Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
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Curitiba, 6 de novembro de 2018.
Resolução nº 86/2018 - COGEP (Retificada em 27/09/2019)
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;
Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;
Considerando que o processo SEI nº 23064.037733/2018-98 foi analisado e aprovado na 50ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 18 de outubro de 2018;
Considerando o Parecer do Relator, documento SEI nº 0541255 referente ao processo nº 23064.037733/2018-98;
Considerando o Processo nº 23064.026155/2019-45, e sua aprovação na 58ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 13 de setembro de 2019;
Considerando o Processo nº 23064.027607/2019-14, e sua aprovação na 58ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 13 de setembro de 2019;
RESOLVE:
Aprovar a proposta de Regulamento das Câmaras Técnicas do Conselho de Graduação e Educação Profissional – COGEP.
Capítulo I – Das Câmaras Técnicas
Art. 1o – As Câmaras Técnicas do Conselho de Graduação e Educação Profissional serão estruturadas e divididas nas seguintes áreas de conhecimento:
Art. 2o – As câmaras técnicas serão compostas por um representante de cada curso de graduação e de nível médio da UTFPR, que não estejam em processo de extinção.
§1°– Os cursos estão divididos nas Câmaras Técnicas conforme constante do Anexo I.
§2° - O Anexo I será gerido pela PROGRAD, sendo atualizado sempre que um novo curso seja criado ou extinto.
Art. 3o – Novos cursos criados após a publicação dessa resolução serão inseridos em uma das câmaras existentes, definida na resolução de criação do curso, devendo o colegiado de curso do mesmo, ou na ausência desse a DIRGRAD, nomear, a partir do início das atividades do mesmo e em até dois anos dessa data, um representante do curso para compor a câmara técnica.
Art. 4o – Cursos que tiverem sua extinção aprovada por resolução específica do COGEP deixarão de compor a câmara técnica, assim como seus representantes, a partir da publicação da mesma.
Art. 5o – Na primeira reunião ordinária de cada ano, cada câmara técnica deverá eleger entre seus pares um presidente e um suplente, assim como seus representantes na plenária do COGEP e respectivos suplentes, conforme indicado no artigo 10 dessa resolução.
§ 1º – O mandato dos membros eleitos a que alude o caput desse artigo é de um ano, podendo serem reeleitos até três vezes consecutiva.
§ 2º - Caberá aos suplentes substituírem os respectivos titulares, em todas as suas funções, quando do impedimento destes, seja em caráter temporário ou definitivo.
Capítulo II – Dos Conselheiros Representantes dos Colegiados de Curso
Art. 6o – Sempre que demandado pelo COGEP, caberá a cada colegiado de curso selecionar, dentre os docentes que ministram aulas no curso, um representante e um respectivo suplente para, na condição de conselheiro do COGEP, compor a câmara técnica a qual esteja vinculado.
Parágrafo único – O Conselheiro do COGEP representante de colegiado de curso será membro nato na composição do colegiado que o elegeu.
Art. 7o – Caberá a cada colegiado de curso definir o processo de escolha de seu representante e respectivo suplente para o COGEP, garantindo que os mesmos tenham competência para analisar e discutir técnica e pedagogicamente os projetos pedagógicos dos cursos que pertençam à câmara técnica do qual farão parte, preferencialmente com formação em nível de graduação na área do curso que ele irá representar.
Art. 8o – O mandato do conselheiro representante do colegiado de curso no COGEP e de seu suplente será de quatro anos, sendo permitida sua recondução uma única vez.
Art. 9o – Caso o docente conselheiro se afaste da instituição por período superior a um ano, ou haja outro motivo relevante e justificável, esse deverá declarar ao seu colegiado de curso seu impedimento de continuidade de suas funções.
§ 1º – Na situação aludida no caput desse artigo, o suplente assumirá automaticamente as funções do titular, cabendo ao colegiado de curso selecionar um novo suplente para sua representatividade no COGEP, comunicando à presidência do COGEP as respectivas alterações.
§ 2º – O novo suplente a que alude o caput desse artigo exercerá um mandato tampão, até o prazo de conclusão do mandato do conselheiro substituído.
Capítulo III – Dos Representantes das Câmaras Técnicas no pleno do COGEP
Art. 10 – Na primeira reunião ordinária de cada ano, cada câmara técnica deverá eleger representantes e seus respectivos suplentes, para compor e participar das reuniões plenárias do COGEP, na proporção de um representante a cada 6 cursos que componham a Câmara Técnica conforme constante do Anexo I.
§ 1º - No caso do cálculo referido no caput deste artigo resultar em um valor fracionário deverá ser realizado o arredondamento do número de conselheiros representantes para o número inteiro mais próximo.
§ 2º - O presidente da câmara técnica, o qual alude o artigo 5o dessa resolução, será representante nato da mesma na plenária do COGEP, devendo eleger-se demais membros quando a representatividade descrita no caput desse artigo for maior do que um.
§ 3º - Sempre que possível os representantes da câmara na Plenária do COGEP e seus respectivos suplentes, a que alude o caput deste artigo, deverão ser de cursos diferentes e de câmpus diferentes.
§ 4º - Sempre que necessário o COGEP poderá rever a distribuição da representatividade de que dispõe o caput desse artigo.
ANEXO I
|
Curso |
Câmpus |
01 |
Bacharelado em Agronomia |
Dois vizinhos |
02 |
Bacharelado em Agronomia |
Pato Branco |
03 |
Bacharelado em Agronomia |
Santa Helena |
04 |
Bacharelado em Zootecnia |
Dois vizinhos |
05 |
Bacharelado em Engenharia Florestal |
Dois vizinhos |
Número de Representantes |
01 |
|
Curso |
Câmpus |
01 |
Bacharelado em Administração |
Curitiba |
02 |
Bacharelado em Administração |
Pato Branco |
03 |
Bacharelado em Ciências Contábeis |
Pato Branco |
04 |
Bacharelado em Design |
Curitiba |
05 |
Bacharelado em Educação Física |
Curitiba |
06 |
Bacharelado em Comunicação Organizacional |
Curitiba |
07 |
Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda |
Apucarana |
08 |
Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico |
Curitiba |
09 |
Curso Superior de Tecnologia em Radiologia |
Curitiba |
10 |
Bacharelado em Arquitetura E Urbanismo |
Curitiba |
Número de Representantes |
02 |
|
Curso |
Câmpus |
01 |
Bacharelado em Engenharia Civil |
Apucarana |
02 |
Bacharelado em Engenharia Civil |
Campo Mourão |
03 |
Bacharelado em Engenharia Civil |
Curitiba |
04 |
Bacharelado em Engenharia Civil |
Guarapuava |
05 |
Bacharelado em Engenharia Civil |
Pato Branco |
06 |
Bacharelado em Engenharia Civil |
Toledo |
|
|
|
07 |
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental |
Medianeira |
08 |
Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária |
Curitiba |
09 |
Bacharelado em Engenharia Ambiental e Sanitária |
Londrina |
10 |
Bacharelado em Engenharia Ambiental |
Campo Mourão |
11 |
Bacharelado em Engenharia Ambiental |
Francisco Beltrão |
12 |
Bacharelado em Engenharia Ambiental |
Medianeira |
Número de Representantes |
02 |
|
Curso |
Câmpus |
01 |
Bacharelado em Engenharia de Computação |
Apucarana |
02 |
Bacharelado em Engenharia de Computação |
Cornélio Procópio |
03 |
Bacharelado em Engenharia de Computação |
Curitiba |
04 |
Bacharelado em Engenharia de Computação |
Pato Branco |
05 |
Bacharelado em Engenharia de Computação |
Toledo |
06 |
Bacharelado Engenharia de Software |
Cornélio Procópio |
07 |
Bacharelado Engenharia de Software |
Dois Vizinhos |
08 |
Bacharelado em Ciência da Computação |
Campo Mourão |
09 |
Bacharelado em Ciência da Computação |
Medianeira |
10 |
Bacharelado em Ciência da Computação |
Ponta Grossa |
11 |
Bacharelado em Ciência da Computação |
Santa Helena |
12 |
Bacharelado em Sistemas de Informação |
Curitiba |
13 |
Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Cornélio Procópio |
14 |
Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Pato Branco |
15 |
Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Ponta Grossa |
16 |
Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet |
Guarapuava |
17 |
Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet |
Toledo |
18 |
Curso Técnico Integrado em Informática |
Campo Mourão |
Número de Representantes |
03 |
|
Curso |
Câmpus |
01 |
Bacharelado em Engenharia Elétrica |
Apucarana |
02 |
Bacharelado em Engenharia Elétrica |
Cornélio Procópio |
03 |
Bacharelado em Engenharia Elétrica |
Curitiba |
04 |
Bacharelado em Engenharia Elétrica |
Medianeira |
05 |
Bacharelado em Engenharia Elétrica |
Pato Branco |
06 |
Bacharelado em Engenharia Elétrica |
Ponta Grossa |
07 |
Bacharelado em Engenharia Eletrônica |
Campo Mourão |
08 |
Bacharelado em Engenharia Eletrônica |
Cornélio Procópio |
09 |
Bacharelado em Engenharia Eletrônica |
Curitiba |
10 |
Bacharelado em Engenharia Eletrônica |
Toledo |
|
|
|
11 |
Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação |
Cornélio Procópio |
12 |
Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação |
Curitiba |
13 |
Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial |
Curitiba |
14 |
Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial |
Ponta Grossa |
15 |
Curso Superior de Tecnologia em Sistemas de Telecomunicações |
Curitiba |
Número de Representantes |
03 |
|
Curso |
Câmpus |
01 |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
Dois Vizinhos |
02 |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
Ponta Grossa |
03 |
Licenciatura em Ciências Biológicas |
Santa Helena |
04 |
Licenciatura em Física |
Curitiba |
05 |
Licenciatura em Informática |
Francisco Beltrão |
06 |
Licenciatura em Letras Inglês |
Curitiba |
07 |
Licenciatura em Letras Português |
Curitiba |
08 |
Licenciatura em Letras Português-Inglês |
Pato Branco |
09 |
Licenciatura em Matemática |
Cornélio Procópio |
10 |
Licenciatura em Matemática |
Curitiba |
11 |
Licenciatura em Matemática |
Pato Branco |
12 |
Licenciatura em Matemática |
Toledo |
13 |
Licenciatura em Química |
Apucarana |
14 |
Licenciatura em Química |
Campo Mourão |
15 |
Licenciatura em Química |
Curitiba |
16 |
Licenciatura em Química |
Londrina |
17 |
Licenciatura em Química |
Medianeira |
Número de Representantes |
03 |
|
Curso |
Câmpus |
01 |
Bacharelado em Engenharia Mecânica |
Cornélio Procópio |
02 |
Bacharelado em Engenharia Mecânica |
Curitiba |
03 |
Bacharelado em Engenharia Mecânica |
Guarapuava |
04 |
Bacharelado em Engenharia Mecânica |
Londrina |
05 |
Bacharelado em Engenharia Mecânica |
Pato Branco |
06 |
Bacharelado em Engenharia Mecânica |
Ponta Grossa |
07 |
Bacharelado em Engenharia de Materiais |
Londrina |
08 |
Bacharelado em Engenharia de Produção |
Londrina |
09 |
Bacharelado em Engenharia de Produção |
Medianeira |
10 |
Bacharelado em Engenharia de Produção |
Ponta Grossa |
11 |
Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica |
Ponta Grossa |
12 |
Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial |
Guarapuava |
13 |
Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial |
Medianeira |
14 |
Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial |
Pato Branco |
15 |
Bacharelado em Engenharia Mecatrônica |
Curitiba |
Número de Representantes |
03 |
|
Curso |
Câmpus |
01 |
Bacharelado em Engenharia Química |
Apucarana |
02 |
Bacharelado em Engenharia Química |
Campo Mourão |
03 |
Bacharelado em Engenharia Química |
Francisco Beltrão |
04 |
Bacharelado em Engenharia Química |
Londrina |
05 |
Bacharelado em Engenharia Química |
Ponta Grossa |
06 |
Bacharelado em Engenharia de Alimentos |
Campo Mourão |
07 |
Bacharelado em Engenharia de Alimentos |
Francisco Beltrão |
08 |
Bacharelado em Engenharia de Alimentos |
Medianeira |
09 |
Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
Dois Vizinhos |
10 |
Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
Ponta Grossa |
11 |
Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
Toledo |
12 |
Bacharelado em Engenharia Têxtil |
Apucarana |
13 |
Bacharelado em Química |
Curitiba |
14 |
Bacharelado em Química |
Pato Branco |
15 |
Curso Superior de Tecnologia em Alimentos |
Campo Mourão |
16 |
Curso Superior de Tecnologia em Alimentos |
Londrina |
17 |
Curso Superior de Tecnologia em Alimentos |
Medianeira |
18 |
Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos |
Toledo |
Número de Representantes |
03 |
Luis Mauricio Martins de Resende
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 01/10/2019, às 00:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.037733/2018-98 | SEI nº 1085836 |