Boletim de Serviço Eletrônico em 01/11/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-DV

 

EDITAL nº 02/2019 - dirppg-dv

Edital de Seleção de Bolsa-Técnico para os laboratórios de pesquisa E Unidades de Ensino e Pesquisa da UTFPR-DV

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Câmpus Dois Vizinhos informa que no período de 04 a 14/11/2019 estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos para a obtenção de Bolsas Técnico, financiadas com recursos próprios do Câmpus, para atender laboratórios que possuam finalidade exclusiva de pesquisa e Unidades de Ensino e Pesquisa da Fazenda Experimental.  

 

1. OBJETIVO GERAL

 

1.1. O objetivo deste Edital é distribuir 6 (seis) Bolsas-Técnico de nível superior, financiadas com recursos próprios do Câmpus Dois Vizinhos, para atendimento de atividades de laboratórios de pesquisa e Unidades de Ensino e Pesquisa (UNEPE), visando o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica.

1.2. Os laboratórios com finalidade exclusiva de pesquisa e ambientes da Fazenda Experimental do Câmpus Dois Vizinhos a serem atendidos neste edital são:

a) Laboratório de Silvicultura;

b) Laboratório de Análise de Alimentos;

c) Laboratório de Biologia Molecular;

d) Laboratório de Manejo e Conservação de Solos e Água;

e) Laboratório de Controle Biológico;

f) Laboratório de Biotecnologia Ambiental e Alimentos;

g) UNEPEs da Fazenda Experimental.

1.3. Quanto as UNEPEs, somente serão consideradas atividades de apoio técnico exclusivas de pesquisa, não sendo consideradas neste Edital atividades de manutenção do setor. 

1.4. Serão destinados um bolsista para cada 2 (dois) laboratórios de pesquisa e 3 (três) bolsistas para as UNEPEs, isto é, um bolsista para atendimento das UNEPEs vinculadas à área de Agronomia, um para a área de Zootecnia e um para as áreas de Engenharia Florestal e Ciências Biológicas.

 

2. CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS

 

2.1. As Bolsas-Técnico objetos deste Edital são de Nível Superior (NS), e, portanto, exigem profissionais que possuam curso completo de graduação, sendo obrigatoriamente alunos matriculados em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do Câmpus Dois Vizinhos nas áreas de Biotecnologia, Ciências Agrárias, Zootecnia e Recursos Pesqueiros.

2.2. Cada cota de bolsa tem duração de 15 (quinze) meses e valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

3. DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.1. O processo de homologação e classificação será conduzido por comissão designada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a qual será composta por um representante de cada programa de pós-graduação do Câmpus Dois Vizinhos, um técnico de laboratório e será presidida pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação.

3.2. A classificação será realizada conforme currículo do candidato, considerando-se os critérios constantes da tabela do Anexo II.

 

4. EXIGÊNCIAS PARA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

 

1° -  Candidato regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR nas áreas descritas no item 2.1;

2° - Restar pelo menos 15 meses para o término do curso de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, contados a partir da data de início das atividades descrita no item 7.1. e devidamente comprovado pelo próprio programa;

3° - Atender o regime de trabalho de 30 horas semanais;

4° - Não poderá acumular bolsas de qualquer natureza ou manter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa.

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

 

5.1. Declaração de Matrícula em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR com data de matrícula e prazo provável de término de curso.

5.2. Para análise dos critérios estabelecidos no Anexo II, será requerida documentação comprobatória.

5.3. A documentação comprobatória requerida está listada na Lista de Critérios do Anexo I.

5.4. A Documentação deve ser entregue na secretaria da DIRPPG da UTFPR-DV dentro do prazo estabelecido no item 9 deste edital.

5.5. Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no Anexo I e II, a proposta será automaticamente eliminada.

5.6. Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo proponente, será considerada aquela de data mais recente.

 

6. RESULTADOS E RECURSOS

 

6.1. Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso contra a decisão da comissão, até data informada no Item 9 deste edital.

6.2. O recurso deverá estar fundamentado e ser protocolado junto à secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da UTFPR-DV.

6.3. A comissão de homologação e classificação das Bolsas-Técnico analisará os recursos disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados em data estipulada no item 9 deste edital.

 

7. RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA-TÉCNICO

 

7.1. As atividades dos bolsistas selecionados deverão ser iniciadas a partir do dia 1º de dezembro de 2019, mediante elaboração do plano de trabalho, o qual será assinado pela DIRPPG (quando se tratar de laboratórios) e pela DIRPPG e Coordenação da Fazenda Experimental (COEXP) (quando se tratar das UNEPEs).

7.2. Até o 5º dia de cada mês, o bolsista deverá entregar a ficha de frequência na secretaria da DIRPPG-DV, esta devidamente preenchida e assinada pelos representantes assinalados no item 7.1., sob pena da perda da bolsa no mês se não proceder com a entrega deste documento em tempo hábil. 

7.3. No 7º mês de bolsa, o bolsista-técnico deverá apresentar um relatório parcial de atividades, demonstrando as ações realizadas durante o período, bem como um relatório final no último mês, ao qual será condicionado o recebimento da última parcela. 

7.4. No caso de desempenho inadequado ou não cumprimento de uma das etapas do seu plano de trabalho, o bolsista-técnico será substituído por outro aprovado na lista de espera. 

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de homologação e classificação das Bolsas-Técnico da UTFPR-DV em consonância com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

8.2. Os solicitantes do apoio declaram conhecer todo o teor do presente Edital.

8.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente deste Edital.

8.4. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

9. DATAS IMPORTANTES

 

 

1. Período de inscrição a serem homologadas (incluindo toda a documentação pertinente) conforme especificado no item 5.

 

04/11/2019 a 14/11/2019

Até as 17:00 horas.

 

2. Divulgação dos resultado preliminar

 

20/11/2019

 

3. Interposição de recursos

 

Até 17:00 do dia 21/11/2019

 

4. Divulgação do resultado final (pós-recursos)

 

22/11/2019

 

Dois Vizinhos, 01 de novembro de 2019.

 

 

Prof. Dr. Frederico Márcio Corrêa Vieira

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Dois Vizinhos

 

Prof. Dr. Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor-Geral do Câmpus Dois Vizinhos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FREDERICO MARCIO CORREA VIEIRA, DIRETOR(A), em 01/11/2019, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 01/11/2019, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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_______________________________________________________________________________

ANEXO I

 

LISTA DE CRITÉRIOS

 

A. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Deverá ser entregue na seguinte ordem:

• Título: Documentos de Avaliação do Currículo Lattes

• Nome do aluno

 

B. LISTA ORGANIZACIONAL (2ª página)

• Deve-se listar todos os trabalhos que tem documentos comprobatórios;

• Os documentos deverão estar organizados na ordem que estiver na lista.

 

C. FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO (3ª página) (Planilha Excel) – Anexo II

• Deve ser entregue com a pontuação preenchida pelo candidato. Somente o que possuir comprovação. O nome do candidato deverá estar grifado ou destacado nos documentos comprobatórios.

 

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados e/ou aceitos em eventos (limitado a 20 pontos) (a partir de 2009 – INCLUINDO 2009). (4ª página – escreva APENAS esse título na folha).

1.1 RESUMOS SIMPLES INTERNACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (5ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos internacionais).

1.2 RESUMOS SIMPLES NACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (6ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos nacionais)

1.3 RESUMOS SIMPLES REGIONAL/LOCAL PUBLICADOS E/OU ACEITOS (7ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos simples)

1.4 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO INTERNACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (8ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os trabalhos)

1.5 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO NACIONAIS PUBLICADOS E/OU ACEITOS (9ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os trabalhos)

1.6 RESUMO EXPANDIDO E TRABALHO COMPLETO REGIONAL/LOCAL PUBLICADOS E/OU ACEITOS (10ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os trabalhos)

 

2. Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis/ Capes Ciências Agrárias I ou Fator de Impacto (FI) JCR). (Limitado a 40 pontos) (a partir de 2009 – INCLUINDO 2009) (11ªpágina – escreva APENAS esse título na folha)

2.1 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS A1 (12ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.2 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS A2 (13ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.3 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS B1 (14ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.4 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS B2 (15ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.5 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS B3 (16ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.6 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS B4 (17ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.7 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS B5 (18ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.8 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO LISTADO NO QUALIS/CAPES CIÊNCIAS AGRÁRIAS C (19ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.9 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO E/OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO NÃO LISTADO NO QUALIS/CAPES (20ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos)

2.10 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE CAPÍTULO EM LIVRO CIENTÍFICO INTERNACIONAL, COM ISBN (21ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página com o nome)

2.11 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE LIVRO CIENTÍFICO INTERNACIONAL, COM ISBN (22ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página com o nome do autor)

2.12 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE CAPÍTULO EM LIVRO CIENTÍFICO NACIONAL, COM ISBN (23ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página com o nome)

2.13 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE LIVRO CIENTÍFICO NACIONAL, COM ISBN (24ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe a página do livro)

2.14 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE PATENTE REGISTRADA/PUBLICADA (25ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

2.15 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE PROCESSOS, PRODUTOS E/OU SOFTWARES REGISTRADOS PORÉM SEM PATENTE (26ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

 

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (limitado a 20 pontos). (27ª página – escreva APENAS esse título na folha). Os documentos referentes às bolsas deverão ser emitidos pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão competente. O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado.

3.1 INICIAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, EXTENSÃO E EDUCAÇÃO TUTORIAL (BOLSISTAS E/OU VOLUNTÁRIOS PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET). (28ª página – escreva APENAS esse título na folha os documentos comprobatórios e respectivos períodos de atuação e/ou recebimento de bolsas). 

3.2 PROGRAMA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID), MONITORIAS E ESTÁGIOS VINCULADOS AS ATIVIDADES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (29ª página – escreva APENAS esse título na folha os documentos comprobatórios e respectivos períodos de atuação e/ou recebimento de bolsas).

3.3 PÓS-GRADUAÇÃO CONCLUÍDA LATO SENSU, CONCLUÍDA NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (30ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, CONCLUÍDA EM OUTRA ÁREA (31ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

 

4. Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão (limitado a 10 pontos). (32ª página – escreva APENAS esse título na folha)

4.1 ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (33ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

4.2 DOCÊNCIA EM ENSINO SUPERIOR (34ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

4.3 DOCÊNCIA EM ENSINO FUNDAMENTAL OU MÉDIO (35ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

 

5. Atividades Complementares (limitado a 10 pontos). (36ª página – escreva APENAS esse título na folha)

5.1 FORMAÇÃO COMPLEMENTAR NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (CURSOS COM MÍNIMO DE 20 H CADA), INCLUINDO CURSOS DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS (SEMESTRAL) (37ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.2 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (38ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.3 PARTICIPAÇÃO EM PALESTRAS RELACIONADAS AO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO (39ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.4 PARTICIPAÇÃO EM MINICURSOS, SEMANAS ACADÊMICAS E OUTROS EVENTOS NA ÁREA DO SEU PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO, INCLUINDO PARTICIPAÇÃO ENQUANTO MONITOR EM EVENTOS TÉCNICOS (40ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.5 CARGOS DE GESTÃO DE ENTIDADES ESTUDANTIS (DIRETÓRIO ACADÊMICO, CENTRO ACADÊMICO, ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA UNIVERSITÁRIA, OUTRA) (41ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.6 PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA JÚNIOR, CRIAÇÃO/GESTÃO DE EMPRESA EM HOTEL TECNOLÓGICO OU INCUBADORA DE EMPRESAS (42ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.7 PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE CONCLUSÃO DE CURSO COMO AVALIADOR (GRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO) (43ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.8 PRÊMIOS E TÍTULOS DE ORDEM ACADÊMICA OU CIENTÍFICA (44ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

5.9 PALESTRAS, CURSOS OU MINI-CURSOS MINISTRADOS (45ª página – escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os documentos)

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO

CANDIDATO(A):   
Programa de Pós-Graduação em:  
         
1 - Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados em eventos (limitados a 20 pontos)
Discriminação da atividade Pontos Preenchimento pelo candidato Homologação pela comissão
Resumos simples publicado 1.1 Internacional 1,0    
1.2 Nacional 0,5    
1.3 Regional Local 0,2    
Resumos expandidos e trabalhos completos 1.4 Internacional 2,0    
1.5 Nacional 1,0    
1.6 Regional Local 0,5    
TOTAL    
         
         
2 - Produção Científica e Tecnológica de acordo com o QUALIS/CAPES em Ciências Agrárias I ou Fator de Impacto JCR (FI) (limitados a 45 pontos) 
Discriminação da atividade Pontos Preenchimento pelo candidato Homologação pela comissão
Autoria ou Co-autoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES ou com Fator de Impacto (FI) no JCR 2.1 A1 ou FI ≥ 4,3 10    
2.2 A2 ou FI ≥ 3,2 e < 4,3 8    
2.3 B1 ou FI ≥ 2,1  e < 3,2 6    
2.4 B2 ou FI ≥ 1,4  e < 2,1 4    
2.5 B3 ou FI ≥ 0,8  e < 1,4 3    
2.6 B4 ou FI ≥ 0,1 e < 0,8 2    
2.7 B5 ou FI  ≤ 0,1 1    
2.8 C 0,5    
2.9 Autoria ou Co-autoria de artigo em periódico não listado no QUALIS/CAPES ou JCR 0,5    
2.10 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico internacional com ISBN 5,0    
2.11 Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional com ISBN 10,0    
2.12 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional com ISBN 2,0    
2.13 Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional com ISBN 5,0    
2.14 Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada 10,0    
2.15 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém, sem patente 5,0    
TOTAL    
         
3 - Atividade de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (limitados a 20 pontos) 
Discriminação da atividade Pontos Preenchimento pelo candidato Homologação pela comissão
3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação
Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada
com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou
órgão equivalente na IES. O documento deverá conter o período
referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e
estar assinado. 
2,0 a cada quatro meses    
3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e
estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão
(Exceto estágio obrigatório de final de curso)
1,0 a cada quatro meses    
3.3 Pós-graduação concluída, Lato sensu, na área do seu programa de Pós-Graduação 5,0 a cada 360
horas
(limitados
a 5
pontos)
   
3.3 Pós-graduação concluída, Lato sensu, em outra área 2,5 a cada 360
horas
(limitados
a 5
pontos)
   
TOTAL    
         
4 - Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino,
pesquisa e extensão (limitados a 5 pontos) 
Discriminação da atividade Pontos Preenchimento pelo candidato Homologação pela comissão
4.1 Atividades profissionais na área do seu programa de Pós-Graduação 0,2 ponto
por mês
   
4.2 Docência em ensino superior 0,3 ponto
por mês
   
4.3 Docência em ensino fundamental ou médio 0,2 ponto
por mês
   
TOTAL    
         
5 - Atividades Complementares (limitado a 10 pontos).
Discriminação da atividade Pontos Preenchimento pelo candidato Homologação pela comissão
5.1 Formação complementar na área do seu Curso de Pós-Graduação (cursos) com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas
estrangeiras (semestral)
0,5 ponto
cada
   
5.2 Organização de eventos na área do seu Programa de Pós-Graduação 1,0 ponto
cada
   
5.3 Participação em palestras relacionadas ao seu Programa de Pós-Graduação 0,1 ponto cada palestra    
5.4 Participação em minicursos, semanas acadêmicas
e outros eventos na área do seu Programa de Pós-Graduação, incluindo
participação enquanto monitor em eventos técnicos
0,2 ponto
cada
(Limitado
a 5
pontos)
   
5.5 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório
acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária,
outra)
0,5 ponto
cada
   
5.6 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa
em hotel tecnológico ou incubadora de empresas
0,5
ponto/
ano/ativid
ade
   
5.7 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e
especialização) como avaliador
1 ponto
por
banca
   
5.8 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica 2 pontos    
5.9 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados 0,2
ponto/hora
   
TOTAL