Boletim de Serviço Eletrônico em 04/10/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES PARA A COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO (CIS), DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAES), PARA O MANDATO DE 01/01/2020 ATÉ 31/12/2022, DOS CÂMPUS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)

 

 

CAPÍTULO I

FINALIDADE

 

Art. 1º. O presente Edital estabelece as normas para organização, realização e apuração das eleições, consulta pública e indicação de membros para escolha dos Membros Titulares e Suplentes da Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), dos Câmpus da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), para mandato de 01/01/2020 até 31/12/2022, nos termos  do Regulamento da CIS/UTFPR, aprovado pelo Conselho Universitário (COUNI) por meio da Deliberação nº 18/2019 (disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1205618&id_orgao_publicacao=0).

Parágrafo único: A Comissão Interna de Supervisão (CIS) de cada Câmpus será constituída por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.

 

 

CAPÍTULO II

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE ELEIÇÃO, DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ELEIÇÕES

 

Art. 2°. As eleições de que trata este Edital serão organizadas, conduzidas e apuradas por Comissão de Eleição em cada Câmpus, designada por Portaria, com pelo menos três membros, e realizadas simultaneamente em todos os Câmpus no dia 12/11/2019, das 09:00 às 17:00 horas, em local a ser informado pela Comissão de Eleição do Câmpus, com ampla divulgação.

§ 1º. Os Diretores-Gerais de cada câmpus devem designar, até o dia 08/10/2019, a Comissão de Eleição de que trata o caput.

§ 2º. O Reitor designará uma Comissão Central das Eleições, responsável por apoiar os trabalhos das Comissões de Eleição dos Câmpus até o dia 08/10/2019.

 

 

CAPÍTULO III

HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ELEIÇÃO

 

Seção I

ELEITORES E ELEGÍVEIS

 

Art. 3°. Somente poderão ser candidatos os servidores TAEs que:

I.   pertencerem ao Quadro Efetivo de Pessoal da UTFPR;

II.  possuam três anos de efetivo exercício no cargo na data da realização das eleições;

III. estiverem em efetivo exercício no dia da eleição; e,

IV.  não participem como membros da Comissão de Eleição do Câmpus ou da Comissão Central das Eleições.

 

Parágrafo único: Considera-se efetivo exercício, exclusivamente para os efeitos deste Edital, as ausências, afastamentos e licenças de servidores em virtude de:

I.     casamento;

II.    luto;

III.   doação de sangue e alistamento como eleitor, na forma da Lei;

IV.   férias;

V.     participação em júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

VI.   participação em curso de treinamento, aperfeiçoamento ou pós-graduação, quando devidamente autorizado o afastamento;

VII.  deslocamento do servidor em razão de serviço;

VIII. licença:

a) gestante, adotante e paternidade;

b) para tratamento da própria saúde;

c) para tratamento de saúde em pessoa da família, na forma da Lei, com remuneração;

d) prêmio por assiduidade ou para capacitação;

e) para desempenho de mandato classista, na forma da Lei;

f) para desempenho de mandato eletivo; e

g) em outros casos previstos em Lei.

 

Art. 4°. São inelegíveis para a Comissão Interna de Supervisão da UTFPR:

I.  os TAEs que estejam em estágio probatório (até a data do pleito); e,

II. os TAEs que integrem as Comissões de Eleição dos Câmpus ou a Comissão Central das Eleições, responsáveis pela realização da presente eleição.

 

Art. 5°. Somente poderão votar os TAEs que:

I.  pertencerem ao Quadro Efetivo de Pessoal da UTFPR, inclusive os que se encontram em estágio probatório; e,

II. estejam em efetivo exercício, no dia das eleições, considerando o que dispõe o Parágrafo Único do artigo 3° deste Edital.

 

 

Seção II

LISTAS NOMINAIS DOS ELEITORES E ELEGÍVEIS

 

Art. 6°. A Diretoria de Gestão de Pessoas elaborará a Lista Nominal dos Eleitores e a Lista Nominal dos Elegíveis, por câmpus, em conformidade com o disposto nos artigos 3° a 5° deste Edital e a encaminhará à Comissão Central das Eleições até o dia 10/10/2019.

Parágrafo único: As referidas listas serão publicadas no Portal da UTFPR, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/comissoes/consulta, no dia 11/10/2019, pela Comissão Central das Eleições.

 

 

Seção III

PROPOSIÇÃO DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE NOME DAS LISTAS

 

Art. 7°. A proposição de inclusão ou exclusão de nome na(s) lista(s) de eleitores e/ou elegíveis deverá ser de iniciativa do TAE que constatar a incorreção em decorrência do não atendimento às normas estabelecidas nos artigos 3° ao 5° deste Edital.

§ 1°. O pedido, devidamente instruído, em formulário próprio, será dirigido ao Presidente da Comissão de Eleição  do Câmpus e protocolado no Gabinete da Direção-Geral do Câmpus de lotação do TAE, no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, do dia 15/10/2019, sendo a decisão publicada até as 17:00 horas do dia 16/10/2019.

§ 2°. O Presidente da Comissão de Eleição do Câmpus que detectar qualquer equívoco nas listas a que se refere o artigo 7° deverá, de ofício, providenciar a sua correção.

 

Art. 8°. Da decisão da Comissão de Eleição do Câmpus, caberá recurso ao Diretor-Geral do Câmpus, até às 17:00 horas do dia 17/10/2019, sendo a decisão publicada até às 17:00 horas do dia 21/10/2019.

Parágrafo único: O recurso, interposto em formulário próprio, dirigido ao Diretor-Geral do Câmpus, deverá conter:

a) o nome, matrícula SIAPE e Câmpus de lotação;

b) os fundamentos de fato e de direito; e,

c) o pedido de nova decisão.

 

 

Seção IV

PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

 

Art. 9°. O servidor técnico-administrativo, para concorrer às eleições na qualidade de candidato, deverá, além de atender às exigências do presente Edital, formular, pessoalmente e por escrito, o respectivo pedido de candidatura.

Parágrafo único: Será permitida a formalização do pedido de registro por meio de representação, por procuração, devendo constar, no instrumento de mandato, poderes especiais para tal, outorgados na forma da legislação vigente.

 

Art. 10. O pedido de registro da candidatura deverá ser protocolado no Gabinete da Direção-Geral do Câmpus de lotação do TAE, no dia 22/10/2019, no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em formulário próprio, dirigido ao Presidente da Comissão de Eleição do Câmpus e contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados:

a) nome completo do requerente;

b) matrícula SIAPE;

c) unidade de lotação;

d) declaração de estar ciente e de acordo com o presente Edital e com o Regulamento da CIS da UTFPR; e,

e) local, data e assinatura do requerente.

 

Art. 11. As inscrições para a eleição para mandato de 01/01/2020 a 31/12/2022 ocorrerão em única convocação, considerando o Regulamento da CIS/UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 18/2019, que determina a renovação de todos os membros titulares e suplentes.

 

Art. 12. Os pedidos de registro de candidatura serão apreciados e deliberados pela Comissão de Eleição do Câmpus, no dia 23/10/2019, que verificará o atendimento às exigências deste Edital.

§ 1°. Acolhidos e deferidos os pedidos de registro de candidaturas pela Comissão de Eleição do Câmpus, será publicada até às 17:00 horas do dia 24/10/2019, pela Comissão Central das Eleições, a lista contendo os nomes dos candidatos.

§ 2°. No caso de indeferimento do pedido de registro, o interessado poderá apresentar, no Gabinete do Diretor-Geral do Câmpus, pedido de reconsideração, mediante formulário próprio, no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, do dia 25/10/2019, o qual será analisado pelo Presidente da Comissão de Eleição do Câmpus, publicando a decisão até às 17:00 horas do dia 29/10/2019.

§ 3°. No caso de indeferimento do pedido de reconsideração, o interessado terá até às 17:00 horas do dia 30/10/2019, para apresentar recurso ao Diretor-Geral do Câmpus, que fará a análise e publicará a decisão até às 17:00 horas do dia 04/11/2019.

§ 4°. A decisão proferida pelo Diretor-Geral do Câmpus é conclusiva e final.

 

Art. 13. A lista final, contendo os nomes dos candidatos às eleições, será publicada pela Comissão Central das Eleições até às 17:00 horas do dia 05/11/2019, no portal da UTFPR, em http://www.utfpr.edu.br/comissoes/consulta.

 

 

Seção V

INSCRIÇÃO DE FISCAIS

 

Art. 14. O servidor técnico-administrativo que tenha interesse em acompanhar a votação e o processo de apuração dos votos poderá se inscrever como fiscal, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, do dia 06/11/2019, no Gabinete da Direção-Geral do Câmpus, mediante pedido formal, em formulário próprio, direcionado à Comissão Especial de Eleição do Câmpus.

Parágrafo único: Os fiscais que irão acompanhar a votação e o processo de apuração dos votos serão definidos por ordem de inscrição, sendo aceito até o limite de três servidores por Câmpus.

 

 

CAPÍTULO IV

CAMPANHA E PROPAGANDA

 

Art. 15. O desenvolvimento da campanha deverá contemplar padrões éticos e conduta compatível com as Regras Deontológicas do Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Federal, conforme Decreto nº 1.171/1994.

 

Art. 16. Será permitida propaganda na Instituição, desde que não interfira nas atividades acadêmicas e administrativas.

§ 1°. Não será tolerada propaganda:

I. de incitamento e atentado contra pessoas ou bens;

II. de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei e da ordem pública;

III. que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagens de qualquer natureza;

IV. que perturbe o bom andamento das atividades acadêmicas e administrativas, com concentração ou reunião de pessoas em locais impróprios e não autorizados, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

V. que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como autoridades, órgãos ou entidades que exerçam atividade pública;

VI. mediante emprego de recursos financeiros ou materiais da UTFPR, em favor de determinado candidato;

VII. inscrita em local não apropriado ou não permitido;

VIII. no recinto das mesas receptoras de votos;

IX. por pessoas não-pertencentes aos quadros da Instituição; e,

X. com vinculação político-partidária.

§ 2°. A Comissão de Eleição do Câmpus adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto no § 1º deste artigo.

 

Art. 17. A ocorrência de qualquer uma das situações estabelecidas no artigo 16, bem como a sua repetição, acarretará ao candidato que lhe der causa, a juízo da Comissão de Eleição do Câmpus, a seguinte gradação de penalidades:

I) advertência reservada;

II) advertência pública; e,

III) cassação do registro de candidatura e exclusão do candidato do pleito.

§ 1°. Quando da ciência do fato tipificado como irregular pela Comissão de Eleição do Câmpus, o infrator será avisado formalmente para que apresente a defesa escrita no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato.

§ 2°. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e as circunstâncias agravantes e atenuantes.

§ 3°. As penalidades previstas serão aplicadas por escrito pelo Presidente da Comissão de Eleição do Câmpus.

 

 

CAPÍTULO V

PROCESSO DE ELEIÇÃO

 

Seção I

ELEIÇÃO

 

Art. 18. Deverá ocorrer a eleição nos câmpus em que haja mais de três candidatos inscritos.

 

Art. 19. Nos câmpus em que houver até três candidatos inscritos, não haverá necessidade de realizar eleição, ficando estes como representantes titulares.

Parágrafo único: Para a definição da ordem dos membros titulares que se enquadrem na situação prevista no caput deste artigo, deverão ser considerados os critérios previstos nas alíneas do § 2º do artigo 16 do Regulamento da CIS/UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 18/2019.

 

Art. 20. Nos câmpus em que não houver candidatos inscritos que preencham todas as vagas de que trata o parágrafo único do artigo 1º deste Edital, para as vagas não preenchidas, deve-se observar o artigo 38 deste Regulamento.

 

 

Seção II

VOTAÇÃO

 

Art. 21. O voto é facultativo e secreto.

 

Art. 22. Não serão aceitos votos por procuração e nem em trânsito.

 

Art. 23. No ato da votação, o eleitor identificar-se-á perante a mesa receptora por meio da apresentação de documento oficial expedido por órgão público, que contenha fotografia, ou pela identificação funcional expedida pela UTFPR.

Parágrafo único: O eleitor, para poder votar, após a sua identificação, deverá assinar a lista nominal de comparecimento ao pleito.

 

Art. 24. Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato dentre os constantes na lista Final dos Candidatos Elegíveis.

 

Art. 25. A votação será feita por escrutínio secreto e por meio de cédula única, fornecida pela mesa receptora, rubricada pelo Presidente e por outro dos membros da Comissão de Eleição do Câmpus, que depois de preenchida, será depositada pelo eleitor na urna correspondente.

 

Art. 26. O eleitor que, eventualmente, rasurar a cédula durante o ato de votar, poderá solicitar uma nova cédula à mesa receptora, que inutilizará a cédula rasurada na presença do votante, devendo constar na Ata tal incidente.

 

 

Seção III

APURAÇÃO

 

Art. 27. A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição do Câmpus, imediatamente após a conclusão da votação.

 

Art. 28. Serão nulas as cédulas que:

I. não estiverem devidamente autenticadas;

II. contiverem expressões, frases ou qualquer marca que possa identificar o voto;

III. contiverem sinais em local que não expresse o voto;

IV. contiverem mais de um nome assinalado;

V. contiverem nome assinalados a lápis.

 

Art. 29. Não serão considerados os votos conferidos a TAEs que não se inscreverem como candidatos, na forma deste Edital, ou que não atenderem aos requisitos nele contidos.

 

Art. 30. Os candidatos que receberem o maior número de votos, serão, na ordem de votação, conforme o caso, membros titulares e suplentes da CIS do respectivo câmpus de lotação, na forma prevista no parágrafo único do artigo 1º deste Edital.

 

Art. 31. Havendo empate entre dois ou mais TAEs, deverá ser considerado como critério de desempate o previsto no § 2º do artigo 16 do Regulamento da CIS/UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 18/2019.

 

Art. 32. A apuração das eleições poderá ser acompanhada pelo candidato e pelos fiscais inscritos na forma do artigo 14 deste Edital.

 

Art. 33. Fica proibida a presença de outras pessoas no local da apuração dos votos.

 

 

Seção IV

HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

 

Art. 34. Encerrada a apuração dos sufrágios, a Comissão de Eleição do Câmpus lavrará Ata do Processo Eletivo da qual constará o número de eleitores que compareceram, o número de ausentes, as eventuais irregularidades constatadas, os nomes dos TAEs mais votados e as quantidades de votos válidos por eles obtidos, em ordem decrescente.

Parágrafo único: A Comissão de Eleição do Câmpus deverá encaminhar ao Diretor-Geral do Câmpus, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), após o encerramento do processo eletivo, a ata que consta no caput deste artigo.

 

Art. 35. O resultado provisório das eleições de cada câmpus, homologado pelo Diretor-Geral, será publicado no Portal da UTFPR pela Comissão Central das Eleições, até às 18:00 horas do dia 13/11/2019.

 

Art. 36. Da publicação do resultado provisório das eleições caberá recurso ao Diretor-Geral do câmpus, no horário das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, do dia 18/11/2019, que deverá ser protocolado no Gabinete da Direção-Geral do Câmpus de sua lotação.

§ 1º. O recurso, interposto em formulário próprio, dirigido ao Diretor-Geral do câmpus, deverá conter:

a) o nome, matrícula SIAPE e Câmpus de lotação;

b) os fundamentos de fato e de direito; e,

c) o pedido de nova decisão.

§ 2º. A decisão proferida pelo Diretor-Geral do câmpus em relação ao que trata o caput deste artigo será conclusiva e final, sendo publicada até às 17:00 horas do dia 19/11/2019.

 

Art. 37. O resultado final das eleições, homologado pelo Diretor-Geral do Câmpus, será publicado no Portal da UTFPR pela Comissão Central das Eleições, até às 17:00 horas do dia 20/11/2019.

 

 

CAPÍTULO VI

CONSULTA PÚBLICA

 

Art. 38. Após a divulgação do resultado final das eleições, nos câmpus em que não houve o preenchimento de todas as vagas de que trata o parágrafo único do artigo 1º, o Diretor-Geral do Câmpus, em conjunto com a Comissão de Eleição do Câmpus, deverá divulgar a lista das vagas remanescentes, na forma de que trata este Capítulo.

 

Art. 39. A Comissão de Eleição do Câmpus deverá divulgar, de forma ampla e em edital, a chamada para consulta pública no dia 21/11/2019, após a divulgação do resultado final das eleições.

 

Art. 40. A inscrição para a consulta pública dos servidores interessados em ocupar as vagas remanescentes do processo de eleição seguirá os trâmites descritos nos artigos 9º e 10 deste edital e deverá ser realizada no dia 25/11/2019 .

Parágrafo único: A inscrição de que trata o caput deverá observar o que dispõe o artigo 3º deste Edital.

 

Art. 41. Para a definição da ordem dos membros titulares e/ou suplentes que ocuparão as vagas remanescentes de que trata o artigo 38, deverão ser considerados os critérios previstos nas alíneas do § 2º do artigo 16 do Regulamento da CIS/UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 18/2019.

Parágrafo único: O(s) câmpus que, após a consulta pública, não tenha(m) preenchido todas as vagas de que trata o parágrafo único do artigo 1º, deve(m) observar o artigo 43 deste Regulamento.

 

Art. 42. O resultado da consulta pública será divulgado no dia 26/11/2019 pelo Diretor-Geral do respectivo câmpus.

 

 

CAPÍTULO VII

INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A CIS

 

Art. 43. Após a divulgação do resultado da consulta pública, nos câmpus em que não houve o preenchimento de todas as vagas de que trata o parágrafo único do artigo 1º, o Diretor-Geral do Câmpus deverá indicar, até o dia 03/12/2019, os servidores técnico-administrativos para ocupar as vagas remanescentes.

§ 1º. A indicação de que trata o caput deverá observar o que dispõe o artigo 3º deste Edital.

§ 2º. Para a definição da ordem dos membros titulares e/ou suplentes que se enquadrem na situação prevista no caput deste artigo, deverão ser considerados os critérios previstos nas alíneas do § 2º do artigo 16 do Regulamento da CIS/UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 18/2019.

 

 

CAPÍTULO VIII

RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES, CONSULTA PÚBLICA E INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A CIS

 

Art. 44. O Diretor-Geral de cada câmpus deverá encaminhar, até o dia 04/12/2019, o resultado final das eleições, da consulta pública e da indicação de membros para compor a CIS, quando houver, para a Comissão Central das Eleições.

Parágrafo único: A Comissão Central das Eleições deverá publicar no Portal Institucional o resultado final.

 

Art. 45.  A Comissão Central das Eleições encaminhará, até o dia 05/12/2019, o resultado final ao Reitor para emissão de portaria de designação dos membros titulares e suplentes para o madato de que trata este edital.

 

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 46. A divulgação dos processos e prazos de eleição, de escolha por consulta pública e de indicação de membros deverá ocorrer de maneira ampla por meio dos canais de comunicação institucionais disponíveis nos Câmpus.

 

Art. 47. O servidor técnico-administrativo somente poderá assumir a respectiva vaga na CIS se atender aos requisitos previstos neste Edital e no Regulamento da CIS/UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 18/2019.

 

Art. 48. Para o registro dos atos de que trata este Edital, deverá ser utilizado o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), exceto para a realização da votação de que trata a Seção II do Capítulo V.

Parágrafo único: Os formulários de que trata este Edital serão disponibilizados no Gabinete da Direção-Geral de cada câmpus, para preenchimento e assinatura digital dos interessados, via SEI.

 

Art. 49. Os servidores que estiverem na condição de candidatos para eleição da CIS não poderão participar das Comissões de Eleição dos Câmpus e da Comissão Central das Eleições e também não poderão atuar como fiscais das eleições, na forma do Regulamento da CIS/UTFPR, aprovado pela Deliberação COUNI nº 18/2019.

 

Art. 50. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Reitor, ou pessoa por ele designada, após consulta ao Presidente da Comissão Central de Eleições e aos Presidentes das Comissões de Eleição dos Câmpus.

 

Art. 51. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Curitiba – Seção Judiciária do Paraná – para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

 

Art. 52. O presente Edital entrará em vigor após sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da UTFPR e no Portal institucional, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/comissoes/consulta.

 

 

Curitiba, 03 de outubro de 2019.

 

 

Luiz Alberto Pilatti

Reitor


 


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ ALBERTO PILATTI, REITOR, em 03/10/2019, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I - Cronograma das Eleições CIS para os câmpus da UTFPR

 

Atividade

Data

Publicação Edital das Eleições (art. 52).

04/10/2019

Designação das Comissões de Eleição dos Câmpus e Comissão Central das Eleições (§§ 1º e 2º do art. 2º).

08/10/2019

DIRGEP encaminha  à Comissão Central das Eleições listas dos eleitores e elegíveis (art. 6º).

10/10/2019

Divulgação da lista dos possíveis eleitores e elegíveis (parágrafo único do art. 6º) pela Comissão Central das Eleições.

11/10/2019

Proposição de inclusão ou exclusão na lista de elegíveis e eleitores (§ 1º do art. 7º).

15/10/2019

Divulgação da decisão da Comissão de Eleição do Câmpus sobre a proposição de inclusão ou exclusão de nome na lista (§ 1º do art. 7º).

16/10/2019

Recurso ao Diretor-Geral do Câmpus da decisão da Comissão de Eleição do Câmpus sobre a proposição de inclusão ou exclusão de nome na lista (art. 8º).

17/10/2019

Divulgação da decisão do Diretor-Geral do Câmpus sobre Recurso da decisão da Comissão de Eleição do Câmpus sobre a proposição de inclusão ou exclusão de nome na lista (art. 8º).

21/10/2019

Pedido de Registro de Candidatura (art. 10).

22/10/2019

Apreciação e deliberação dos pedidos de registros de candidaturas pela Comissão de Eleição do Câmpus (art. 12).

23/10/2019

Publicação pela Comissão Central das Eleições da lista contendo o nome dos candidatos (§ 1º do art. 12).

24/10/2019

Pedido de reconsideração ao Presidente da Comissão de Eleição do Câmpus sobre indeferimento do pedido de registro (§ 2º do art. 12).

25/10/2019

Divulgação da decisão do Presidente da Comissão de Eleição do Câmpus sobre o pedido de reconsideração registro de candidatura (§ 2º do art. 12).

29/10/2019

Recurso ao Diretor-Geral do Câmpus da decisão da Comissão de Eleição do Câmpus sobre o indeferimento registro de candidatura (§ 3º do art. 12).

30/10/2019

Divulgação da decisão do Diretor-Geral do Câmpus sobre Recurso da decisão da Comissão de Eleição do Câmpus sobre registro de candidatura (§ 3º do art. 12).

04/11/2019

Lista final dos candidatos às eleições (art. 13) publicada pela Comissão Central das Eleições.

05/11/2019

Inscrição de fiscais (art. 14).

06/11/2019

Eleições (art. 2º).

12/11/2019

Resultado provisório das eleições (art. 35).

13/11/2019

Recurso ao Diretor-Geral do câmpus do resultado das eleições (art. 36).

18/11/2019

Decisão proferida pelo Diretor-Geral do câmpus sobre o recurso do resultado das eleições (§ 2º do art. 36).

19/11/2019

Resultado Final das eleições (art. 37).

20/11/2019

Divulgação da chamada para consulta pública para as vagas remanescentes, se houver (art. 39).

21/11/2019

Inscrição dos servidores na consulta pública (art. 40).

25/11/2019

Divulgação do Resultado da Consulta Pública (art. 42).

26/11/2019

Indicação de servidores TA para ocupar as vagas remanescentes pelo Diretor-Geral (art. 43)

03/12/2019

Encaminhamento à Comissão Central das Eleições do resultado das eleições, da consulta pública e indicação de membros, quando for o caso (art. 44).

04/12/2019

Encaminhamento pela Comissão Central das Eleições do resultado final ao Reitor para emissão de portaria (art. 45).

05/12/2019