Boletim de Serviço Eletrônico em 24/10/2019

  

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

  

Resolução Nº 035/2019, DE 02 DE outubro DE 2019

                    O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

                    considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

                    considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

                   considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

                   considerando o Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Deliberação nº 07/2016-COUNI;

                   considerando o Parecer nº 032/19-COPPG, relatado pelo Conselheiro Carlos Eduardo Cava e aprovado por unanimidade pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, anexo ao Processo 032/19 e analisado na 7ª Reunião Extraordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 19 de setembro de 2019;

                      

R E S O L V E:

 

Revogar a resolução 032/16-COPPG de 22 de julho de 2016;

 

Aprovar o Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 24/10/2019, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Regulamento de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 

Estabelece     normas     para      a     Residência     Pós-Doutoral     da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

O CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas  atribuições estatutárias estabelece condições e normas para a atividade de Residência Pós- Doutoral a ser realizado nesta  Instituição. Este Regulamento revoga a Resolução 32,   de 22 de julho de 2016.

Art. 1º - A Residência Pós-Doutoral consiste no desenvolvimento de atividades de pesquisa e de extensão por portador do título de Doutor junto aos Programas de Pós-Graduação da UTFPR.

§ 1º - Excepcionalmente, poderá incluir atividades didáticas, sob supervisão, em Curso de Graduação, desde que esta seja regulamentada na UTFPR.

§ 2º - No caso do plano de trabalho do residente incluir atividades didáticas em Cursos de Pós-Graduação os encargos didáticos serão definidos pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação.

Art. 2º - O candidato ao Programa deve possuir título de Doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:

§ 1º - Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.

§ 2º - Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Pós-Doutorado.

§ 3º - Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por solicitação do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá a residência.

Art. 3º- A participação no programa será aceita dentro das seguintes condições:

I - se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;

II - se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial condizente com as atividades descritas no projeto;

III - sem remuneração, a critério do colegiado do programa de pós-graduação onde acontecerá o estágio.

§ 1º - Para a situação prevista no inciso I, o pós-doutorando deverá submeter-se a todas as exigências específicas do órgão de fomento, as quais serão consideradas superiores a este regulamento.

§ 2º - Para a situação prevista no inciso II, o pós-doutorando deverá apresentar, no ato de sua aceitação, o Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora.

§ 3º - Toda produção intelectual que resultar das atividades realizadas pelo residente pós-doutoral deverá mencionar a Universidade Tecnológica Federal do Paraná como local de sua realização.

§ 4º - O residente de pós-doutorado terá direito a  utilização dos serviços de biblioteca, acesso à rede, instalações, bens e serviços.

Art. 4º - As atividades desenvolvidas pelo residente de pós-doutorado não gerarão vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, em qualquer hipótese, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtudes  de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessa atividade.

§ 1º - A formalização do vínculo ocorrerá por meio de “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Pesquisador”, na forma do Anexo I desta Resolução, celebrado entre a UTFPR e o Pesquisador Voluntário, junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do respectivo Campus.

§ 2º - A renovação do Termo de Adesão será permitida mediante anuência do Colegiado competente.

§ 3º - O Termo de Adesão poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por manifestação escrita de qualquer uma das partes envolvidas.

Art. 5º - O residente de pós-doutorado ficará vinculado à Universidade mediante matrícula e registro acadêmico no Programa de Residência Pós-Doutoral mantido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação com referência ao Programa de Pós-Graduação a que se encontra vinculado.

Parágrafo Único - A admissão no programa de estágio pós-doutoral não gera compromisso institucional com o fornecimento de recursos materiais e financiamentos destinados à pesquisa.

Art. 6º - Cada  pós-doutorando  terá  um  supervisor  responsável  pertencente ao quadro de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação relacionado no Projeto de Pesquisa.

Art. 7º - A Residência Pós-Doutoral terá a duração de 6 (seis) a 24 ( vinte e quatro) meses.

Parágrafo Único - Mediante a apresentação do relatório parcial, aprovado pelo supervisor, o residente poderá solicitar ao colegiado, uma única prorrogação por até 12 (doze) meses, nunca ultrapassando o total de 36 (trinta e seis) meses vinculados ao mesmo projeto.

Art. 8º - A admissão do residente de pós-doutorado na UTFPR será feita por meio de processo seletivo, cujos critérios de seleção deverão ser aprovados pelo Programa de Pós-Graduação, constando da divulgação, da disponibilidade de vagas e da previsão de prazos recursais publicados em edital.

§ 1º – A coordenação do Programa de Pós-Graduação deverá encaminhar via SEI, o Formulário de Cadastro de Residente Pós-Doutoral para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para fins de registro e posterior emissão de certificado.

§ 2º - Os documentos mínimos necessários para a candidatura à Residência Pós-Doutoral são:

Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (Anexo I);

Formulário de Cadastro (Anexo II)

Resultado do Edital de Seleção, com indicação do supervisor;

Projeto de Pesquisa;

Diploma de doutorado.

§ 3º - O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação.

§ 4º - Entende-se por projeto de pesquisa o documento elaborado para articular e organizar a proposta de pesquisa, contendo a  formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução.

§ 5º - O projeto de pesquisa deve ser submetido à apreciação do(s) Comitê(s) de Ética pertinente(s), quando aplicável.

§ 6º - Serão avaliados de forma positiva projetos de pesquisa que contemplem o envolvimento de alunos de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, do programa da UTFPR envolvido nesta proposta.

Art. 9° - Ao final do período de Residência Pós-Doutoral, o residente deverá apresentar relatório fundamentado sobre as atividades realizadas e apresentar os resultados em um seminário aberto a comunidade, registrado pelo Programa de Pós-Graduação.

§ 1º - O Relatório Final de Atividades será apreciado pelo Professor Supervisor e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação a que se vincula, devendo  ser  emitido  parecer  favorável  ou  não   favorável  ao cumprimento do Projeto de Pesquisa.

§ 2º - Anexar ao relatório final os seguintes comprovantes:

Cópia atualizada do CV Lattes do residente, destacando o devido registro do período pós-doutoral na aba Formação, bem como as publicações referentes a este período;

Cópia da primeira página dos artigos e demais produções referentes ao projeto de pesquisa destacando a menção no trabalho do nome da UTFPR.

§ 3º - O relatório final deverá ser entregue até, no máximo, 60 dias após a  data final de vigência. Caso não seja entregue dentro desse prazo,  o pós-doutorado será encerrado e a declaração não será emitida.

Art. 10º - Após a submissão do relatório final ao colegiado do programa, no caso deste ser aprovado, o residente pós-doutoral poderá solicitar a declaração pertinente, a qual será emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

§ 1º - No caso do relatório final ser considerado insuficiente pelo colegiado, este pode solicitar adequações ao projeto para uma futura reanálise.

§ 2º - No caso do projeto ser considerado reprovado, após a emissão de parecer devidamente fundamento por parte da pós-graduação, o residente tem um prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso.

§ 3º - Esgotado os prazos o residente perderá o direito a declaração emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art 11º - Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 12º - O presente Programa de Residência Pós-Doutoral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, entra em vigor na data de publicação no Portal.

 

ANEXO I

 

TERMO DE ADESÃO - XXX/20XX

PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR


 

Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus <Cidade> doravante denominada UTFPR - Campus - <Cidade>, representada pelo seu Diretor-Geral, <Nome do Diretor> e <Nome do Pesquisador>, portador do CPF nº <CPF do Pesquisador> e do RG nº <RG do Pesquisador>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado> doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Deliberação nº XX/2019 do Conselho Universitário (Pesquisa e Pós-Graduação?), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa> da UTFPR (Campus <Cidade>), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.
 

CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.

 

CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.

 

CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.
 

CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Voluntário, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.
 

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por:

Voluntário:

Diretor-Geral do Campus Curitiba:

Diretor do Programa de Pesquisa e Pós-Graduação:

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa>:

 

 

 

ANEXO II

 

Ficha de Cadastro de Estágio Pós-Doutoral

Dados Pessoais

Nome:

Sexo:                                                                        Data de Nascimento:

Estado Civil:                                                            Nacionalidade:

Nome da Mãe:

(Se brasileiro)

CPF:

Numero do RG:                                                     Data de Expedição:

Órgão Expedidor:                                                 UF (RG):

(Se estrangeiro)

Passaporte:                                                           País do Passaporte:

 

Endereço Residencial

Pais:

Logradouro:                                                         Complemento:

Bairro:                                                                   Município:

Estado:                                                                  CEP:


 

Contatos

E-mail:                                                                  Telefones:


 

Dados Acadêmicos

Área de Formação (graduação):                       Instituição:

Ano:

Área de Formação (doutorado):                       Instituição:

Ano:

Programa de Pós-graduação de vínculo:

Link para o currículo Lattes:

Link para o Orcid:

 

 


Referência: Processo nº 23064.040020/2019-92 SEI nº 1143888