Boletim de Serviço Eletrônico em 30/10/2019

  

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

  

Resolução Nº 041/2019, DE 30 DE outubro DE 2019

 

                       O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

 

                       considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

 

                       considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

 

                       considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

 

                       considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

 

                       considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017

 

                       considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

 

                       considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução n° 065-18, de dezembro de 2018 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação;

 

                        considerando o Parecer nº 34-19, anexo ao processo 34-19-COPPG intitulado “Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Inteligência Computacional - Câmpus Francisco Beltrão”, relatado pelo Professor Cosmo Damião Santiago, aprovado com 3 (três) abstenções na 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 19 de setembro de 2019;   

 

 

R E S O L V E:

 

Aprovar o Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Inteligência Computacional.

 


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 30/10/2019, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.022973/2019-79 SEI nº 1153591