Boletim de Serviço Eletrônico em 09/10/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS GUARAPUAVA

COMISSÃO DE CULTURA DO CÂMPUS GUARAPUAVA

 

EDITAL nº 001/C-CULT-2019

 

REGULAMENTO do VI UTFESTIVAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL (UTFPR), 
CÂMPUS GUARAPUAVA - ANO 2019
 

REGULAMENTO DO CONCURSO DE INTERPRETAÇÃO MUSICAL DO VI UTFESTIVAL 

 

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Artigo 1º - A Universidade tem por finalidade cultivar o saber em todos os campos do conhecimento puro e aplicado, cumprindo-lhe, para tanto estimular a criação cultural e o desenvolvimento do pensamento reflexivo, sem discriminação de qualquer natureza. Por isso a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR Câmpus Guarapuava realiza anualmente um Festival de Interpretação Musical, o UTFESTIVAL, com a finalidade de promover um espaço de valorização da cultura musical, integrando a comunidade universitária e a comunidade externa, proporcionando um espaço cultural, social e de lazer, com o objetivo de revelar novos talentos, promover e disseminar a cultura musical. Desta forma, o presente documento tem por finalidade estabelecer as Diretrizes para o VI UTFESTIVAL.
Artigo 2º - A Universidade Tecnológica Federal do Paraná tem como missão desenvolver a educação tecnológica de excelência por meio do ensino, pesquisa e extensão, interagindo de forma ética, sustentável, produtiva e inovadora com a comunidade para o avanço do conhecimento e da sociedade.
Artigo 3º - São valores da UTFPR: a) ética para gerar e manter a credibilidade junto à sociedade; b) desenvolvimento humano para formar o cidadão integrado no contexto social; c) integração social para realizar ações interativas com a sociedade para o desenvolvimento social e tecnológico; d) inovação para efetuar a mudança por meio da postura empreendedora; e) qualidade e excelência para promover a melhoria contínua dos serviços oferecidos para a satisfação da sociedade; f) sustentabilidade para assegurar que todas as ações se observem sustentáveis nas dimensões sociais, ambientais e econômicas.
 

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Artigo 4º - O VI UTFESTIVAL tem como objetivo promover a cultura entre os alunos, servidores e comunidade externa, valorizando e difundindo a arte musical, fortalecendo e agregando valor à imagem da Universidade como participante ativa na formação cultural dos alunos.
 

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Artigo 5º - A Direção-Geral da UTFPR-Câmpus Guarapuava designará a Comissão de Cultura como Comissão Organizadora, responsável por toda a organização, tabulação, e divulgação dos resultados do Festival.
 

CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS

Artigo 6º - O VI UTFESTIVAL terá a seguinte categoria de premiação:
Categoria – Interpretação.
Modalidade: Músicas já gravadas, editadas registradas e comercializadas, ou músicas inéditas de autoria do próprio participante.
 

CAPÍTULO V
DAS VAGAS E PARTICIPANTES

Artigo 7º - O VI UTFESTIVAL ofertará 15 (quinze) vagas, sendo para candidatos e/ou grupos com ou sem vínculo com a UTFPR.
Parágrafo único. Cada participante poderá concorrer com apenas uma música e as apresentações podem ser individuais, em duplas ou em grupo.
 

CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES

Artigo 8° - As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas pela internet, no site da UTFPR - Câmpus Guarapuava, endereço http://portal.utfpr.edu.br/campus/guarapuava, sendo o período para as inscrições de 09 de outubro a 25 de outubro de 2019.
Artigo 9º - As inscrições para o VI UTFESTIVAL serão encerradas quando:
I. For atingido o número máximo de 15 (quinze) inscrições;
Parágrafo único - As inscrições serão aceitas somente entre os dias 09 de outubro a 25 de outubro de 2019, podendo ser prorrogadas, caso a Comissão de Organização do evento julgue necessário.
Artigo 10 - Cada participante poderá efetivar apenas uma inscrição. Em caso de duplas ou grupos musicais apenas um membro da banda deverá efetivar a inscrição, incluindo os demais membros.
Parágrafo único - Caso o participante faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente.
Artigo 11 - O participante deverá realizar o seguinte procedimento para efetivar sua inscrição:
a) Preencher o formulário disponível no site da instituição (http://portal.utfpr.edu.br/campus/guarapuava).
b) Assinalar que declara ter lido e aceito este regulamento, bem como, que autoriza o registro e o uso de imagem pela UTFPR Câmpus Guarapuava.
c) Anexar a letra da música.
Parágrafo único - O candidato deverá estar ciente de que as inscrições que não atenderem aos dispostos deste regulamento serão automaticamente desconsideradas.
Artigo 12 - O candidato poderá comparecer ao teste e/ou passagem de som que será realizado no local do evento, na data de 31 de outubro de 2019, das 14h às 17h.
Artigo 13 - Depois de efetuadas e efetivadas as inscrições, as músicas não poderão ser substituídas, sob pena de desclassificação.
 

CAPÍTULO VII
DAS FASES

Artigo 14 - O Festival de interpretação musical será realizado de acordo com as seguintes fases:
Primeira Fase - Inscrição:  de 09 de outubro a 25 de outubro de 2019, podendo ser encerradas assim que forem preenchidas todas as vagas;
Segunda fase - Homologação das inscrições, de acordo com o regulamento;
Terceira Fase - Teste de som não obrigatório, conforme atrigo 12º;
Quarta Fase - Apresentação;
Quinta Fase - Premiação.
Artigo 15 - Serão selecionados na Segunda Fase pela Comissão Organizadora somente os candidatos que atenderem as normativas deste regulamento.
Artigo 16 - Os candidatos, cuja inscrições foram homologadas, se apresentarão na própria instituição, em evento aberto ao público interno e externo, e perante a Comissão Julgadora, que definirá os 3 (três) primeiros colocados (1º, 2º e 3º lugar).
Parágrafo único - Nenhum dos participantes receberá cachê ou qualquer ajuda de custo para a apresentação artística.
Artigo 17 - As apresentações terão início às 19h, na data de 31 de outubro de 2019, e ocorrerão no local montado para realização do evento. Os participantes que não estiverem presentes no horário e local estabelecido, não terão direito a outra oportunidade e serão desclassificados.
Artigo 18 - A ordem das apresentações durante o evento será estabelecida pela Comissão Organizadora do Festival através de sorteio, e a respectiva divulgação ocorrerá por meio de edital na data de 30 de outubro de 2019, lançado no site da Universidade (http://portal.utfpr.edu.br/campus/guarapuava) e afixado no mural localizado ao lado da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC.
 

CAPÍTULO VIII
DA INFRAESTRUTURA DISPONÍVEL PARA OS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES

Artigo 19 - A UTFPR-Câmpus Guarapuava colocará à disposição dos participantes os equipamentos de áudio e luz compatíveis com a realização do Festival, entretanto, os participantes deverão ser responsáveis pelos seus instrumentos: teclado, bateria, percussão, contrabaixo, guitarra, violão e naipe de metais (Saxofone, flauta, trompete), entre outros. Sendo a responsabilidade do(s) participante(s) os ajustes nos arranjos musicais eventualmente necessários, bem como a regulagem e afinação de seus instrumentos.
Parágrafo único - A UTFPR-Câmpus Guarapuava não colocará à disposição nenhum instrumento ao participante, sendo o mesmo responsável em levar seu instrumento próprio, tornando de sua total responsabilidade o transporte, guarda e manutenção do instrumento e demais acessórios como cabos, correias e baterias, entre outros.
 

CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO

Artigo 20 - Todos os candidatos que se apresentarem no festival receberão certificado de participação.
Artigo 21 - Os vencedores receberão um troféu, sendo classificados em 1º, 2º, 3º lugares.
 

CAPÍTULO X
DA COMISSÃO JULGADORA

Artigo 22 - A Comissão Julgadora será composta por um júri técnico formado por profissionais da área da música, ligadas à arte e à cultura musical em geral, a serem designados pela organização do evento.
Artigo 23 - A Comissão Julgadora não pode ter vínculo direto ou indireto com os participantes e sua decisão será soberana e isenta de qualquer interferência, não cabendo recurso.
Artigo 24 - A pontuação final de cada candidato será a média aritmética das notas atribuídas pelos jurados, em que a nota dos jurados será o somatório da pontuação obtida em cada quesito.
Artigo 25 - Cada candidato será avaliado conforme sua apresentação e terá notas atribuídas pela Comissão Julgadora que variam de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os seguintes quesitos: afinação, ritmo, postura e interpretação.
Parágrafo único - Em caso de empate na contagem final, será utilizado o seguinte critério, conforme ordem abaixo relacionada:
a) Maior número de pontos no critério AFINAÇÃO;
b) Maior número de pontos no critério RITMO;
c) Maior número de pontos no critério POSTURA;
d) Maior número de pontos no critério INTERPRETAÇÃO;
Artigo 26 - Durante a apresentação, o intérprete poderá utilizar no palco, recursos cênicos tais como: cadeiras, bancos, banquetas, papel picado, bexigas, confete, purpurina, e outros produtos, desde que, não venham a comprometer sua apresentação e sejam providenciados pelos participantes. Em caso de não observância deste artigo, o intérprete estará sujeito à desclassificação.
Parágrafo Único - Será responsabilidade do participante retirar todo o resíduo do material utilizado, de forma a não prejudicar a próxima apresentação.
Artigo 27 - A Comissão Organizadora se responsabiliza por disponibilizar aos membros da Comissão Julgadora as condições adequadas para a realização do processo avaliativo das apresentações dos candidatos, acomodações ou espaços específicos, material de escritório, súmulas e programação das apresentações, caso seja necessário.
 

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 28 - A aplicação destas Diretrizes estará sob responsabilidade, no âmbito do Câmpus Guarapuava, da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, cabendo a este as articulações necessárias, a sua aplicação e o seu acompanhamento.
Artigo 29 - As presentes Diretrizes poderão ser retificadas por deliberação dos diretores do Câmpus, caso sejam necessárias.
Artigo 30 - Estas Diretrizes entrarão em vigor após a sua aprovação pela Diretoria-Geral do Câmpus.
Artigo 31 - A inscrição neste evento implica na plena aceitação de todos os itens deste regulamento.
Artigo 32 - Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo.
Artigo 33 - É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, bem como o uso de bebidas alcoólicas e qualquer tipo de substâncias ilícitas na Universidade.
Artigo 34 - Cabe aos participantes do evento, conhecer e agir de acordo com a política de valores da UTFPR, condizente à ética em gerar e manter a credibilidade junto à sociedade, à integração social e à sustentabilidade.
Artigo 35 - A comissão organizadora poderá a qualquer momento desclassificar os participantes que não observarem as disposições constantes deste Regulamento e contrariarem as normas de organização do evento.
Artigo 36 - Em nenhuma hipótese será permitida nas instalações do Câmpus apresentações de Partidos Políticos, Grupos e Organizações que façam proselitismo Político-Partidário, Pregação Sectária a favor da violência ou contra os princípios que norteiam o Regime Democrático e do Estado de Direito, nem de cunho discriminatório.
Artigo 37 - A UTFPR se isenta das responsabilidades advindas da não execução de passagem de som por parte do participante e por qualquer evento de força maior.
Artigo 38 - A organização do evento tem resguardado o direito de escolha das comissões de seleção e julgamento, bem como dos critérios de seleção e premiação, não cabendo recurso aos participantes ou envolvidos.
Artigo 39 - Os encargos referentes a direitos autorais (ECAD, ABRAMUS e outros) são de responsabilidade dos participantes.
Artigo 40 - Será da UTFPR Câmpus Guarapuava o direito de registro de imagem dos participantes para arquivo e divulgação do evento, sem exclusividade.
Artigo 41 - A inscrição de trabalho concorrente pelo candidato vale como contrato de adesão e pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente Regulamento, que entra em vigor a partir de sua divulgação. O candidato proponente é o responsável legal pela veracidade das informações prestadas, estando sujeito à desclassificação do Festival a qualquer momento, se comprovada a inveracidade das mesmas, sem prejuízo de sanções legais.
Art. 42 - Em caso de apresentação de menores de 18 (dezoito anos), os mesmos deverão apresentar autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais até um dia antes do evento, conforme anexo I.
Artigo 43 - Informações a respeito do VI UTFESTIVAL – ano 2019 – Câmpus Guarapuava estarão disponíveis pela Internet no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/campus/guarapuava.
Artigo 44 - Dúvidas e esclarecimentos deverão ser enviados para Comissão Organizadora do Câmpus Guarapuava pelo e-mail cultura-gp@utfpr.edu.br.
Artigo 45 - Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão resolvidos por ato da Direção-Geral do Câmpus e/ou pela Comissão Organizadora.
Guarapuava, 08 de outubro de 2019.

Ana Lucia Ferreira
Diretora-Geral do Câmpus Guarapuava


 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA FERREIRA, DIRETOR(A)-GERAL, em 08/10/2019, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1108244 e o código CRC (and the CRC code) 758BE37C.



 

ANEXO I

 

VI UTFestival - 2019

 

 AUTORIZAÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS EM CASO DE PARTICIPANTES MENORES DE 18 ANOS

 

 

                            Eu abaixo, qualificado (a), na qualidade de ___________________________________________________, responsável legal do (a)

menor_________________________________________________________________________________________________________________,

Carteira de identidade nº______________________ , nascido (a) aos __________ de ______________________ do ano de __________________,

AUTORIZO sua participação no UTFestival 2019, a realizar-se na cidade de Guarapuava-PR, no dia 31 de outubro de 2019,  organizado  pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Guarapuava, assumindo toda a responsabilidade pela presente autorização e participação do menor.

Nome do Responsável Legal__________________________________________________

CPF_________________________________    RG ________________________________

Endereço completo ________________________________________________________________________________

Bairro___________________________________________________________________________________________

Telefone residencial (       ) _____________________________

celular (      ) ________________________________________

 

______________________________________

Assinatura

OBS: reconhecer firma da assinatura do declarante

 

Guarapuava, ___________ de ____________2019