UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Resolução Nº 030-2019, DE 11 DE setembro DE 2019
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017
considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução n° 065-18, de dezembro de 2018 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;
considerando o Parecer nº 30-19, anexo ao processo 30-19-COPPG intitulado "Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Inovação Tecnológica de Processos - EAD, Câmpus Londrina”, relatado pelo Professor Guataçara dos Santos Junior, aprovado por unanimidade na 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 22 de agosto de 2019;
R E S O L V E:
Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Inovação Tecnológica de Processos - EAD.
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 11/09/2019, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.024866/2019-85 | SEI nº 1054173 |