Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PB PROGR.POS-GRAD.TECNOL. PROC. QUIMICOS-PB |
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EDITAL nº 05/2019-PPGTP
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS - PPGTP, NÍVEL MESTRADO, ÁREA DE AVALIAÇÃO DE ENGENHARIAS II, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, CÂMPUS PATO BRANCO.
CURSO DE MESTRADO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP), torna público que estão abertas as inscrições no PPGTP em 2019 para início no primeiro semestre de 2020, nível Mestrado.
1.2 O Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) tem por objetivo promover o aprimoramento científico, visando à formação de pesquisadores e profissionais qualificados a realizar estudos que contribuam para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e avaliação sistemática de processos e produtos atendendo as necessidades regionais.
1.3 De acordo com organização das Áreas de Conhecimentos da CAPES que apresentam hierarquia em quatro níveis, o PPGTP está inserido na: (1) Grande Área de ENGENHARIA; (2) Área de Avaliação de ENGENHARIAS II; (3) Subárea que é composta por Programas de Pós-Graduação em ENGENHARIA QUÍMICA, ENGENHARIA DE MATERIAIS, etc.; e (4) Especificidades de PROCESSOS BIOQUÍMICOS, ALIMENTOS e MATERIAIS.
1.4 Para o conferido título de Mestre em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos são necessários, a obtenção de 24 créditos em disciplinas e atividades complementares, bem como o cumprimento do exame de qualificação e de proficiência na língua inglesa, além da aprovação na defesa de dissertação.
1.5 Informações sobre o PPGTP podem ser obtidas na secretaria do Programa ou no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tp.
2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
2.1 Linhas de Pesquisa:
2.1.1 Tecnologia do Processamento de Alimentos.
2.1.2 Processos Biotecnológicos.
2.1.3 Desenvolvimento e Processamento de Materiais.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições poderão ser feitas no período de Inscrições: 01/11/2019 a 29/11/2019, informações podem ser solicitadas por meio do e-mail: csppgtp-pb@utfpr.edu.br
3.2. Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 3.3 e ou faltando documentos.
3.3. O pedido de inscrição dos candidatos no curso de Mestrado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos será feito à Coordenação do Curso de Pós-Graduação, por meio de formulário próprio, disponível no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tp
3.4. Serão admitidos, para inscrição, alunos portadores de diploma dos cursos de Graduação Plena em Química, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia Ambiental, Agronomia, Tecnologias, Farmácia e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as demais normas vigentes na UTFPR.
3.5. O pedido de inscrição deverá ser realizado pelo sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tp sendo obrigatório o preenchimento da Ficha de inscrição e do Formulário para envio do Currículo. Será aceita a última inscrição enviada.
3.5.3. As páginas devem ser numeradas na ordem em que são apresentadas na tabela do anexo A, ou seja, é necessário anotar a página correspondente ao comprovante apresentado, e também o item ao qual corresponde.
3.5.4. Só serão pontuadas publicações e experiência profissional dos últimos 5 anos.
3.6 Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
3.7 É vedada a inscrição extemporânea, bem como anexação de documentos após a efetivação da inscrição.
3.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.9. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
3.10. O PPGTP não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição e envio da documentação exigida até o dia 29/11/2019 (ver cronograma item 7.1).
3.11. A definição final do Professor Orientador é de responsabilidade do Colegiado do PPGTP, que levará em conta as indicações feitas pelos candidatos aprovados, mas não está restrita a elas.
4. VAGAS
4.1. Serão ofertadas 12 (doze) vagas distribuídas conforme as linhas de pesquisa: 04 (quatro) vagas para Tecnologia do Processamento de Alimentos, 04 (quatro) vagas para Processos Biotecnológicos e 04 (quatro) vagas para Desenvolvimento e Processamento de Materiais, as quais serão distribuídas conforme a possibilidade de orientação pelo corpo docente do PPGTP.
5. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos será realizado pela Comissão de Seleção.
5.2. O processo de seleção possui caráter classificatório e será realizado por meio de Análise do Currículo documentado, conforme item 3.5.2.
5.3. Análise do Currículo
5.3.1 A análise do Currículo será realizada pela banca examinadora de cada linha de Pesquisa, no modo presencial. A ausência do candidato nesta etapa não o desclassifica do processo de seleção (sendo opcional), porém é recomendável que na impossibilidade da presença, o candidato faça uso de recursos tecnológicos (Skype) para auxiliar na conferência da documentação. Os horários serão previamente agendados (item 3.5.2).
5.3.2 O currículo será valorado de acordo com o disposto no Anexo A, que deve ser anexado e documentado conforme solicitado no item 3.5.2.
5.3.3 Informações contidas no currículo não acompanhadas de documentos comprobatórios não serão pontuadas.
5.3.4 Será desclassificado o candidato que não apresentar o anexo A preenchido, e com as páginas numeradas nos documentos comprobatórios.
6. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
6.1 A classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do candidato, atribuindo-se a pontuação abaixo conforme 6.3.
6.2 Em caso de empate, prevalecerá a maior nota, na seguinte ordem:
a) Maior valor de Pontuação de Publicação (PP);
b) Maior valor de Experiência Profissional (EP);
c) Maior valor de Coeficiente de Rendimento (CR);
6.3 Cálculo para pontuação:
6.3.1. Na avaliação do desempenho global dos candidatos, serão considerados os seguintes parâmetros:
6.3.2. Para os ingressantes, o coeficiente de rendimento (CR) considerado será o CRg.
6.3.3. Para os candidatos que cumpriram créditos no PPGTP, o CR considerado será:
CRn=(CRg+CRp*NC/18)/2, se CRn>CRg
CRg, se CRn≤CRg.
6.3.4 – O CR, PP e EP serão necessariamente escalados de 0 a 1, garantindo que os diferentes quesitos sejam corretamente ponderados.
6.3.5. Históricos de graduação que contenham um coeficiente de rendimento utilizando conceitos ou em qualquer outra escala ou que não apresentem coeficiente de rendimento, serão convertidos pela comissão de seleção de bolsas, que utilizará os regulamentos internos da PROGRAD e PROPPG para efetuar estas conversões utilizando o Regulamento da Organização Didático Pedagógica [P1] (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1033898&id_orgao_publicacao=0), e o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu , Art.[P2] 50 (http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/stricto-sensu/documentos-stricto-sensu/regulamentostrictosensu_28set.pdf/view) .
6.3.6. A pontuação de publicações (PP) será calculada para todos os candidatos e então normalizada a unidade, isto é, será dividida pelo maior valor PP obtido por um candidato.
6.3.7. A pontuação de experiência profissional (EP) será calculada para todos os candidatos e então normalizada a unidade, isto é, será dividida pelo maior valor EP obtido por um candidato.
6.3.8. As pontuações PP e EP serão calculadas de acordo com o anexo A desta resolução.
6.3.9. A pontuação final PFA de cada aluno é obtida pela soma:
PFA = CR+PP+EP
6.3.10. A classificação de todos os candidatos será feita de acordo com a ordem decrescente do número de pontos obtidos, com arredondamento na casa dos centésimos.
7. O PROCESSO SELETIVO DO MESTRADO OBEDECERÁ AO SEGUINTE CRONOGRAMA:
As informações referentes ao início das aulas serão divulgadas por meio do quadro de avisos da Secretaria do PPGTP, no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tp e pelo e-mail dos selecionados.
7.11. O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados parcial e final e deverá ser enviado através do e-mail: csppgtp-pb@utfpr.edu.br.
7.12 O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos será homologado pelo Colegiado do PPGTP e divulgado através do quadro de avisos da Secretaria do PPGTP e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tp.
7.13 Perderá o direito à vaga o candidato que: (a) não efetuar sua matrícula no Programa na data estabelecida; (b) não tiver concluído o curso de graduação até o segundo semestre letivo de 2019 e não apresentar fotocópia acompanhada do original do diploma de graduação plena ou de documento equivalente (declaração de formado onde conste a data de colação de grau, anterior à matrícula no PPGTP, e que está aguardando os trâmites de emissão de diploma) no ato da matrícula.
7.14 Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.
8. DA MATRÍCULA
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
9.1. As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação dos resultados parcial e final do processo seletivo na secretaria do Programa.
9.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas neste Edital.
9.3. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGTP.
9.4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos.
9.5 O presente edital será publicado na página do PPGTP, http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tp e estará disponível no mural da Secretaria do PPGTP.
9.6 Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Pato Branco, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assinam eletronicamente este edital:
Prof. Dr. Edimir Andrade Pereira - Presidente da Comissão de Seleção e Coordenador do PPGTP
Prof. Dr. Sandro César Bortoluzzi - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Idemir Citadin - Diretor Geral da UTFPR, Câmpus Pato Branco
Documento assinado eletronicamente por EDIMIR ANDRADE PEREIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 22/10/2019, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por SANDRO CESAR BORTOLUZZI, DIRETOR(A), em 22/10/2019, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 22/10/2019, às 20:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1137255 e o código CRC (and the CRC code) 7ADDFD44. |
Anexo A do EDITAL № 05/2019-PPGTP
1. Critérios para a pontuação de publicações (PP)
Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico
Atividade |
QUALIS |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontra(m) o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
1.1. Artigo publicado ou aceito* em periódico ou “proceeding”, com QUALIS na área de Engenharias II |
A1 a B1 |
7 |
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B2 e B3 |
4 |
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B4 ; B5 e C |
1 |
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1.2. Artigo publicado em periódico científico sem QUALIS em Engenharias II |
**Internacional |
1 |
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**Nacional |
0,5 |
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1.3. Patente (Pedido ou Registro) |
3 e 7, respectivamente |
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1.4. Livro científico*** |
5 |
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1.5. Capítulo de Livro*** |
2 |
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* comprovar por meio da carta de aceite do editor chefe ou número DOI do artigo; **A distinção entre internacional e nacional será feita a partir do idioma da publicação; ***Necessariamente com ISBN relacionados a área do Mestrado.
Obs: só serão aceitas publicações do período de 2015 a 2019 (últimos 5 anos);
Publicações em eventos
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontra(m) o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
1.6. Resumo (simples ou expandido) em evento local ou regional *** |
0,2 |
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1.7. Trabalho (completo) em evento local ou regional*** |
0,3 |
|
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1.8. Resumo (simples ou expandido) Nacional ou Internacional*** |
0,5 |
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1.9. Trabalho (completo) Nacional ou Internacional*** |
0,75 |
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1.10. Participação em evento local ou regional |
0,3 |
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1.11. Participação em evento nacional ou internacional |
0,5 |
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***Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área (EX: SBPMat), e (e) cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
Obs: só serão aceitas publicações do período de 2015 a 2019 (últimos 5 anos);
2. Critérios para a pontuação de experiência profissional (EP)
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontra(m) o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
2.1. Monitoria* |
0,5 |
1 ponto |
|
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2.2. Iniciação científica/ Iniciação tecnológica* |
1,0 |
- |
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2.3. Extensão (relacionado a pesquisa- área engenharias II) * |
0,8 |
3 pontos |
|
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2.4. Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação. * |
0,5 |
1 ponto |
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2.5. Atividade profissional de ensino.* |
0,5 |
2 pontos |
|
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|
2.6. Atividade profissional técnica na área de formação. * |
1 |
4 pontos |
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2.7. Pós graduação – Lato Sensu (completa) |
0,5 |
1 ponto |
|
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Obs: * pontuados por semestre (proporcional).