Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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Instrução Normativa nº 03/2019 - PROPPG
Estabelece normas para criação e funcionamento de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Multicampi na UTFPR.
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando:
A) A Deliberação Nº. 07/2016, de 30 de junho de 2016, que aprova o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;
B) A necessidade de regulamentar o funcionamento do caráter multicampi dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
RESOLVE:
Capítulo I - Do Conceito
Art. 1º – Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Multicampi (ProMulti) correspondem àqueles que desenvolvem atividades acadêmicas e de pesquisa em dois ou mais campi da UTFPR.
Capítulo II – Da Estrutura
Art. 2º – Um Programa Multicampi apresenta um campus proponente e outros denominados associados.
Parágrafo Único: Para efeito de contato e de cadastro no sistema acadêmico o cadastro do Programa será o do campus proponente.
Art. 3º – Para que um campus da UTFPR possa compor um ProMulti é necessário:
Possuir no mínimo quatro (4) docentes permanentes regularmente credenciados no Programa;
Ofertar vagas no processo seletivo do ProMulti;
Ofertar regularmente disciplinas obrigatórias e eletivas;
Disponibilizar infraestrutura física para desenvolvimento dos projetos de pesquisa vinculados a Dissertações/Teses;
Prover uma Secretaria de atendimento aos Programas Stricto Sensu, no âmbito da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 4º – O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) é responsável pela:
Aprovação do Programa Multicampi
Alteração, inclusão e exclusão de campus nos Programas Multicampi;
Parágrafo Único: Quaisquer alterações em um Programa Multicampi, conforme disposto no Art. 3º, deverão ser autorizadas pelo COPPG, desde que não prejudique o bom andamento do Programa, a partir de solicitação deliberativa do Colegiado do Programa.
Art. 5º – Um Programa Multicampi terá um único coordenador.
Parágrafo Único: O Colegiado do Programa deliberará sobre o revezamento da Coordenação titular entre os campi que participam da proposta.
Art. 6º – O Colegiado do ProMulti obrigatoriamente deve ser composto por docentes de todos os campi envolvidos.
Capítulo III – Do Funcionamento
Art. 7º– A seleção e matrícula dos discentes é um processo único que deve ser realizado simultaneamente em todos os campi participantes.
Parágrafo Único – Excepcionalmente um campus participante poderá publicar editais de seleção específico desde que aprovado pelo colegiado.
Art. 8º – A Secretaria do ProMulti do campus onde está lotado o Coordenador titular será responsável pela organização geral dos documentos do Programa visando a elaboração de relatórios de avaliação do Programa.
Parágrafo Único – Cada campus participante será responsável pelos registros acadêmicos, expedição de documentos e providências para a emissão e registro de diploma dos alunos neles matriculados.
Art. 9º – Os campi participantes do ProMulti poderão desenvolver diferentes áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa dentro da proposta do Programa aprovada na APCN.
Art. 10º – Os recursos financeiros devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de docentes em cada campus.
Parágrafo 1º – A distribuição de bolsas do Programa deve seguir a periodicidade, critérios e duração estabelecidos pelas concedentes.
Parágrafo 2º – Em casos excepcionais, o Colegiado do Programa poderá deliberar sobre a realocação de recursos entre as sedes no exercício em questão.
Art. 11º – O Programa de Pós-Graduação deve assegurar que os discentes possam realizar todas as atividades acadêmicas e de pesquisa e cumprir todos os requisitos obrigatórios em quaisquer dos campi participantes.
Capítulo IV – Das Transições Gerais
Art. 12º – Os Programas de Pós-Graduação existentes devem, em um prazo de até 90 dias, solicitar a reestruturação formal a essa Instrução Normativa.
Art. 13º – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação em conjunto às Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi envolvidos.
Art. 14º – A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
Curitiba, 06 de setembro de 2019.
Prof. Christian Luiz da Silva
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 06/09/2019, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.025480/2019-91 | SEI nº 1045289 |