Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

Curitiba, 6 de novembro de 2018.

Resolução nº 86/2018 - COGEP (Retificada em 27/09/2019)

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;

Considerando que o processo SEI nº 23064.037733/2018-98 foi analisado e aprovado na 50ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 18 de outubro de 2018;

Considerando o Parecer do Relator, documento SEI nº 0541255 referente ao processo nº 23064.037733/2018-98;

Considerando o Processo nº 23064.026155/2019-45, e sua aprovação na 58ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 13 de setembro de 2019;

Considerando o Processo nº 23064.027607/2019-14, e sua aprovação na 58ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 13 de setembro de 2019;

 

RESOLVE:

Aprovar a proposta de Regulamento das Câmaras Técnicas do Conselho de Graduação e Educação Profissional – COGEP.

 

Capítulo I –  Das Câmaras Técnicas

 

Art. 1o As Câmaras Técnicas do Conselho de Graduação e Educação Profissional serão estruturadas e divididas nas seguintes áreas de conhecimento:

  1. Agrárias (AGR)
  2. Ciências Sociais Aplicadas, Saúde, Linguagens e Artes (SAL)
  3. Civil (CIV)
  4. Computação (COMP)
  5. Elétrica (ELE)
  6. Licenciaturas (LIC)
  7. Mecânica (MEC) 
  8. Química (QUI)

 

Art. 2o As câmaras técnicas serão compostas por um representante de cada curso de graduação e de nível médio da UTFPR, que não estejam em processo de extinção.

§1°– Os cursos estão divididos nas Câmaras Técnicas conforme constante do Anexo I.

§2° - O Anexo I será gerido pela PROGRAD, sendo atualizado sempre que um novo curso seja criado ou extinto.

 

Art. 3o Novos cursos criados após a publicação dessa resolução serão inseridos em uma das câmaras existentes, definida na resolução de criação do curso, devendo o colegiado de curso do mesmo, ou na ausência desse a DIRGRAD, nomear, a partir do início das atividades do mesmo e em até dois anos dessa data, um representante do curso para compor a câmara técnica.

 

Art. 4oCursos que tiverem sua extinção aprovada por resolução específica do COGEP deixarão de compor a câmara técnica, assim como seus representantes, a partir da publicação da mesma.

 

Art. 5o Na primeira reunião ordinária de cada ano, cada câmara técnica deverá eleger entre seus pares um presidente e um suplente, assim como seus representantes na plenária do COGEP e respectivos suplentes, conforme indicado no artigo 10 dessa resolução.

§ 1º – O mandato dos membros eleitos a que alude o caput desse artigo é de um ano, podendo serem reeleitos até três vezes consecutiva.

§ 2º - Caberá aos suplentes substituírem os respectivos titulares, em todas as suas funções, quando do impedimento destes, seja em caráter temporário ou definitivo.

 

 

Capítulo II –  Dos Conselheiros Representantes dos Colegiados de Curso

Art. 6oSempre que demandado pelo COGEP, caberá a cada colegiado de curso selecionar, dentre os docentes que ministram aulas no curso, um representante e um respectivo suplente para, na condição de conselheiro do COGEP, compor a câmara técnica a qual esteja vinculado.

Parágrafo único – O Conselheiro do COGEP representante de colegiado de curso será membro nato na composição do colegiado que o elegeu.

 

Art. 7oCaberá a cada colegiado de curso definir o processo de escolha de seu representante e respectivo suplente para o COGEP, garantindo que os mesmos tenham competência para analisar e discutir técnica e pedagogicamente os projetos pedagógicos dos cursos que pertençam à câmara técnica do qual farão parte, preferencialmente com formação em nível de graduação na área do curso que ele irá representar.

 

Art. 8o O mandato do conselheiro representante do colegiado de curso no COGEP e de seu suplente será de quatro anos, sendo permitida sua recondução uma única vez.

 

Art. 9oCaso o docente conselheiro se afaste da instituição por período superior a um ano, ou haja outro motivo relevante e justificável, esse deverá declarar ao seu colegiado de curso seu impedimento de continuidade de suas funções.

§ 1º – Na situação aludida no caput desse artigo, o suplente assumirá automaticamente as funções do titular, cabendo ao colegiado de curso selecionar um novo suplente para sua representatividade no COGEP, comunicando à presidência do COGEP as respectivas alterações.

§ 2º – O novo suplente a que alude o caput desse artigo exercerá um mandato tampão, até o prazo de conclusão do mandato do conselheiro substituído.

 

 

Capítulo III –  Dos Representantes das Câmaras Técnicas no pleno do COGEP

 

 

Art. 10 – Na primeira reunião ordinária de cada ano, cada câmara técnica deverá eleger representantes e seus respectivos suplentes, para compor e participar das reuniões plenárias do COGEP, na proporção de um representante a cada 6 cursos que componham a Câmara Técnica conforme constante do Anexo I.  

§ 1º - No caso do cálculo referido no caput deste artigo resultar em um valor fracionário deverá ser realizado o arredondamento do número de conselheiros representantes para o número inteiro mais próximo.

§ 2º - O presidente da câmara técnica, o qual alude o artigo 5o dessa resolução, será representante nato da mesma na plenária do COGEP, devendo eleger-se demais membros quando a representatividade descrita no caput desse artigo for maior do que um.

§ 3º - Sempre que possível os representantes da câmara na Plenária do COGEP e seus respectivos suplentes, a que alude o caput deste artigo, deverão ser de cursos diferentes e de câmpus diferentes.

§ 4º - Sempre que necessário o COGEP poderá rever a distribuição da representatividade de que dispõe o caput desse artigo.

 

 

 

ANEXO I

 

I– Câmara de Agrárias

 

Curso

Câmpus

01

Bacharelado em Agronomia

Dois vizinhos 

02

Bacharelado em Agronomia

Pato Branco

03

Bacharelado em Agronomia

Santa Helena

04

Bacharelado em Zootecnia

Dois vizinhos

05

Bacharelado em Engenharia Florestal

Dois vizinhos

Número de Representantes

01

 

II– Câmara de Ciências sociais aplicadas, Saúde, Linguagens e Artes

 

Curso

Câmpus

01

Bacharelado em Administração

Curitiba

02

Bacharelado em Administração

Pato Branco

03

Bacharelado em Ciências Contábeis

Pato Branco

04

Bacharelado em Design

Curitiba

05

Bacharelado em Educação Física

Curitiba

06

Bacharelado em Comunicação Organizacional

Curitiba

07

Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda

Apucarana

08

Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico

Curitiba

09

Curso Superior de Tecnologia em Radiologia

Curitiba

10

Bacharelado em Arquitetura E Urbanismo

Curitiba

Número de Representantes

02

 

III– Câmara de Civil

 

Curso

Câmpus

01

Bacharelado em Engenharia Civil

Apucarana

02

Bacharelado em Engenharia Civil

Campo Mourão

03

Bacharelado em Engenharia Civil

Curitiba

04

Bacharelado em Engenharia Civil

Guarapuava

05

Bacharelado em Engenharia Civil

Pato Branco

06

Bacharelado em Engenharia Civil

Toledo

07

Bacharelado em Arquitetura E Urbanismo

Curitiba

07

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental

Medianeira

08

Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária

Curitiba

09

Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária

Londrina

10

Bacharelado em Engenharia Ambiental

Campo Mourão

11

Bacharelado em Engenharia Ambiental

Francisco Beltrão

12

Bacharelado em Engenharia Ambiental

Medianeira

Número de Representantes

02

 

IV– Câmara de Computação

 

Curso

Câmpus

01

Bacharelado em Engenharia de Computação

Apucarana

02

Bacharelado em Engenharia de Computação

Cornélio Procópio

03

Bacharelado em Engenharia de Computação

Curitiba

04

Bacharelado em Engenharia de Computação

Pato Branco

05

Bacharelado em Engenharia de Computação

Toledo

06

Bacharelado Engenharia de Software

Cornélio Procópio

07

Bacharelado Engenharia de Software

Dois Vizinhos

08

Bacharelado em Ciência da Computação

Campo Mourão

09

Bacharelado em Ciência da Computação

Medianeira

10

Bacharelado em Ciência da Computação

Ponta Grossa

11

Bacharelado em Ciência da Computação

Santa Helena

12

Bacharelado em Sistemas de Informação

Curitiba

13

Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas 

Cornélio Procópio

14

Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas 

Pato Branco

15

Curso Superior de Tecnologia em Análise e

Desenvolvimento de Sistemas 

Ponta Grossa

16

Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para

Internet

Guarapuava

17

Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para

Internet

Toledo

18

Curso Técnico Integrado em Informática

Campo Mourão

Número de Representantes

03

 

V– Câmara de Elétrica 

 

Curso

Câmpus

01

Bacharelado em Engenharia Elétrica

Apucarana

02

Bacharelado em Engenharia Elétrica

Cornélio Procópio

03

Bacharelado em Engenharia Elétrica

Curitiba

04

Bacharelado em Engenharia Elétrica

Medianeira

05

Bacharelado em Engenharia Elétrica

Pato Branco

06

Bacharelado em Engenharia Elétrica

Ponta Grossa

07

Bacharelado em Engenharia Eletrônica

Campo Mourão

08

Bacharelado em Engenharia Eletrônica

Cornélio Procópio

09

Bacharelado em Engenharia Eletrônica

Curitiba

10

Bacharelado em Engenharia Eletrônica

Toledo

11

Bacharelado em Engenharia Mecatrônica

Curitiba

11

Bacharelado             em      Engenharia   de       Controle             e Automação

Cornélio Procópio

12

Bacharelado             em      Engenharia   de       Controle             e Automação

Curitiba

13

Curso Superior de Tecnologia em Automação

Industrial

Curitiba

14

Curso Superior de Tecnologia em Automação

Industrial

Ponta Grossa

15

Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações

Curitiba

Número de Representantes

03

 

VI– Câmara de Licenciaturas

 

Curso

Câmpus

01

Licenciatura em Ciências Biológicas

Dois Vizinhos

02

Licenciatura em Ciências Biológicas

Ponta Grossa

03

Licenciatura em Ciências Biológicas

Santa Helena

04

Licenciatura em Física

Curitiba

05

Licenciatura em Informática

Francisco Beltrão

06

Licenciatura em Letras Inglês

Curitiba

07

Licenciatura em Letras Português

Curitiba

08

Licenciatura em Letras Português-Inglês

Pato Branco

09

Licenciatura em Matemática

Cornélio Procópio

10

Licenciatura em Matemática

Curitiba

11

Licenciatura em Matemática

Pato Branco

12

Licenciatura em Matemática

Toledo

13

Licenciatura em Química

Apucarana

14

Licenciatura em Química

Campo Mourão

15

Licenciatura em Química

Curitiba

16

Licenciatura em Química

Londrina

17

Licenciatura em Química

Medianeira

Número de Representantes

03

 

VII– Câmara de Mecânica

 

Curso

Câmpus

01

Bacharelado em Engenharia Mecânica

Cornélio Procópio

02

Bacharelado em Engenharia Mecânica

Curitiba

03

Bacharelado em Engenharia Mecânica

Guarapuava

04

Bacharelado em Engenharia Mecânica

Londrina

05

Bacharelado em Engenharia Mecânica

Pato Branco

06

Bacharelado em Engenharia Mecânica

Ponta Grossa

07

Bacharelado em Engenharia de Materiais

Londrina

08

Bacharelado em Engenharia de Produção

Londrina

09

Bacharelado em Engenharia de Produção

Medianeira

10

Bacharelado em Engenharia de Produção

Ponta Grossa

11

Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica

Ponta Grossa

12

Curso Superior de Tecnologia em Manutenção

Industrial

Guarapuava

13

Curso Superior de Tecnologia em Manutenção

Industrial

Medianeira

14

Curso Superior de Tecnologia em Manutenção

Industrial

Pato Branco

15

Bacharelado em Engenharia Mecatrônica

Curitiba

Número de Representantes

03

 

VIII– Câmara de Química

 

Curso

Câmpus

01

Bacharelado em Engenharia Química

Apucarana

02

Bacharelado em Engenharia Química

Campo Mourão

03

Bacharelado em Engenharia Química

Francisco Beltrão

04

Bacharelado em Engenharia Química

Londrina

05

Bacharelado em Engenharia Química

Ponta Grossa

06

Bacharelado em Engenharia de Alimentos

Campo Mourão

07

Bacharelado em Engenharia de Alimentos

Francisco Beltrão

08

Bacharelado em Engenharia de Alimentos

Medianeira

09

Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e

Biotecnologia

Dois Vizinhos

10

Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e

Biotecnologia

Ponta Grossa

11

Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e

Biotecnologia

Toledo 

12

Bacharelado em Engenharia Têxtil

Apucarana

13

Bacharelado em Química

Curitiba

14

Bacharelado em Química

Pato Branco

15

Curso Superior de Tecnologia em Alimentos

Campo Mourão

16

Curso Superior de Tecnologia em Alimentos

Londrina

17

Curso Superior de Tecnologia em Alimentos

Medianeira

18

Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos

Toledo

Número de Representantes

03

 

Luis Mauricio Martins de Resende

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 01/10/2019, às 00:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1085836 e o código CRC (and the CRC code) 95E720CF.




Referência: Processo nº 23064.037733/2018-98 SEI nº 1085836