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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPUS GUARAPUAVA DIR. RELACOES EMPRES. E COMUNITARIAS -GP |
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EDITAL nº 04/2019
Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR (PROEM)
A Direção-Geral do Câmpus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Guarapuava (DIREC-GP) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação – PROEM.
1. DO OBJETO
O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/DEPET ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
2.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC-GP, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC-GP.
2.6 O Termo de Acordo terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração.
2.7 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC-GP ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
2.8 No caso de rescisão antecipada a DIREC-GP chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar a DIREC-GP em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo (PROEM), conforme descritas a seguir:
I. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
a. Audio-visual
b. Registro fotográfico
c. Registro escrito do evento
d. Divulgação do evento
II. Auxílio nas atualizações de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;
III. Cadastrar atividades realizadas na pré-incubação e incubação em registro digital ou planilhas;
IV. Cadastro de documentos;
V. Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas;
VI. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
VII. Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes hospedadas no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
VIII. Auxiliar nas atividades gerais do setor;
IX. Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
X. Redação de documentos oficiais;
XI. Organização de processos físicos;
XII. Suporte aos servidores do setor;
XIII. Incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do Programa de Empreendedorismo da UTFPR Câmpus Guarapuava;
XIV. Atuar junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos a serem hospedados no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
XV. Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;
XVI. Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes as ações do PROEM;
XVII. Outras atividades que o coordenador do Programa determinar como pertinentes aos processos de incubação e a cultura empreendedora.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação do Câmpus Guarapuava da UTFPR.
5. DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CÂMPUS
As vagas disponíveis para seleção no Câmpus Guarapuava estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no Câmpus Guarapuava.
Curso |
Quantidade de bolsas |
Tecnologia em Sistemas para Internet |
01 (uma) |
Na disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:
I. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Câmpus Guarapuava, sendo que não serão admitidos alunos do último período;
II. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
III. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
IV. Não possuir vínculo empregatício;
V. Não estar realizando estágio supervisionado;
VI. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 Somente serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário de inscrição, Anexo 1, preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6.6 deste edital.
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.4 As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, na DIREC-GP, até às 12 horas do dia 25 de outubro de 2019.
6.5 As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
6.6. Documentação exigida de caráter eliminatório:
I. Cópia do RG;
II. Cópia do CPF;
III. Se possuir, comprovante de participação em projetos de Extensão ou Inovação;
IV. Comprovante coeficiente de rendimento;
V. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado.
6.7. As cópias dos documentos citados no item 6.6 não necessitam de autenticação em cartório.
6.8. O formulário de inscrição estará disponível na DIREC do Câmpus Guarapuava.
6.9 O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar o formulário de inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:
I. Atuação em projetos de extensão e inovação com comprovação: máximo de 30 pontos (10 pontos por projeto).
II. Entrevista com o coordenador do Programa e demais membros designados: máximo de 70 pontos.
8.2 A entrevista apresenta caráter classificatório, mas somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.6.
8.3 As datas e horários das entrevistas serão publicados no mural da DIREC-GP e no site da UTFPR Câmpus Guarapuava no dia 25 de outubro de 2019, após as 15 horas.
8.4 As entrevistas serão realizadas na Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) do Câmpus Guarapuava, no dia 28 de outubro de 2019.
8.5 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
I. Disponibilidade de horário semanal, preferencialmente no período da tarde, podendo ocorrer alternância com o período da manhã de acordo com o interesse do setor;
II. Flexibilidade de horário;
III. Experiências anteriores;
IV. Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;
V. Conhecimentos de informática;
VII. Conhecimentos em empreendedorismo e inovação;
VIII. Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo.
8.6 Todos os critérios do item 8.5 possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.
8.7. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.8)
8.8 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.
b) Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.
c) Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.
9. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
9.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
9.2 O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.
10. DO RESULTADO PROVISÓRIO
O resultado provisório da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-GP, no dia 29 de outubro de 2019, no mural da DIREC-GP, bem como no site da UTFPR Câmpus Guarapuava.
11. RECURSOS
11.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital 04/2019, ocorrerá a partir do momento da publicação do Resultado Provisório até às 17 horas de 30 de outubro de 2019. Os recursos serão recebidos pessoalmente na DIREC-GP.
11.2 O resultado dos recursos será publicado no mural da DIREC-GP, bem como no site da UTFPR Câmpus Guarapuava no dia 31 de outubro de 2019.
12. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC-GP, no dia 31 de outubro de 2019, no mural da DIREC-GP, bem como no site da UTFPR Câmpus Guarapuava, após homologação pela Direção-Geral. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista.
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Local |
Data |
Inscrição dos candidatos |
Pessoalmente: Sala da DIREC-GP - Bloco R |
Até às 12hs do dia 25/10/19 |
Edital com datas das entrevistas |
Mural da DIREC-GP e site da UTFPR-GP |
Após às 15hs do dia 25/10/19 |
Entrevistas |
Pessoalmente: Sala da DIREC-GP - Bloco R |
28/10/19 |
Divulgação do Resultado Provisório |
Mural da DIREC-GP e site da UTFPR-GP |
29/10/19 |
Recursos |
Pessoalmente: Sala da DIREC-GP - Bloco R |
Até às 17hs do dia 30/10/19 |
Resultado dos Recursos |
Mural da DIREC-GP e site da UTFPR-GP |
31/10/19 |
Divulgação do Resultado Final |
Mural da DIREC-GP e site da UTFPR-GP |
31/10/19 |
Início das atividades |
Pessoalmente: Sala da DIREC-GP - Bloco R |
01/11/19 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventual entrega de fichas de inscrição incompleta, e em outro local que não seja na DIREC-GP.
14.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
14.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-GP, observada a legislação vigente.
14.4 As partes elegem o Foro da justiça Federal de Guarapuava seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Guarapuava, 17 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO MARTINS DE SOUZA, DIRETOR(A), em 17/10/2019, às 00:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1128592 e o código CRC (and the CRC code) 8E910BD7. |
Anexo 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM
IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Sexo:( ) M ( ) F
Data de Nascimento:
ENDEREÇO PARA CONTATO
Rua: nº
Bairro: CEP:
Localidade:
Telefone: e-mail:
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso:
Período / Ano:
RA:
Disponibilidade de Horário: (20 h/semanais)
Exemplo: 10:00 às 12:00
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SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
MANHÃ |
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TARDE |
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NOITE |
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OUTRAS INFORMAÇÕES:
Guarapuava, _____ de _______________de 2019.
Assinatura do aluno: ___________________________________