Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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Curitiba, 11 de setembro de 2019.
Resolução nº 98/2019 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando o Despacho SEI referente ao processo nº 23064.020523/2019-41 assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 10/09/2019;
RESOLVE:
Aprovar ad referendum do Conselho de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a alteração da distribuição de carga horária de disciplinas optativas, assim como adequação da distribuição da carga horária das disciplinas da área de Educação, na Matriz Curricular do Curso de Licenciatura em Letras Inglês do Campus Curitiba, conforme explicitado no documento SEI 1043597, apenso ao processo SEI nº 23064.020523/2019-41.
(Assinado Eletronicamente)
LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 11/09/2019, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.020523/2019-41 | SEI nº 1052793 |
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