Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO

GABINETE DA DIRETORIA GERAL - FB

 

EDITAL nº 06/2019

 

 

 

Protagonismo Estudantil Campus Francisco Beltrão

 

A Direção Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no uso de suas atribuições, informa que no período de 09/10/2019 a 11/10/2019 estarão abertas aos ESTUDANTES da UTFPR- Campus Francisco Beltrão, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições de projetos para solicitação de Bolsas de Protagonismo Estudantil, apoiados com recursos do Campus Francisco Beltrão do orçamento atribuído a 2019.

 

1. DO OBJETO

Selecionar candidato(a) para 01 (uma) bolsa através da submissão de projeto atinente ao desenvolvimento de conteúdo para as redes sociais da universidade (por meio de vídeos e fotos) e a criação e produção de campanhas de interesse institucional, de acordo com as demandas da Direção-Geral do Campus; através de projetos que visem a divulgação do Campus de forma interativa e criativa. Projeto que valorize a imagem do Campus, a melhoria da divulgação da instituição por meio de instrumentos e ou ferramentas tecnológicas e midiáticas.

Parágrafo único. Serão desclassificados projetos que caracterizem iniciação científica, grupos de pesquisa, monitoria de estudantes ou projetos de extensão.

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Cada proposta submetida a este Edital deverá:

a) Ser de autoria de um estudante regularmente matriculado em um dos cursos de Graduação da UTFPR – Campus Francisco Beltrão.

2.2 O(a) Estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com o(a) servidor(a) orientador(a) do projeto e com a Direção-Geral e sem prejuízo das atividades de ensino.

2.3 Para o projeto aprovado será concedida uma bolsa mensal para um(a) bolsista, conforme item 5.1, pelo período de concessão previsto neste Edital.

2.4 O(a) servidor(a) orientador(a) deverá encaminhar à Direção-Geral do Câmpus, no mês de encerramento da vigência da bolsa, uma via do relatório final com seu parecer avaliativo sobre o projeto conforme o anexo V.

3. DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO BOLSISTA

3.1 O(A) estudante bolsista deve:

3.1.1.Estar regularmente matriculado(a) de graduação na UTFPR – Campus Francisco Beltrão.

3.1.2 Entregar ao GADIR a ficha de acompanhamento mensal impressa, com anuência do(a) orientador(a), enviada até o dia 20 de cada mês referente à evolução do seu projeto, exigência condicionante a continuidade do recebimento da bolsa.

3.1.3.Caso a ficha de acompanhamento mensal seja entregue atrasada não haverá o pagamento da bolsa referente àquele mês, não havendo cumulatividade.

3.1.4 Preparar o relatório final, com anuência do(a) orientador(a), que deve ser enviado em meio eletrônico ao GADIR até o último dia letivo do semestre de execução do projeto.

3.1.5 Apresentar ao(a) servidor(a) orientador(a) relatório final dos resultados obtidos com o seu projeto, dentro do prazo estabelecido deste Edital.

3.1.6 É expressamente vedada a divisão do valor mensal da bolsa entre dois ou mais estudantes.

3.1.7 O tempo máximo permitido para afastamento do(a) estudante bolsista é de 15 dias consecutivos. Para afastamentos por períodos mais longos, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior haverá análise da solicitação do afastamento do(a) estudante com a devida anuência do(a) orientador(a).

3.2. Caso o(a) estudante titular da bolsa não dê continuidade ou não finalize o projeto, o(a) orientador(a) deve justificar a desistência sob pena de devolução, por parte do(a) estudante titular, do valor dispendido.

4. DOS REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO(A) SERVIDOR(A) ORIENTADOR(A)

O(A) orientador(a) deve:

4.1 No mínimo ser graduado(a).

4.2 Pertencer ao quadro permanente da UTFPR.

4.3 Não estar afastado(a) para formação, ou qualquer tipo de licença maior do que 2 meses durante a vigência do projeto.

4.4 Acompanhar continuamente todas as atividades descritas no cronograma de execução do projeto e obrigatoriamente dar anuência na ficha de acompanhamento mensal e a entrega do relatório final do projeto.

5. DA CONCESSÃO DA BOLSA

5.1 O valor mensal da bolsa concedida ao estudante será de R$ 680,60 (seiscentos e oitenta reais e sessenta centavos) a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104) durante 12 (doze) meses. O pagamento da primeira parcela será realizada no mês de xxxxxx. As demais parcelas serão pagas nos meses consecutivos. A dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada da fonte 8100 - ação 20RK orçamento de custeio da UTFPR.

5.2 Será disponibilizada 01 bolsa no Câmpus.

5.3 A abertura da conta bancária deverá ser providenciada pelo(a) estudante contemplado(a), devendo ser informada pelo(a) estudante em até 7 dias úteis após a divulgação do resultado da seleção dos projetos.

5.4 A atualização dos dados bancários é de responsabilidade exclusiva do(a) estudante bolsista.

5.5 A bolsa será concedida ao(a) estudante, somente e impreterivelmente, até o final da vigência do prazo estabelecido neste Edital, sem possibilidades de prorrogação do período de concessão.

5.6 Não há orçamento/financeiro disponível para compra de materiais ou ajuda de custo.

6. DA INSCRIÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

6.1 As inscrições devem ser realizadas no Gabinete da Direção Geral do Campus Francisco Beltrão, em envelope lacrado no período de 09/10/2019 a 11/10/2019 contendo os arquivos necessários anexos (elencados no item 6.6).

6.2 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de quaisquer um deles implica na perda do respectivo direito.

6.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 6.1.

6.4 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

6.5 Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

6.6 No envelope lacrado com a inscrição deverá conter os seguintes documentos:

a – projeto – ANEXO I;

b - termo de aceitação de trabalho vinculado ao protagonismo estudantil – ANEXO III;

c - plano individual de trabalho do estudante – ANEXO II;

6.7 Ao formalizar o processo de inscrição, o estudante bolsista (proponente), aceita os termos do presente Edital, dele não podendo alegar desconhecimento.

7. DA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 As propostas serão avaliadas por Comissão designada pelo Diretor-Geral do Campus, a qual julgará os projetos submetidos e definirá a pontuação obtida, levando em conta os critérios estabelecidos no Quadro 01.

Quadro 01 – Critérios de avaliação e pontuação das propostas:

 

 

 

Categoria de avaliação

Critérios

Pontuação

I . Qualidade do texto

Aderência ao tema, clareza de objetivos.

De acordo o anexo VIII

Racionalidade do programa, coerência da proposta com o tempo estabelecido para a sua efetivação.

II. Característica do projeto

Projeto gerar algum produto, material e/ou site que pode ser utilizado e replicado pela universidade.

Utilização de instrumentos e ou ferramentas tecnológicas e midiáticas que proporcionem maior qualidade no produto gerado

 

III. Impacto da execução do processo

Potencial do projeto para proporcionar maior divulgação e visibilidade da UTFPR Campus Francisco Beltrão

 

7.2 A pontuação final do projeto será calculada somando-se os pontos atribuídos nas escalas dos critérios de cada categoria de avaliação.

7.3 É vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção julgar propostas de projetos em que esteja submetendo: seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

7.4 A presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Direção Geral do Campus, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8. DA SELEÇÃO

As propostas classificadas serão publicadas por ordem decrescente da pontuação. Poderá haver redistribuição caso haja cancelamento da bolsa do classificado, atendendo sempre o critério de maior pontuação.

9. DO DESEMPATE

Caso ocorra empate entre duas propostas o desempate será feito com base na maior pontuação obtida na categoria de avaliação III do quadro 01. Persistindo o empate, com base na maior pontuação obtida na categoria de avaliação II do quadro 01. Persistindo ainda o empate, com base na maior pontuação obtida na categoria de avaliação I do quadro 01 e ainda persistindo o empate, será classificado o(a) estudante proponente com maior coeficiente de rendimento acadêmico.

10. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação da proposta selecionada será divulgada no sítio: http://portal.utfpr.edu.br/editais, até o dia 16/10/ 2019.

11. DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

Os recursos ao resultado do presente Edital poderão ser protocolados até às 12h do dia 17/10/20

19, no Gabinete da Direção Geral da UTFPR – Campus Francisco Beltrão e as respostas aos recursos juntamente com o resultado final serão divulgados até às 17h do dia 17/10/2019.

12. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Caso não seja entregue o relatório final em conformidade com o que estabelece este Edital, os valores recebidos pelo bolsista deverão ser devolvidos integralmente, com a devida correção monetária, além da aplicação das demais penalidades previstas em lei.

13. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de propriedade intelectual e industrial, que possam resultar das atividades realizadas no âmbito do Projeto aprovado no presente Edital, serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, disponível na página eletrônica da PROREC.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Direção Geral da UTFPR – Câmpus Francisco Beltrão, observada a legislação vigente.

14.2 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

14.3 Compõem este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – MODELO DE PROJETO;

ANEXO II – PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL DO ESTUDANTE PROPONENTE;

ANEXO III – TERMO DE ACEITAÇÃO DE TRABALHO VINCULADO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL - BOLSISTA;

ANEXO IV – FICHA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO PROJETO;

ANEXO V – RELATÓRIO FINAL DO PROJETO;

ANEXO VI – FORMULÁRIO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ESTUDANTE BOLSISTA;

ANEXO VIII – ESCALA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS.

 

 

 

Francisco Beltrão, 07 de outubro de 2019.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO BORTOLI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 07/10/2019, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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