Boletim de Serviço Eletrônico em 17/09/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV

 

EDITAL nº 13/2019 DIREC-DV

Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR (PROEM)

 

A Direção-Geral do Câmpus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Dois Vizinhos (DIREC-DV) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.

DO OBJETO

O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.

DAS NORMAS GERAIS

A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente em  nome do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/DEPET ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC-DV, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC -DV.

O Termo de Acordo terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração.

O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC-DV ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

No caso de rescisão antecipada a DIREC-DV chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.

DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar DIREC-DV em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo (PROEM), conforme descritas a seguir:

Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

Audio-visual;

Registro fotográfico;

Registro escrito do evento;

Divulgação do evento.

Auxílio nas atualizações de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;

Cadastrar atividades realizadas na pré-incubação e incubação em registro digital ou planilhas;

Cadastro de documentos;

Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas.

Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional

Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes hospedadas no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;

Auxiliar nas atividades gerais do setor;

Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;

Redação de documentos oficiais;

Organização de processos físicos;

Suporte aos servidores do setor;

Incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do Programa de Empreendedorismo da UTFPR Câmpus DV;

Atuar junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos a serem hospedados no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;

Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;

Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes as ações do PROEM;

Outras atividades que o coordenador do Programa determinar como pertinentes aos processos de incubação e a cultura empreendedora.

DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Câmpus DV da UTFPR.

DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CÂMPUS.

As vagas disponíveis para seleção no Câmpus DV estão especificadas no quadro I.

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Câmpus DV

CURSO

QUANTIDADE DE BOLSAS

Qualquer curso presencial

01

Na disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.

DAS INSCRIÇÕES

Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Câmpus DV, sendo que não serão admitidos alunos do último período;

Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;

Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;

Não possuir vínculo empregatício;

Não estar realizando estágio supervisionado;

Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega do Formulário de Inscrição (Anexo 1), preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6.6 deste edital.

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

As inscrições deverão ser feitas na DIREC-DV (bloco A2 – antiga sala da DIRPPG), pessoalmente, até dia 02/10/2019, no horário das 8h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min.

As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

Documentação exigida de caráter eliminatório:

Cópia do RG;

Cópia do CPF;

Se possuir, comprovante de participação em projetos de Extensão ou Inovação;

Comprovante coeficiente de rendimento e de matricula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário;

Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.

As cópias dos documentos citados no item 6.6 não necessitam de autenticação em cartório.

O formulário de inscrição estará disponível na DIREC do Câmpus DV e na página de editais da UTFPR.

O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar ou enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

Atuação em projetos de extensão e inovação com comprovação – máximo de 30 pontos (10 pontos por projeto).

Entrevista com o (a) coordenador(a) do Programa e demais membros designados: máximo de 70 pontos.

A entrevista apresenta caráter classificatório, mas somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.6.

As datas e horários das entrevistas serão publicados no portal da UTFPR, até as 17h30min do dia 07/10/2019.

As entrevistas serão realizadas na Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus DV, no dia 15/10/2019, das 8h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min.

Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

Disponibilidade de horário semanal, preferencialmente no período da tarde, podendo ocorrer alternância com o período da manhã de acordo com o interesse do setor;

Flexibilidade de horário;

Experiências anteriores;

Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;

Conhecimentos de informática;

Conhecimentos em empreendedorismo e inovação;

Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo.

Todos os critérios do item 8.5 possuem pesos iguais para pontuação da entrevista

A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.8)

Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I;

Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II;

Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.

DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.

DO RESULTADO PROVISÓRIO

O resultado provisório da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-DV, até as 17h30min do dia 16/10/2019, na página de editais da UTFPR e também através do e-mail institucional, após homologação pela Direção-Geral.

RECURSOS

O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital inicia-se em 17/10/2019. Os recursos serão recebidos pessoalmente, na DIREC-DV, das 8h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min.

O resultado dos recursos será publicado na página de editais da UTFPR e também enviado ao e-mail institucional até as 17h30min do dia 24/10/2019.

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC, no dia 25/10/2019, na página de editais da UTFPR, bem como no e-mail institucional, após homologação pela Direção-Geral. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

LOCAL

HORÁRIO

DATA

Inscrição dos candidatos

DIREC-DV

8h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min

Até 02/10/2019

Edital com data da entrevista

Página de editais da UTFPR e e-mail institucional

Até as 17h30min

07/10/2019

Entrevistas

DIREC-DV

8h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min

15/10/2019

Divulgação do Resultado Provisório

Página de editais da UTFPR e e-mail institucional

Até as 17h30min

16/10/2019

Recursos

DIREC-DV

8h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min

17/10/2019

Resultado dos Recursos

Página de editais da UTFPR e e-mail institucional

Até as 17h30min

24/10/2019

Divulgação do Resultado Final

Página de editais da UTFPR e e-mail institucional

Até as 17h30min

25/10/2019

Início das atividades

 

01/11/2019

DISPOSIÇÕES GERAIS

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-DV, observada a legislação vigente.

As partes elegem o Foro da justiça Federal, Seção Judiciária de Francisco Beltrão - PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

ASSINADO ELETRONICAMENTE

 

Vicente de Paulo Macedo

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR - Câmpus DV

 

ASSINADO ELETRONICAMENTE

 

Alfredo de Gouvea

Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM/DV

 

ASSINADO ELETRONICAMENTE

 

Everton Ricardi Lozano Da Silva

Diretor-Geral da UTFPR - Câmpus DV


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em 16/09/2019, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALFREDO DE GOUVEA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 16/09/2019, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 16/09/2019, às 20:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1059362 e o código CRC (and the CRC code) FA9571B4.



ANEXOS

Anexo I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Sexo: (   ) M   (   ) F

Data de Nascimento:

 

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua:                                                                                                                           nº

Bairro:                                                                                                                       CEP:

Localidade:

Telefone:                                                                                                                   e-mail:

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso:

Período / Ano:

RA:

 

Disponibilidade de Horário: (20 h/semanais)

(   ) manhã

(   ) tarde

(   ) noite

 

OUTRAS INFORMAÇÕES:

 

 

Dois Vizinhos, _____ de _______________ de 2019.

 

 

 

________________________________________________________________

Assinatura do aluno