Boletim de Serviço Eletrônico em 05/11/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

Curitiba, 04 de novembro de 2019.

Resolução nº 106/2019 - COGEP

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;

Considerando o Despacho SEI referente ao processo nº 23064.049692/2019-63 assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 01/11/2019;

 

RESOLVE:

aprovar ad referendum do Conselho de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a inclusão de pré-requisito para a disciplina de Planejamento Tributário a disciplina Contabilidade Empresarial, na Matriz 871, no curso de Administração do campus Curitiba.

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 04/11/2019, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.049692/2019-63 SEI nº 1162151