada período equivale a um semestre letivo.
Entende-se como Vagas Internas as vagas destinadas aos alunos matriculados ou com matrícula trancada em cursos de graduação da UTFPR e Vagas Externas as vagas destinadas aos alunos matriculados ou com matrícula trancada em Instituições de Ensino Superior do Brasil, egressos de cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior do Brasil ou egressos que tenham seu diploma revalidado por uma instituição de Ensino Superior do Brasil.
CÂMPUS APUCARANA
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Engenharia Civil |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia de Computação |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Elétrica |
T/N |
10 |
10 |
Engenharia Têxtil |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Química |
M/T |
10 |
10 |
Licenciatura em Química |
Noite |
10 |
10 |
Tecnologia em Design de Moda |
Noite |
10 |
10 |
CÂMPUS CAMPO MOURÃO
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Engenharia de Alimentos |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Ambiental |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Eletrônica |
M/T |
10 |
10 |
Ciência da Computação |
T/N |
10 |
10 |
Licenciatura em Química |
Noite |
10 |
10 |
Tecnologia em Alimentos |
Noite |
10 |
10 |
CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Engenharia de Computação |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia de Controle e Automação |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Eletrônica |
M/T |
10 |
10 |
Bacharelado em Engenharia de Software |
Noite |
10 |
10 |
Licenciatura em Matemática |
Noite |
10 |
10 |
CÂMPUS CURITIBA – SEDE CENTRO: Av. Sete de Setembro, 3.055 – Curitiba – PR
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Design |
M/T |
10 |
10 |
Sistemas de Informação |
T/N |
10 |
10 |
Engenharia de Controle e Automação |
M/T |
08 |
08 |
Engenharia Eletrônica |
T/N |
10 |
10 |
Engenharia Mecatrônica |
M/T |
05 |
05 |
Licenciatura em Física |
Tarde |
10 |
10 |
Licenciatura Letras Português |
Tarde |
10 |
10 |
Licenciatura Letras Português |
Noite |
10 |
10 |
Licenciatura Letras Inglês |
Manhã |
10 |
10 |
Licenciatura Letras Inglês |
Tarde |
10 |
10 |
Licenciatura em Matemática |
Manhã |
10 |
10 |
Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações |
Noite |
10 |
10 |
CÂMPUS CURITIBA – SEDE ECOVILLE: Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 5000- Curitiba – PR
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Engenharia Ambiental e Sanitária |
M/T |
10 |
10 |
Bacharelado em Química |
M/T |
10 |
10 |
Licenciatura em Química |
M/T |
10 |
10 |
CÂMPUS CURITIBA – SEDE NEOVILLE: Rua Pedro Gusso, 2635 - Curitiba - PR
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Educação Física |
M/T |
10 |
10 |
CÂMPUS DOIS VIZINHOS
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Agronomia |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Florestal |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
M/T |
10 |
10 |
Bacharelado em Engenharia de Software |
Noite |
10 |
10 |
Zootecnia |
M/T |
10 |
10 |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
Noite |
10 |
10 |
CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Engenharia de Alimentos |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Ambiental |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Química |
M/T |
10 |
10 |
Licenciatura em Informática |
Noite |
10 |
10 |
CÂMPUS GUARAPUAVA
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Engenharia Civil |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Mecânica |
M/T |
10 |
10 |
Tecnologia em Manutenção Industrial |
Noite |
10 |
10 |
Tecnologia em Sistemas para Internet |
Noite |
10 |
10 |
CÂMPUS LONDRINA
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Engenharia Ambiental |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia de Materiais |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Mecânica |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Química |
M/T |
10 |
10 |
Licenciatura em Química |
Noite |
10 |
10 |
Tecnologia em Alimentos |
Noite |
10 |
10 |
CÂMPUS MEDIANEIRA
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Engenharia de Alimentos |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Ambiental |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Elétrica |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia de Produção |
M/T |
10 |
10 |
Ciência da Computação |
Manhã |
10 |
10 |
Ciência da Computação |
Tarde |
10 |
10 |
Licenciatura em Química |
Noite |
10 |
10 |
Tecnologia em Alimentos |
Noite |
10 |
10 |
Tecnologia em Gestão Ambiental |
Noite |
10 |
10 |
Tecnologia em Manutenção Industrial |
Noite |
10 |
10 |
CÂMPUS PATO BRANCO
Cursos semestrais |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Engenharia de Computação |
T/N |
10 |
10 |
Engenharia Elétrica |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Mecânica |
M/T |
10 |
10 |
Agronomia |
M/T |
10 |
10 |
Química |
M/T |
10 |
10 |
Licenciatura em Letras Português-Inglês |
Noite |
10 |
10 |
Cursos anuais |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Administração |
Noite |
05 |
05 |
Ciências Contábeis |
Noite |
05 |
05 |
CÂMPUS PONTA GROSSA
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Engenharia Elétrica |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
M/T |
10 |
10 |
Ciência da Computação |
M/T |
10 |
10 |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
T/N |
10 |
10 |
Tecnologia em Fabricação Mecânica |
Noite |
10 |
10 |
Tecnologia em Automação Industrial |
Noite |
10 |
10 |
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Noite |
10 |
10 |
CÂMPUS SANTA HELENA
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Ciência da Computação |
M/T |
10 |
10 |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
Noite |
10 |
10 |
CÂMPUS TOLEDO
Cursos |
Turno |
Vagas Internas |
Vagas Externas |
Engenharia Civil |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia de Computação |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia Eletrônica |
M/T |
10 |
10 |
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
M/T |
10 |
10 |
Licenciatura em Matemática |
Noite |
10 |
10 |
Tecnologia em Sistemas para Internet |
Noite |
10 |
10 |