Boletim de Serviço Eletrônico em 16/10/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

GABINETE DA DIRETORIA GERAL - CM

 

 

 

 

EDITAL 01/2019 – DIRGE-CM

PROCESSO DE SELEÇÃO DE DISCENTE DE APOIO INCLUSIVO A ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Diretoria  Geral, conjuntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do campus Campo Mourão da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discentes de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes público-alvo da educação especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR campus Campo Mourão, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do campus.

1.2. Para fins desse edital, entende-se por apoio acadêmico as atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem o público-alvo da educação especial: pessoas com deficiência visual (cegueira e baixa visão), físico-motora, auditiva/surdez e intelectual, surdo  cegueira, transtornos do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação. A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a Fonte: 0100000000 - PTRES: 108122 - PI: M4002G23INF, elemento despesa 339018.

2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 O valor da bolsa mensal será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades a ser definido conforme demanda e que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, podendo ser interrompida por solicitação do Coordenador do NAI ou do Discente de Apoio. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.4 O discente de apoio inclusivo exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 a 20 (quinze a vinte) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.

2.5 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com o Coordenador do NAI. Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

2.6 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante.

2.7 O período de atividades compreende o período de novembro e dezembro de 2019 e março a dezembro de 2020.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

3.1 Constituem-se atribuições do discente de apoio inclusivo:

Colaborar nas atividades do NAI;

Auxiliar os alunos PAEE em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento, na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no câmpus; 

Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos alunos PAEE, quando necessário;

Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante PAEE esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;

Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante PAEE;

Realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante PAEE, relativas às disciplinas em que está matriculado;

Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas; 

Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;

Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;

Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas; 

Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;

Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho; 

Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Para o presente edital será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

5. DOS REQUISITOS, INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

5.1 O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UTFPR campus Campo Mourão. A seleção contará com as etapas de análise de currículo e de entrevista.

5.2 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - campus Campo Mourão;

Ter disponibilidade para atuar de 15 a 20 horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;

Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de Discente de Apoio Inclusivo.

Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.

5.3 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online, disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSde3KulxfJwXrGcd6xyLdG9DEm9dQIvssPw0FaPXkfKC594_Q/viewform, que deverá ser realizado até as 23h59 do dia 28/10/2019. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado no formulário de inscrição.

5.4 Após o preenchimento do formulário online, o candidato deverá enviar curriculum vitae documentado para o endereço nai-cm@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 28/10/2019. O não cumprimento desta etapa de inscrição acarretará na exclusão do candidato do processo de seleção.

5.5 A análise de currículo será realizada de acordo com o Quadro 1. A validação da pontuação em cada um dos itens dependerá da devida comprovação documental (certificados, declarações, diplomas, registros).

 

Quadro 1 – Tabela de Pontuação

Discriminação da Atividade

Pontuação por Atividade

Pontuação Máxima

Formação pedagógica de nível médio ou licenciatura.

10 pontos

10

Participação em Comissão Organizadora de Eventos Técnico-Científicos.

5 pontos por evento

15

Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR.

5 pontos por participação/ semestre

15

Curso de Língua Estrangeira ou Libras.

2 pontos a cada 30h

10

Atuação como proponente/docente/instrutor em curso preparatório, oficina ou palestra.

5 pontos por atividade

10

Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade.

10 pontos por evento

20

Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE).

5 pontos por evento

10

Participação em Projeto de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil.

5 pontos por participação/ semestre

10

Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, passíveis de pontuação.

até 10 pontos

10

 

5.6 Serão convocados para a etapa de entrevista os 10 primeiros classificados na etapa de análise de currículo, sendo adotado como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento.

5.7 Na entrevista, os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios:

I - Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos);

II - Experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação (máximo de 35 pontos);

III - Conhecimento ou domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 35).

5.8 A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato na análise de currículo e na entrevista.
5.9 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital. 

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1 O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas durante o processo de inscrição, classificação e seleção não forem verdadeiras.

 

7. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

7.1 O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 A relação dos candidatos selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Direção Geral, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividades

Prazo

Inscrição dos candidatos

até 23h59min do dia 28/10/2019

Divulgação da lista de inscritos e da relação de estudantes selecionados para a entrevista

30/10/2019

Realização das entrevistas

31/10 e 01/11/2019

Divulgação dos estudantes selecionados

01/11/2019

Recurso

05/11/2019

Resultado Final

06/11/2019

Orientação e assinatura de documentos junto ao NAI 

07/11/2019

Início das atividades

08/11/2019

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo NAI do campus Campo Mourão.

10.3 O edital deverá ser publicado no boletim de serviços e disponibilizado no portal UTFPR do  campus Campo Mourão.

10.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo estipulado neste Edital, à Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

10.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.


 

Campo Mourão, 15 de outubro de 2019.


 

HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA

Diretor-Geral do Câmpus Campo Mourão

 

MARCELO REAL PRADO

Diretor de Graduação e Educação Profissional UTFPR

Câmpus Campo Mourão


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO REAL PRADO, DIRETOR(A), em 15/10/2019, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 16/10/2019, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1122400 e o código CRC (and the CRC code) E12174A7.