Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

GABINETE DA REITORIA

Instrução Normativa Conjunta nº 01/2019 –PROGRAD, PROPPG, PROREC, DIRGEP

 

Dispõe sobre o cumprimento do artigo 19 – CAPÍTULO VII – Das Etapas do Processo de Promoção com Defesa de Tese Inédita do REGULAMENTO PARA A PROMOÇÃO DE DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A PROFESSOR TITULAR DA UTFPR.

 

O Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional, o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, o Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias e a Diretora de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando que:

A defesa de tese acadêmica inédita dar-se-á por meio de processo com 3 etapas sequenciais previstas no artigo 19 – CAPÍTULO VII – Das Etapas do Processo de Promoção com Defesa de Tese Inédita do REGULAMENTO PARA A PROMOÇÃO DE DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A PROFESSOR TITULAR DA UTFPR em que uma etapa só poderá ser iniciada se a etapa anterior estiver finalizada. Determinam que devem ser garantidos:

Etapa 1: O postulante somente poderá solicitar a modalidade de promoção prevista no caput do artigo 19 caso não tenha ainda esgotado o número de tentativas de apresentação com a análise de memorial regulamentada nos Capítulos IV e V do referido regulamento.

Etapa 2: A constituição da Comissão Especial de Avaliação para Docente Titular (CEAT), em função do modelo de avaliação do proponente, deverá, além dos critérios dispostos no Art. 4º do regulamento, garantir que todos os membros, externos e internos, sejam bolsistas de produtividade em pesquisa ou desenvolvimento tecnológico do CNPq e/ou que já tenham participado de banca de defesa final de doutorado.

Etapa 3: Organização da Defesa da Tese Acadêmica Inédita. Para a Defesa de Tese Acadêmica Inédita, a Comissão Especial de Avaliação, com base na exposição da Tese produzida pelo requerente, avaliará os seguintes aspectos:

I - domínio do tema que tenha dado sustentação ao trabalho; 

II - ineditismo, mérito e originalidade da Tese apresentada;

III – posicionamento da Tese apresentada face ao estado da arte da área de conhecimento declarada pelo requerente; 

IV - contribuição da Tese ao desenvolvimento científico da área do requerente; e 

V - plano de ações para os próximos 5 anos  que inclua perspectivas futuras relacionadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão. 

 

4- A partir da apresentação toda as etapas, os direitos de Propriedade Intelectual da Tese Acadêmica Inédita serão divididos entre a UTFPR e o postulante, preservando o direito de autoria nos termos da legislação vigente.

 

5- Os custos do Processo incluindo passagens e diárias referentes aos componentes externos da banca, deverão ser cobertos pelo postulante com comprovação de depósito dos valores em conta da União através de GRU. 

 

6- Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria pertinente ouvidas as demais Pró-Reitorias e Diretorias envolvidas.

 

7- Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 19/09/2019, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em 20/09/2019, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 24/09/2019, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 07/10/2019, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.044061/2019-58 SEI nº 1067697