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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV |
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EDITAL nº 014/2019 DIREC-DV
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM EMPRESAS PRIVADAS NO RAMO DE MÁQUINAS, IMPLEMENTOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E/OU TECNOLOGIAS PARA AGROPECUÁRIA E PRODUÇÃO FLORESTAL
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CÂMPUS DOIS VIZINHOS (UTFPR Câmpus DV), TORNA PÚBLICA a realização de chamamento público para o credenciamento de empresas privadas no ramo de máquinas, implementos, equipamentos, ferramentas e/ou tecnologias utilizadas no setor do agronegócio, pecuário e florestal, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e normas da legislação vigente.
DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
Constitui objeto do presente chamamento público o credenciamento de empresas privadas no ramo de máquinas, implementos, equipamentos, ferramentas e/ou tecnologias utilizadas no setor do agronegócio, pecuário e florestal para celebração de acordo de cooperação, para demonstração de tecnologias no ramo da produção agropecuária e florestal nas áreas de interesse da UTFPR Câmpus DV, que serão indicadas no plano de trabalho, de acordo com a infraestrutura da instituição, desenvolvimento de tecnologias voltadas para sistemas de produção agropecuários e/ ou florestais que venham a possibilitar melhorias na produtividade dos setores de grãos, animal e florestal com sustentabilidade e na formação de recursos humanos a partir das tecnologias disponíveis no meio produtivo.
A UTFPR Câmpus DV desenvolve pesquisas voltadas para as áreas da ciência do solo, fitossanidade, fitotecnia, agrometeorologia, extensão rural, engenharia agrícola, produção animal, pastagem e forragicultura, nutrição e alimentação animal, além de pesquisas conjuntas com área de recursos florestal e engenharia florestal. Estão envolvidos professores e alunos do curso de graduação em Agronomia, Engenharia Florestal e Zootecnia, de pós-graduação em nível de Mestrado em Agroecossistemas, Zootecnia e Doutorado em Agronomia. Da pesquisa, são vários os projetos desenvolvidos onde são gerados trabalhos de conclusão de curso de graduação, dissertações de mestrado e doutorado e artigos científicos. Do ensino, são ministradas aulas práticas das disciplinas dos cursos supracitados e através da extensão divulgadas e replicados resultados obtidos por meio de boletins técnicos, palestras e eventos. Contudo, o dinamismo no setor do agronegócio obriga o profissional das ciências agrárias a buscar constantemente atualizações quanto às tecnologias de máquinas, implementos e equipamentos voltados para produção agropecuária e florestal, além da carente necessidade de aproximação da academia com o setor produtivo do agronegócio (seja empresa ou produtor). De encontro a isso está a demanda da empresa pretende difundir a tecnologia, a qual necessita validação técnica a campo do que comercializa. Além disso, está o produtor, que deseja receber informações e tecnologias que tornem mais eficiente seu sistema produtivo. Hoje a empresa que comercializa o insumo agrícola está diretamente em contato com o produtor rural, a universidade ainda carece de maior contato, por mais que sejam desenvolvidos muitos projetos de extensão entre universidade e produtor rural. Portanto, a empresa privada é um excelente canal para estreitar relações entre UNIVERSIDADE, que visa atuar na pesquisa, ensino e extensão, com o SETOR PRODUTIVO. Aliando esses três setores da cadeia produtiva (UNIVERSIDADE, EMPRESA PRIVADA e PRODUTOR RURAL) fica evidente a contribuição para formação acadêmica dos alunos da UTFPR e o contato com tecnologias inovadoras.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste certame todas as Empresas privadas no ramo máquinas, implementos, equipamentos, ferramentas e/ou tecnologias utilizadas no setor do agronegócio, pecuário e florestal (desde a produção, colheita e beneficiamento) e reconhecidas na forma da lei vigente no país;
Estar consolidada no mercado há, pelo menos, 5 anos;
A apresentação de proposta pela interessada implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
Não poderão participar empresas que não atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.
ENTREGA DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
A proposta de trabalho e a documentação pertinente (item 5) deverão ser enviadas à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-DV), até a data de 22 de novembro de 2019, por arquivo eletrônico, devendo ser enviado para o e-mail direc-dv@utfpr.edu.br, contendo proposta escaneada, assinada na última página e rubricada as demais pelo representante legal da empresa, conforme modelo constante no Anexo I, e demais documentações exigidas por este edital. Não serão aceitas propostas físicas.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo poderão ser realizados pelo e-mail direc-dv@utfpr.edu.br ou pelo telefone (46) 3536-8938.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
A empresa participante deverá entregar a proposta conforme modelo constante no Anexo I deste edital;
Na proposta, deve constar apresentação da Instituição, incluindo tempo de existência, estrutura, especificação dos ramos de atividades abrangendo os serviços prestados, como comercialização, produção e/ou assistência técnica prestada para máquinas, implementos, equipamentos, ferramentas e/ou tecnologias utilizadas no setor do agronegócio, pecuário e florestal.
As interessadas deverão indicar os produtos, processos e/ou tecnologias de interesse científico e de difusão de tecnologias para o agronegócio, pecuário e florestal que deseja divulgar.
Apresentar comprovação de atuação na difusão de tecnologias como promoção de eventos, palestras, dias de campo, workshop, entre outros.
Discriminar os itens de sua disponibilidade (máquinas, implementos, equipamentos, ferramentas e/ou tecnologias utilizadas no setor do agronegócio, pecuário e florestal) para condução das atividades da proposta.
DA DOCUMENTAÇÃO
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como ata de eleição da diretoria em exercício, se for o caso.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.).
Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda da Unidade Federativa.
Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela secretaria da Receita Federal.
Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo TST.
Caso a interessada não esteja cadastrada como contribuinte na Unidade Federativa, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda da Unidade Federativa.
DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Após a análise da documentação, se esta estiver de acordo com as exigências deste edital, as propostas serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:
Tempo de existência no mercado;
Ramos de atividade que tenham maior grau de relação com o ramo agropecuário e florestal.
Disponibilidade da infraestrutura da universidade para atender às demandas da empresa quanto à proposta.
Disponibilidade de máquinas, implementos, equipamentos, ferramentas e/ou tecnologias para a condução das atividades da proposta.
Propostas que contenham itens que não sejam de interesse da Universidade para execução do objeto deste chamamento, serão desclassificas .
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
Disponibilizar os equipamentos e infraestrutura para demonstrativo das tecnologias, máquinas, implementos, ferramentas e equipamentos, conforme acordo;
Possibilitar à UTFPR, utilizar os resultados obtidos para desenvolvimento de trabalhos de Iniciação Científica, trabalhos de conclusão de cursos, dissertações de mestrado e teses de doutorado, quando for o caso;
Possibilitar a publicação dos resultados obtidos, quando for o caso, em eventos científicos;
Possibilitar a realização de eventos e aulas práticas para fins de ensino, pesquisa e extensão.
Possibilitar a prestação de serviços em área da UTFPR Câmpus DV como contrapartida à demonstração de máquinas, equipamentos, ferramentas e tecnologias, quando for o caso.
DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO
Serão formalizados Acordos de Cooperação com as empresas cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, habilitação jurídica e regularidade fiscal.
A UTFPR Câmpus DV comunicará a empresa, via e-mail, da aprovação da proposta, e a convocará para assinar o Acordo de Cooperação e o Plano de Trabalho.
O extrato relativo à celebração do Acordo de Cooperação será exarado pela UTFPR Câmpus DV e devidamente publicado no Diário Oficial da União.
DA VIGÊNCIA
O Acordo de Cooperação terá vigência de até 05 (cinco) anos, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, sendo possível vigência de um ano e renovação através de termo aditivo, num período total de até 5 anos.
O cumprimento das disposições contidas no Acordo de Cooperação será submetido à avaliação anual, por comissão designada para tal através de portaria.
O Acordo de Cooperação poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante denúncia de um dos partícipes, apresentada por escrito, até 30 (trinta) dias antes de sua extinção, garantindo aos membros das carreiras jurídicas e servidores administrativos da AGU regularmente matriculados nos cursos, os benefícios decorrentes deste Acordo, até a conclusão respectiva.
DA PUBLICAÇÃO
As publicações relativas a este Edital serão realizadas na página de Editais da UTFPR Câmpus DV, bem como em jornal de grande circulação local.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Everton Ricardi Lozano Da Silva Diretor Geral da UTFPR Câmpus DV |
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Vicente de Paulo Macedo Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR Câmpus DV |
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Laércio Ricardo Sartor COEXP - UTFPR Câmpus DV |
Documento assinado eletronicamente por VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em 15/10/2019, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por LAERCIO RICARDO SARTOR, COORDENADOR(A), em 15/10/2019, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 15/10/2019, às 17:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1118838 e o código CRC (and the CRC code) 54ECF36B. |
ANEXO I - PROPOSTA
EDITAL N° 014/2019 - DIREC-DV
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM EMPRESAS PRIVADAS NO RAMO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGROPECUÁRIA E PRODUÇÃO FLORESTAL
À DIREC – Câmpus Dois Vizinhos
A empresa …………………………………………………………………………......................................................................., inscrita no CNPJ nº ………………................................………………..., vem através deste apresentar proposta à UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR Câmpus Dois Vizinhos, para fins de credenciamento para celebração de acordo de cooperação, visando a demonstração de tecnologias no ramo da produção agropecuária e florestal nas áreas de interesse da UTFPR.
1 - A empresa se compromete a firmar acordo de cooperação, contemplando o objeto desse edital.
2 – Apresentação da Instituição:
2.1 Tempo de consolidação no mercado |
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2.2 Estrutura |
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2.3 Ramo de atividade |
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2.4 Produtos, processos e/ou tecnologias de interesse científico e de difusão de tecnológica para o agronegócio, pecuária e/ou produção florestal. |
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2.5 Atuação na difusão de tecnologias como promoção de eventos, palestras, dias de campo, workshop, entre outros. |
( ) Sim - Anexar comprovantes à proposta.
( ) Não |
2.6 Itens de sua disponibilidade para condução das atividades da proposta, como: máquinas, implementos, equipamentos, ferramentas e/ou tecnologias utilizadas no setor do agronegócio, pecuário e florestal. |
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Observações que deseja acrescentar: |
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*Observar a documentação a ser entregue - item 5 do Edital.
3 - A empresa declara estar ciente de que a realização do credenciamento de Empresas privadas no ramo máquinas, implementos, ferramentas, equipamentos e tecnologias para agropecuária e para produção florestal para a celebração de acordo de cooperação, deverá ocorrer no prazo previsto neste edital.
4 - A empresa declara, ainda, que cumprirá integralmente as condições do Edital nº 014/2019 DIREC-DV.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente proposta.
Dois Vizinhos, …..........… de ……….......................………… de 2019
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Representante Legal da Empresa