Boletim de Serviço Eletrônico em 17/09/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-LD

PROGR MESTRADO PROF CIENC HUM SOC NAT-LD

 

EDITAL nº 004/2019
EDITAL DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E DA NATUREZA - PPGEN

 

I . DA DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza – PPGEN constitui um Mestrado Profissional em Ensino, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação. O PPGEN tem como objetivo capacitar professores das áreas Humanas, Sociais e da Natureza para o exercício da docência no Ensino Fundamental, Médio e/ou Superior com o intuito de contribuir para a melhoria da qualidade do ensino no País.

O perfil esperado do aluno é o de um profissional com conhecimento sobre ensino, com habilidade para atuar e interagir em diferentes instituições e em diferentes modalidades, além de gerar pesquisas cujos resultados possam servir para melhorar a qualidade do ensino e aprendizagem nas áreas correlatas ao Programa.

 

II. DOS REQUISITOS

 1)   Poderão participar do Exame de Seleção candidatos que atendam às seguintes situações:

a)      Ser graduado, com diploma devidamente registrado no Ministério da Educação, nas áreas abrangidas pelo Programa.

 

III. DAS ATIVIDADES LETIVAS

 As aulas serão ministradas às quintas e sextas-feiras no período da manhã, tarde e/ou noite e, eventualmente, aos sábados nos períodos da manhã e tarde, conforme determinação do Colegiado. Eventualmente, algumas disciplinas poderão ser ofertadas no Câmpus de Cornélio Procópio. Previsão para início do curso: março de 2020.

 

IV. DA INSCRIÇÃO

 1) A inscrição será realizada via internet, exclusivamente, de 16 de setembro de 2019 a 16 de outubro de 2019.

2)   Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a)   Acessar a página do programa no endereço http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen  no qual estarão disponíveis o Edital, o formulário e o link para a Inscrição.

b) Preencher integralmente o formulário de inscrição e enviá-lo assinado ao e-mail: ppgen-ld@utfpr.edu.br , em formato pdf, com os documentos listados abaixo digitalizados. O candidato deverá enviar formulário preenchido e todos os documentos listados em um único arquivo pdf.

c) O envio dos documentos digitalizados deve ser realizado até as 23h59min do dia 16 de outubro de 2019.

d)    O horário de atendimento da Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação será das 13h30min às 17h de segunda-feira à sexta-feira.

e) O aluno terá um prazo de 48 horas, a contar da data da homologação do resultado, para recorrer à coordenação do Programa.

f) A homologação final das inscrições será publicada no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen, no dia 24 de outubro de 2019.

Observação 1: os candidatos “concluintes” do Ensino Superior devem ter ciência de que, uma vez aprovados no processo seletivo, não poderão se matricular caso não apresentem o certificado de conclusão no ato da matrícula.

 

V. DAS VAGAS OFERTADAS

 1)   Serão ofertadas, no máximo, 22 (vinte e duas) vagas para alunos regulares distribuídas nas 3 (três) linhas de pesquisa do Programa.

2)    Caso não sejam preenchidas todas as vagas em uma determinada linha de pesquisa, elas poderão ser remanejadas para outra. No entanto, o Programa não tem a obrigatoriedade de preencher todas as vagas.

 

VI. ÁREAS DE INTERESSE E NÚMERO DE VAGAS POR DOCENTE

 

Linha de pesquisa

Número de vagas

Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências Humanas

8 vagas

Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências Sociais

7 vagas

Fundamentos e Metodologias para o Ensino de Ciências da Natureza

7 vagas

 

VII. DO PROCESSO SELETIVO

 O processo seletivo será constituído pelas fases descritas abaixo:

1)   Prova Específica (eliminatória).

2)   Prova de Língua Estrangeira *

3)   Avaliação do projeto de pesquisa e arguição do candidato (eliminatória).

*De acordo com o artigo 52 do Regulamento da Pós-Graduação Strito Sensu da UTFPR e a Instrução Normativa nº 001/2017 - COPPG, o aluno regular deverá comprovar proficiência na Língua Inglesa. Para cumprir essa exigência, deverá fazer a prova de Língua Inglesa ofertada pela própria UTFPR ou poderá ser dispensado dessa prova se apresentar certificado de proficiência em Língua Inglesa em um dos seguintes exames:

 Art. 6º. Serão aceitos os certificados dos seguintes exames de proficiência em língua inglesa:

a. TEAP (Test of English for Academic Purposes). Validade: exame feito nos últimos 3 anos. Pontuação mínima 70,0 (setenta) pontos.

b. IELTS (International English Language Testing System). Validade: exame feito nos últimos 2 anos. Pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos.

c. TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language).Validade: exame feito nos últimos 2 anos. Pontuação mínima 85,0 (oitenta e cinco) pontos.

d. TOEFL ITP (Institutional Testing Program). Validade: exame feito nos últimos 2 anos. Pontuação mínima 500,0 (quinhentos) pontos.

e. Cambridge FCE – First Certificate in English. Pontuação mínima: A ou B.

f. Cambridge CAE- Certificate in Advanced English. Pontuação mínima: A, B ou C.

g. Cambridge CPE Certificate of Proficiency in English. Pontuação mínima: A, B ou C.

h. Cambridge Esol Skills for Life. Pontuação mínima: Pass.

i. Michigan ECCE ou ECPE exam. Pontuação mínima: Pass.

j. University of Oxford- Esol; Pontuação mínima: Pass.

k. certificados de proficiência em língua inglesa emitidos por universidades ou institutos, ambos estaduais ou federais, que oferecem testes de proficiência (certificados com validade de dois anos). Resultado: Aprovado ou Proficiente. (IN 001/2017 – COPPG)

 

  VIII. DAS PROVAS

                                                                                                         

  1. A Prova Específica e a Prova de Língua Estrangeira (Inglês) serão realizadas no dia 26 de outubro de 2019.

  2. O candidato deverá chegar ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, portando seus RG e CPF. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

  3. A Prova Específica terá início às 9h, com término às 12h, e a prova de Língua Estrangeira terá início às 14h, com término às 16h. Ao retirar-se da sala, o candidato deverá entregar a prova e os rascunhos ao fiscal.

  4. A Prova Específica será dissertativa, de acordo com a linha de pesquisa selecionada pelo candidato, sem consulta a qualquer tipo de material. Ela avaliará a capacidade de interpretação e de argumentação, a coerência e a coesão do texto, a correção da linguagem e a capacidade de articular os conhecimentos na área. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem média igual ou acima de 6,0. A bibliografia indicada para a prova específica encontra-se no anexo 1 a este Edital.

  5. A Prova de Língua Estrangeira será somente em Inglês, sendo permitido o uso de dicionário. A prova será constituída de tradução, interpretação e produção de texto em Língua Portuguesa com base em textos na Língua Inglesa. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou acima de 6,0.

  6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero (exceto o dicionário na prova de Língua Estrangeira), corretivo líquido, borracha, boné, óculos escuros, protetores auriculares e outros. Os celulares deverão estar desligados.

  7. A UTFPR Câmpus Londrina não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

  8. Será eliminado do concurso o candidato que durante a realização das provas:

    1. Receber ou ofertar auxílio para a execução das provas;

    2. portar objetos elencados no item 7 e afins;

    3. atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de  autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

    4. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

    5. afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

    6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

    7. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

    8. identificar-se em qualquer parte da prova que não seja o espaço reservado para esse fim.

  9. A lista dos aprovados na Prova Específica será divulgada na página do Programa http://www.utfpr.edu.br/londrina/ppgen no dia 05 de novembro de 2019.

  10. O resultado da Prova de Língua Estrangeira será divulgado na página do Programa http://www.utfpr.edu.br/londrina/ppgen no dia 22 de novembro de 2019.

  11. O aluno terá um prazo de 48 horas, a contar da data da homologação do resultado, para interpor recurso. 

 

 IX. PROJETO DE PESQUISA

  1. O projeto de pesquisa a ser encaminhado deverá atender à proposta do PPGEN, ou seja, prever a elaboração de um produto educacional a ser aplicado no contexto escolar. O Produto Educacional é caracterizado por um instrumento didático-pedagógico que visa a auxiliar, facilitar e corroborar com o trabalho docente. Essa atividade refere-se à produção de um material didático: um livro ou manual voltado à educação, um software, um aplicativo, um jogo, um portfólio voltado à educação, uma página eletrônica com planos de aula ou planos de ensino, um manual técnico, uma sequência didática, um dicionário terminológico, e afins.

  2. A estrutura do projeto deverá apresentar: capa, folha de rosto (nessa parte, o candidato deve indicar o orientador pretendido, isto é, o orientador para o qual concorrerá à vaga), introdução (delimitação do problema, objetivos, design do produto), breve fundamentação teórica, procedimentos metodológicos, cronograma, resultados esperados e referências. Essa estrutura não poderá ultrapassar o limite de oito páginas, incluindo folha de rosto, referências e anexos, se necessários e seguindo as normas vigentes da ABNT.

  3. O projeto de pesquisa faz parte do processo seletivo para o ingresso no PPGEN, quando será observada a capacidade de situar e delimitar um problema de pesquisa, tanto em relação às pesquisas em Ensino quanto aos interesses dos possíveis orientadores sugeridos. Contudo, se o candidato for aprovado em todas as fases da seleção, esse projeto poderá ser rediscutido, a critério do orientador designado para o aluno.

 

X. AVALIAÇÃO E ARGUIÇÃO DO CANDIDATO SOBRE O PROJETO DE PESQUISA

  1. Os projetos de pesquisa serão avaliados por, no mínimo, 2 (dois) integrantes da linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu, considerando os seguintes critérios de avaliação: adequação ao gênero textual projeto de pesquisa; relevância para a área de Ensino; consistência e clareza dos elementos de pesquisa (contextualização, delimitação do problema, objetivos, metodologia e fundamentação teórica); pertinência das referências utilizadas; destreza linguística; adequação às normas da ABNT de produção textual.

  2. Após aprovação na Prova Específica, o candidato deverá responder às arguições da banca a respeito do projeto de pesquisa apresentado ao Programa com, no mínimo, dois docentes da linha de pesquisa na qual ele se inscreveu. O critério avaliativo será a consistência na defesa do projeto.

  3. A arguição sobre o projeto de pesquisa será realizada no dia 19 de novembro de 2019, no Câmpus Londrina da UTFPR, a partir das 13h30, em ordem alfabética, com duração aproximada de 20 (vinte) minutos para cada candidato.

  4. Será atribuída nota de 0 a 10 a cada projeto, conforme desempenho na avaliação do texto escrito e na arguição do candidato.

  5. O resultado será divulgado na página do Programa http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen  no dia 22 de novembro de 2019.

 

 XI. DO RESULTADO FINAL

 

  1. A nota final será obtida pela soma e divisão por dois da pontuação na prova de conhecimento específico e na avaliação do texto escrito do projeto de pesquisa e arguição do candidato.

  2. O resultado final dos aprovados em primeira chamada será homologado pelo Colegiado do PPGEN, divulgado no quadro de avisos da DIRPPG e no sítio: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen , no dia 22 de novembro de 2019 até 17h.

  3. Na divulgação do resultado, os nomes dos candidatos classificados estarão em ordem alfabética.

  4. Deste resultado, cabe recurso até o dia 26 de novembro de 2019, o qual deverá ser dirigido à Coordenação do Curso de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza – PPGEN e protocolado junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, Câmpus Londrina.

  5. O resultado final será publicado no dia 03 de dezembro de 2019.

  

XII. DA MATRÍCULA

  1. Os candidatos aprovados deverão aguardar instruções da coordenação do Programa sobre o período de matrícula e o calendário para o ano de 2020.

  2. Caso haja desistência de algum candidato, serão convocados os suplentes, com prazo de 48h para a realização da matrícula.

  3. O candidato que não efetuar a sua matrícula na data estabelecida perderá o direito à vaga.

 

XIII. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar ou indeferir se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o(a) candidato(a) não se enquadrar nas condições estabelecidas neste Edital.

  2. O Programa não se obriga a preencher todas as vagas oferecidas.

  3. Os candidatos não aprovados deverão providenciar a retirada das cópias de seus documentos na secretaria do PPGEN até o dia 9 de março de 2020.

  4. Casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, Câmpus Londrina.

  5. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições e normas estabelecidas nesse Edital, delas não podendo alegar desconhecimento.

 

XIV. CRONOGRAMA

 O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

 

16/09/2019

Lançamento do Edital de Seleção no sítio do Programa

http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen

16/09/2019

a 16/10/2019

Período de inscrições

23/10/2019

Resultado da homologação das inscrições

26/10/2019

Prova de conhecimentos específicos e de Língua Estrangeira

04/11/2019

Divulgação dos aprovados na Prova Específica e cronograma de arguição do projeto

07/11/2019

Período para recurso dos candidatos não aprovados na prova de conhecimentos específicos

12/11/2019

Divulgação no sítio do Programa do resultado do recurso dos candidatos não aprovados

19/11/2019

Arguição dos candidatos aprovados sobre os projetos

22/11/2019

Divulgação no sítio do Programa das notas dos candidatos relativas à avaliação do projeto e arguição e à Prova de Língua Estrangeira

26/11/2019

Período para recurso dos candidatos referente às notas na avaliação dos projetos e arguição e na Prova de Língua Estrangeira

29/11/2019

Divulgação no sítio do Programa do resultado do recurso dos candidatos referente às notas na avaliação do projeto e arguição e na Prova de Língua Estrangeira

03/12/2019

Divulgação no sítio do Programa do resultado final com os aprovados na Prova Específica e na avaliação do projeto e arguição

  Obs: O presente edital será publicado em 16 de setembro de 2019, no quadro de avisos da secretaria da Dirppg e no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgen 

 

 Londrina, 13 de setembro de 2019.

 

 Prof. Dr. Paulo Sérgio de Camargo Filho

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza - PPGEN

 

Prof. Dr. Edson Fontes de Oliveira

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Câmpus de Londrina

 


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Documento assinado eletronicamente por PAULO SERGIO DE CAMARGO FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 13/09/2019, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Anexo 1 ao Edital 004/2019 PPGEN

Bibliografia indicada para Prova Específica

 

LP1- Novas Tecnologias Aplicadas ao Ensino de Linguagem e Literatura; Cultura e Sociedade.

 KOCH, I. G. V.; ELIAS, V. M. Ler e escrever: estratégias de produção textual. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2012. 

 ROJO, R.; BARBOSA; J. Hipermodernidade, multiletramentos e gêneros discursivos. São Paulo: Parábola Editorial, 2015.

 PERRONE-MOISÉS, L. Mutações da literatura no século XXI. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.

SAMOYAULT, T. A intertextualidade. Trad. Sandra Nitrini. São Paulo: Aderaldo& Rothschild, 2008. Em PDF. Disponível em: http://dtllc.fflch.usp.br/sites/dtllc.fflch.usp.br/files/Intertextualidade%20-%20Livro%20completo.pdf.

 

 LP2- Novas Tecnologias Aplicadas ao Ensino de Ciências Sociais; Contribuições das Ciências Sociais para a Educação, Sociologia da Educação; Inclusão Social; Acessibilidade e Tecnologia Assistiva.

BOURDIEU, P. A economia das trocas simbólicas. São Paulo: Perspectiva, 2007.

BRASIL. Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Diário Oficial da União. Brasília: 26 ago. 2009.

FOUCAULT, M. A Hermenêutica do Sujeito: Curso do Collège de France de 1982. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

LOPES, R. M. A. (Org.). Ensino de empreendedorismo no Brasil: panorama, tendências e melhores práticas. Rio de Janeiro: Alta books, 2017.

 

LP3- Novas Tecnologias Aplicadas ao Ensino de Ciências da Natureza: Química, Física e Biologia.

CARVALHO, A. M. P. (Org.). Ensino de Ciências: unindo a pesquisa e a prática. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004.

CARVALHO, A. M. P. e GIL-PÉREZ, D. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 8 ed. São Paulo: Cortez, 2006.

CHARLOT, B. Da relação com o saber: elementos para uma teoria. Porto Alegre: Artmed, 2000.

MOREIRA, M. A. A teoria da Aprendizagem Significativa e sua implementação em sala de aula. Brasília: Editora da UnB, 2006.

 ________. Teorias de Aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

POZO, J. I.; GÓMEZ CRESPO, M. Á. A aprendizagem e o ensino de ciências: do conhecimento cotidiano ao conhecimento científico. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.