Boletim de Serviço Eletrônico em 10/06/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-CT

COORD.PROG.POS-GRAD.SISTEM.DE ENERGIA CT

 

RESOLUÇÃO Nº 05/2019

Regulamenta a validação de créditos obtidos por discentes do PPGSE em outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES.

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM SISTEMAS DE ENERGIA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, considerando os termos do “Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Energia” vigente e aprovado pela Resolução nº 05/17 do COPPG e a necessidade de normatizar a validação de créditos obtidos pelo estudante em outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES, conforme o disposto no artigo 49, parágrafo 2º do citado regulamento;

RESOLVE:

Art. 1º O discente poderá solicitar à coordenação do programa, com anuência do orientador e por meio de processo fundamentado e comprovado, créditos obtidos em disciplinas de cursos concluídos/não concluídos em outros programas stricto sensu recomendados pela CAPES, para integralização da carga-horária em disciplinas.

Art. 2º Para efeito de validação de créditos cursados em disciplinas, um crédito equivale a 15 (quinze) horas aula.

Art. 3º  A validação de créditos, obtidos em disciplinas cursadas no exterior será deliberada pelo colegiado do PPGSE.

Art. 4º  O discente ingressante que tenha cursado disciplinas no PPGSE, mas sem conclusão do curso, poderá, com anuência do orientador, validar até 100% dos créditos já obtidos.

Art. 5º  O discente ingressante que tenha cursado disciplinas do PPGSE compartilhadas como optativas na graduação poderá, com anuência do orientador, validar até 100% dos créditos já obtidos.

Art. 6º  Os processos de validação de créditos deverão constar de:

§ 1 - Requerimento do estudante, com justificativa e manifestação favorável do orientador;

§ 2 - Comprovação da conclusão da disciplina a ser validada e autenticada pela coordenação do programa ofertante;

§ 3 - Informações da disciplina a ser validada:

I. Nome da disciplina;

II. Instituição;

III. Período;

IV. Frequência e avaliação;

V. Ementa completa, ou equivalente. 

Art. 7º Casos omissos serão submetidos ao colegiado do programa.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por OHARA KERUSAUSKAS RAYEL, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 29/05/2020, às 00:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ULISSES CHEMIN NETTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/05/2020, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME DE SANTI PERON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 04/06/2020, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL AUGUSTO DE S BENEDITO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 04/06/2020, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por UILIAN JOSE DREYER, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 05/06/2020, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE PAULA MACHADO BAZZO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 05/06/2020, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JAIR URBANETZ JUNIOR, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 05/06/2020, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROGER GULES, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 05/06/2020, às 20:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FLORES CORTEZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 06/06/2020, às 12:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO FELIX RIBEIRO ROMANELI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 08/06/2020, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por AMAURI AMORIN ASSEF, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 08/06/2020, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME LUIZ MORITZ, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 09/06/2020, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO CICERO FRITZEN, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 09/06/2020, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIANO GUSTAVO SILVEIRA MAGRIN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 10/06/2020, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN CARLOS CARDOZO DA SILVA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 10/06/2020, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1182102 e o código CRC (and the CRC code) 4E36C348.



 


Referência: Processo nº 23064.002966/2019-51 SEI nº 1182102