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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL nº 25/2019-DIRGRAD-CT
PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º semestre de 2019, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Câmpus Curitiba da UTFPR.
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O valor da Bolsa-Monitoria será de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) proporcionais às horas trabalhadas durante o semestre. O valor correspondente a atuação mensal será depositado em conta do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.
A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua e fica sob responsabilidade do mesmo inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
2.4 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
2.5 Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.6 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo setor de Recursos Humanos da Instituição.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.
5. DAS VAGAS DE BOLSA MONITORIA DISPONÍVEL NO CÂMPUS CURITIBA
As vagas disponíveis para seleção no 2º semestre de 2019 no Câmpus Curitiba estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no 2º semestre de 2019 no Câmpus Curitiba.
Departamento |
Disciplina |
Vagas |
Professor |
DACOC |
Teoria de Estruturas 2 (CC77E) |
1 |
Renata Sá Brito Stramandinoli |
DADIN |
Geometria Descritiva 2 (DI62I) |
1 |
Maria Lucia Siebenrok Odorczyk |
Fotografia (DI64G) |
1 |
Everilton José Cit |
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Desenho 2 (DI63H) |
1 |
Jeferson Gil Furhmann |
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DAEFI |
Desenvolvimento e Aprendizagem Motora (EF62F) |
1 |
Raquel Nichele de Chaves |
Fisiologia Geral (EF63A) |
1 |
Ciro Romelio Rodriguez Anez |
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DAELN |
Disciplinas de Eletricidade (EEB21, EL63A, EL72F, EL81B, EL81G) |
1 |
Caio Marcelo de Miranda |
Disciplinas de Circuitos Elétricos (EEB22, EL64F, EL73F) |
1 |
Luiz Carlos Vieira |
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Disciplinas da área de Programação (EL71E, EL72E, EL81D, EL82D, IF61C, IF62C) |
1 |
Danillo Leal Belmonte |
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DAELT |
Circuitos Elétricos A (ET73F) |
1 |
Paulo Cícero Fritzen |
Eletricidade e Magnetismo (ET72F) |
1 |
Lilian Moreira Garcia |
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Sinais e Sistemas I (ET75H) |
1 |
Marcelo de Oliveira Rosa |
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DAFIS |
Física Experimental 1 (FI72N) |
1 |
Sara Rachel Orsi Moretto |
Física 1 (FI71M) |
3 |
Rubens Eduardo Garcia Machado |
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Física 2 (FI72M) |
1 |
Sara Rachel Orsi Moretto |
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Física 3 (FI72M / FI73A) |
2 |
Anna Luiza Metidieri Cruz Malthez |
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Mecânica Geral 1 (FI70A) |
1 |
Frieda Saicla Barros |
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Física Elementar I (FI71G) |
1 |
Silmara Alessi Guebur Roehrig |
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DAINF |
Projeto e Análise de Algoritmos (CSA30) |
1 |
Ricardo Dutra da Silva |
Técnicas de Programação (CSE20) |
1 |
Jean Marcelo Simão |
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Introdução à Lógica para Computação (CSD20) |
1 |
Adolfo Gustavo Serra Seca Neto |
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Fundamentos de Programação 1 (CSF13) |
1 |
Leyza Elmeri Baldo Dorini |
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Computação 1 (IF71A) |
1 |
Etéocles da Silva Cavalcanti |
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Estrutura de Dados 1 (CSF20) |
1 |
Rodrigo Minetto |
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DALEM |
Língua Inglesa – Intermediário 2 (CL75A) |
1 |
Miriam Sester Retorta |
DAMAT |
Cálculo Diferencial e Integral 1 e afins (MA71A, MA73J MA74J, MA51D, MA70B, MA70E) |
1 |
Nara Bobko |
Cálculo Diferencial e Integral 2 e afins (MA72A, MA75J) |
3 |
Nara Bobko |
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Cálculo Diferencial e Integral 3 (MA73A) |
3 |
Nara Bobko |
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Cálculo Diferencial e Integral 4 (MA74C) |
1 |
Nara Bobko |
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Cálculo numérico (MA70C) |
1 |
Nara Bobko |
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Equações Diferenciais Ordinárias e afins (MA70G, MA52F, MA76J) |
1 |
Nara Bobko |
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Geometria Analítica e Álgebra Linear (MA71B, MA73N, MA74N, MA52A, MA52H) |
4 |
Nara Bobko |
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Fundamentos de Matemática e Funções (MA71J, MA72J) |
1 |
Nara Bobko |
|
Geometria A (MA71N) Geometria B (MA72N) |
1 |
Nara Bobko |
|
Matemática Elementar A (MA71K) Matemática Elementar B (MA72K) |
1 |
Nara Bobko |
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DAMEC |
Transferência de Calor 1 (ME66F) |
1 |
Eduardo Matos Germer |
Mecânica dos Fluidos A (ME65G) |
1 |
Eduardo Matos Germer |
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Mecânica Geral 1 (FI70A) |
1 |
Ana Paula Carvalho da Silva Ferreira |
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Estática (ME37E) |
1 |
Hilbeth Parente Azikri de Deus |
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DAQBi |
Introdução à Química (QB71H) |
1 |
Renan Borsoi Campos |
Práticas de Química Geral (QB71J) |
1 |
Dayane Mey Reis |
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Química Analítica I (QB72B) |
1 |
Erika Pereira Felix |
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Química Orgânica I (QB73H) |
1 |
Paulo Roberto De Oliveira |
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Química Inorgânica I (QB73A) |
1 |
Renata Danielle Adati |
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Físico-Química I (QB73L) |
1 |
Paula Cristina Rodrigues |
|
Físico-Química III (QB76K) |
1 |
Joao Batista Floriano |
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DEAAU |
Geometria Descritiva (AU61L) |
1 |
Heverson Akira Tamashiro |
Estudo da Forma 2 (AU62K) |
1 |
Marcia Keiko Ono Adriazola |
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Meios de Expressão 2 (AU62N) |
1 |
Heverson Akira Tamashiro |
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Topografia (AU62L) |
1 |
Aline Aparecida dos Santos Roman |
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DAEST |
Probabilidade e Estatística (MA70H) |
1 |
Luiz Ledo Mota Melo Junior |
Fundamentos da Estatística (MA70J, MA66A) |
2 |
Mauricio Koubay do Amaral |
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Estatística Aplicada (MA52B) |
1 |
Angélica Maria Tortola Ribeiro |
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Matemática 6 (MA06A) |
1 |
Mauricio Koubay do Amaral |
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Estatística (MA76F) |
1 |
José Carlos Pereira Coninck |
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Estatística e Probabilidade (MA76K) |
1 |
José Carlos Pereira Coninck |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria, o candidato deverá:
6.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante Formulário de Inscrição on-line a ser preenchido: https://forms.gle/4646SJe8Pj2Kk79r9.
6.2.1 Na inscrição, o estudante poderá optar por até duas disciplinas para concorrer a apenas uma vaga de monitoria remunerada.
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (item 6.2 do Edital) e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
A seleção dos Estudantes-Monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso ou pela Chefia de departamento acadêmico, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo um dos critérios de seleção a análise do histórico escolar.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
10. DA CERTIFICAÇÃO
O monitor que não exercer sua função até o final do tempo previsto em edital perderá o direito a certificação ao final do programa.
11. DO RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O resultado preliminar será divulgado no dia 16 de setembro de 2019 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba.
Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado por meio do formulário on-line disponível em https://forms.gle/YDgBKS5QFyd1KTmT6 até às 23h59m do dia 18 de setembro de 2019, ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
12. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO
O resultado final com a relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa Monitoria no 2º semestre de 2019 será homologado e publicado pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, no dia 19 de setembro de 2019.
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Datas |
Inscrição dos candidatos |
05/09 a 11/09 |
Seleção dos candidatos |
12/09 e 13/09 |
Divulgação do resultado preliminar |
16/09 após as 18 h |
Interpelação de recursos |
até 18/09 |
Homologação do resultado Final |
19/09 |
Início das atividades |
20/09 |
Entrega dos Documentos para início da atividade |
Conforme orientação do DEPED-CT |
Final do programa de monitoria |
15/12/2019 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD no link: http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/prograd/programas-academicos/monitoria, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Bolsa-Monitoria.
14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
14.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias, à Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
14.5 O critério de seleção será definido por cada departamento. Logo, para maiores informações sobre a seleção, o candidato deve entrar em contato diretamente com os responsáveis da disciplina em que você se inscreveu.
Curitiba, 04 de setembro de 2019.
Profa. Angela Emilia de Almeida Pinto
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por ANGELA EMILIA DE ALMEIDA PINTO, DIRETOR(A), em 05/09/2019, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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