UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Resolução Nº 036-19, DE 03 DE outubro DE 2019
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;
considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução n° 065-18, de dezembro de 2018 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;
considerando o Parecer nº 37-19, anexo ao processo 37-19-COPPG intitulado “Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Engenharia Digital e Tecnologia BIM - Câmpus Apucarana”, relatado pelo Professor Abel Dionizio Azeredo, aprovado por unanimidade, na 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 19 de setembro de 2019;
R E S O L V E:
Aprovar o Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Engenharia Digital e Tecnologia BIM.
Documento assinado eletronicamente por NESTOR CORTEZ SAAVEDRA FILHO, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em 03/10/2019, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1097892 e o código CRC (and the CRC code) 7A4D64DC. |
Referência: Processo nº 23064.039384/2019-20 | SEI nº 1097892 |