Boletim de Serviço Eletrônico em 06/04/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

Deliberação COUNI nº 19, de 30/09/2019

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/07, de 29/06/07  e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 14/17, nº 21/17 e nº 11/18;

considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;

considerando o contido no processo administrativo nº 23064.011689/2019-77;

considerando o Parecer do Relator, Conselheiro Dalmarino Setti, apresentado na 53ª Reunião Extraordinária do Conselho Universitário, realizada em 27/09/19, aprovado por 30 votos favoráveis, 01 voto contrário e 01 abstenção.

 

DELIBERA:

 

 I – aprovar a  Política Linguística da UTFPR; e

II – esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

(assinado eletronicamente)

LUIZ ALBERTO PILATTI

Presidente do Conselho Universitário

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 04/04/2020, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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POLÍTICA LINGUÍSTICA DA UTFPR

 

Trata da definição da Política Linguística adotada pela UTFPR, como instrumento de internacionalização no âmbito das atividades institucionais na promoção da carreira dos servidores e na formação dos alunos, considerando o disposto no Ofício-Circular 06/2018/CGAI/SESU/SESU-MEC, de 29 de maio de 2018.

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Artigo 1º – Esta resolução define as diretrizes e objetivos da Política Linguística da UTFPR, e dispõe sobre os seus valores, sua estrutura de governança e competências no âmbito da Universidade.

 

CAPÍTULO II

Das Diretrizes, Objetivos e Valores da Política Linguística da UTFPR.

 

Artigo 2º – Fica instituída a Política Linguística da UTFPR, com o objetivo geral de definir uma política institucional de idiomas para a UTFPR, que atenda aos pressupostos da internacionalização do ensino, da pesquisa e da extensão, valorizando as relações interculturais e a inclusão social, tomando como referência a formação integral, o respeito à diversidade e à solidariedade.

 

Artigo 3º – A Política Linguística da UTFPR tem como base as seguintes diretrizes:

I - multiplicidade de canais de comunicação, com a diversificação dos cenários de aprendizagem com base nas vivências acadêmicas e culturais de forma presencial ou virtual em todas as suas variações;

II - diversidade linguística e cultural, com a valorização de todos os processos formais ou informais que contribuam para a aprendizagem de idiomas e a interação com outras culturas;

III - metodologias ativas e inovadoras, que promovam a autonomia do aprendiz, a comunicação e a valorização de iniciativas que visem à comunicação intercultural

IV - ensino contextualizado na realidade do aluno, com o atendimento aos pressupostos de qualidade do ensino, de seu nível de proficiência, considerando especificidades contextuais;

V - desenvolvimento integral do aluno no âmbito cognitivo, social, cultural, por meio do ensino e aprendizagem de outras línguas;

VI - promoção do acesso igualitário à aprendizagem de idiomas aos alunos da UTFPR, e considerando a estrutura existente da instituição;

VII - envolvimento da comunidade interna e externa ao câmpus no planejamento e condução de programas linguístico-culturais, num processo participativo que seguem as diretrizes da Extensão universitária;

VIII - cooperação e mobilidade internacional, com a valorização de processos de formação para o intercâmbio de docentes, discentes e servidores técnico-administrativos;

IX - ensino de português para falantes de outras línguas (PFOL) como forma de valorização da língua e da cultura do Brasil;

X - parceria com o setor público e privado, com o propósito de lograr o reconhecimento do ensino de línguas entre as atividades fins da universidade, a fim de ampliar as oportunidades de aprendizagem a partir da captação de recursos junto ao poder público e à iniciativa privada;

XI - formação de professores de línguas estrangeiras e PFOL, com a ampliação dos espaços formativos para a melhoria da relação teoria e prática nos cursos de Letras da UTFPR.

XII - uso de tecnologias no ensino-aprendizagem de línguas estrangeiras e na comunicação intercultural, para garantir o acesso a espaços virtuais de formação e prática linguística a todos os câmpus da universidade.

 

Artigo 4º – Constituem objetivos da Política Linguística da UTFPR:

I - definir valores, princípios e estrutura para governar as ações referentes ao ensino e aprendizagem de idiomas, alinhadas às políticas públicas vigentes;

II - sistematizar a oferta de oportunidades de aprendizagem de idiomas e de vivências interculturais nas atividades de internacionalização voltadas ao ensino, pesquisa e extensão da UTFPR;

III - criar ambiente plurilinguístico e multicultural entre a comunidade da UTFPR e internacional;

IV - promover as competências das instâncias e setores da Universidade para o cumprimento da Política que ora se define.

 

Artigo 5º – Constituem valores inseridos na Política Linguística da UTFPR:

I - equidade, aplicada aos câmpus da UTFPR e às características particulares de suas comunidades internas e externas distribuídas em todo o estado do Paraná;

II - inclusão, com o ensino e a aprendizagem de idiomas entendidos como ação afirmativa ao ampliar as oportunidades de inserção social da comunidade interna e externa da UTFPR;

III - cooperação entre as instituições públicas e privadas, seja na esfera regional ou internacional;

IV - respeito à diversidade de saberes, culturas, crenças, gêneros e demais diferenças;

V - solidariedade como valor impresso em todas as interações sociais do processo.

 

CAPÍTULO III

Da Estrutura de Governança da Política Linguística da UTFPR:

 

Artigo 6º – A Política Linguística da UTFPR terá uma estrutura de governança, de acordo com seus respectivos objetivos:

I - Criação de um Comitê Central de Idiomas (CCI), que é um órgão assessor e consultivo para todas as ações relacionadas ao ensino e aprendizagem de línguas na UTFPR, designado por portaria da Reitoria e indicados pelas Pró-Reitorias e setores competentes, com representatividade dos vários câmpus da UTFPR:

• da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD;

• da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG;

• da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias – PROREC;

• do setor de Relações Internacionais – DIRINTER;

• dos Centros Acadêmicos de Línguas Estrangeiras Modernas – CALEMs;

• do Núcleo de Línguas – NucLI;

• dos cursos de Licenciatura em Letras;

• do Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil - NUAPE.

 

II – O CCI tem por objetivo fomentar, planejar, coordenar, avaliar, democratizar e buscar apoio para organizar ações relacionadas ao ensino, à aprendizagem e à avaliações de proficiência de idiomas e outras atividades que contribuam para a operacionalização da Política Linguística da UTFPR.

 

CAPÍTULO IV

Das Ações.

 

Artigo 7º – A Política Linguística da UTFPR será pautada através das seguintes ações:

I - projetos, atividades e ações de caráter transitório, dependentes da captação de recurso externo, ou de qualquer outra iniciativa no âmbito da UTFPR, os quais poderão ser desenvolvidos na esfera do ensino, da pesquisa e da extensão, cultura, inovação e desenvolvimento institucional preferencialmente de forma articulada entre essas três dimensões;

II - ações transversais no ensino de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa, que representem atividades afirmativas da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) que incentivem e valorizem a comunicação em diferentes idiomas, incluindo o PFOL, por meio de estratégias curriculares e outras voltadas à internacionalização da UTFPR;

III - atividades interculturais, vinculadas a projetos acadêmicos, de pesquisa e extensão, com o objetivo de fomentar as vivências interculturais em todos os câmpus, a partir da integração, na e da comunidade da UTFPR, de estrangeiros que estão na Instituição e egressos da UTFPR recém-chegados do exterior;

IV - oferta de exames com reconhecimento internacional de proficiência em línguas estrangeiras ao corpo docente, discente e técnicos administrativos, bem como o Celpe-Bras para os estrangeiros;

V - inclusão nos editais de concursos públicos para docentes e técnicos administrativos a valorização da proficiência de uma língua estrangeira com um nível mínimo de B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR);

VI - oferta de canais institucionais de comunicação da UTFPR em várias línguas, para estimular o plurilinguismo;

VII - projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação que permitam que os estudantes possam escrever e defender seus trabalhos finais como trabalho de conclusão de curso, dissertações e teses em uma língua estrangeira, havendo concordância da banca examinadora;

VIII - critérios para inclusão de línguas estrangeiras nos processos de seleção para monitoria, PIBIC, dentre outros programas, presentes nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação;

IX - oferta de cursos de PFOL presencial e/ou virtual para alunos estrangeiros nos câmpus que os recebem;

X - oferta de cursos de línguas estrangeiras, na forma de cursos de extensão, para a comunidade externa;

XI - permissão para que os indicadores, relacionados a línguas estrangeiras como: cursos de línguas estrangeiras, pareceristas de periódicos em línguas estrangeiras, publicação em periódicos internacionais, apresentação de trabalhos em congresso em línguas estrangeiras, aprovação em exames de proficiência e atuação no ensino de disciplinas de graduação e pós-graduação em línguas estrangeiras, possam ser adicionados na avaliação institucional do servidor;

XII - possibilidade de geração de documentos acadêmicos como histórico escolar da UTFPR em língua inglesa;

XIII - aceitação de documentos em inglês e espanhol, sem a necessidade de tradução para o português, nos trâmites internos, concernente à internacionalização da Instituição;

XIV - inclusão da possibilidade de aceite de artigos em línguas estrangeiras nos periódicos da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.011689/2019-77 SEI nº 1087271