UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Resolução Nº 040-2019, DE 30 DE outubro DE 2019
O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;
considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;
considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;
considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;
considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;
considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;
considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução n° 065-18, de dezembro de 2018 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;
considerando o Parecer nº 35-19, anexo ao processo 35-19-COPPG intitulado “Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Engenharia da Confiabilidade - Câmpus Curitiba”, relatado pelo Professor Edimir Andrade Pereira, aprovado por unanimidade, na 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 19 de setembro de 2019;
R E S O L V E:
Aprovar o Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Engenharia da Confiabilidade.
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 30/10/2019, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.036244/2019-08 | SEI nº 1153098 |