Boletim de Serviço Eletrônico em 24/09/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

EDITAL 19/2019 - DIRGRAD-CM

PROCESSO SELETIVO EXAME DE SELEÇÃO 2020

 

A Direção-Geral (DIRGE-CM) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Campo Mourão, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo – EXAME DE SELEÇÃO destinado à classificação dos candidatos para o preenchimento das vagas oferecidas no primeiro período do ano letivo de 2020 para o curso da Educação Profissional Técnico de Nível Médio-Integrado (doravante denominado nesse Edital de TÉCNICO INTEGRADO), ofertado no Câmpus Campo Mourão, destinados aos candidatos que já concluíram o Ensino Fundamental ou equivalente.

 

1. POLÍTICA AFIRMATIVA

Atendendo à Lei 12.711/2012 e alterações, serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso para candidatos que tenham cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Fundamental em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Enceja ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Candidatos estes denominados cotistas.

O candidato que optar no ato de sua inscrição pelas vagas destinadas a cotistas e não comprovar esta condição no ato da entrega da documentação (matrícula), perderá o direito à vaga. Observe-se que para se beneficiar de tais vagas, não vale para tal condição a comprovação de ter o candidato recebido bolsa de estudo em escola particular.

O candidato não poderá concorrer às vagas de cotistas, caso tenha em algum momento, cursado e concluído com êxito parte do Ensino Fundamental em escolas particulares.

 

1.1. VAGAS DE COTISTAS:

As vagas de cotistas serão divididas em dois grupos, sendo o primeiro destinado a candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) das vagas de cotistas e o segundo destinado a candidatos oriundos de família independente de renda (sem necessidade de comprovação), correspondendo ao complemento das vagas de cotistas.

Estes dois grupos serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e os que não se declararam pretos, pardos ou indígenas.

O conjunto dos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o conjunto dos que não se declararam pretos, pardos ou indígenas serão divididos em subconjuntos de Pessoas com Deficiência e Pessoas sem Deficiência, de acordo com a Portaria Normativa Nº 9 de 05 de maio de 2017.

Aplicadas as divisões descritas anteriormente, os cotistas serão distribuídos nas seguintes categorias:

Categoria L1  – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declarou preto, pardo, indígena.

Categoria L2  – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena.

Categoria L5 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e que não se declarou preto, pardo ou indígena.

Categoria L6 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação), autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena.

Categoria L9 – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declarou preto, pardo ou indígena.

Categoria L10 – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena.

Categoria L13 – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência independente de renda (sem necessidade de comprovação), que não se declarou preto, pardo ou indígena.

Categoria L14 –   cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência independente de renda (sem necessidade de comprovação), autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena.

 

Observações:

1) A proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do percentual de pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264% referente ao Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas - atendendo a Portaria Normativa N° 9-MEC, de 05 de maio de 2017.

2) A proporção de vagas para Pessoas com Deficiência será o equivalente ao percentual de Pessoas com Deficiência do Estado do Paraná, ou seja, de 7,92% referente ao Censo Demográfico de 2010 divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com aplicação da linha de corte do Grupo de Washington às pessoas com Deficiência - atendendo à Portaria Normativa n° 9-MEC, de 05 de maio de 2017 e à Lei n° 13.146 de 6 julho de 2015.

3) Sempre que o percentual aplicado aos cotistas, aos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e ao conjunto de autodeclarados pretos, pardos e indígenas resultar em número com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

4) O candidato com deficiência deverá enquadrar-se nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298/1999, em seus artigos 3º e 4º, este último com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004 e pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em seu Artigo 2º.

O Art. 2º Considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

1 - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

2 - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

3 - a limitação no desempenho de atividades; e

4 - a restrição de participação.

5) Entende-se por todas as séries do ensino fundamental:

a) 1ª a 8ª série para o Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, e

b) 1ª a 9ª série para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

 

2. INSCRIÇÕES

A inscrição ao Processo Seletivo – Exame de Seleção 2020 – dará direito ao candidato de concorrer a uma das vagas do curso Técnico Integrado em Informática.

A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar o curso no qual o número de inscritos for inferior ao das vagas ofertadas.

Ao se inscrever, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas nesse Edital e nos regulamentos internos da UTFPR, publicados nos sites www.utfpr.edu.br e/ou http://nc.cm.utfpr.edu.br, não podendo delas alegar desconhecimento.

No momento da inscrição, o candidato deve informar obrigatoriamente o número do seu CPF.

 

Observações:

I)   O Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve ser obrigatoriamente do candidato, sendo que pode ser obtido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica e dos Correios.

II)  Caso o candidato tenha dúvidas quanto ao seu documento comprovar ter cursado e concluído com êxito todas as séries do ensino fundamental em escola(s) pública(s), federais, estaduais e municipais, no Brasil, poderá comparecer ao Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) do Câmpus Campo Mourão para dirimir dúvidas até o último dia útil do período de inscrição, e se for o caso, alterar em tempo a sua opção.

III) Recomenda-se ao candidato que, ao se inscrever nesse Processo Seletivo, já providencie os documentos necessários à matrícula, previstos no Anexo III, visando evitar problemas no ato de sua matrícula caso venham a ser selecionados.

 

2.1. PRAZO

As inscrições para o Processo Seletivo – EXAME DE SELEÇÃO 2020 – serão realizadas exclusivamente via Internet, por meio do site  http://nc.cm.utfpr.edu.br, no período de 07 de outubro a 04 de novembro de 2019.

Caso ocorram problemas técnicos no servidor de Internet que serve a UTFPR no último dia de inscrição, o período de inscrição será prorrogado por mais um dia útil.

 

2.2. TAXA DE INSCRIÇÃO

O valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo – EXAME DE SELEÇÃO 2020 –  será de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 13 de novembro de 2019.

Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto no caso de cancelamento do Processo Seletivo.

Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que possa apresentar um dos documentos listados abaixo, dentro do prazo de validade do mesmo:

I)  Comprovante do Número de Identificação Social (NIS) expedido pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

II) Extrato de recebimento do Benefício Bolsa Família referente a um dos últimos três meses, ou

III)Cópia do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

 

As solicitações de isenção da taxa de inscrição deverão ser feitas no Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), nos dias 16 e 17 de outubro de 2019 das 8h às 12h e das 13h às 17h, nos endereços constante no item 10.1, mediante a entrega do requerimento do Anexo II preenchido, e dos documentos comprobatórios (extrato de recebimento do Benefício Social de renda referente a um dos últimos três meses ou Número de Identificação Social (NIS) no CadUnico ou fotocópia do Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família), Carteira de Identidade do candidato ou outro documento oficial de identificação e boleto bancário gerado no ato da inscrição no curso pretendido.

A relação dos isentos será publicada no site http://nc.cm.utfpr.edu.br e no Boletim de Serviço Eletrônico até o dia 25 de outubro de 2019.

 

2.3. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

O boleto para pagamento deverá ser impresso pelo candidato, após o preenchimento correto do formulário de inscrição no site http://nc.cm.utfpr.edu.br.

ATENÇÃO: A inscrição só será efetivada após o pagamento do Boleto Bancário no prazo estipulado no item 2.2, sendo inválida qualquer outra forma de pagamento.

Até o último dia de inscrição, o candidato ou seu representante deve conferir no Boleto Bancário os dados: nome do candidato, curso escolhido, opção categoria de cotista ou não cotista, CPF, etc., e caso tenha ocorrido algum erro deve fazer outra inscrição e gerar outro Boleto Bancário.

Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá guardar este comprovante de pagamento durante todo o Processo Seletivo, até a efetivação da sua matrícula.

O candidato deverá verificar a efetivação do pagamento de sua inscrição após 2 (dois) dias úteis decorridos da efetivação do pagamento da taxa de inscrição acessando o site http://nc.cm.utfpr.edu.br, usando o número do protocolo que consta no seu Boleto Bancário e o seu CPF.

 

2.4. ALTERAÇÃO DE DADOS

Os dados preenchidos no formulário de inscrição são de total responsabilidade do candidato, ou de seu representante.

Caso o candidato deseje alterar a opção de curso e/ou Política Afirmativa (categoria de cotista ou não cotista), deverá fazer uma solicitação por e-mail nc-cm@utfpr.edu.br, dentro do período de inscrições.

 

2.5. LOCAL DE PROVA E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

O candidato deverá imprimir o Comprovante de Inscrição, para verificar o local e a sala onde fará a prova, a partir do dia 25 de novembro de 2019 acessando o site http://nc.cm.utfpr.edu.br, usando o número do protocolo que consta em seu Boleto Bancário e o seu CPF. A apresentação desse Comprovante de Inscrição é importante para o acesso ao local de provas.

 

IMPORTANTE: É de total responsabilidade do candidato o conhecimento prévio do local onde realizará as provas. O candidato deverá fazer sua prova no Câmpus Campo Mourão.

 

3. BANCAS ESPECIAIS

Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, portadores de moléstias contagiosas, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão, até o dia 29 de outubro de 2019, procurar a Comissão do Exame de Seleção do Câmpus Campo Mourão, para comprovar a necessidade, via atestado médico se for o caso, para que seja estabelecida a melhor forma de atendimento. 

Os candidatos portadores de deficiência visual, que necessitem de ledor, disporão do tempo total de 4 (quatro) horas.

Nesses casos, as Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde será aplicada a prova.

Situações emergenciais deverão ser comunicadas, imediatamente, à Comissão do Exame de Seleção do Câmpus, visando o atendimento adequado.

 

CAMPO MOURÃO:  Wyrllen Everson de Souza       (44)  3518-1411

                                    Fabiana Almeida Sambati       (44)  3518-1403

 

4. CURSOS E VAGAS

Os Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado são destinados a egressos do Ensino Fundamental ou equivalente e obedecem ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004, e nas demais legislações vigentes. A duração dos cursos, indicadas no Anexo I, inclui o Estágio Curricular Obrigatório.

Os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado conduzem à diplomação somente após a conclusão com êxito de todas as disciplinas de formação geral e da habilitação profissional técnica constantes na Matriz Curricular do curso, inclusive o Estágio Curricular Obrigatório.

É de responsabilidade do candidato o conhecimento do REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DOS CURSOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DA UTFPR do curso ofertado nesse Edital, que está disponível no Portal da UTFPR.

 

 CÂMPUS CAMPO MOURÃO:

CURSO

(Duração / Regime de Ensino)

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

 

     

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA

(04 anos / anual)

Manhã e Tarde

40

20

06

03

06

03

01

0

01

0

 

5. PROVA

A prova do Processo Seletivo – EXAME DE SELEÇÃO 2020 – será realizada em uma única etapa para todos o curso, obedecendo ao que segue:

 

5.1. DATA, HORÁRIO E COMPOSIÇÃO DA PROVA

DATA: 1 de dezembro de 2019 – Domingo – 9 horas

A prova (valendo 100 pontos) é composta pelas disciplinas de:

• Língua Portuguesa: 10 (dez) questões objetivas, valendo 20 pontos;

Redação: valendo 20 pontos;

• Matemática: 10 (dez) questões objetivas, valendo 20 pontos;

• Ciências: 10 (dez) questões objetivas, valendo 20 pontos;

• Estudos Sociais: 10 (dez) questões objetivas, valendo 20 pontos.

O candidato, portando o Comprovante de Inscrição e Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto (Documento original), deverá apresentar-se no local de prova das 8h15min às 8h45min, quando serão fechados os acessos aos locais de prova. Não serão aceitas fotocópias destes documentos, nem carteira de estudante, carteira de clube, etc. Não será permitido o ingresso de qualquer candidato após as 8h45min.

Caso o candidato esteja impedido de apresentar o documento de identificação oficial com foto solicitado, por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência, emitido por autoridade policial até 30 dias antes da realização da prova, ou seja, boletim de ocorrência emitido entre os dias 02/11/2019 e 01/12/2019. Caso o candidato não possua um documento oficial com foto, ele deverá apresentar um protocolo oficial de solicitação junto ao órgão responsável pela emissão do documento, juntamente com sua certidão de nascimento. Nesses casos, serão aplicados mecanismos específicos para identificação do candidato.

O início efetivo das provas será às 9 horas.

Os horários citados nesse Edital serão estabelecidos com base na Hora Oficial de Brasília - DF.

A prova terá duração total de 3h30min (três horas e trinta minutos), ou de 4h (quatro horas) para os candidatos com deficiência visual e que necessitem de ledor, incluindo o tempo utilizado para a resolução da prova, o preenchimento da Folha de Respostas e da Folha de Redação.

 

5.2. SISTEMA DA PROVA

 

5.2.1 A prova terá um valor total de 100 (cem) pontos.

As questões, exceto a questão de Redação, compreenderão itens de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, das quais somente uma é correta.

Em caso de questões anuladas, estas não serão computadas, sendo consideradas para classificação somente as questões válidas. Nesse caso, a prova terá o valor de 100 pontos menos o valor das questões anuladas.

A pontuação do candidato, para efeitos de classificação, será obtida pela fórmula:

Pontuação do candidato = (Nota de redação x 2,0) + (número de acertos de Língua Portuguesa x 2,0) + (número de acertos de Matemática x 2,0) + (número de acertos de Ciências x 2,0) + (número de acertos de Estudos Sociais x 2,0).

Concluída a resolução da prova, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas. Nesta folha, estarão previamente registrados os dados do candidato e da prova, que deverão ser conferidos pelo candidato.

Para o correto preenchimento da Folha de Respostas, o candidato deverá observar o seguinte:

a) Não poderá haver rasuras, nem dobras;

b) O uso de corretivo não será permitido;

c) Preencher, em cada questão, a única alternativa que julgar correta.

Em nenhuma hipótese será fornecida uma 2a via da Folha de Respostas ou da Folha de Redação, em consequência de manuseio incorreto pelo candidato.

Considera-se que a Folha de Respostas contém, de fato, as respostas da prova e, sem ela, não há prova.

O gabarito das questões objetivas da prova será publicado no site http://nc.cm.utfpr.edu.br, no dia seguinte ao da prova. Após a publicação do gabarito, os candidatos terão até o 3° (terceiro) dia útil para enviar a contestação ao Núcleo de Concurso, para o endereço eletrônico nc-cm@utfpr.edu.br, informando o número da questão e a justificativa.

 

5.2.2 A questão de Redação, com valoração de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, terá seu julgamento realizado por docentes de Língua Portuguesa, sendo considerados na correção os seguintes aspectos e respectivas pontuações máximas:

I)   Adequação ao tema (2,5 pontos) - a fuga ao tema anulará a questão;

II)  Coesão (2,5 pontos);

III) Coerência (2,5 pontos);

IV) Norma culta (2,5 pontos).

A questão de Redação deverá ser redigida à caneta, em sua forma final, na Folha de Redação. Em hipótese alguma será corrigida no espaço reservado ao rascunho, contido no Caderno de Prova.

Ao receber a Folha de Redação, o candidato deverá conferir se os dados ali constantes estão corretos. Caso haja divergência, deverá comunicar, imediatamente, ao fiscal de sala.

A Folha de Redação definitiva não deve conter rasuras, dobras e nenhum tipo de identificação. O uso de corretivo também não será permitido.

No caso da Folha de Redação conter qualquer tipo de identificação, a nota atribuída pelo corretor será reduzida a 90%.

 

5.3. MATERIAL

No dia da prova, o candidato poderá manter sobre a carteira somente o seguinte material:

a) Documento oficial de identificação com foto;

b) Comprovante de Inscrição;

c) Lápis;

d) Borracha;

e) Caneta esferográfica, tinta azul-escura.

É muito importante usar esse tipo e cor da tinta de caneta para preencher a folha de respostas. Outro tipo ou cor da tinta de caneta pode prejudicar o candidato, pois a leitura óptica pode não reconhecer as respectivas marcações.

 

6. PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

Os programas das disciplinas estarão disponíveis no site http://nc.cm.utfpr.edu.br.

 

7. SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO

O Núcleo de Concursos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) terá amplos poderes para orientação e montagem das provas e do esquema de segurança, fiscalização, correção e publicação dos resultados.

O candidato que sair do local da prova antes de ter decorrido 1 (uma) hora do início da mesma, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

Durante a realização da prova, o candidato que infringir o estabelecido nesse Edital, dentro ou fora das salas, comprometendo o andamento dos trabalhos, será advertido e, em caso de reincidência, eliminado do Processo Seletivo.

Qualquer informação solicitada por telefone, e-mail ou fax não se reveste de caráter oficial. Considera-se de caráter oficial apenas o contido nesse Edital.

O candidato deverá entregar a Ficha de Identificação, a Folha de Respostas e a Folha de Redação.

O candidato poderá levar o Caderno de Provas após ter decorrido 1 (uma) hora do início da prova.

Durante a prova, o candidato deverá preencher o solicitado na Ficha de Identificação, para futura confrontação de identificação grafológica dos candidatos selecionados e matriculados.

 

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Se ocorrer a necessidade de desempate entre dois candidatos que vierem a ocupar idêntica classificação, adotar-se-á como critério, sucessivamente, o maior escore obtido na disciplina de Língua Portuguesa (questões objetivas), o maior escore obtido na disciplina de Matemática, o maior escore obtido na disciplina de Ciências, o maior escore obtido na disciplina de Estudos Sociais e, persistindo o empate, pelo critério de maior idade.

 

9. CLASSIFICAÇÃO

O escore final será a soma dos escores obtidos na Redação e nas disciplinas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Ciências e de Estudos Sociais.

Será eliminado o candidato que tiver obtido escore igual a zero na questão de Redação ou em qualquer uma das disciplinas integrantes da prova.

No preenchimento das vagas, por curso e turno, 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno serão preenchidas por candidatos que se declararem não cotistas, e os outros 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno serão preenchidas exclusivamente por candidatos que se declararem cotistas e possam comprovar tal condição.

            

9.1 As vagas destinadas aos candidatos não cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore.

            

9.2 As vagas destinadas aos candidatos cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore em cada uma das categorias, conforme descrito no item 1.1.

 

9.3. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios do item 1.1, as vagas não preenchidas deverão ser completadas, seguindo a ordem de prioridade do Quadro 1.

 

Quadro I

Vaga

Prioridades para preenchimento das vagas não preenchidas

Prioridade 1 Prioridade 2 Prioridade 3 Prioridade 4 Prioridade 5 Prioridade 6 Prioridade 7 Prioridade 8

L9

L1

L10

L2

L14

L6

L13

L5

NC

L1

L9

L10

L2

L14

L6

L13

L5

NC

L10

L2

L9

L1

L14

L6

L13

L5

NC

L2

L10

L9

L1

L14

L6

L13

L5

NC

L13

L5

L14

L6

L10

L2

L9

L1

NC

L5

L13

L14

L6

L10

L2

L9

L1

NC

L14

L6

L13

L5

L10

L2

L9

L1

NC

L6

L14

L13

L5

L10

L2

L9

L1

NC

NC*

L10

L2

L9

L1

L14

L6

L13

L5

*NC: Não Cotista      

   

10. RESULTADO E MATRÍCULA

O resultado do Processo Seletivo – Exame de Seleção 2020 – será divulgado no dia 20 de janeiro de 2020 no site http://nc.cm.utfpr.edu.br e publicado no Boletim de Serviço Eletrônico.

Não serão aceitas as solicitações de revisão e/ou vistas às provas.

O candidato poderá consultar seu escore e classificação no http://nc.cm.utfpr.edu.br, a partir do dia 20 de janeiro de 2020.

É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os resultados, não podendo alegar desconhecimento da publicação dos mesmos.

O candidato deverá observar todas as chamadas, mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois por motivo de desistência poderá ocorrer abertura de novas vagas.

A matrícula dará direito, ao candidato selecionado, de iniciar a participação nas atividades de ensino do curso.

A matrícula deverá ser feita presencialmente no Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus Campo Mourão onde o curso é ofertado.

A matrícula poderá ser feita por outra pessoa e sem necessidade de procuração, caso o candidato esteja impedido de efetuá-la.

Os Requerimentos de Matrícula dos cotistas pertencentes às categorias L1, L2, L9, L13 serão analisados por Comissão Especial da UTFPR.

A documentação para a efetivação da matrícula está descrita no Anexo III.

O candidato que não apresentar a documentação exigida no Anexo III para efetuar a matrícula, perderá o direito à vaga.

Obs: Os documentos entregues pelo candidato, no ato da matrícula, não serão devolvidos, mesmo no caso do candidato ter a sua matrícula indeferida.

O candidato que não efetivar a matrícula no período discriminado no Quadro II (abaixo) e item 10.1 perderá o direito à vaga.

 

Quadro  II  – Datas das chamadas e das matrículas

Resultados e Escores

Resultados

20/01/2020

1ª Chamada

 Resultado

23/01/2020

 Matrícula dos Candidatos selecionados

27/01/2020

2ª Chamada

 Resultado

30/01/2020

 Matrícula dos Candidatos selecionados

03/02/2020

3ª Chamada

 Resultado

06/02/2020

 Matrícula dos Candidatos selecionados

10/02/2020

4ª Chamada

 Resultado

13/02/2020

 Matrícula dos Candidatos selecionados

17/02/2020

OBS: Após a 4ª Chamada, por motivo de desistência, poderá ocorrer abertura de novas vagas que serão publicadas em chamadas complementares no site http://nc.cm.utfpr.edu.br e no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

10.1. LOCAL E HORÁRIOS DE MATRÍCULA

 

• CÂMPUS CAMPO MOURÃO

Via Rosalina Maria dos Santos, 1233 – Campo Mourão – PR – CEP: 87301-899.

Telefones: (44) 3518-1516.

Horário de atendimento: das 9h às 12h e 14h às 17h.

Local: Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC-CM).

 

11. VALIDADE

O presente Processo Seletivo – Exame de Seleção 2020 – para os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio da UTFPR, terá validade para o 1° semestre letivo de 2020.

As Folhas de Redação, Folhas de Respostas e Listas de Presença, relativos ao Exame de Seleção 2020, serão guardadas por 6 (seis) meses após a divulgação do resultado da 1a chamada.

 

12. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional.

 

13. DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná. 

 

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1. A publicação do resultado da análise documental dos candidatos será feita no site http://nc.cm.utfpr.edu.br

14.2. Será admitido recurso, devidamente fundamentado com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a negativa de matrícula. O recurso deverá ser protocolado junto ao Departamento de Registros Acadêmicos. 

Entende-se por recurso de indeferimento de matrícula, o reexame da decisão do indeferimento visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não entregues pelo candidato no ato da matrícula.

14.3. Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital. Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.

14.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o presente edital, bem como os documentos exigidos para a matrícula, inclusive endereço e horário de atendimento e a perda de qualquer um dos prazos implica na perda do respectivo direito.

14.5. O candidato ao se inscrever no presente Processo de Seleção declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital.

14.6. O presente Edital será publicado no site http://nc.cm.utfpr.edu.br e no Boletim de Serviço Eletrônico.

Os casos omissos nesse Edital serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus Campo Mourão.

 

WYRLLEN EVERSON DE SOUZA

Responsável pelo Núcleo de Concursos

Câmpus Campo Mourão

 

MARCELO REAL PRADO

Diretor de Graduação e Educação Profissional UTFPR

Câmpus Campo Mourão

 

HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA

Diretor-Geral

Câmpus Campo Mourão



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Documento assinado eletronicamente por WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 24/09/2019, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO REAL PRADO, DIRETOR(A), em 24/09/2019, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 24/09/2019, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1049182 e o código CRC (and the CRC code) 3A944578.



_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

ANEXO I

VAGAS NO CAMPUS

 

Categorias dos cotistas:

Categoria L1  – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declarou preto, pardo, indígena.

Categoria L2  – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena.

Categoria L5 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e que não se declarou preto, pardo ou indígena.

Categoria L6 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação), autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena.

Categoria L9 – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declarou preto, pardo ou indígena.

Categoria L10 – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena.

Categoria L13 – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência independente de renda (sem necessidade de comprovação), que não se declarou preto, pardo ou indígena.

Categoria L14 –   cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência independente de renda (sem necessidade de comprovação), autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena.

 

CÂMPUS CAMPO MOURÃO:

CURSO

(Duração / Regime de Ensino)

Turno

Total de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS

 

     

L1

L2

L5

L6

L9

L10

L13

L14

TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA

(04 anos / anual)

Manhã e Tarde

40

20

06

03

06

03

01

0

01

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

 

Nome: ________________________________________________________________   Nascimento: ___/___/_______Natural:________________RG:____________CPF  _________________________   Sexo: ( M )  / ( F ) Endereço: _______________________________________________  N° __________  Complemento _________ Bairro: ______________________________________ Cidade: ___________________________________________ UF: _____ CEP: __________ Telefones: (       ) ________________   (        ) __________________                      E-mail: ____________________________________________________________________ Nome da Mãe:    ___________________________________________________________________________________ N° do protocolo de inscrição: ____________   

Curso inscrito: _________________________________  Câmpus: ________________________

DECLARAÇÃO

Eu, acima identificado, solicito a isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo (Exame de Seleção 2020) e afirmo que as informações prestadas acima e a documentação em anexo a este pedido são verdadeiras e estou ciente que a não comprovação destas informações implica no indeferimento do processo de isenção.

IMPORTANTE: Anexar APENAS UM dos documentos listados abaixo, dentro do prazo de validade do mesmo.

(    ) Comprovante do  Número de Identificação Social (NIS) expedido pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

(    ) Extrato de recebimento do Benefício Bolsa Família referente a um dos últimos três meses.

(    ) Fotocópia do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

 

___________________________, _____ de ______________ de 2019.

 

_____________________________                                       _____________________________

        Assinatura do Candidato                                                 Assinatura do pai ou responsável,

                                                                                                no caso de candidato menor de idade

 

Pedido de isenção:    (   ) DEFERIDO            (   ) INDEFERIDO

 

 

 

 

 

ATENÇÃO:

A isenção mencionada no item 2.2 desse Edital deverá ser solicitada mediante o preenchimento de formulário de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, constante neste anexo, acompanhado do documento comprobatório (extrato de recebimento do Benefício Social de renda referente a um dos últimos três meses ou Número de Identificação Social (NIS) no CadUnico ou fotocópia do Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família), Carteira de Identidade do candidato e boleto bancário gerado no ato da inscrição no curso pretendido.

O candidato que optar pela isenção através da apresentação do NIS, deverá procurar o órgão gestor do CadUnico em seu município, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para ter acesso ao seu Número de Identificação Social (NIS).

O NIS do candidato, a ser informado, deverá estar ativo no período de requerimento de isenção.

A UTFPR poderá consultar o órgão gestor do CadUnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

ATENÇÃO. Declarações falsas acarretarão sanções previstas em Lei.

......................................................................................................................................................................

COMPROVANTE DE PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

             Declaro que o candidato entregou neste Câmpus o requerimento de pedido de isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo, regido pelo Edital 19/2019 - DIRGRAD-CM.

             Pedido de isenção relativo ao protocolo de inscrição número: _____________

Recebido por: __________________________________________        Data: ____ / outubro / 2019.

            

   A relação dos isentos será publicada no site http://nc.cm.utfpr.edu.br, até o dia 25 de outubro de 2019.

 

Caso não seja concedido o pedido de isenção, o candidato deverá fazer o pagamento da taxa de inscrição, conforme o item 2.2 desse Edital.

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A MATRÍCULA

 

I – CANDIDATO NÃO COTISTA

i) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1.1 deste Anexo

 

II – CANDIDATO COTISTA L1 – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declarou preto, pardo, indígena;

i) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1.1 deste Anexo

 

ii) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo:

Relação dos documentos – item 1.4 deste Anexo

 

III – CANDIDATO COTISTA L2 – cotista oriundo de família com renda bruta comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena;

i) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1.1 deste Anexo

ii) Autodeclarado preto, pardo ou indígena:

Relação dos documentos – item 1.2 deste Anexo

iii) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo:

Relação dos documentos – item 1.4 deste Anexo

 

IV – CANDIDATO COTISTA L5cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e que não se declarou preto, pardo ou indígena;

i) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1.1 deste Anexo

 

V - CANDIDATO COTISTA L6 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação), autodeclarado preto, autodeclarado pardo, autodeclarado indígena.

i) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1.1 deste Anexo

ii) Autodeclarado preto, pardo ou indígena:

Relação dos documentos – item 1.2 deste Anexo

 

VI - CANDIDATO COTISTA L9 cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência, oriundo de família com renda bruta comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, que não se declarou preto, pardo ou indígena;

i) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1.1 deste Anexo

ii) Declarado Pessoa com deficiência:

Relação dos documentos – item 1.3 deste Anexo

iii) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo:

Relação dos documentos – item 1.4 deste Anexo

 

VII - CANDIDATO COTISTA L10 – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência oriundo de família com renda bruta comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena;

i) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1.1 deste Anexo

ii) Autodeclarado preto, pardo ou indígena:

Relação dos documentos – item 1.2 deste Anexo

iii) Declarado Pessoa com deficiência:

Relação dos documentos – item 1.3 deste Anexo

iv) Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo:

Relação dos documentos – item 1.4 deste Anexo

 

VIII - CANDIDATO COTISTA L13 – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência, independente de renda (sem necessidade de comprovação), que não se declarou preto, pardo ou indígena;

i) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1.1 deste Anexo

ii) Declarado Pessoa com deficiência:

Relação dos documentos – item 1.3 deste Anexo

 

IX - CANDIDATO COTISTA L14 – cotista que possa comprovar ser Pessoa com Deficiência, independente de renda (sem necessidade de comprovação), autodeclarado preto, autodeclarado pardo, autodeclarado indígena;

i) Documentação acadêmica:

Relação dos documentos – item 1.1 deste Anexo

ii) Autodeclarado preto, pardo ou indígena:

Relação dos documentos – item 1.2 deste Anexo

iii) Declarado Pessoa com deficiência:

Relação dos documentos – item 1.3 deste Anexo

 

1 - DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA:

1.1 - DOCUMENTAÇÃO ACADÊMICA:

a) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

b) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou equivalente, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente.

Para candidatos cotistas:

O candidato COTISTA selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula.

I) Histórico Escolar ou da Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Fundamental regular ou equivalente (Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil.

II) O candidato COTISTA selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Fundamental por meio do certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar também, no ato da Entrega de Documentação, a DECLARAÇÃO DE NÃO TER CURSADO EM ESCOLAS PARTICULARES PARTE DO ENSINO FUNDAMENTAL (item 2.3).

c) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.

d) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) da Certidão de Nascimento ou de Casamento.

e) Comprovação da inscrição no CPF – O candidato poderá apresentar fotocópia de documento que contenha a inscrição no CPF ou imprimir o comprovante da inscrição no CPF a partir do Portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

f) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do Título de Eleitor, se maior de 18 anos.

g) Fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o sexo masculino maior de 18 anos.

h) Para os candidatos que concluíram o Ensino Fundamental ou equivalente no exterior, exceto Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, apresentar fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil.

i) Para candidatos estrangeiros, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.

 

Obs. 1 - Não serão aceitas fotocópias de fotocópias autenticadas e nem fotocópias de documentos escaneados ou digitalizados.

Obs. 2 - O candidato que já concluiu o Ensino Fundamental ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, deverá apresentar no ato do Requerimento de Matrícula a Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente emitida pela Instituição de Ensino, devendo impreterivelmente, até o primeiro dia de aula do 1º semestre letivo de 2020, apresentar fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada)  do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, no Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus Campo Mourão. Para candidatos cotistas, a Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, deverá atestar que o candidato cursou e concluiu com êxito todas as séries do Ensino Fundamental regular ou equivalente em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil.

Obs. 3 - Na impossibilidade de apresentação dos documentos citados nos itens “d”, “e”, “f” e “g” no ato do Requerimento de Matrícula, estes poderão ser apresentados até o primeiro dia de aula do 1º semestre letivo de 2020, ficando sua matrícula pendente.

Obs. 4 - A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Obs. 5 - A Lei n° 6.236, de 18 de setembro de 1975, apresenta em seu Art. 1º que a matrícula, em qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado, de maior de dezoito anos alfabetizado, só será concedida ou renovada mediante a apresentação do título de eleitor do interessado.

 

1.2 - AUTODECLARADO PRETO, PARDO OU INDÍGENA:

Declaração onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (Item 2.1 deste Anexo).

 

1.3 - DECLARADO PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

     

1.3.1 Candidatos com Deficiência Física:

Laudo médico, realizado nos últimos doze meses, conforme modelo (Item 2.2 deste Anexo), que deverá ser assinado por um médico ortopedista e/ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e a descrição das dificuldades decorrentes da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional.

Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS) do médico que forneceu o atestado.

 

1.3.2 Candidatos Surdos ou com Deficiência Auditiva:

Laudo médico, realizado nos últimos doze meses, conforme modelo (Item 2.2 deste Anexo), que deverá ser assinado por um médico otorrinolaringologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da perda auditiva, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

Exame de Audiometria, realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. A audiometria apenas será aceita se acompanhada de exame médico.

     

1.3.3 Candidatos Cegos ou com Baixa Visão:

Laudo médico, realizado nos últimos doze meses, conforme modelo (Item 2.2 deste Anexo), que deverá ser assinado por um médico oftalmologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

 

1.3.4 Candidatos com Deficiência Intelectual:

Laudo médico, realizado nos últimos doze meses, conforme modelo (Item 2.2 deste Anexo), que deverá ser assinado por um médico psiquiatra ou neurologista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

 

1.3.5 Candidatos com Transtorno do Espectro Autista:

Laudo médico, realizado nos últimos doze meses, conforme modelo (Item 2.2 deste Anexo), que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica com as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e as limitações impostas Transtorno do Espectro Autista. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

 

1.3.6 Candidatos com Deficiência Múltipla:

Laudos médicos, realizados nos últimos doze meses, conforme modelo (Item 2.2 deste Anexo), que deverão ser assinados por médicos especialistas, contendo na descrição clínica o tipo e grau das deficiências e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências. Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os atestados.

Exame de Audiometria, e/ou Exame Oftalmológico, e/ ou Atestado de Funcionalidade de acordo as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências.

 

1.4 - COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS:

 

1.4.1)Para aqueles que possuem o Cadastro Único (Cad Único) atualizado (válido por dois anos):

Folha Resumo do Cadastro Único (Cad Único), obtido nos CRAS das Prefeituras Municipais. Este documento deve ser assinado pelo órgão expeditor.

OU

1.4.2)Para aqueles que NÃO possuem o Cadastro Único (Cad Único) atualizado:

Caso o candidato não apresente o Cadastro Único (CAD único) deverá, obrigatoriamente, apresentar, sem necessidade de autenticação, a seguinte documentação, paginada e rubricada:

Obs. Na falta de qualquer documento preencher a declaração conforme modelo (Item 2.6 deste Anexo), especificando o motivo.

 

1.4.2.1-Declarações de Imposto de Renda 2019 do pai e da mãe

Fotocópias das Declarações de Imposto de Renda 2019 (completa, todas as folhas), ano de referência 2018, do pai e da mãe, acompanhadas dos recibos de entrega à Receita Federal do Brasil, quando houver, independente destes fazerem parte ou não da composição familiar do candidato, para candidato com idade igual ou inferior a 24 anos. No caso do pai e/ou da mãe serem declarados isentos, seus nomes e justificativa devem constar na declaração modelo (Item 2.6 deste Anexo). A UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp para confirmar a veracidade da informação. No caso de pais divorciados, apresentar a declaração/averbação de divórcio e se um deles for falecido, apresentar o atestado de óbito. 

 

1.4.2.2 - A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar

A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (Item 2.4 deste Anexo), contendo todos os membros da composição familiar, especificando o grau de parentesco e renda mensal bruta quando houver, inclusive dos menores de idade e dos componentes familiares que estejam desempregados.

 

1.4.2.3 - Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos a seguir:

I) Fotocópia do RG ou da Certidão de Nascimento

II) Fotocópia do comprovante de inscrição no CPF (a partir de 16 anos).

Obs. Os documentos dos itens I e II do candidato devem ser entregues somente com a documentação acadêmica.

III) Fotocópia da Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (constando as páginas de foto, identificação, última página de contrato de trabalho com registro de trabalho assinado e a próxima em branco; ou a primeira página em branco para os que não possuírem registro). O membro da composição familiar a partir de 16 anos que não estiver de posse da CTPS deve apresentar o extrato completo do cadastro nacional de informações Sociais completo (CNIS) em que conste todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes.  O CNIS poderá ser obtido no link: https://meu.inss.gov.br/central/#/ ou em uma agência do INSS. ou em uma agência do INSS.

IV) Fotocópia dos comprovantes de renda bruta, de no mínimo dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Exame de Seleção 2020 (julho, agosto e setembro/2019), para todos os membros da composição familiar que obtiveram renda no período.

V) Fotocópia da Declaração de Imposto de Renda 2019 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega), ano de referência 2018, de todos os membros da composição familiar que declaram IRPF, inclusive do candidato (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis). No caso do membro se declarar isento e não for dependente, seu nome e justificativa devem constar na declaração modelo (Item 2.6 deste Anexo).

           

1.4.2.4-Documentos comprobatórios dos membros familiares conforme sua ocupação:

1.4.2.4.1-Para candidatos economicamente independentes:

I) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelos pais e ou responsáveis para os candidatos com até 24 anos de idade;

II) declaração de imposto de renda (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), do pai e da mãe ou dos responsáveis legais (somente para o estudante com até 24 anos) conforme especificado no item 1.4.2.1 deste anexo;

III) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência;

IV) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.

Observação: Entende-se por Estudante Economicamente Independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros), bem como auxílios recebidos esporadicamente.

 

1.4.2.4.2-Para membros familiares Trabalhadores Assalariados:

Contracheques no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Exame de Seleção 2020 (julho, agosto e setembro/2019).

 

1.4.2.4.3-Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural:

I)   Apresentar cópia do ITR atualizado (com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola;
II) Apresentar cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida com a renda e acompanhada do extrato disponível no link seguinte: http://smap14.mda.gov.br/extratodap/PesquisarDAP, e
III) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc.);

 

1.4.2.4.4-Para membros familiares Aposentados e Pensionistas

I)Extrato do pagamento de benefício de no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Exame de Seleção 2020 (julho, agosto e setembro/2019).

II) Declaração de Emprego e Renda, conforme (Item 2.5 deste Anexo).

 

1.4.2.4.5-Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis

Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, anteriores à data de inscrição do candidato no Exame de Seleção 2020 (julho, agosto e setembro/2019), da pessoa física.

 

1.4.2.4.6-Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais

Renda mensal bruta dos trabalhadores inseridos no mercado informal comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador e, no mínimo, duas testemunhas que não sejam do seu grupo familiar (conforme modelo da declaração Item 2.5 deste Anexo).

 

1.4.2.4.7-Para membro familiar Empresário, Microempresário, Sócio ou Cooperado

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no Exame de Seleção 2020 (julho, agosto e setembro/2019), incluindo o pró-labore e divisão de lucros, ou declaração simples contendo a remuneração dos três últimos meses anteriores à data de inscrição do candidato no Exame de Seleção 2020 (julho, agosto e setembro/2019) emitida e assinada por contador ativo.

 

1.4.2.4.8-Para membro familiar Micro Empreendedor Individual (MEI):

I) Declaração de Rendimento médio mensal aproximado (Item 2.7 deste Anexo), ciente das penalidades previstas em lei, com assinatura de 2 (duas) testemunhas, (nome completo e número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar; 

II) Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal); 

III) Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual, disponível no link:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/;

 

1.4.2.4.9 - Para membro familiar que recebe pensão alimentícia:

Declaração de que recebe pensão alimentícia, modelo (Item 2.8 deste Anexo); ou sentença judicial.

 

Obs. 1 - Caso o componente do grupo familiar, não possua algum dos documentos relacionados, deverá preencher o MODELO DE DECLARAÇÃO E JUSTIFICATIVA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO (Item 2.6 deste Anexo).

Obs. 2 - O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e a documentação para ser deferida depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga.

Obs.  3 - Não serão devolvidos os documentos apresentados.

Obs. 4 - A UTFPR, a qualquer momento, poderá solicitar informações adicionais, inclusive extratos bancários, requisitando documentação complementar, tais como fotocópia de certidão de óbito, sentença de separação/divórcio e outros documentos relacionados no anexo II da portaria Normativa n° 18, de 11 de outubro de 2012 do MEC.

Obs. 5 - A UTFPR poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

Obs. 6 - No caso do membro se declarar isento de imposto de renda, a UTFPR poderá a qualquer momento consultar o site: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, para confirmar a veracidade da informação.

Obs. 7 - Este edital prevê a possibilidade de realização de entrevistas e de visitas ao local de domicílio do estudante, bem como de consultas a cadastros de informações sócio-econômicas (Portaria Normativa Nº 18 de 2012, Art. 8º, § 2º).

ADVERTENCIA-*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita:

Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I)   calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

II)  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:

I - os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e 

 

II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar:

a) Seguro desemprego,

b) 1/3 de férias,

c) 13º salário,

d) Rescisão de contrato de trabalho,

e) Fundo de garantia por tempo de serviço,

f)  Bolsa de estudo,

  

 Entende-se por:

I - Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

II - Morador -  a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

III - Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;

IV - Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 - DECLARAÇÕES:

2.1 – DECLARAÇÃO PRETO, PARDO OU ÍNDIO

DECLARAÇÃO

Eu ,                                                                                                                                   , abaixo assinado,

Portador do RG:

CPF:

Estado Civil:

Nascido em ___ /___/____

Município de

Estado:

Residente à rua/av.:                                                                                                                                 nº

Cidade:

Estado:

CEP:

Filho de (nome da mãe):

Fone Residencial:

Celular:

E-mail:

 

declaro, sob as penas da lei, que sou _________________________________ (preto, pardo ou índio), e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

 

______________________, _____ de ____________ de 2020.

 

             ____________________________                            ___________________________ 

                   Assinatura do Candidato                                      Assinatura do pai ou responsável,

                                                                                                no caso de candidato menor de idade

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

2.2 – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

DECLARAÇÃO

Laudo médico especializado para ingresso na UTFPR

Atesto, para os devidos fins, que __________________________________________, apresenta deficiência(s):

(     ) Física                      (     ) Intelectual                         (     ) Visual                          (     ) Auditiva

(     ) Transtorno do      (     ) Múltipla

         espectro autista

 

CID-10:____________________________________________________________________________

 

Deficiência e/ou condição:

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

Descrição das dificuldades decorrente da deficiência ou condição apresentada que podem ser percebidas e influenciar o processo ensino-aprendizagem e o ambiente educacional:

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

 

Candidato com DEFICIÊNCIA AUDITIVA

 

 

 

 

Candidato com DEFICIÊNCIA VISUAL

 

Preencher com X

 

 

Preencher com X

Frequência(Hz)

Ouvido Esquerdo

Ouvido Direito

Designação

Olho Esquerdo

Olho Direito

0 – 250

 

 

Sem alteração

 

 

251 – 500

 

 

20/800

 

 

501 – 1000

 

 

20/600

 

 

1001 – 2000

 

 

20/400

 

 

2001 – 3000

 

 

20/200

 

 

3001 – 4000

 

 

20/100

 

 

 

 

 

20/80

 

 

 

 

 

20/60

 

 

 

 

 

20/50

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação – Esta folha deve ser rubricada pelo(a) médico(a)

 

Orientações:

Anexar junto ao Laudo médico os exames complementares emitidos nos últimos doze meses, que comprovem a patologia apresentada (audiometria, acuidade visual, radiologia, entre outros). NÃO serão aceitos laudos incompletos ou ilegíveis.

 

Declaro estar ciente de que é crime, previsto no Código Penal, “dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso” (Art. 302) e “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (Art. 304).

 

Nome do Médico:

CRM:

Especialidade:

Estado:

Carimbo(opcional) e assinatura

 

 

 

 

 

 

 

______________________, _____ de ____________ de 20__.

 

 

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

Campo exclusivo para o parecer da UTFPR

 

 

 

 

 

2.3 – DECLARAÇÃO DE NÃO TER CURSADO EM ESCOLAS PARTICULARES PARTE DO ENSINO FUNDAMENTAL

DECLARAÇÃO

Eu ,                                                                                                                                 , abaixo assinado,

Portador do RG:

CPF:

Estado Civil:

Nascido em ___ /___/___

Município de

Estado:

Residente à rua/av.:                                                                                                                     nº

Cidade:

Estado:

CEP:

Filho de (nome da mãe):

Fone Residencial:

Celular:

E-mail:

declaro, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte do Ensino Fundamental, e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

________ de 202(Cidade) ___________________ , ______ de _______0.

 

            ____________________________                                      ___________________________ 

                   Assinatura do Candidato                                              Assinatura do pai ou responsável,

                                                                                                        no caso de candidato menor de idade

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

2.4 – DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E RENDA BRUTA FAMILIAR

I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Câmpus Campo Mourão

Curso:

Sexo:

 

Est. Civil:

 

Data Nascimento:

 

Naturalidade (Cidade/Estado):

 

RG:

CPF:

Endereço Residencial do candidato:

Bairro:

 

Cidade:

 

Estado:

 

CEP:

 

Fone Residencial:

Celular:

E-mail:

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR

Nome completo dos componentes da família, iniciando com o nome do próprio candidato.

Parentesco

Idade

CPF

Ocupação

Renda Bruta Mensal (R$)

 

 

Requerente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Renda Bruta Total Mensal Familiar (soma as rendas dos componentes da Família)

R$

Renda per capita *

R$

*Renda per capita = Renda Bruta Total Familiar dividido pelo número de componentes da família.

Salário Mínimo vigente: 2019.

Nome completo dos componentes da família, iniciando com o nome do próprio candidato.

Documentos apresentados para comprovar a renda de cada componente da família mencionado no quadro acima – Ver item 1.4 deste Anexo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estou ciente que a comprovação de renda bruta anexa será analisada por Comissão Especial da UTFPR e que meu requerimento, para ser deferido, depende de análise.

 

Também estou ciente de que uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista perderei a vaga e que a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

_______________________, _____ de _________________ de 2020.

 

 

             ____________________________                            ___________________________ 

                   Assinatura do Candidato                                      Assinatura do pai ou responsável,

                                                                                                no caso de candidato menor de idade

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.5 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS

DECLARAÇÃO


Eu ________________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG _____________, CPF ________________, integrante do grupo familiar do candidato ________________________________________________, inscrito no processo seletivo (Exame de Seleção 2020), curso ____________________, Câmpus _________________, declaro que exerço atividade profissional de ___________________________________ de maneira informal e que obtenho renda bruta média mensal de aproximadamente R$ _____________________.

Por ser verdade firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo discriminadas, não integrantes ao grupo familiar.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

_______________________, _____ de _________________ de 2020

 

_____________________________________________________

Assinatura do Membro Familiar Declarante

 

Fone Residencial:                                   Celular:                                         E-mail:

 

             ____________________________                            ___________________________ 

             Nome Testemunha:                                                     Nome Testemunha:

             CPF:                                                                           CPF: 

             RG:                                                                             RG:  

             Fone:                                                                          Fone:     

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

2.6 –MODELO DE DECLARAÇÃO E JUSTIFICATIVA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

DECLARAÇÃO


Eu ______________________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG _______________, CPF _________________, inscrito no processo seletivo Exame de Seleção 2020), curso __________________, Câmpus __________________ deixo de apresentar dentre o Rol de Documentação Mínima Recomendada pela Portaria 18/MEC, o(s) seguinte(s) documento(s) e apresento a respectiva justificativa:

Documento(s):                                                                Justificativa:

__________________________________                 __________________________________

__________________________________                 __________________________________

__________________________________                 __________________________________

__________________________________                 __________________________________

__________________________________                 __________________________________

__________________________________                 __________________________________

__________________________________                 __________________________________

__________________________________                 __________________________________

__________________________________                 __________________________________

__________________________________                 __________________________________

__________________________________                 __________________________________

__________________________________                 __________________________________

Exemplo:

Documento deixado de apresentar

Justificativa por não apresentar

Exemplo 1: imposto de renda de membro familiar

Este membro familiar, de acordo com as normativas da receita federal, está isento de declarar renda.

Exemplo 2: extratos bancários de membro familiar

Este membro familiar nunca possuiu conta corrente, poupança ou conta salário em instituições bancárias.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

__________________, _____ de _________________ de 2020.

            ____________________________                            ___________________________ 

                   Assinatura do Candidato                                      Assinatura do pai ou responsável,

                                                                                                no caso de candidato menor de idade

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

2.7 –MODELO DE DECLARAÇÃO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

DECLARAÇÃO


Eu _________________________________________________________________ , abaixo assinado, portador do RG ____________, CPF ________________, integrante do grupo familiar do candidato _________________________________________________, inscrito no processo seletivo (Exame de Seleção 2020), curso _________________________, Câmpus __________________, declaro que exerço atividade profissional de ______________________________________________ e que obtenho renda bruta média mensal de aproximadamente  R$______________________________.

Por ser verdade firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo discriminadas, não integrantes ao grupo familiar.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

_______________________, _____ de _________________ de 2020

 

_____________________________________________________

Assinatura do Membro Familiar Declarante

 

Fone Residencial:                                   Celular:                                         E-mail:

 

 

 

             ____________________________                            ___________________________ 

             Nome Testemunha:                                                     Nome Testemunha:

             CPF:                                                                           CPF: 

             RG:                                                                             RG:  

             Fone:                                                                          Fone:

 

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

2.8 –MODELO DE DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

 DECLARAÇÃO

Eu ________________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG _____________, CPF ________________, integrante do grupo familiar do candidato ________________________________________________, inscrito no processo seletivo (Exame de Seleção 2020),  curso _____________________, Câmpus ____________________, da UTFPR, declaro que RECEBO PENSÃO ALIMENTÍCIA de __________________________________________(nome de quem paga) no valor mensal de R$ _________________________.

Por ser verdade, firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo discriminadas, não integrantes ao grupo familiar.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

_______________________, _____ de _________________ de 2020.

 

 

_____________________________________________________

Assinatura do Membro Familiar Declarante

 

Fone Residencial:                                   Celular:                                         E-mail:

 

             ____________________________                            ___________________________ 

             Nome Testemunha:                                                     Nome Testemunha:

             CPF:                                                                           CPF: 

             RG:                                                                             RG:  

             Fone:                                                                          Fone:

OBS. A testemunha não poderá ser membro da composição familiar.

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.