Boletim de Serviço Eletrônico em 16/10/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

 

CHAMADA No 01/2019

SELEÇÃO DE EMPRESAS RESIDENTE E NÃO RESIDENTE PARA INCUBADORA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS DA UTFPR SEDE CM

 

 

A Incubadora de Inovações da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus CM (PR), por meio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC torna público que estão abertas as inscrições referentes ao Processo de Seleção para admissão de propostas de negócio inovadoras de base tecnológica da comunidade interna e externa da UTFPR.

 

1. Requisitos

 

São elegíveis propostas de negócios inovadores de base tecnológica da comunidade interna e externa da UTFPR, nas seguintes áreas de negócios: (I) alimentos; (II) civil; (III)tecnologia da informação/ciência da computação; (III) eletrônica; (V) química; (VI) Ambiental.

 

2. Modalidade e Número de Vagas

 

2.1 As modalidades de vagas para presente chamada pública são: a) Incubado Residente. b) Incubado não residente. c) Incubado Aprovado no Programa Sinapse da Inovação Paraná – Fundação Araucária.

 

2.2 Por ser edital de fluxo contínuo o número de vagas não está predefinido. As inscrições podem ser feitas assim que divulgada a disponibilidade de ambiente para incubação por meio de submissão dos ANEXOS I e II.

 

3. Da Inscrição

 

3.1 As inscrições serão realizadas por meio dos ANEXOS I e II constantes no Edital de Seleção 06/2019 disponibilizados no site http://portal.utfpr.edu.br/campus/campomourao. Os formulários ANEXOS I e II deverão ser enviados para o e-mail: iut-cm@utfpr.edu.br ou entregues na Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do câmpus Campo Mourão no período de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h conforme cronograma.

 

Paragrafo único: Adicionalmente, é obrigatório o envio à IUT-CM de uma cópia impressa dos anexos I e II assinados pelo proponente das propostas aprovadas na Fase I conforme cronograma.

3.2 Os candidatos que optarem por concorrer a modalidade de vaga descrita na letra c) do item 2.1 estão dispensadas de apresentar o plano de Negócios (ANEXO III do Edital de Seleção 06/2019) e por consequência não necessitam passar pelas demais fases do processo de seleção.

3.3 O Plano de Negócios (ANEXO III do Edital de Seleção 06/2019) será obrigatório apenas para as propostas aprovadas na fase I e deverá ser enviado por e-mail iut-cm@utfpr.edu.br e entregue impresso na IUT-CM conforme cronograma.

 

4. Do Processo de Seleção

 

Verificar item 9 do Edital de Seleção 06/2019.

 

5. Do cronograma

 

Fases da avaliação

ATIVIDADE

DATA

Fase 1

Abertura das inscrições e publicação do Edital de Seleção nº 06/2019 no site do câmpus http://portal.utfpr.edu.br/campus/campomourao

11/10/2019

Prazo final para a entrega dos ANEXOS I (Ficha de inscrição) e II (Declaração de Concordância) na IUT-CM ou na DIREC-cm, constante no item 3.1 do presente edital.

Fluxo Contínuo

Análise preliminar dos documentos solicitados para a inscrição (ANEXOS I e II)

05 dias úteis após a entrega da documentação

Divulgação das propostas qualificadas na FASE 1

02 dias úteis após a análise preliminar

Fase 2

Prazo final para a entrega do ANEXO III (Plano de Negócios) na IUT-CM ou na DIREC-CM

05 dias úteis após a divulgação das propostas qualificadas na FASE 1

Análise técnica pela coordenação da IUT

05 dias úteis após a entrega da documentação

Divulgação das propostas qualificadas na FASE 2

02 dias úteis após a análise técnica

Apresentação das propostas qualificadas na FASE 2 para banca avaliadora selecionada pela IUT (horário à combinar)

05 dias úteis após a divulgação das propostas qualificadas na FASE 2

Fase 3

Publicação e divulgação do resultado preliminar da banca avaliadora (FASE 3)

05 dias úteis após a apresentação das propostas qualificadas na FASE 2

Prazo para a interposição de recurso

10 dias após a divulgação do resultado preliminar da banca avaliadora (FASE 3)

Resultado do recurso

02 dias úteis após a interposição do recurso

Publicação e divulgação do resultado final da banca avaliadora

Ao final do período de interposição do recurso

Assinatura do Contrato

02 dias úteis após a publicação do resultado final da banca avaliadora (FASE 3)

Início do período de incubação

01 dia útil após a assinatura do contrato

 

5.1 - Os prazos estabelecidos neste cronograma serão computados em dias úteis e conforme calendário acadêmico da UTFPR, podendo ser modificados em função da quantidade de propostas e possibilidade de atendimento da UTFPR - Câmpus Campo Mourão. Havendo essa necessidade, os novos prazos serão amplamente divulgados por meio do site http://www.utfpr.edu.br/campus/campomourao.

5.2 Os candidatos poderão submeter recurso, contra os resultados das fases do edital, diretamente à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias no prazo máximo de três dias úteis, após a divulgação dos resultados parciais e até 10 dias após a divulgação dos resultados finais.

 

6. Da Publicação

6.1 Esta chamada, seus anexos e os resultados de cada fase do processo de seleção serão publicados no site da Incubadora de Inovações da UTFPR-CM http://www.utfpr.edu.br/campus/campomourao.

 

                                           Campo Mourão, 11 de Outubro de 2019.

 

Rafael Fernando Pequito Lima

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

Genilson Valotto Patuzzo

Coordenador da IUT

 

 

Para anexos use a seção a seguir:

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO CESAR ZASSO VALDERRAMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 11/10/2019, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em 11/10/2019, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GENILSON VALOTTO PATUZZO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 16/10/2019, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1117803 e o código CRC (and the CRC code) B3586070.



_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

SE NÃO FOR UTILIZAR, APAGUE A PARTIR DA LINHA