Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS - DV

 

EDITAL nº 002/2019 - ASCEV/DIRGRAD/DIRGE

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE BECAS PARA COLAÇÃO DE GRAU MAGNA DA UTFPR CÂMPUS DOIS VIZINHOS

 

O Diretor-Geral do Câmpus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Processo de Seleção para custeio de becas para colação de grau magna destinado aos estudantes regularmente matriculados e prováveis formandos da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos.


 

CAPÍTULO I

 

DO OBJETO, DAS NORMAS GERAIS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PÚBLICO ALVO

1. OBJETO
1.1 O presente edital tem a finalidade de selecionar estudantes da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos, para o fornecimento de até 15 becas, para participar da solenidade de colação magna. Resguarda-se o direito da UTFPR alterar a quantidade de becas custeadas ou cancelar o presente Edital caso haja alterações nos recursos destinados para este fim.

 

2. NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento das sessões públicas de colação de grau dos cursos de graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 41/2019 - COUNI de 17 de abril de 2019.


3. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
3.1 O custeio de becas para colação de grau magna destinado aos estudantes regularmente matriculados e prováveis formandos da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos, que atendam os seguintes requisitos para participação:

I- Possuir renda familiar per capita de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente no período da inscrição, sendo que o cálculo da renda per capita está definido no Anexo 1 deste Edital.

II- Estar apto para para concluir todas as unidades curriculares (ficar como formado) ao término do segundo semestre de 2019.

III -  Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste Edital.

 

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 Os recursos orçamentários, para arcar com as despesas do presente Edital, são oriundos dos recursos de custeio do Câmpus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná,  fonte 20RK, elemento de despesa 339039.14.

 

 

5. DO PÚBLICO ALVO

5.1 O custeio de becas é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos, que fiquem como formados no 2º semestre de 2019 e que atendam os requisitos previstos neste Edital.

 

CAPÍTULO II

DO TIPO CONCESSÃO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

6. DA CONCESSÃO

6.1 Este Edital contempla a concessão de becas e canudos aos formandos que se enquadrarem nos itens previstos, para participação na colação de grau magna, que fiquem em situação de formados no 2º semestre de 2019.  

6.1.1 Será fornecida beca completa (beca preta, jabour, torçal, capelo e faixa padrão UTFPR) bem como canudo.

6.1.2 As becas e canudos serão fornecidas por empresa vencedora de pregão eletrônico, na modalidade de registro de preços.

6.1.3 A empresa se responsabilizará pela prova das becas, a ser realizada com, no mínimo, 30 dias de antecedência da colação de grau.

6.1.4 Eventuais ajustes que se façam necessários bem como a devolução das becas serão de responsabilidade do formando e da empresa.


 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO SELETIVO

7. INSCRIÇÕES
7. As inscrições para o processo de seleção serão realizadas no período de 02 à 13 de dezembro de 2019, no Gabinete da Direção-Geral.

7.1.1 O formando deverá entregar a documentação completa, em envelope fechado, com identificação do formando e do curso na parte externa do envelope.

7.1.2 Para participar do processo de seleção para colações de grau a serem realizadas no primeiro semestre de 2020 o estudante deverá atender às datas constantes no Cronograma (item 12) cumprindo as seguintes etapas:

I- Realizar a inscrição no Gabinete da Direção-Geral, no período definido no Item 7;

II- Cada estudante terá direito apenas a um protocolo de inscrição, com a entrega de um único envelope.

III- Todas as páginas, entregues no envelope, deverão estar sequencialmente numeradas e a documentação organizada de acordo com o Anexo 1.

7.1.3 O horário de recebimento dos envelopes será das 8h30min às 11h30min e das 14h00min às 18h00min.

 

8. ANÁLISE

8.1 O processo de seleção será realizado por Comissão instituída para tal finalidade, contando com representante do Gabinete da Direção-Geral, representante do Departamento de Educação, Assistente Social e representante da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

 

9. RECURSOS
9.1. O prazo de recurso é destinado para apresentar elementos de fato e de direito para serem considerados pela UTFPR para fins de revisão/alteração/manutenção da decisão proferida quanto ao indeferimento da inscrição e entendida pelo candidato como irregular.

I- Será admitido recurso, em data definida no item 12, mediante formulário de recurso protocolado pelo estudante, pessoalmente ou por seu representante, no Gabinete da Direção-Geral, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo previsto. Havendo necessidade de anexar documentos comprobatórios da situação apontada ao formulário de recurso, as páginas devem ser numeradas.

II- A fase de recurso não será destinada para entrega da documentação constante no ANEXO 1.

III- Poderão ser entregues documentos, no recurso, somente para fins de comprovação da situação apontada, conforme definido no caput. Em nenhuma situação serão aceitas documentos complementares ou faltantes da fase de inscrição.

III- Será publicada pela Comissão de Seleção a lista com o resultado da análise dos recursos protocolados, de acordo com cronograma definido no Item 12.

IV- Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital.

 

10. CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de renda per capita.

10.2 Se ocorrer a necessidade de desempate entre os candidatos que vierem a ocupar idêntica classificação, serão adotados os seguintes critérios: coeficiente acadêmico e tempo de conclusão do curso, respectivamente.

 

11. RESULTADOS/CONCESSÃO
11.1 O resultado final da Lista dos Contemplados no processo de seleção será divulgado pela Direção-Geral, em ordem de classificação, na página da UTFPR, em conformidade com o cronograma constante no item 12.

I- Os estudantes serão contemplados com a concessão de becas e canudos, por ordem de classificação, até que se esgotem os recursos financeiros disponíveis para este fim ou até que se esgotem os candidatos classificados.

 

12. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

ATIVIDADE

PRAZO

Divulgação do edital

19 à 29/11/2019

Inscrições

02 à 13/12/2019

Análise de processos pela comissão

27/01 à 06/02/2020

Divulgação do resultado preliminar

07/02/2020

Interposição de recurso

10/02/2020

Análise de recursos pela comissão

11 à 13/02/2020

Divulgação do resultado dos recursos

14/02/2020

Divulgação do resultado final

14/02/2020

Prova de becas

a ser definida em conjunto com a empresa

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13. Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato mesmo em caso de indeferimento da inscrição.

 

14. A comissão de Seleção pode, a qualquer tempo, solicitar documentos adicionais aos definidos neste Edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.

 

15. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

 

16. As dúvidas e/ou casos omissos do presente Edital serão dirimidas pelo Diretor-Geral do Câmpus Dois Vizinhos, observada a legislação vigente.

 

17. Fica eleito, como foro competente para dirimir questões não solucionadas administrativamente, o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão. 

 

18. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviços Eletrônicos. O presente Edital será publicado, também, no portal.utfpr.edu.br/editais.

 

 

 

Dois Vizinhos-PR, 19 de dezembro de 2019


Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor-Geral do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 19/11/2019, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO 1

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA

COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 (UM VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS-MÍNIMOS:

 

1. Ficha de inscrição;

 

2. Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar

A Declaração da Composição e Renda Bruta Familiar (anexo 3), contendo todos os membros da composição familiar, especificando o grau de parentesco e renda mensal bruta quando houver, inclusive dos menores de idade e dos componentes familiares que estejam desempregados.

 

3-Para cada membro da composição familiar, apresentar os documentos a seguir:

I) Fotocópia do RG ou da Certidão de Nascimento.

II) Fotocópia do comprovante de inscrição no CPF (a partir de 18 anos).

III) Fotocópia da Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (constando as páginas de foto, identificação, última página de contrato de trabalho com registro de trabalho assinado e a próxima em branco), apenas para os membros da composição familiar a partir de 18 anos. O membro da composição familiar a partir de 18 anos que que não estiver de posse da CTPS deve apresentar o extrato completo do cadastro nacional de informações Sociais completo (CNIS) em que conste todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração ou ausência destes.

IV) Fotocópia dos comprovantes de renda bruta, de no mínimo dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do processo de seleção (março/abril e maio de 2019), para todos os membros da composição familiar que possuam renda.

V) Fotocópia da Declaração de Imposto de Renda 2019 (completa, todas as folhas, incluindo o recibo de entrega), ano de referência 2018, de todos os membros da composição familiar que declaram IRPF, inclusive do candidato (exceto os dependentes já constantes na declaração dos seus responsáveis). No caso do membro se declarar isento e não for dependente, apresentar declaração obtida pelo link www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

 

4. Documentos comprobatórios dos membros familiares conforme sua ocupação:

4.1-Para candidatos economicamente independentes:

I) Declaração de Independência Econômica devidamente preenchida e assinada pelos pais e ou responsáveis para os candidatos com até 24 anos de idade (anexo 4);

II) declaração de imposto de renda (completa, todas as folhas, inclusive o recibo de entrega), do pai e da mãe ou dos responsáveis legais (somente para o estudante com até 24 anos).

III) comprovação da fonte de rendimento para sua sobrevivência;

IV) comprovantes de residência do candidato e de seus pais.​​

Observação: Entende-se por Estudante Economicamente Independente aquele que comprovar sua subsistência autônoma, ou seja, aquele que não recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, entre outros), bem como auxílios recebidos esporadicamente.

 

4.2-Para membros familiares Trabalhadores Assalariados:

Contracheques no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do processo de seleção (março/abril e maio de 2019)

 

4.3-Para membros familiares Trabalhadores da Atividade Rural:

I)   Apresentar cópia do ITR (com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega) ou contrato de arrendamento agrícola;

II) Apresentar cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida com a renda e acompanhada do extrato disponível no link seguinte: http://smap14.mda.gov.br/extratodap/PesquisarDAP, e

III) Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc).;

 

4.4-Para membros familiares Aposentados e Pensionistas

I) Extrato do pagamento de benefício de um dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do processo de seleção (março, abril ou maio de 2019).

 

4.5-Para membros familiares com Rendimentos de Aluguel ou Arrendamentos de Bens Móveis e Imóveis

Contrato de locação ou arrendamento acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos, anteriores à data de inscrição do processo de seleção (março, abril ou maio de 2019), da pessoa física.

 

4.6-Para membros familiares Trabalhadores inseridos no Mercado Informal e para membros familiares Autônomos e Profissionais Liberais

Renda mensal bruta do trabalhador comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador e, no mínimo, duas testemunhas que não apresente grau de parentesco (Anexo 5).

 

4.7-Para membro familiar Empresário, Microempresário, Sócio ou Cooperado

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do processo de seleção (março, abril ou maio de 2019), incluindo o pró-labore e divisão de lucros, ou declaração simples contendo a remuneração dos três últimos meses anteriores à data de inscrição do processo de seleção (março, abril ou maio de 2019), emitida e assinada por contador ativo.

 

4.8-Para membro familiar Micro Empreendedor Individual (MEI):

I) Declaração de Rendimento Mensal (valor aproximado) ciente das penalidades previstas em lei, com assinatura de 2 (duas) testemunhas, (nome completo, número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar (Anexo 5); e

II) ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no site da Receita Federal); e

III) Declaração  Anual do Símples Nacional, disponível no link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app

 

4.9-Para membro familiar que recebe pensão alimentícia:

Declaração que recebe pensão alimentícia, anexo 6 ou sentença judicial.

 

OBSERVAÇÕES:

Cálculo da Renda familiar bruta mensal per capita:

Na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e

III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante.

 

§ 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

 

§ 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:

I - Os valores percebidos a título de:

  1. auxílios para alimentação e transporte;

  2. diárias e reembolsos de despesas;

  3. adiantamentos e antecipações;

  4. estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

  5. indenizações decorrentes de contratos de seguros;

  6. indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e

 

II - Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

    1. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

  1. Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

  2. Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

  3. Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;

  4. Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

  5. Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

III – Outros rendimentos excluídos do cálculo da Renda familiar que não constam na Portaria Normativa nº 18/2012-MEC:

  1. Seguro desemprego,

  2. 1/3 de férias,

  3. 13º salário,

  4. Rescisão de contrato de trabalho,

  5. Fundo de garantia por tempo de serviço,

  6. Bolsa de estudo.

 

Entende-se por:

Família - a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;

Morador -  a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

Renda familiar bruta mensal - a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria;

Renda familiar bruta mensal per capita - a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012.
 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO 2

FICHA DE INSCRIÇÃO


 

Nome:....................................................................................................................................................................... Sexo F ( ) M ( )

Nascimento......../....../................ Número do RG ...............................................................................................................................

 

Endereço:

Rua/número ................................................................................................................. Bairro:............................................................

Cidade:...................................................................................................................     CEP:..................................................................

Tel. Residencial: ( ) ............................................ Cel. ( ) ................................................... 

E-mail:.....................................................................................................................................................................................................

Curso: .....................................................................................................................................................................................................

 

 

Assinatura do aluno

 

 

__________________________________________________________________________________________________________

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE

 

Nome:.......................................................................................................................................................................................................

Curso: .......................................................................................................................................................................................................

 

PROTOCOLO nº ____________ (preenchimento do gabinete)


 

                                                                                  Assinatura (gabinete)

 

___________________________________________________________________________________________________________

 

 

PROTOCOLO nº ____________ (preenchimento do gabinete)

 

Nome:.........................................................................................................................................................................................................

Curso: .......................................................................................................................................................................................................

(via do aluno)

 

                                                                                  Assinatura (gabinete)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 4

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

 

Eu,_______________________________________________________________________________ estado civil _______________________

inscrito no CPF sob o nº ___________________, portador do RG nº ________________________,

residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________________ município de _______________________________________________________

 

DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE, custeando todas as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos _________ (especificar o tempo em meses ou anos).

 

Declaro ainda que os dados acima apresentados são verdadeiros e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento da minha matricula na UTFPR.

 

Anexar comprovante de moradia em seu nome (conta de luz , de água, de condomínio, de telefone fixo, etc)

 

_____________________________________________________________________________

(cidade e data)


 

Nome e Assinatura do candidato


 

(assinatura) PAI / Responsável:

Nome: ______________________________________

CPF: ________________________________________

RG: _________________________________________

(assinatura) MÃE / responsável:

Nome: ______________________________________

CPF: ________________________________________

RG: _________________________________________

 

 

(assinatura) Testemunha 1: nome, CPF e RG

(assinatura) Testemunha 2: nome, CPF e RG

OBS: é obrigatória a assinatura do PAI e da MÃE.

OBS 1: As testemunhas não poderão ser membros da composição familiar

 

Código Penal Estelionato: Art.171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. / Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.  / Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 






 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO 5

DECLARAÇÃO - RENDIMENTOS

 

Eu __________________________________, abaixo assinado, portador do RG ____________________ ,

CPF ______________________ , integrante do grupo familiar do candidato ____________________________________________________

inscrito no processo seletivo para custeio de beca, do curso __________________________________,

declaro que exerço atividade profissional de ______________________________________, como

(      ) autônomo / profissional liberal,

(      ) Trabalho Intermitente,

(      ) Micro Empreendedor Individual – MEI,

(      ) atuante no mercado informal sem vínculo em CTPS

(      ) Outros

E que obtenho renda bruta mensal no valor médio de R$ _________________

 

Por ser verdade firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo discriminadas, não integrantes ao grupo familiar.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

(cidade, data)




 

Assinatura do Membro Familiar Declarante

 

Fone Residencial:                       Celular:                                         E-mail:                            



 

 

 

 

(assinatura) Testemunha 1: nome, CPF e RG

(assinatura) Testemunha 2: nome, CPF e RG

 

OBS. A testemunha não poderá ser membro da composição familiar

 

Observação:

Código Penal Estelionato: Art.171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. / Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.  / Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 6

DECLARAÇÃO - RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA


 

Eu __________________________________, abaixo assinado, portador do RG ____________________ ,CPF ______________________ ,

integrante do grupo familiar do candidato ____________________________________________________

inscrito no processo seletivo para custeio de beca, do curso __________________________________,

declaro que RECEBO PENSÃO ALIMENTÍCIA de ___________________________________________ (nome de quem paga) no valor mensal de R$ __________________________.

 

Por ser verdade, firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo discriminadas, não integrantes ao grupo familiar.

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

(Cidade e data)


 

Assinatura do Membro Familiar Declarante

 

Fone Residencial:                       Celular:            E-mail:                            



 

 

 

 

(assinatura) Testemunha 1: nome, CPF e RG

(assinatura) Testemunha 2: nome, CPF e RG

 

OBS. A testemunha não poderá ser membro da composição familiar

 

Observação:

Código Penal Estelionato: Art.171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. / Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.  / Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO 7

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE BECAS PARA COLAÇÃO DE GRAU DA UTFPR CÂMPUS DOIS VIZINHOS


 

Eu, _________________________________________________________portador do documento de identidade nº ______________________,CPF ____________________ candidato ao custeio de becas para colação de grau magna da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos, aresento recurso junto a Comissão responsável pela análise, contra decisão do indeferimento.

O objetivo de minha contestação é: ____________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________

(explicitar o motivo do indeferimento).

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _______________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________


 

(Cidade e data)


 

Assinatura do candidato ou responsável


 

RECEBIDO em       /          /2019.

 

Por __________________________________________________________________

(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 8

DECLARAÇÃO PARA DIVERSAS SITUAÇÕES

 

Eu,_______________________________________________________________________________ estado civil

____________________________________________________________________________

inscrito no CPF sob o nº ___________________, portador do RG nº ________________________,

residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________________________ município de

_______________________________________________________, DECLARO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

 

_____________________________________________________________________________

(cidade e data)


 

Nome e Assinatura do candidato

 


 

(assinatura) Testemunha 1: nome, CPF e RG

(assinatura) Testemunha 2: nome, CPF e RG

 

OBS: As testemunhas não poderão ser membros da composição familiar

 

Código Penal Estelionato: Art.171- Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. / Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.  / Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


Referência: Processo nº 23064.022623/2019-11 SEI nº 1192634