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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL nº 26/2019 - DIRGRAD-CT
SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E NÃO BOLSISTAS DO GRUPO PET ENGENHARIA ELETRÔNICA (PET-EE)
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba da UTFPR, no uso de suas atribuições faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E NÃO BOLSISTAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) DO GRUPO PET ENGENHARIA ELETRÔNICA (PET-EE), Câmpus Curitiba, nos termos do presente Edital.
1. DO OBJETO
O Programa de Educação Tutorial, vinculado à Diretoria de Políticas e Programas de Graduação – DIPES, da Secretaria de Educação Superior – SESu, subordinada ao Ministério da Educação – MEC, constitui-se em programa desenvolvido por meio de grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I. Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade e de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar.
II. Contribuir para a elevação da qualidade da formação dos estudantes de graduação, da diminuição da evasão e promoção do sucesso acadêmico, valorizando a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
III. Promover a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação acadêmica, científica, tecnológica e cultural.
IV. Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país.
V. Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica.
VI. Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela ética, pela cidadania ativa e pela função social da educação superior.
VII. Estimular a vinculação dos grupos a áreas prioritárias e a políticas públicas e de desenvolvimento, assim como a correção de desigualdades sociais, regionais e a interiorização do programa.
3. DAS BOLSAS
Os alunos selecionados como bolsistas receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), depositados em conta corrente específica, oriunda de recursos do PROGRAMA – PET-EE/FNDE.
Adicionalmente, há vagas para não bolsistas (voluntários) que poderão desenvolver as atividades do PET-EE sem bolsas. Os voluntários ativos terão prioridade a se tornarem bolsistas quando alguma vaga for disponibilizada. Estes, juntamente com os demais candidatos não selecionados, poderão compor uma lista de espera, válida até o próximo Edital.
4. DAS VAGAS OFERECIDAS
Este Edital destina-se ao preenchimento de até 7 (sete) vagas para estudantes bolsistas PET e até 6 (seis) vagas para estudantes não bolsistas. As vagas terão preenchimento preferencial para alunos do curso de Engenharia Eletrônica (mínimo de 75% do total de alunos do grupo PET), podendo ter candidatos de outros cursos, principalmente de Engenharia.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão candidatar-se a bolsista PET os alunos que atendam às seguintes condições:
I. Estar regularmente matriculado(a) como estudante de graduação do curso de Engenharia Eletrônica (mínimo de 75% das vagas) ou de outro curso, a partir do segundo período do curso, inclusive (segundo o regulamento didático pedagógico da UTFPR); O aluno que for do primeiro semestre e ainda não tiver CR consolidado poderá concorrer somente na modalidade “não bolsista”, até que um CR seja formado e passe a concorrer pelas bolsas;
II. Não ser bolsista de qualquer outro programa com exceção do Auxílio Estudantil da UTFPR;
III. Apresentar coeficiente de rendimento igual ou superior a 0,60;
IV. Ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do PET-EE.
V. Estar preparado para fornecer informações de suas notas no ENEM quando requisitado (na etapa de entrevista). A busca dos coeficientes do ENEM é de responsabilidade do aluno. Sugere-se que o candidato anote as notas e as forneça quando requisitado no momento da entrevista. As notas do ENEM serão utilizadas como critério de desempate no processo.
6. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E ENTREVISTA
As inscrições poderão ser realizadas no período de 10 e 20 de setembro de 2019 às 12h (teste escrito), exclusivamente através do envio de Ficha de Inscrição devidamente preenchida constante no anexo deste edital, para o endereço eletrônico bertoldo@utfpr.edu.br, tomando o cuidado de escrever no assunto do e-mail as palavras “Inscrição PET-EE” com ou sem acentos, e sem aspas. A ficha de inscrição deve ser preenchida preferencialmente à mão, após ser impressa como está, e escaneada após o preenchimento, ou, no caso de preenchimento por computador, não ultrapassar uma página e nem alterar o formato dos campos.
O(a)s candidato(a)s a bolsistas e não bolsistas PET deverão providenciar, no dia da entrevista, os seguintes documentos:
I. RG e CPF (cópia simples)
II. Declaração, de próprio punho, assinada, de que não possui bolsas de outros programas vinculados aos órgãos de fomento Federais e/ou Estaduais, podendo a mesma ser lavrada no dia da entrevista (modelo no final deste edital).
Ainda, para a ficha de inscrição, o candidato necessitará dos dados: Link do Currículo Lattes (quem não tiver, deve fazer um currículo no sistema Lattes, em lattes.cnpq.br); código de aluno no sistema UTFPR; notas do ENEM, curso, período; e demais informações requisitadas na ficha em anexo.
Quando da entrevista, além de observar o item 8.3, o candidato deve:
I. Estar preparado para responder questões gerais sobre o Programa de Educação Tutorial (PET). Sugere-se fortemente a leitura do manual de Instruções PET e demais informações no site do governo (http://portal.mec.gov.br/pet). Tais informações poderão ser requisitadas durante a entrevista.
II. Preparar-se para, durante a entrevista, explicar como, na sua opinião, uma das áreas abaixo poderia colaborar com a melhoria de sua formação ou do curso em que está inserido:
- Robótica na medicina ou Biorrobótica.
- Uso da prototipagem rápida (impressão 3D) no ensino, pesquisa e extensão.
- Instrumentação usando microcontroladores.
- Desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis
- Desenvolvimento de tutoriais audiovisuais de assuntos da engenharia
- Desenvolvimento de cursos de assuntos relacionados às ciências afins.
- Desenvolvimento de ações de extensão envolvendo seu curso e interesses locais.
- Desenvolvimento de ações de ensino envolvendo seu curso e os assuntos acima.
Obs.: Os temas não limitam e nem definem a atuação futura do estudante no PET-EE.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
A seleção dos bolsistas será feita por uma comissão composta pelo tutor, mais 2 (dois) professores do DAELN e mais 1 (um) aluno do PET-EE, que classificarão os candidatos de acordo com os seguintes critérios:
I. Análise da documentação acadêmica e dos dados da inscrição (não desclassificatório);
II. Teste escrito no dia 20 de SETEMBRO de 2019, sexta-feira, das 12 às 13 horas na sala Q-108. Veja item 7.1.
III. Entrevista a ser realizada em 21 de SETEMBRO de 2019, SÁBADO, das 10 às 12 horas. A sala estará indicada em edital na porta do Departamento de Eletrônica.
Obs.: O não comparecimento à prova ou à entrevista resultará em eliminação do candidato do processo.
8.1 Da Prova Escrita:
O teste será composto por perguntas sobre conhecimentos gerais, problemas de lógica, conhecimento sobre extensão, pesquisa e ensino relacionados ao programa PET, e solução de problemas básicos de Matemática, Física ou Engenharia.
8.2 Da Entrevista
Os(as) candidatos(as) que compareceram à prova escrita deverão comparecer à entrevista. Opcionalmente, o candidato pode trazer uma proposta de formato livre para atividades no PET-EE, que pode ser discutida durante a entrevista.
9. DO DESEMPATE.
No caso de empate, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo em ordem de prioridade.
1º - Melhor nota no ENEM em matemática
2º - Melhor nota no ENEM de Ciências Naturais
3º - Mais disciplinas cumpridas no curso
Casos não previstos nesse edital serão estudados pela Comissão.
10. DO RESULTADO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
O resultado preliminar (após prova escrita) será divulgado no dia 27 de setembro de 2019 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba, no site do PET-EE, “PET Engenharia Eletrônica”, Facebook e via e-mail dos candidatos. Serão divulgadas datas, horários e local de realização da entrevista que deve ocorrer no dia 21 de setembro de 2019. Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da Comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Secretaria do Departamento Acadêmico de Eletrônica, até as 17h do dia 01 de outubro de 2019, no qual deverá ser anexado documento assinado pelo candidato, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.
O Resultado final (após análise dos recursos) será divulgado no dia 03 de outubro de 2019 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Curitiba.
11. DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
As datas das etapas e os principais eventos constam na tabela abaixo.
ETAPAS |
DATAS |
Publicação do Edital pela DIRGRAD-CT |
09 de setembro |
Período das Inscrições |
10 a 20 de setembro |
Avaliação escrita |
20 de setembro |
Entrevistas |
21 de setembro |
Divulgação do Resultado Preliminar |
27 de setembro |
Interposição de recursos |
01 de outubro |
Divulgação do resultado final após análise dos recursos |
03 de outubro |
12. CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Curitiba.
Curitiba, 09 de setembro de 2019.
(Assinatura eletrônica)
Profª Angela Emilia de Almeida Pinto
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Câmpus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por ANGELA EMILIA DE ALMEIDA PINTO, DIRETOR(A), em 09/09/2019, às 22:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA OU VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu, ____________________________________, selecionado(a) para participar como bolsista do Programa de Educação Tutorial (PET) da UTFPR, não acumulo e nem acumularei bolsa de qualquer outra natureza ou manterei vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista deste Programa.
Curitiba, ____ de ______________ de 20___.
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Assinatura do(a) Candidato(a)