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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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Deliberação COUNI nº 19, de 30/09/2019
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC, de 08/09/16, publicado no DOU de 09 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/07, de 29/06/07 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09, referendando somente o seu item 'b' pela Deliberação nº 14/17, de 23/06/17; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; e nº 14/17, de 23/06/17;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 14/17, nº 21/17 e nº 11/18;
considerando a Portaria nº 028, de 22/02/18, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do COUNI para o mandato de 14/03/18 a 13/03/22;
considerando o contido no processo administrativo nº 23064.011689/2019-77;
considerando o Parecer do Relator, Conselheiro Dalmarino Setti, apresentado na 53ª Reunião Extraordinária do Conselho Universitário, realizada em 27/09/19, aprovado por 30 votos favoráveis, 01 voto contrário e 01 abstenção.
DELIBERA:
I – aprovar a Política Linguística da UTFPR; e
II – esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
(assinado eletronicamente)
LUIZ ALBERTO PILATTI
Presidente do Conselho Universitário
| | Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 04/04/2020, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1087271 e o código CRC (and the CRC code) 19B4D9DC. |
POLÍTICA LINGUÍSTICA DA UTFPR
Trata da definição da Política Linguística adotada pela UTFPR, como instrumento de internacionalização no âmbito das atividades institucionais na promoção da carreira dos servidores e na formação dos alunos, considerando o disposto no Ofício-Circular 06/2018/CGAI/SESU/SESU-MEC, de 29 de maio de 2018.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º – Esta resolução define as diretrizes e objetivos da Política Linguística da UTFPR, e dispõe sobre os seus valores, sua estrutura de governança e competências no âmbito da Universidade.
CAPÍTULO II
Das Diretrizes, Objetivos e Valores da Política Linguística da UTFPR.
Artigo 2º – Fica instituída a Política Linguística da UTFPR, com o objetivo geral de definir uma política institucional de idiomas para a UTFPR, que atenda aos pressupostos da internacionalização do ensino, da pesquisa e da extensão, valorizando as relações interculturais e a inclusão social, tomando como referência a formação integral, o respeito à diversidade e à solidariedade.
Artigo 3º – A Política Linguística da UTFPR tem como base as seguintes diretrizes:
I - multiplicidade de canais de comunicação, com a diversificação dos cenários de aprendizagem com base nas vivências acadêmicas e culturais de forma presencial ou virtual em todas as suas variações;
II - diversidade linguística e cultural, com a valorização de todos os processos formais ou informais que contribuam para a aprendizagem de idiomas e a interação com outras culturas;
III - metodologias ativas e inovadoras, que promovam a autonomia do aprendiz, a comunicação e a valorização de iniciativas que visem à comunicação intercultural
IV - ensino contextualizado na realidade do aluno, com o atendimento aos pressupostos de qualidade do ensino, de seu nível de proficiência, considerando especificidades contextuais;
V - desenvolvimento integral do aluno no âmbito cognitivo, social, cultural, por meio do ensino e aprendizagem de outras línguas;
VI - promoção do acesso igualitário à aprendizagem de idiomas aos alunos da UTFPR, e considerando a estrutura existente da instituição;
VII - envolvimento da comunidade interna e externa ao câmpus no planejamento e condução de programas linguístico-culturais, num processo participativo que seguem as diretrizes da Extensão universitária;
VIII - cooperação e mobilidade internacional, com a valorização de processos de formação para o intercâmbio de docentes, discentes e servidores técnico-administrativos;
IX - ensino de português para falantes de outras línguas (PFOL) como forma de valorização da língua e da cultura do Brasil;
X - parceria com o setor público e privado, com o propósito de lograr o reconhecimento do ensino de línguas entre as atividades fins da universidade, a fim de ampliar as oportunidades de aprendizagem a partir da captação de recursos junto ao poder público e à iniciativa privada;
XI - formação de professores de línguas estrangeiras e PFOL, com a ampliação dos espaços formativos para a melhoria da relação teoria e prática nos cursos de Letras da UTFPR.
XII - uso de tecnologias no ensino-aprendizagem de línguas estrangeiras e na comunicação intercultural, para garantir o acesso a espaços virtuais de formação e prática linguística a todos os câmpus da universidade.
Artigo 4º – Constituem objetivos da Política Linguística da UTFPR:
I - definir valores, princípios e estrutura para governar as ações referentes ao ensino e aprendizagem de idiomas, alinhadas às políticas públicas vigentes;
II - sistematizar a oferta de oportunidades de aprendizagem de idiomas e de vivências interculturais nas atividades de internacionalização voltadas ao ensino, pesquisa e extensão da UTFPR;
III - criar ambiente plurilinguístico e multicultural entre a comunidade da UTFPR e internacional;
IV - promover as competências das instâncias e setores da Universidade para o cumprimento da Política que ora se define.
Artigo 5º – Constituem valores inseridos na Política Linguística da UTFPR:
I - equidade, aplicada aos câmpus da UTFPR e às características particulares de suas comunidades internas e externas distribuídas em todo o estado do Paraná;
II - inclusão, com o ensino e a aprendizagem de idiomas entendidos como ação afirmativa ao ampliar as oportunidades de inserção social da comunidade interna e externa da UTFPR;
III - cooperação entre as instituições públicas e privadas, seja na esfera regional ou internacional;
IV - respeito à diversidade de saberes, culturas, crenças, gêneros e demais diferenças;
V - solidariedade como valor impresso em todas as interações sociais do processo.
CAPÍTULO III
Da Estrutura de Governança da Política Linguística da UTFPR:
Artigo 6º – A Política Linguística da UTFPR terá uma estrutura de governança, de acordo com seus respectivos objetivos:
I - Criação de um Comitê Central de Idiomas (CCI), que é um órgão assessor e consultivo para todas as ações relacionadas ao ensino e aprendizagem de línguas na UTFPR, designado por portaria da Reitoria e indicados pelas Pró-Reitorias e setores competentes, com representatividade dos vários câmpus da UTFPR:
• da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD;
• da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG;
• da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias – PROREC;
• do setor de Relações Internacionais – DIRINTER;
• dos Centros Acadêmicos de Línguas Estrangeiras Modernas – CALEMs;
• do Núcleo de Línguas – NucLI;
• dos cursos de Licenciatura em Letras;
• do Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil - NUAPE.
II – O CCI tem por objetivo fomentar, planejar, coordenar, avaliar, democratizar e buscar apoio para organizar ações relacionadas ao ensino, à aprendizagem e à avaliações de proficiência de idiomas e outras atividades que contribuam para a operacionalização da Política Linguística da UTFPR.
CAPÍTULO IV
Das Ações.
Artigo 7º – A Política Linguística da UTFPR será pautada através das seguintes ações:
I - projetos, atividades e ações de caráter transitório, dependentes da captação de recurso externo, ou de qualquer outra iniciativa no âmbito da UTFPR, os quais poderão ser desenvolvidos na esfera do ensino, da pesquisa e da extensão, cultura, inovação e desenvolvimento institucional preferencialmente de forma articulada entre essas três dimensões;
II - ações transversais no ensino de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa, que representem atividades afirmativas da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) que incentivem e valorizem a comunicação em diferentes idiomas, incluindo o PFOL, por meio de estratégias curriculares e outras voltadas à internacionalização da UTFPR;
III - atividades interculturais, vinculadas a projetos acadêmicos, de pesquisa e extensão, com o objetivo de fomentar as vivências interculturais em todos os câmpus, a partir da integração, na e da comunidade da UTFPR, de estrangeiros que estão na Instituição e egressos da UTFPR recém-chegados do exterior;
IV - oferta de exames com reconhecimento internacional de proficiência em línguas estrangeiras ao corpo docente, discente e técnicos administrativos, bem como o Celpe-Bras para os estrangeiros;
V - inclusão nos editais de concursos públicos para docentes e técnicos administrativos a valorização da proficiência de uma língua estrangeira com um nível mínimo de B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR);
VI - oferta de canais institucionais de comunicação da UTFPR em várias línguas, para estimular o plurilinguismo;
VII - projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação que permitam que os estudantes possam escrever e defender seus trabalhos finais como trabalho de conclusão de curso, dissertações e teses em uma língua estrangeira, havendo concordância da banca examinadora;
VIII - critérios para inclusão de línguas estrangeiras nos processos de seleção para monitoria, PIBIC, dentre outros programas, presentes nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação;
IX - oferta de cursos de PFOL presencial e/ou virtual para alunos estrangeiros nos câmpus que os recebem;
X - oferta de cursos de línguas estrangeiras, na forma de cursos de extensão, para a comunidade externa;
XI - permissão para que os indicadores, relacionados a línguas estrangeiras como: cursos de línguas estrangeiras, pareceristas de periódicos em línguas estrangeiras, publicação em periódicos internacionais, apresentação de trabalhos em congresso em línguas estrangeiras, aprovação em exames de proficiência e atuação no ensino de disciplinas de graduação e pós-graduação em línguas estrangeiras, possam ser adicionados na avaliação institucional do servidor;
XII - possibilidade de geração de documentos acadêmicos como histórico escolar da UTFPR em língua inglesa;
XIII - aceitação de documentos em inglês e espanhol, sem a necessidade de tradução para o português, nos trâmites internos, concernente à internacionalização da Instituição;
XIV - inclusão da possibilidade de aceite de artigos em línguas estrangeiras nos periódicos da UTFPR.
| Referência: Processo nº 23064.011689/2019-77 | SEI nº 1087271 |