UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Resolução Nº 037-19, DE 04 DE outubro DE 2019
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017
considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução n° 065-18, de dezembro de 2018 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;
considerando o Parecer nº 27-19, anexo ao processo 27-19-COPPG intitulado “Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, Câmpus Ponta Grossa”, relatado pelo Professor Edson Fontes de Oliveira, aprovado por unanimidade, na 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 22 de agosto de 2019;
R E S O L V E:
Aprovar o Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 04/10/2019, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.034926/2019-78 | SEI nº 1101973 |