Boletim de Serviço Eletrônico em 24/10/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CP

PROGR. DE POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA

 

EDITAL Nº 006/2019 PPGEE-CP- ABERTURA

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA

 

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), nível Mestrado.

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE), tem por objetivo fomentar a qualificação de engenheiros eletricistas e profissionais de áreas afins, formando recursos humanos capazes de promover o desenvolvimento científico e tecnológico voltado às necessidades das empresas e sociedade.

 

2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Sistemas Eletrônicos Industriais

Linhas de Pesquisa:

a) Acionamentos Eletroeletrônicos

b) Controle e Automação de Sistemas

 

3. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração no período de 25/11/2019 a 03/02/2020, de 2ª a 6ª feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, na UTFPR - Câmpus Cornélio Procópio, Bloco CIPECA, Avenida Alberto Carazzai, 1640, CEP: 86300-000, Cornélio Procópio-PR, telefone (43) 3133-3788.

3.2. Também serão aceitas inscrições enviadas via SEDEX, pelos Correios, CONSIDERANDO A DATA DE POSTAGEM ATÉ DIA 29/01/2020, para o endereço: UTFPR - Câmpus Cornélio Procópio, Avenida Alberto Carazzai, 1640, CEP: 86300-000, Cornélio Procópio-PR, A/C Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

3.3. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail ou com documentos faltantes.

3.4. O pedido de inscrição dos candidatos no curso de Mestrado em Engenharia Elétrica será feito à Coordenação do Curso de Pós-Graduação, por meio de ficha de inscrição preenchida on-line, disponível no sítio https://utfws.utfpr.edu.br/acad02/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=2&p_curscodnr=40&p_cursoanonr=2020

3.5. Serão admitidos, para inscrição, alunos portadores de diploma dos cursos de graduação plena em Engenharia Elétrica ou áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as normas vigentes da UTFPR.

3.6. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

• ficha de inscrição preenchida on-line disponível no sítio: https://utfws.utfpr.edu.br/acad02/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=2&p_curscodnr=40&p_cursoanonr=2020;

• cópia da carteira de identidade (RG) (ou passaporte com visto no Brasil, se estrangeiro);

• cópia do CPF. A cópia de CPF não é necessária para estrangeiro na inscrição;

• cópia de documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino com menos de 45 anos;

• cópia do diploma de graduação plena ou de documento equivalente, ou, no caso de candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo de 2019, Declaração de Provável Concluinte emitida pela IES de origem (o candidato que entregar documento equivalente deverá até o final do curso, apresentar cópia do diploma);

• cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação, com Coeficiente de Rendimento calculado pela Instituição de Ensino Superior (IES) do candidato;

• currículo documentado no formato Lattes do CNPq; e

• uma fotografia 3x4 recente.

3.7. Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

3.8. É vedada a inscrição extemporânea.

3.9. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.10. A relação das inscrições aceitas será publicada nos quadros de aviso da Secretaria do PPGEE e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp, no dia 04 de fevereiro de 2020, a partir das 16 horas.

3.11. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

 

4. VAGAS

4.1. Serão ofertadas 08 (oito) vagas.

4.2. Será disponibilizado pelo Programa um adicional de até 01 (uma) vaga para Servidores Públicos de Instituições Públicas de Ensino Superior, segundo Regulamento específico da PROPPG aprovado pelo COPPG em 21/06/2012, sendo que o candidato servidor deverá se submeter igualmente a todas as regras do processo seletivo definidas neste edital de seleção.

 

5. CRITÉRIOS E CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO AO MESTRADO

5.1. O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será realizado por uma Comissão de Seleção definida pelo Colegiado do Programa.

5.2. A seleção será feita em duas etapas eliminatórias, as quais receberão notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), tendo nota de corte igual a 6,0 (seis). A primeira etapa consiste na análise do Currículo Lattes e Histórico Escolar e, a segunda etapa, em entrevista.

5.2.1 Primeira etapa da seleção

  1. Avaliação do Currículo (CL)

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no anexo I deste edital, elaborada pelo colegiado do PPGEE. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente por regra de três simples. Caso, após a normalização, a nota seja inferior a 6,0 (seis), esta será mantida em 6,0 (seis). Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota parcial.

  1. Coeficiente de Rendimento (CR)

O coeficiente de rendimento do candidato será calculado de acordo com a equação abaixo, levando-se em consideração todas as disciplinas/unidades curriculares cursadas, inclusive as cursadas como enriquecimento curricular. O CR possui valores entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).

CR = Σ (NF. CH)

          Σ CH

 

Onde:

CR = coeficiente de rendimento;

NF = nota final na disciplina/unidade curricular, expressa de 0,0 a 10,0;

CH = carga horária total da disciplina/unidade curricular.

 

Será a nota atribuída ao Histórico Escolar, calculado pela média aritmética de todas as notas nas disciplinas integrantes do(s) histórico(s) escolar(es) do(s) curso(s) de graduação, excluídas as notas das disciplinas onde houver reprovação. Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota parcial.

Caso o histórico escolar do candidato não indique um valor numérico, mas sim um conceito alfanumérico, será adotada uma conversão de acordo com os critérios utilizados pela instituição do aluno para atribuir o conceito. A nota atribuída será a média da faixa utilizada para cada conceito. Caso o histórico escolar não apresente como o conceito foi calculado, será adotada a seguinte tabela, para disciplinas com aprovação:

Conceito

Nota

A

9,0

B

8,0

C

7,0

D

6,0

 

5.2.2 Resultado parcial da seleção

Para composição da nota parcial (NP) do candidato, será calculada a média ponderada das notas do Currículo Lattes (CL) e coeficiente de rendimento (CR), sendo feita a classificação em ordem decrescente dos 20 (vinte) primeiros classificados, conforme a fórmula a seguir:

NP = 0,5 CL + 0,5 CR

A divulgação do resultado parcial sairá até às 16h do dia 05/02/2020 no sítio do PPGEE: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

Na divulgação do resultado parcial do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.

 

5.2.3 Segunda etapa da seleção – Entrevista (ET)

A entrevista será realizada pela Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do PPGEE, aonde o candidato se expressará sobre suas pretensões de trabalho, detalhamento sobre o Currículo Lattes e experiências profissionais diversas. O posicionamento deverá se ater a linha de trabalho que o mesmo pretenderá desenvolver. 

A entrevista será realizada no dia 13/02/2020 com até 30 minutos de duração, e seu cronograma será divulgado nos quadros de aviso da Secretaria do PPGEE e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

Em casos excepcionais e a critério da Comissão de Seleção, a entrevista poderá ser realizada por videoconferência. Para isso, o candidato deverá apresentar solicitação justificada até dia 12/02/2020 às 16h na Secretaria do PPGEE.

Critérios para avaliação durante a entrevista:

Critério

Nota

Demonstração de interesse e conhecimentos na área pretendida

1,0

Demonstração de capacidade de implementação de pesquisas

2,0

Arguição sobre sua trajetória profissional

1,0

Arguição sobre pretensões de pesquisa no PPGEE

3,0

Aspectos práticos facilitadores ou dificultadores para a consecução do curso

1,0

Postura profissional e científica: capacidade de trabalho individual e em equipe; capacidade de trabalho sob pressões de cronograma.

2,0

 

5.3. Resultado Final da Seleção

5.3.1. Para a composição da nota final (NF) do candidato será calculada a média ponderada das notas da primeira etapa (NP) e da entrevista (ET), sendo feita a classificação em ordem decrescente, conforme a fórmula a seguir:

NF = 0,7 NP + 0,3 ET

5.3.2. O candidato que obtiver Nota Final inferior a 6,0 (seis) será eliminado do processo de seleção. Aqueles que obtiverem Nota Final igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados e serão classificados em ordem decrescente de pontuação, até o máximo do número de vagas oferecidas, conforme especificado no edital de seleção. Em caso de empate na Nota Final, classifica-se o candidato que obtiver a maior nota de Curriculum Vitae e, persistindo o empate, classifica-se o candidato com o maior coeficiente de rendimento.

A divulgação do resultado final (após recursos) sairá até às 17h do dia 19/02/2020 no sítio do PPGEE: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

Na divulgação do resultado final do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem alfabética.

5.4. O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

5.5. O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será homologado pelo Colegiado do PPGEE e divulgado através dos quadros de aviso da Secretaria do Programa e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

5.6. Perderá o direito à vaga o candidato que: a) não efetuar sua matrícula no Programa na data estabelecida; b) ou, em tendo concluído o curso de graduação no ano letivo de 2018, não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação plena ou de documento equivalente.

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

6.1.  A documentação, para fins de recurso, ficará à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação dos resultados parcial e final do processo seletivo. O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados parcial e final.

6.2. Os candidatos não aprovados poderão retirar seus documentos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação no prazo de até 30 dias após o término do processo seletivo.

6.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEE e neste Edital.

6.4. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEE.

6.5. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica.

6.6  Para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção
Judiciária de Londrina, Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

6.7. O presente edital será publicado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ee-cp.

 

Cornélio Procópio, 23 de outubro de 2019.

 

 

Prof. Dr. Alessandro do Nascimento Vargas

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO DO NASCIMENTO VARGAS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 23/10/2019, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EDSON HIDEKI KOROISHI, DIRETOR(A), em 23/10/2019, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em 23/10/2019, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGEE. O número de pontos obtidos será convertido em nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente. Caso, após a normalização, a nota seja inferior a 6,0 (seis), esta será mantida em 6,0 (seis). Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota parcial (NP) conforme descrito neste edital.

 

1.1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

Curso de Graduação concluído em Engenharia Elétrica ou em Engenharia correlata (Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Computação, Engenharia Mecatrônica, Engenharia de Controle e Automação e Engenharia Biomédica)

60 pontos

Curso de Graduação concluído em áreas afins

45 pontos 

Curso Técnico concluído na área Eletro-Eletrônica

3 pontos por curso (máximo 3 pontos)

Curso de Especialização concluído na área Eletro-Eletrônica

1 ponto por curso (máximo 1 ponto)

Cursos de Mestrado concluídos em áreas afins

10 pontos por curso

Cursos de Doutorado concluídos em áreas afins

15 pontos por curso

Aluno de graduação portador de Certificado de Integralização do Programa PIF do PPGEE-CP

20 pontos

Iniciação Científica / Iniciação tecnológica em áreas afins

2 pontos por semestre (máximo 16 pontos)

Projeto de Extensão/Inovação Tecnológica

1 ponto por semestre (máximo 2 pontos)

Monitoria de Graduação ou Programa acadêmico equivalente em áreas afins

1,5 pontos por semestre (máximo 12 pontos)

Intercâmbio institucional

1 ponto por semestre (máximo 4 pontos)

Resumos publicados em anais de congressos, seminários ou encontros científicos em áreas afins

1 ponto por resumo (máximo 2 pontos)

Trabalhos completos publicados em anais de congressos, seminários ou encontros científicos em áreas afins

2 pontos por trabalho (máximo 10 pontos)

Artigos completos publicados em periódicos

 

  1.  Qualis A1 e A2 – Engenharias IV

10 pontos por artigo

  1.  Qualis B1 e B2 – Engenharias IV

5 pontos por artigo

  1.  Qualis B3 e B4 - Engenharias IV

1 ponto por artigo (máximo 2 pontos)

   4.  Qualis B5 - Engenharias IV

0,5 ponto por artigo (máximo 1 ponto)

Depósito de patentes

2 pontos por patente (máximo 4 pontos)

Patente concedida

10 pontos por patente

Experiência Profissional (incluindo estágio e empresa Jr)

1 ponto por ano (máximo 2 pontos)

Certificado de aprovação em disciplinas do PPGEE-CP sob Conceito “A” ou “B”

2 pontos por disciplina (máximo 12 pontos)

Prêmios em áreas afins

1 ponto por prêmio (máximo 2 pontos)

Outros itens importantes (Definidos pela Comissão de Seleção)

5 pontos no máximo

 

1.2. Todas as atividades relacionadas no Currículo deverão ser em áreas afins à Engenharias IV devidamente comprovadas pelo candidato no ato da inscrição por meio de documentos oficiais da instituição onde estas atividades foram desenvolvidas.