Boletim de Serviço Eletrônico em 17/09/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

DIRET. DE RELACOES INTERINSTITUCIONAIS

 

EDITAL nº 26/2019-isf-utfpr

 

EDITAL 26-2019 - ISF / UTFPR – DIRINTER 13 DE SETEMBRO DE 2019 - Retificado em 17 de setembro de 2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E BANCO DE RESERVA DE BOLSISTAS INSTITUCIONAIS DO NÚCLEO DE LÍNGUAS (NUCLI-IsF) DO PROGRAMA IDIOMAS SEM FRONTEIRAS (IsF)

 

A DIRINTER e a Coordenação Geral do Programa Idiomas sem Fronteiras (IsF) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições legais, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado visando à seleção de instrutores-bolsistas de Língua Inglesa, Francesa e Portuguesa para Estrangeiros (PLE), e criação de um banco de reserva de instrutores-bolsistas para atuar no Núcleo de Línguas do Programa IsF (NucLi-IsF) da UTFPR – câmpus Curitiba (sedes Centro e Ecoville) e em atividades a distância destinadas a todos câmpus.

 

1. DO OBJETO

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado ao Programa IsF da Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Portaria nº 30, de 26 de janeiro de 2016, com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e corpo técnico-administrativo das instituições de ensino superior (IES), de professores de idiomas da rede pública de Educação Básica, bem como a formação e a capacitação de estrangeiros em língua portuguesa, contribuindo para o desenvolvimento de uma política linguística para o país.

1.2. Dentre as ações do Programa IsF está a oferta de cursos presenciais de idiomas a alunos com perfil para participar do processo de internacionalização do ensino superior nas IES credenciadas para atuarem como NucLi-IsF, visando prepará-los para os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência sócio-linguística-cultural no processo de internacionalização. Este processo visa constituir seleção e banco de reserva de instrutores-bolsistas das línguas Inglesa, Francesa e Portuguesa para estrangeiros.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1. A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2. O valor da bolsa será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, provenientes da dotação orçamentária do PDU da UTFPR (7 cotas em 2019)  e da dotação orçamentária do Nucli-ISF da UTFPR via DIRINTER (5 cotas em 2019 e 36 cotas em 2020), que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil (001) ou na Caixa Econômica Federal (104), podendo ser interrompida por solicitação do NUCLI-IsF ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.3. O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 10 (dez) horas semanais de atividades.

2.4. O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o NUCLI-IsF, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.5. A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pelo NUCLI-IsF.

2.6. O Termo de Acordo terá duração de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado até 4 (quatro) vezes por mais 3 (três) meses por interesse da administração, até todas as cotas do edital ter sido utilizadas.

2.7. O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério do NUCLI-IsF ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia.

2.8. No caso de rescisão antecipada o NUCLI-IsF chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa.

2.9. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de um ano, contado a partir da publicação do resultado final no endereço eletrônico da instituição na Internet, podendo, a critério da UTFPR, ser prorrogado por igual período.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

São atribuições do instrutor-bolsista NUCLI-IsF:

  1. Acompanhar a participação e a evolução de alunos em cursos on-line ofertados pelo Programa IsF no idioma específico de sua candidatura.

  2. Conhecer o material didático que compõe a base dos cursos on-line e desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino de língua de sua candidatura nas modalidades presencial e a distância, sob a forma de tutoria ou coaching.

  3. Ministrar cursos presenciais no idioma específico e preparatórios para exames de proficiências desse idioma a alunos elegíveis a programas de mobilidade estudantil que visem à internacionalização, além de técnicos e docentes da universidade e parceiros do programa ISF.

  4. Responder pela regência de 1 (uma) turma de 4 (quatro) horas semanais como residência docente, com alunos regulamente inscritos e participantes.

  5. Em não havendo o fechamento da turma, responder pela regência de oficinas, palestras, tutoria ou atendimento especializado com a mesma carga horária da turma não aberta, completando, assim, as 10 (dez) horas semanais.

  6. Orientar alunos regulamente inscritos no cursos on-line e presenciais ofertados pelo NUCLI-IsF, visando sua aprovação em exames de proficiência linguística.

  7. Participar de formação pedagógico-administrativa de planejamento e de estudos, com carga horária de 4 (quatro) horas semanais, visando a preparação para a residência docente. A formação pedagógico-administrativa será agendada pela coordenação do NUCLI-IsF ou pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.

  8. Responder pela tutoria (presencial e/ou a distância) de 2 (duas) horas semanais para orientação das dúvidas de alunos em relação à língua de sua candidatura.

  9. Credenciar-se como aplicador de testes específicos do Programa IsF junto às agências certificadoras e participar de sessões de aplicação dos testes, sempre que necessário, a partir de realinhamentos internos de sua carga horária.

  10. Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no Sistema de Gestão IsF, via Diário de Classe. É mandatório que o professor atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele, ou em registro a ser determinado pela Coordenação IsF, quando o Sistema não estiver em funcionamento.

  11. Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.

  12. Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NUCLI-IsF.

  13. Auxiliar a Coordenação IsF no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas no Programa IsF.

  14. Garantir que sua carga de dedicação ao Programa IsF seja feita ao longo dos 3 (três) meses, e que qualquer ausência neste período deverá ser programada e as horas repostas, sem que haja prejuízo para as ofertas do Programa na IES.

  15. As atribuições do professor bolsista estão em conformidade com o Termo de Acordo, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no Programa IsF, se selecionado.

  16. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR-CT, bem como cumprir suas normas internas.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

Estão aptos a concorrer no presente processo seletivo, por prioridade, nesta ordem:

4.1. Alunos da UTFPR matriculados nos cursos de Licenciatura em Letras da instituição.

4.2. Alunos da UTFPR matriculados em Programa de Pós-Graduação, desde que apresentem Licenciatura em Letras.

4.3. Alunos da UTFPR matriculados em cursos de Graduação ou Programa de Pós-Graduação, desde que apresentem formação ou experiência significativa na área de ensino de línguas estrangeiras.

4.4. O candidato selecionado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

4.4.1. Possuir certificado internacional de proficiência da língua de atuação válido que indique níveis correspondentes a B2, C1 ou C2 do Quadro Comum de Referência Europeu (QECR), conforme orientações do Núcleo Gestor do Programa IsF, ou ter como língua maternal e de escolarização a língua de atuação comprovado (ensino médio completo na língua da vaga).

4.4.2. Ter disponibilidade de 10 (dez) horas semanais, com flexibilidade de horários.

4.4.3. Ter familiaridade com as tecnologias de informação e comunicação (TIC) disponíveis no Programa IsF.

 

5. DAS VAGAS DE BOLSA NUCLI-IsF DISPONÍVEIS PARA O CÂMPUS CURITIBA

5.1. As vagas disponíveis para seleção no Câmpus Curitiba estão especificadas na Tabela 1.

Tabela 1: Vagas disponíveis para seleção da bolsa NUCLI-IsF.

Curso

Quantidade de bolsas

Cursos de Graduação em letras

2 vagas para a língua inglesa

1 vagas para a língua portuguesa

1 vaga para a língua francesa

 

5.2. Em caso de ausência de candidato aprovado para a língua francesa, para qual não existe curso de licenciatura na UTFPR, a vaga será atribuída em prioridade para a língua inglesa, caso houver candidatos aprovados em lista de espera.

 

6.   DAS INSCRIÇÕES

6.1. Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa o candidato deverá:

  1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação ou de pós-graduação da UTFPR Câmpus Curitiba;

  2. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil (antiga Bolsa-Permanência);

  3. Não possuir vínculo empregatício ou estar matriculado em estágio supervisionado; 

  4. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

6.2. Somente serão aceitas inscrições pelo link: https://forms.gle/LyV2Q9PHZYeqBvL5A, entre o dia 13/09/2019 e o dia 19/09/2019.

6.3. Após a inscrição pelo formulário, o candidato será informado na última página do formulário da confirmação da sua inscrição,  e deverá encaminhar para os email eglantineguely@utfpr.edu.br e nucli.isf@utfpr.edu.br  a seguinte documentação digitalizada:

  1. Documento oficial de identidade com foto.

  2. Declaração de matrícula. 

  3. Histórico escolar da UTFPR.

  4. Comprovação de participação em curso de licenciatura em Letras em andamento, ou concluído caso o candidato esteja matriculado em Programa de Pós-Graduação.

  5. Comprovação de participação em Programa de Pós-Graduação em processo, caso o candidato tenha concluído a graduação em Letras.

  6. Horário de aulas do semestre atual.

  7. Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes.

  8.  Documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional, que serão pontuados somente com base na documentação apresentada.

  9. Comprovante válido de exame de proficiência (conforme Anexo II) que indique nível linguístico na língua da vaga, correspondente aos níveis B1, B2, C1 ou C2 do Quadro Europeu Comum de Referência, caso não esteja locutor nativo da língua da vaga. Para locutores nativos da língua da vaga, precisa apresentar comprovante de escolarização no país (ensino médio completo).

6.5. O candidato responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas. 

6.6. As inscrições deverão ser feitas pelo formulário https://forms.gle/LyV2Q9PHZYeqBvL5A, das 14 horas dia 13 de setembro de 2019 até 16 horas do dia 19 de setembro de 2019

6.7. As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade. 

6.8. O formulário de inscrição estará disponível no link: https://forms.gle/LyV2Q9PHZYeqBvL5A

6.9. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o formulário de inscrição e a documentação exigida no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

8. DO PROCESSO SELETIVO

 8.1. A seleção para o Núcleo de Línguas IsF/UTFPR câmpus Curitiba (sedes Centro e Ecoville) será realizada no período de 13/09/2019 a 19/09/2019, e constará das seguintes etapas: análise documental, de caráter eliminatório; prova de desempenho de ensino, de caráter classificatório.

8.2. A primeira etapa da seleção dos candidatos será realizada através da análise de dados fornecidos no formulário de inscrição e devidamente comprovados por meio dos documentos requisitados no item 6.3.

8.3. A primeira etapa será avaliada conforme tabela 2., em base nas respostas no formulário de inscrição https://forms.gle/LyV2Q9PHZYeqBvL5A, no CV e nos comprovantes enviados.

 

Tabela 2: Tabela de pontuação da Primeira etapa, Analise de documentação

Disponibilidade

0,5 para as horas marcadas em turno matutino e diurno

1 ponto para as horas marcadas nos turnos noturnos.

2 pontos para o turno matutinho do sábado e turno vespertino da sexta feira.

Max. 10 pontos

Formação

5 pontos por disciplinas de metodologia e/ou prática de ensino de Língua Estrangeira concluída.

Max. 20 pontos

Títulos acadêmicos

3 pontos por apresentação de trabalho na area;

5 pontos por artigo publicado em co.autoria na area;

10 pontos par artigo publicado como único autor na area.

Max. 15 pontos

Auto-avaliação em TICs

2 pontos por competência declarada nesta seção no formulário de inscrição.

Max. 10 pontos

Experiência profissional

10 pontos por ano de atuação na area de ensino de LE.

Max. 30 pontos

Proficiência Línguitica

15 pontos para proficiência C2 ou de locutor nativo;

10 pontos para proficiência C1;

5 pontos para proficiência B2.

Max. 15 pontos

 

8.3. Serão convocados para a segunda etapa os 10 candidatos de cada língua com a maior pontuação, sendo eliminatória pontuação inferior a 45 pontos.

8.4. Será divulgada no dia 20/09/2019 no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria/, a lista dos candidatos convocados para a segunda etapa da seleção.

8.5. A segunda etapa da seleção dos candidatos será a prova de desempenho de ensino que será realizada nos dias 23/09/2019 a 25/09/2019 e terá duração de 15 minutos:

a. A prova de desempenho de ensino consistirá de uma micro aula, na língua da vaga pretendida (inglês ou PLE), a partir de temas relacionados com a proposta de cursos do NUCLI-IsF, que serão sorteados um dia antes da apresentação.

b. No momento da prova de desempenho de ensino o candidato deverá entregar cópia do plano de aula em três vias.

8.6. É vedada a assistência à prova de desempenho de ensino pelos demais candidatos.

8.7. O sorteio do tema será feito no dia 20/09/2019  às 10h00, na sala de atendimento do NUCLI-IsF em Curitiba, situado na Avenida Sete de setembro nº 3165 - Rebouças CEP 80230-901 - Curitiba – PR.

8.8. A prova de desempenho de ensino será realizada a partir de 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio na sala na sala de atendimento do NUCLI-IsF do câmpus Curitiba sede Centro situado na Avenida Sete de setembro nº 3165 - Rebouças CEP 80230-901 - Curitiba – PR. A avaliação será realizada conforme tabela de pontuação do Anexo 1.

8.9. A ordem de chamada para a realização das provas de desempenho de ensino obedecerá a mesma da inscrição do candidato. Os candidatos receberão informação dos horários e tema pelo e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

8.10. Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética Simples da pontuação das duas etapas da seleção seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos; e que a nota em cada uma das provas não seja inferior a 45 (quarenta e cinco) pontos.

 

9. DA BANCA EXAMINADORA

9.1. A avaliação das duas etapas será feita por meio de banca examinadora composta de 3 professores da UTFPR, sendo a Coordenadora IsF/UTFPR como presidente, a Coordenadora Pedagógica IsF/UTFPR de língua Inglesa, e no mínimo um outro docente do DALEM (Departamento Acadêmico de Línguas Estrangeiras Modernas).

 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE  

Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: 

a. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino;

b. obtiver maior número de pontos na análise da documentação.

 

11. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO  

O resultado final da seleção dos estudantes bolsistas, para as vagas disponíveis de Bolsa NUCLI-IsF, será divulgado pela DIRINTER até 17 horas do dia 01 de outubro de 2019, no link:

http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria

 

12. RECURSOS  

  1. O prazo para interposição de recursos contra o resultado deste edital, será das 17 horas do dia 26 de setembro até 17 horas do dia 29 de setembro de 2019.

  2. Os recursos serão recebidos apenas por meio eletrônico, pelo e-mail eglantineguely@utfpr.edu.br.

  3. O Resultado dos recursos será publicado no site da DIRINTER até 17 horas do dia 01 de

outubro de 2019, no link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria

 

13. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA 

O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

O cronograma com todas as atividades deste edital encontra-se na Tabela 3.

 

 

Tabela 3: Cronograma de atividades.

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

INSCRIÇÕES

De 13/09/2019
a  19/09/2019 as 16 horas.

Formulário online https://forms.gle/LyV2Q9PHZYeqBvL5A e envio de documentação nos e-mails eglantineguely@utfpr.edu.br e nucli.isf@utfpr.edu.br

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO

20/09/2019

- Página da UTFPR

http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria
- Sala de atendimento do NUCLI-IsF Curitiba sede Centro

SORTEIO DO TEMA

20/09/2019 as 10h

Sala de atendimento do NUCLI-IsF Curitiba sede Centro

PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO

23/09/2019 a 25/09/2019

Sala A DEFINIR – UTFPR Curitiba sede Centro

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

26/09/2019

- Página da UTFPR

http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria
- Sala de atendimento do NUCLI-IsF Curitiba sede Centro

RECURSOS

De 26/09/2019
a 29/09/2018

Pelo e-mail: nucli.isf@utfpr.edu.br

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

01/10/2019

- Página da UTFPR

http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria
- Sala de atendimento do NUCLI-IsF Curitiba sede Centro

 

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito. 

  2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos comunicados referentes a este processo de seleção. 

  3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e das demais condições previstas neste edital. 

  4. Não serão realizadas atividades em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou comunicado oficial. 

  5. Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas do presente edital. 

  6. UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

  7. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias Câmpus Curitiba, observada a legislação vigente. 

  8. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UTFPR.

  9. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Programa IsF da instituição e, em segunda instância, pelo Núcleo Gestor do Programa IsF.

  10. O foro de Justiça Federal de Curitiba serà o órgão competente para dirimir questões não solucionadas administrativamente.

  11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação na página da UTFPR

http://portal.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria

 

 

Curitiba, 13 de setembro de 2019.

 

 

Carlos Cziulik

Diretoria de Relações Internacionais da UTFPR (Reitoria)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS CZIULIK, DIRETOR(A), em 17/09/2019, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1065584 e o código CRC (and the CRC code) 82DC5AE6.



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SEÇÃO DE ANEXOS

SE NÃO FOR UTILIZAR, APAGUE A PARTIR DA LINHA

 

ANEXO 1 - TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDATICO

 

 

 

Etapa 2 : Micro-aula

  1. Introdução da aula.

De 1 à 5 pontos

  1. Coerência entre a aula e o nível dos alunos.

De 1 à 5 pontos

  1. Coerência entre o conteúdo e os objetivos da aula.

De 1 à 5 pontos

  1. Qualidade das instruções/explicações dadas aos alunos.

De 1 à 5 pontos

  1. Planejamento e estruturação da aula.

De 1 à 5 pontos

  1. A duração da aula foi respeitada (15 min).

De 1 à 5 pontos

  1. Ritmo da aula.

De 1 à 5 pontos

  1. Respeito aos princípios da abordagem comunicativa nas atividades.

De 1 à 5 pontos

  1. Qualidade do material didático escolhido.

De 1 à 5 pontos

  1. Qualidade das atividades/tarefas/exercícios escolhidos.

De 1 à 5 pontos

  1. A participação dos alunos foi estimulada durante a aula.

De 1 à 5 pontos

  1. A interação entre os alunos foi estimulada pelas atividades.

De 1 à 5 pontos

  1. Preocupação com a avaliação formativa do alunos.

De 1 à 5 pontos

  1. Preparação e conhecimento do assunto da aula.

De 1 à 5 pontos

  1. Criatividade no desenvolvimento da aula.

De 1 à 5 pontos

  1. O candidato falou de forma clara e fez bom uso da sua voz.

De 1 à 5 pontos

  1. O candidato demostrou domínio da língua estrangeira ensinada, e não criou problema de inteligibilidade.

De 1 à 5 pontos

  1. O candidato se preocupou com o entendimento do conteúdo pelos alunos.

De 1 à 5 pontos

  1. O desempenho geral do candidato foi bom.

De 1 à 5 pontos

  1. A postura do candidato foi boa.

De 1 à 5 pontos

 

Cada membro da banca avaliadora realizará avaliação individual da etapa 2, e a nota do candidato será a média aritmética dos 3 avaliadores.