Boletim de Serviço Eletrônico em 07/11/2019

  

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

  

Resolução Nº 10/2019, DE 31 DE outubro DE 2019

O CONSELHO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

CONSIDERANDO o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303 de 17/04/2008;

CONSIDERANDO o Artigo 21 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

CONSIDERANDO o Artigo 10 do Regulamento do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, aprovado pela Deliberação 08/2010-COUNI;

CONSIDERANDO a portaria 1738/2016, que designa Douglas Paulo Bertrand Renaux como Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1455, de 06/08/2019,  do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias, quadriênio 2019-2023;

CONSIDERANDO o  processo SEI 23064.040813/2019-10, analisado na na 13ª Reunião Ordinária, realizada em 12/09/2019 e Oficio nº 13 , documento  SEI nº  1156186 com parecer favorável do Relator Antonio Luiz Baú para emissão da Resolução;

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o REGULAMENTO PARA OS CURSOS DE EXTENSÃO DA UTFPR.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 07/11/2019, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução Nº 10/2019, DE 31 DE outubro DE 2019

 

REGULAMENTO PARA OS CURSOS DE EXTENSÃO DA UTFPR
(alterado em 07-Nov-2019)

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

 

Art. 1º – O presente Regulamento tem por finalidade normatizar a organização, execução, supervisão e avaliação dos Cursos de Extensão da UTFPR, promovidos pelas Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias dos Câmpus da UTFPR.

Art. 2º – Os Cursos de Extensão objetivam o enriquecimento curricular, a atualização e o treinamento profissional da comunidade interna e externa da UTFPR, e serão ministrados por servidores do quadro ativo da UTFPR ou instrutores externos.

Art. 3º – Caracteriza-se como Curso de Extensão a ação pedagógica, de caráter teórico ou prático, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária previamente definida, que aperfeiçoem e transmitam conhecimentos e/ou técnicas profissionais.

 

CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES DOS CURSOS

 

Art. 4º – Os Cursos de Extensão da UTFPR podem ser ofertados em três modalidades:

a) Cursos Abertos: cursos de qualquer natureza e nível, ofertados por iniciativa dos servidores, departamentos ou diretorias e destinados à comunidade em geral.

b) Cursos Corporativos: cursos de qualquer natureza e nível, exclusivamente realizados por solicitação de instituições ou empresas, nas instalações da UTFPR ou em localização proposta pela demandante, com clientela por ela definida.

c) Cursos Vinculados: Cursos ministrados por meio de Disciplinas presentes em matriz curricular de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UTFPR ofertadas como curso de extensão: poderão ser ofertadas como curso de extensão as disciplinas constantes em um projeto pedagógico de curso de especialização (PPC) aprovado pelo conselho de Pesquisa e Pós-graduação, desde que ofertadas de forma isolada, respeitando os regulamentos internos da UTFPR, incluindo planilha financeira que pode prever complementação da remuneração recebida por ministrar a disciplina na modalidade do presente item, limitada ao teto estabelecido na Deliberação 08/2011 - Regulamento das Relações entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e nas suas Normas Complementares constantes na Deliberação 07/2018, ambas aprovadas pelo Conselho Universitário (COUNI).

§ 1º Os cursos de Extensão terão no mínimo 8 horas de duração e, de  acordo com o objetivo do curso, terá uma das seguintes denominações: Atualização, Qualificação  e Aperfeiçoamento.

- Cursos de Atualização: objetivam oferecer noções introdutórias numa área específica do conhecimento ou ampliar conhecimentos, habilidades ou técnicas em uma área de conhecimento e cuja duração seja de no mínimo 8 (oito) horas.

- Cursos de Qualificação: objetivam o treinamento e a capacitação em atividades profissionais específicas e cuja duração seja de no mínimo 20 (vinte) horas.

- Cursos de Aperfeiçoamento: objetivam capacitar, ampliar e desenvolver conhecimentos e habilidades técnicas, em áreas específicas do conhecimento, destinado a graduados e cuja duração seja de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas.

§ 2º  Os Cursos de Extensão, independentemente da modalidade e denominação, poderão ser ofertados de forma gratuita ou onerosa.

§ 3º – O presente regulamento também se aplica aos cursos de extensão ofertados em Educação à Distância, respeitadas as disposições legais, bem como o previsto em normas internas da UTFPR e as demais condições aplicáveis à oferta de cursos em EAD.

§ 4º – É vedada a certificação como Curso de Extensão, para modalidade prevista na alínea “c”, quando o estudante o tenha cursado na condição de aluno de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5º – O servidor proponente de Curso de Extensão poderá atuar concomitantemente e cumulativamente como coordenador e instrutor no curso proposto.

Parágrafo único – instrutores externos não podem ser coordenadores de curso de extensão.

Art. 6º – A proposta de Curso de Extensão deverá obrigatoriamente ter os seguintes elementos:

a) Título;

b) Departamento ou setor proponente;

c) Objetivos do curso;

d) Perfil dos participantes;

e)Pré-requisitos exigidos;

f) Número mínimo e máximo de vagas;

g) Conteúdo programático;

h) Carga horária total do curso;

i) Metodologia;

j) Ambiente físico e/ou virtual a ser adotado na execução do curso;

k) Material instrucional e de apoio didático;

l) Datas e horários de execução;

m) Critérios de avaliação dos participantes;

n) Corpo docente, com curriculum vitae resumido;

o) Coordenador de curso;

p) Apoio Técnico do curso, quando necessitar;

q) Planilha de custos, contendo receitas e despesas do curso, e valor de inscrição, quando for o caso.

Parágrafo único – Para as disciplinas de Pós-Graduação Lato Sensu de cursos já aprovados (modalidade c do Art. 4º), o proponente do Curso de Extensão preencherá os sistemas informatizados de cadastro de cursos de extensão.

Art. 7º – A proposta do Curso de Extensão deve ser encaminhada pelo proponente ao setor responsável na DIREC do Câmpus, para as adequações necessárias em conjunto com a DIRPLAD, e posterior aprovação pela chefia imediata do proponente que, na sequência, encaminhará ao Departamento de Estágios e Cursos de Extensão (DEPEC), para conferência dos dados e aprovação.

§ 1º – Havendo alteração da proposta, em qualquer instância, esta deverá retornar ao proponente para o reencaminhamento da mesma.

§ 2º – o procedimento operacional para cadastro, execução e conclusão do curso é definido pela PROREC.

 

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS

Art. 8º – O cronograma de inscrições, das aulas e da conclusão de cada curso serão definidos entre o servidor proponente e o setor responsável na DIREC, que definirão em comum acordo o cronograma de datas do curso.

 

CAPÍTULO V

DA DIVULGAÇÃO

Art. 9º - Após a aprovação e registro do curso de extensão, a divulgação poderá ser feita pelo seu coordenador como também pelo setor responsável na DIREC.

Parágrafo único –. É vedada a divulgação e a execução de Cursos de Extensão que ainda não tenham sido aprovados pelas instâncias competentes.

 

CAPÍTULO VI

DOS INSTRUTORES

Art. 10º – Os servidores da UTFPR deverão desenvolver os Cursos de Extensão respeitando as disposições legais, bem como o previsto em normas internas da UTFPR relacionadas ao trabalho regulamentado e esporádico, e ainda ao regulamento de Extensão da UTFPR.

Art. 11º – Na inexistência de servidores pertencentes ao quadro ativo do Câmpus da UTFPR proponente, com domínio de conteúdos em determinado curso de extensão; ou por incompatibilidade de horário, poderão ser convidados instrutores não vinculados à UTFPR, mediante justificativa contendo a real necessidade do profissional, bem como, a  comprovação de sua competência técnica, encaminhadas por escrito pelo coordenador do curso de extensão para a aprovação da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC.

§ 1º Os Cursos de Extensão que possuírem algum tipo de relação com Fundações de Apoio devem ser realizados por no mínimo 2/3 (dois terços) de pessoas vinculadas à UTFPR, incluindo docentes, servidores técnico- administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas, pesquisadores e/ou extensionistas voluntários com vínculo formal a programas de pesquisa da UTFPR, conforme Art. 6º, §3º do decreto nº 7.423/2010 e Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR.

§ 2º Em casos excepcionais, devidamente justificados e aprovados pelo Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias (COEMP), o curso poderá ter seu funcionamento autorizado com proporções inferiores a indicada no §1º, observando o mínimo de 1/3 (um terço) de servidores da UTFPR, desde que não ultrapassem o limite de dez por cento do número total de projetos realizados. Neste caso, a capacidade técnica e a pertinência de atuação deste profissional no curso devem estar devidamente fundamentadas e documentadas no Projeto do Curso.

§ 3º - Servidor inativo da UTFPR e não participante do Programa de servidores Voluntários de Pesquisa ou Extensão poderá ministrar Cursos de Extensão desde que autorizado pelo Chefe do Departamento ou Área que o referido curso apresente relação e posterior aprovação da DIREC.

Art. 12º – A carga horária do servidor da UTFPR destinada às atividades de Curso de Extensão, não poderá interferir no cumprimento de suas atribuições institucionais e deve atender as normas internas da UTFPR.

Parágrafo Único – No caso em que os servidores estiverem afastados de suas atividades por qualquer natureza, estes ficam impossibilitados de ministrar e/ou coordenar Cursos de Extensão.

 

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO E DO APOIO TÉCNICO

 

Art. 13º – A coordenação dos Cursos de Extensão deverá ser exercida por servidor pertencente ao quadro ativo da UTFPR ou docente participante do Programa de Servidores Voluntários de Pesquisa ou Extensão, cuja área de formação ou atuação esteja relacionada com a área do curso proposto.

§ 1º Em caso de cursos advindos de demandas de departamento ou de diretoria, a indicação do coordenador ficará a cargo do respectivo departamento ou diretoria proponente.

§ 2º Para cursos inseridos no contexto de projetos ou programas de Extensão, a coordenação será indicada pela respectiva coordenação do projeto/programa envolvido.

Art. 14º – Caberá à Coordenação do Curso de Extensão, além daquelas previstas nos regimentos internos da UTFPR, as seguintes atribuições:

I) Providenciar todos os recursos necessários para a efetivação do curso (espaço físico, equipamentos, materiais instrucionais entre outros);

II) Providenciar o relatório final do curso e encaminhar para a DIREC contendo:

III) Na ausência da função de Apoio Técnico, exercer esta função.

Art. 15º – A função do Apoio Técnico nos Cursos de Extensão, quando houver, poderá ser exercida por pessoa que se enquadre em uma das três opções abaixo, mediante aprovação da DIREC:

I)   Equipe própria da DIREC; ou

II)   Servidor pertencente ao quadro ativo da UTFPR, não devendo recair sobre   o próprio instrutor executor do curso; ou

III)  Participante do curso inscrito na condição de Apoio Técnico.

Parágrafo único – O participante a que se refere o inciso III será contemplado com isenção integral de pagamento do respectivo curso, como forma de compensação.

Art. 16º – Caberá ao Apoio Técnico do Curso de Extensão as seguintes atribuições:

I) Assistência técnica e logística para a realização do curso;

II) Instalação de equipamentos e softwares;

III) Apoio com material instrucional e demais materiais necessários.

 

CAPÍTULO VII

DOS CUSTOS

 

Art. 17º – No cálculo dos custos dos cursos de Extensão, quando couber, serão considerados, conforme planilha aprovada pela PROREC/PROPLAD, o Contrato celebrado entre UTFPR e FUNTEF relativo à atividade de extensão de curta duração e o Parecer Referencial nº. 00001/2019/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU, os seguintes componentes:

I. Remuneração do(s) instrutor(es) pertencente(s) ao quadro de servidores ativos ou inativos da UTFPR e ainda, dos instrutores externos, considerada a modalidade do curso, sem diferenciação do valor hora para instrutores com a mesma titulação, no mesmo curso proposto;

II. Remuneração do Coordenador do Curso de Extensão calculada a partir do total da remuneração do(s)instrutor(es);

III. Remuneração de pessoal de Apoio Técnico, se houver, calculada a partir do total da remuneração do(s)instrutor(es);

IV. Encargos sociais incidentes sobre o total de remuneração do pessoal envolvido (incisos “I”, “II” e“III”);

V. Ressarcimento das Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) da Fundação de Apoio. Calculado sobre o valor total do instrumento pactuado;

VI. Despesas com transporte, hospedagem e alimentação para instrutor(es), se houver;

VII. Despesas com materiais de consumo;

VIII. Despesas com materiais instrucionais;

IX. Despesas com materiais, equipamentos e/ou softwares e serviços necessários para a execução do curso.

X. Estímulo às Atividades de Extensão do Câmpus, calculado a partir do total do instrumento pactuado;

XI. Apoio Técnico Dicpro, quando realizado por estrutura própria da Divisão de Cursos Profissionalizantes (Dicpro), ou equivalente, e calculado a partir do total da remuneração do(s)instrutor(es);

XII. Desconto para grupo ou turma fechada em curso da modalidade Corporativo;

XIII. Condições de parcelamento para pagamento do Curso.

§ 1º – A planilha financeira do curso deverá ser aprovada por órgão  competente e a movimentação dos recursos financeiros será realizada conforme normativa específica do Câmpus.

§ 2º – Os percentuais referentes aos incisos X e XI, serão definidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias de cada Câmpus, respeitadas as normas internas da UTFPR.

§ 3º – Respeitadas as normas internas da UTFPR e com anuência da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias, o desconto previsto no inciso XII poderá ser convertido em vagas adicionais isentas de pagamento para a mesma turma.

§ 4º – O uso de recursos seguirá o previsto na planilha financeira previamente aprovada.

 

Art. 18º – Não poderão compor os custos do Curso de Extensão, quaisquer materiais instrucionais ou de outra natureza que não sejam relacionados diretamente aos objetivos descritos na proposta/projeto do curso.

Parágrafo Único – Os cursos deverão respeitar questões relacionadas à reserva de direito e propriedade intelectual, nos termos da legislação vigente e normas internas da UTFPR.

 

Art. 19º – Não poderão compor os custos de curso de Extensão, de qualquer modalidade, as horas destinadas ao preparo do referido curso.

Art. 20º – No caso de curso realizado fora das dependências da UTFPR, em que haja necessidade de deslocamento e uso de equipamentos da UTFPR, o projeto do curso deverá prever mecanismos que garantam o transporte, a reparação de danos ou perdas dos mesmos, junto à instituição contratante.

Art. 21º – Os valores estabelecidos para remuneração de pessoal (incisos “I”, “II” e “III”) do Art.17, serão definidos no projeto do curso e poderão ser ajustados de acordo com o número de inscritos pagantes, considerando também o número de isentos, observados a Norma Complementar Conjunta PROPLAD/PROREC/PROPPG.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22º – Devem ser previstos 10% (dez por cento) de vagas adicionais no Projeto do curso, para possibilitar a execução de política institucional de capacitação de servidores.

§ 1º – Não sendo preenchido o percentual reservado, a critério da Coordenação do Curso, tais vagas poderão ser destinadas a estagiários internos da instituição e após esses, a ordem de preferência será para alunos da UTFPR. A seleção de estagiários e dos alunos utilizará dados do cadastro socioeconômico disponibilizados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil – NUAPE.

§ 2º – Os servidores, estagiários internos e alunos que forem contemplados com essas vagas reservadas, se desistirem do curso por algum motivo injustificado, não poderão candidatar-se a vagas isentas de cursos promovidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de início do curso onde houve a desistência.

Art. 23º – Será conferido Certificado de Conclusão de Curso aos estudantes que obtiverem participação mínima de 75% das aulas ministradas e, quando previsto processo avaliativo, um aproveitamento mínimo de 70% dos conteúdos avaliados.

Art. 24º – Os parâmetros para o cálculo dos custos financeiros dos projetos de Cursos de Extensão, a forma de administração, de controle e de divisão dos recursos financeiros gerados por estes Cursos deverão estar de acordo com as normas complementares definidos pelo Conselho Universitário da UTFPR.

Art. 25º – Todos os Projetos dos Cursos de Extensão que envolverem acesso a dados, intervenções em animais ou seres humanos devem ser encaminhados, previamente à sua execução, ao comitê de ética da UTFPR.

Art. 26º – Em caso de proposta de projeto interinstitucional de Curso de Extensão, deverá ser anexado ao projeto cópia do instrumento legal (convênio, acordo ou contrato) firmado entre a UTFPR e a instituição parceira.

Art. 27º – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC).

Art. 28º – O presente Regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR, na data de sua publicação no Boletim de Serviço e na página eletrônica da UTFPR.

Art. 29º – Revogam-se as disposições da Resolução nº. 06/2011 do COEMP e demais disposições em contrário.

 


Referência: Processo nº 23064.040813/2019-10 SEI nº 1172860