Boletim de Serviço Eletrônico em 04/10/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Instrução Normativa nº IN PROPPG/DIRGEP Nº 02/2019, de  03 de outubro de 2019 

 

Dispõe sobre a concessão de afastamento para a realização de Estágio Pós- Doutoral.

 

 

O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e  Diretora de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, considerando:

A. A Lei no. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

B. O Decreto no. 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.

C. A Instrução Normativa 201, de 11 de setembro de 2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

D. A Resolução nº 034/19-COPPG, de 02 de Setembro de 2019, que dispõe sobre o Regulamento de Afastamento de Servidores da UTFPR para a Realização de Pós- Graduação Stricto Sensu e Estágio de Pós-Doutorado.

E. O Plano de Desenvolvimento Institucional 2018-2022 da UTFPR e posteriores, nos seus macro-objetivos relacionados à formação e à capacitação dos servidores, com vistas a consolidar a inserção regional, nacional e internacional da Universidade.

 

Art. 1º Determina que o afastamento para a realização de estágio de pós-doutoramento deve respeitar o interesse institucional da UTFPR, ao qual devem estar vinculados os planejamentos institucionais do Câmpus, expressos no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), de acordo com o disposto no Decreto 9.991/2019 em seu Art 3º, Parágrafo 1º.

 

Art. 2º Para afastar-se para estágio de pós-doutoramento o Servidor deverá estar previamente contemplado em processo seletivo da UTFPR.

 

Art. 3º O Servidor selecionado deverá abrir processo administrativo eletrônico, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início previsto do afastamento, a contar da data de abertura do processo.

 

Art. 4º O requerimento de afastamento deverá estar instruído com os seguintes documentos:

I - Requerimento do afastamento, em que constem as seguintes informações:

a. local em que será realizada;

b. carga horária prevista;

c. período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver,

d. instituição promotora, quando houver;

e. custos previstos relacionados diretamente com a ação, se houver; e

f. custos previstos com diárias e passagens, se houver;

g. cópia do trecho do PDP do órgão onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento.

II - Anuência da chefia imediata;

III - Justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando o desenvolvimento do servidor;

IV - Carta convite do Supervisor, em documento com o timbre da Instituição receptora, referente ao aceite no estágio de pós-doutoramento

V - Documento do Departamento de Materiais e Patrimônio (DEMAP) assegurando que o servidor não tem itens patrimoniais da UTFPR sob sua responsabilidade;

VI - Termo de compromisso e responsabilidade relativo ao afastamento;

VII - Declaração de afastamento de todas as atividades laborais da UTFPR para o período de afastamento;

VIII - Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos do §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019;

IX - Justificativa com anuência do Departamento/Coordenação/Setor ao qual o servidor está vinculado quanto à incompatibilidade de horário e local para realizar a pós-graduação simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário;

X - Projeto de pesquisa com o cronograma das atividades previstas no período de afastamento.

 

Art. 5º A ação de desenvolvimento solicitada pelo Servidor, nos casos previstos nesta Instrução Normativa, deve atender simultaneamente aos seguintes critérios de elegibilidade:

I - A necessidade de desenvolvimento deve estar prevista no PDP;

II - O projeto de pesquisa a ser desenvolvida durante o afastamento estará alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.

III - O servidor deve ter obtido a nota mínima para a aprovação no programa de avaliação de desempenho;

IV - O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.

Parágrafo Único - Entende-se que o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor quando a sede do Programa de Pós-Graduação esteja situada a distância superior a 150 quilômetros do Câmpus de lotação do servidor.

 

Art. 6º Dentro do interesse institucional de consolidação dos Programas de Pós-Graduação da UTFPR, terão prioridade para afastamento para realização de estágio de pós-doutoramento servidores credenciados nos programas de pós-graduação da UTFPR ou participantes em propostas de novos programas da UTFPR submetidos à Capes.

 

Art. 7º Determina que, quanto à classificação da Instituição de destino, devem ser respeitados os seguintes critérios para análise de mérito:

I - Estágios realizados em Universidades de excelência melhores ranqueados ou na mesma faixa (no caso da existência de faixas) da primeira melhor universidade brasileira em qualquer um dos seguintes “rankings” internacionais (edição do ranking em vigor no momento da solicitação do afastamento): Times Higher Education(THE), QS World University Rankings e Academic Ranking of World Universities.

II - Estágios realizados em Universidades com as quais a UTFPR mantém parcerias estratégicas em Pesquisa e Pós-Graduação (lista publicada na página da DIRINTER no Portal da UTFPR).

III - Estágios realizados em Universidades, Institutos de Pesquisa e demais instituições, no exterior, que não constam não constantes da lista do Inciso II deste artigo e que figurem até a posição 1000 no ranking THE ou QS ou Academic Ranking of World Universities

IV - Estágios realizados em Programas de Pós-Graduação em Universidades brasileiras com nota Capes 5, 6 ou 7, por ordem crescente de prioridade.

 

Art. 8º Determina que, quanto à classificação dos Servidores no PDP do Câmpus, deverá ser observada a pontuação das atividades desenvolvidas pelo Servidor no exercício anterior ao da solicitação. 

I - A pontuação das atividades dos Servidores Docentes seguirá o disposto na Tabela de Pontuação  do Regulamento da Atividade Docente da UTFPR (Resolução COUNI – 25/2018);

II - A pontuação das atividades dos Servidores TAEs seguirá o disposto na Instrução Normativa Conjunta 001, de 25/03/2013 – PROPPG/DIRGEP.

 

Art. 9º Determina que em processo de classificação de candidatos nos campi para alocação de vagas para afastamento para estágio pós-doutoral observem os critérios dos Artigos 5º, 6º, 7º e 8º desta Instrução Normativa. A PROPPG, juntamente com a DIRGEP, a DIRPPG, a COGERH e a DIRGRAD dos campi publicarão Edital com base nos critérios estabelecidos, considerando a alocação de vagas para afastamento integral, para estágio de pós-doutoramento, previstas no PDP.

 

Art. 10º Veda o afastamento para a realização de Estágio Pós-Doutoral sob as seguintes condições:

I - Estágios realizados em Instituições situadas a menos de 150 quilômetros do câmpus de lotação do Servidor.

II - Estágios realizados na UTFPR.

III - Estágios realizados em Programas de Pós-Graduação em Universidades brasileiras com nota Capes igual ou inferior a 4 no momento da solicitação de afastamento.

IV - Aos Servidores Docentes, durante o período de estágio probatório;

V - Aos Servidores TAEs que não sejam titulares de cargos efetivo há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou afastamento para pós-graduação / estágio pós-doutoral, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

 

Art. 11º   Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor:

I - requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento; e

II - não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo.

 

Art. 12º O servidor beneficiado com afastamento deverá encaminhar à DIRPPG o conjunto de documentação necessária para a sua avaliação de desempenho referente ao período de afastamento, conforme cronograma estipulado pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho.

§1º - O Servidor deverá reabrir, em sua unidade de lotação, o processo de seu respectivo afastamento, inserindo os seguintes documentos:

I - Relatório circunstanciado das atividades no período, assinado pelo Servidor e seu Supervisor;

II - Cópia de publicações em periódicos e participações/publicações em congressos, quando for o caso.

§2º - A DIRPPG irá analisar a documentação inserida no processo e emitirá parecer acerca das atividades realizadas pelo Servidor no respectivo período de análise, encaminhando em seguida o processo eletrônico para a COGERH, que deverá realizar os assentamentos pertinentes.

 

Art. 13º Quando do término do período de afastamento, o Servidor deverá reabrir o processo eletrônico de afastamento, encaminhando em seguida o processo à DIRPPG do Câmpus, contendo Relatório circunstanciado de atividades desenvolvidas durante o estágio de pós-doutoramento, cujos resultados contemplem os objetivos dispostos no respectivo projeto de pesquisa.

§1º- No Relatório citado no caput deste artigo devem constar as assinaturas do Servidor e do seu supervisor de estágio pós-doutoral.

§2º - A DIRPPG irá analisar os documentos acima e inserir parecer no respectivo processo de afastamento, encaminhando-o à COGERH, que procederá aos assentamentos pertinentes.

§3º - A não apresentação da documentação comprobatória sujeitará o servidor ao ressarcimento dos valores correspondentes às despesas com seu afastamento, na forma da legislação vigente.

 

Art. 14º Os servidores beneficiados pelos afastamentos para estágio de pós-doutoramento terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido, conforme a Lei 8112/90, Art 96-A, parágrafo 4º.

 

Art. 15º Os Servidores lotados na Reitoria terão os acompanhamentos dos seus processos de afastamento a cargo da PROPPG e da DIRGEP, quando couber.

 

Art. 16º Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Pró- Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em conjunto com a Diretora de Gestão de Pessoas.

 

Art. 17º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR, revogando a Instrução Normativa 004/2019  PROPPG.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 04/10/2019, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em 04/10/2019, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1099222 e o código CRC (and the CRC code) 22CDC5D7.



 


Referência: Processo nº 23064.046456/2019-95 SEI nº 1099222