Boletim de Serviço Eletrônico em 21/10/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE GRADUAÇÕES

EDITAL 28/2019 - PROGRAD

APOIO A PROJETOS NAS ÁREAS DAS ENGENHARIAS DESTINADOS A COMPETIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS

 

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para o processo de seleção de propostas para apoio a projetos nas áreas das engenharias destinados a competições nacionais e internacionais.

1. DO OBJETO.

1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar propostas de Projetos destinados a competições nacionais e internacionais a serem desenvolvidos no âmbito dos cursos de engenharia da UTFPR.

2. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

2.1. Requisitos para submissão das propostas:

2.1.1. Possuir professor(es) orientador(es), responsável(is) pelo desenvolvimento do projeto;

2.1.2. Envolver um grupo de alunos como desenvolvedores do projeto;

2.1.3. Estar relacionado com uma das competições, nacionais ou internacionais, já estabelecidas como competições universitárias nas áreas da engenharia;

2.1.4. Estar cadastrado como projeto de extensão junto à DIREC de seu câmpus.

2.2. Documentos necessários para apresentação da proposta:

2.2.1. Memorial descritivo do projeto contendo, no mínimo:

2.2.1.1 Descrição do projeto destacando:

a) vinculação do projeto com competições nacionais e/ou internacionais;

b) número de competições que participou;

c) classificação obtida nas competições.

2.2.1.2. Objetivos;

2.2.1.3. Descrição da relevância do projeto para formação dos alunos e contribuição com o curso;

2.2.1.4. Descrição da equipe de trabalho envolvida com o projeto, incluindo nome do líder da equipe com respectivos dados bancários;

2.2.1.5. Demonstrativo de aplicação dos recursos solicitados;

2.2.1.6. Cronograma de desenvolvimento do projeto;

2.2.1.7. Carta de anuência do(s) coordenador(es) do(s) curso(s) ao(s) qual(is) o projeto está vinculado;

2.2.1.8. Demonstrativo de que o projeto se enquadra nos critérios estabelecidos para a seleção de equipes em competições nacionais ou regionais da área.

3. DO APOIO FINANCEIRO AOS PROJETOS.

3.1. O presente edital contará com apoio financeiro previsto no orçamento exercício de 2019 da UTFPR, com recursos totais de até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).  Cada proposta selecionada, no presente edital, receberá apoio de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) que será depositado na conta-corrente do discente Capitão de Equipe indicado pelo professor coordenador do projeto.

3.2. Os itens financiáveis estão limitados aos abaixo discriminados e devem ser necessariamente destinados a realização do objeto do projeto, sendo:

3.2.1 Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como: reparos, consertos, revisões e adaptações de: máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;

3.2.2 Confecção de peças e/ou acessórios;

3.2.3 Aquisição de equipamentos e ferramentas necessárias ao desenvolvimento do projeto (exceto computadores e laptops);

3.2.4 Locação de máquinas e equipamentos necessários ao desenvolvimento do projeto;

3.2.5 Serviços de terceiros para confecção de material de divulgação do projeto;

3.2.6 Serviços de terceiros para transporte da equipe quando da participação nas competições.

4. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS.

4.1 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste edital, serão aceitos apenas os gastos comprovados, de acordo com o descrito no item "3.2." e subitens seguintes deste edital e, vinculados e destinados ao projeto aprovado. (retificado em 18/10/2019)

4.2 A prestação de contas deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico: prograd@utfpr.edu.br, em até um ano a partir da data da divulgação do resultado final dos projetos selecionados no presente edital. (retificado em 18/10/2019)

4.3 A não apresentação da prestação de contas, conforme o subitem "4.2.", implicará no impedimento da equipe em participar, por um período de um ano, de outros editais de apoio a serem publicados pela PROGRAD. (retificado em 18/10/2019)

5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS.

5.1. As propostas devem ser enviadas, exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento da "FICHA DE INSCRIÇÃO - APOIO AOS PROJETOS DE ENGENHARIA 2019", disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdqXK_Z08KRmKabro68Ot6J4TXMQ7-PiejP47sQGof4CCClEA/viewform?usp=sf_link, até às 23h59min do dia 22 de outubro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF). (retificado em 18/10/2019)

5.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com informações incompletas. (retificado em 18/10/2019)

5.3. Será aceita uma única proposta por proponente.  Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

5.4. Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

5.5 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o estudante não poderá alegar desconhecimento. (retificado em 18/10/2019)

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

6.1. A seleção das propostas será feita, se necessário, por comissões específicas designadas pela PROGRAD.

6.2. A classificação das propostas será feita em ordem decrescente da pontuação total obtida nos itens relacionados na "FICHA DE INSCRIÇÃO - APOIO AOS PROJETOS DE ENGENHARIA 2019". (retificado em 18/10/2019)

7. DO DESEMPATE.

7.1 Caso ocorra empate na classificação das propostas, o desempate será feito levando em conta os seguintes critérios em ordem sequencial:

7.1.1 Melhor resultado obtido em competições nacionais e internacionais;

7.1.2 Maior número de participações em competições nacionais e internacionais.

8. O RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO.

8.1. O resultado preliminar dos projetos selecionados será divulgado, até às 23h59min do dia 25 de outubro de 2019, no link: http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/prograd/editais-prograd.

9. DOS RECURSOS.

9.1 Os recursos contra o resultado preliminar deste edital poderão ser encaminhados para o e-mail diregrad@utfpr.edu.br até às 23h59min do dia 27 de outubro de 2019.

9.2 As respostas aos recursos serão publicadas, até às 23h59min do dia 28 de outubro de 2019, no link: http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/prograd/editais-prograd.

10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO.

10.1 O resultado final dos projetos selecionados será divulgado, até às 23h59min do dia 28 de outubro de 2019, no link: http://www.utfpr.edu.br/estrutura-universitaria/pro-reitorias/prograd/editais-prograd.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

11.1 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas pela PROGRAD, por meio do endereço eletrônico: prograd@utfpr.edu.br.

11.3 O presente edital será publicado no mesmo endereço eletrônico informado no item "8.1.".

11.4 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal de Curitiba – Secção Judiciária do Paraná, para as questões decorrentes deste edital.

 

 

 

Curitiba, 18 de outubro de 2019.

 

 

 

IRAPUAN SANTOS


Assessor da Diretoria de Graduações

 

 

 

 

GILBERTO SOUTO

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional - em exercício

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IRAPUAN SANTOS, ASSESSOR(A), em 18/10/2019, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GILBERTO SOUTO, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em 18/10/2019, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.012147/2018-31

SEI nº 1124520

ANEXO 1 DO EDITAL 28/2019 - PROGRAD - APOIO A PROJETOS NAS ÁREAS DAS ENGENHARIAS DESTINADOS A COMPETIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS

 

 

FICHA PARA PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

NÚMERO DE CURSOS ENVOLVIDOS NO PROJETO

FAIXAS

PONTUAÇÃO

NÚMERO DE CURSOS ENVOLVIDOS NO PROJETO

APENAS UM

1 PONTO 

 

DOIS CURSOS

2 PONTOS 

 

TRÊS OU MAIS CURSOS

3 PONTOS 

NÚMERO DE COMPETIÇÕES NACIONAIS NAS QUAIS A EQUIPE PARTICIPOU DESDE SUA CRIAÇÃO

APENAS UMA

1 PONTO 

 

DE DUAS A QUATRO

3 PONTOS 

 

MAIS QUE QUATRO

5 PONTOS

 

NENHUMA

0 PONTOS 

NÚMERO DE COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS NAS QUAIS A EQUIPE PARTICIPOU DESDE SUA CRIAÇÃO.

APENAS UMA

2 PONTOS 

 

DE DUAS A QUATRO

4 PONTOS 

 

MAIS DE QUATRO

6 PONTOS 

 

NENHUMA

0 PONTOS 

CLASSIFICAÇÃO OBTIDA EM COMPETIÇÕES NACIONAIS

PRIMEIRO LUGAR

10 PONTOS  (até 20 pontos)

 

ENTRE SEGUNDO E QUINTO LUGAR

8 PONTOS (até 16 pontos)

 

ENTRE SEXTO E DÉCIMO LUGAR

4 PONTOS (até 08 pontos)

 

ACIMA DO DÉCIMO LUGAR

1 PONTO (até 05 pontos)

 

SEM CLASSIFICAÇÃO

0 PONTOS 

 

NÃO SE APLICA

0 PONTOS 

CLASSIFICAÇÃO OBTIDA EM COMPETIÇÕES INTERNACIONAIS

PRIMEIRO LUGAR

12 PONTOS  (até 24 pontos)

 

ENTRE SEGUNDO E QUINTO LUGAR

10 PONTOS (até 20 pontos)

 

ENTRE SEXTO E DÉCIMO LUGAR

6 PONTOS (até 12 pontos)

 

ACIMA DO DÉCIMO LUGAR

2 PONTOS(até 10 pontos)

 

SEM CLASSIFICAÇÃO

0 PONTOS 

 

NÃO SE APLICA

0 PONTOS