Boletim de Serviço Eletrônico em 06/09/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa nº 03/2019 - PROPPG

 

Estabelece normas para criação e funcionamento de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Multicampi na UTFPR.

 

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando:

A) A Deliberação Nº. 07/2016, de 30 de junho de 2016, que aprova o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

B) A necessidade de regulamentar o funcionamento do caráter multicampi dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

 

RESOLVE:

Capítulo I - Do Conceito

Art. 1º – Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Multicampi (ProMulti) correspondem àqueles que desenvolvem atividades acadêmicas e de pesquisa em dois ou mais campi da UTFPR.

 

Capítulo II – Da Estrutura

Art. 2º – Um Programa Multicampi apresenta um campus proponente e outros denominados associados.

Parágrafo Único: Para efeito de contato e de cadastro no sistema acadêmico o cadastro do Programa será o do campus proponente.

Art. 3º – Para que um campus da UTFPR possa compor um ProMulti é necessário:

  1. Possuir no mínimo quatro (4) docentes permanentes regularmente credenciados no Programa;

  2. Ofertar vagas no processo seletivo do ProMulti;

  3. Ofertar regularmente disciplinas obrigatórias e eletivas;

  4. Disponibilizar infraestrutura física para desenvolvimento dos projetos de pesquisa vinculados a Dissertações/Teses;

  5. Prover uma Secretaria de atendimento aos Programas Stricto Sensu, no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 4º – O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) é responsável pela:

  1. Aprovação do Programa Multicampi

  2. Alteração, inclusão e exclusão de campus nos Programas Multicampi;

Parágrafo Único: Quaisquer alterações em um Programa Multicampi, conforme disposto no Art. 3º, deverão ser autorizadas pelo COPPG, desde que não prejudique o bom andamento do Programa, a partir de solicitação deliberativa do Colegiado do Programa.

Art. 5º – Um Programa Multicampi terá um único coordenador.

Parágrafo Único: O Colegiado do Programa deliberará sobre o revezamento da Coordenação titular entre os campi que participam da proposta.

Art. 6º – O Colegiado do ProMulti obrigatoriamente deve ser composto por docentes de todos os campi envolvidos.

 

Capítulo III – Do Funcionamento

Art. 7º– A seleção e matrícula dos discentes é um processo único que deve ser realizado simultaneamente em todos os campi participantes.

Parágrafo Único – Excepcionalmente um campus participante poderá publicar editais de seleção específico desde que aprovado pelo colegiado.

Art. 8º – A Secretaria do ProMulti do campus onde está lotado o Coordenador titular será responsável pela organização geral dos documentos do Programa visando a elaboração de relatórios de avaliação do Programa.

Parágrafo Único – Cada campus participante será responsável pelos registros acadêmicos, expedição de documentos e providências para a emissão e registro de diploma dos alunos neles matriculados.

Art. 9º – Os campi participantes do ProMulti poderão desenvolver diferentes áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa dentro da proposta do Programa aprovada na APCN.

Art. 10º – Os recursos financeiros devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de docentes em cada campus.

Parágrafo 1º – A distribuição de bolsas do Programa deve seguir a periodicidade, critérios e duração estabelecidos pelas concedentes.

Parágrafo 2º – Em casos excepcionais, o Colegiado do Programa poderá deliberar sobre a realocação de recursos entre as sedes no exercício em questão.

Art. 11º – O Programa de Pós-Graduação deve assegurar que os discentes possam realizar todas as atividades acadêmicas e de pesquisa e cumprir todos os requisitos obrigatórios em quaisquer dos campi participantes.

 

Capítulo IV – Das Transições Gerais

Art. 12º – Os Programas de Pós-Graduação existentes devem, em um prazo de até 90 dias, solicitar a reestruturação formal a essa Instrução Normativa.

Art. 13º – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação em conjunto às Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi envolvidos.

Art. 14º – A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

 

 

Curitiba, 06 de setembro de 2019.

 

 

Prof. Christian Luiz da Silva

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 06/09/2019, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.025480/2019-91 SEI nº 1045289