Boletim de Serviço Eletrônico em 20/11/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E POS-GRADUACAO-PB

PROG. POS-GRAD. DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

EDITAL nº 17/2019-PPGDR

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL, NÍVEL DOUTORADO, DA UTFPR, CÂMPUS PATO BRANCO, EM 2020.

 

O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus Pato Branco, por meio do Presidente da Comissão de Seleção dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), atendendo a determinação do Colegiado do Programa, conforme disposto no Regulamento Acadêmico do PPGDR, vem tornar público o edital do Processo de Seleção para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UTFPR em 2020.

 

1 DO NÚMERO DE VAGAS 

1.1 Serão ofertadas 6 (seis) vagas para o Curso de Doutorado em Desenvolvimento Regional em 2020, remanescentes do processo seletivo regido pelo Edital 09/2019 PPGDR, da seguinte forma:

1.1.1 Serão ofertadas 3 (três) vagas no âmbito deste processo seletivo para a Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento.

1.1.2 Serão ofertadas 3 (três) vagas no âmbito deste processo seletivo para a Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento.

1.2 Vagas não preenchidas em determinada Linha de Pesquisa poderão ser remanejadas a critério do Colegiado do PPGDR.

 

2 DAS DATAS

 

3 DA INSCRIÇÃO

3.1. Período de inscrições no portal do PPGDR, de 21/11/2019 até às 23h59min do dia 22/01/2020.

3.2 O processo de inscrição envolve:

3.2.1 Leitura e interpretação do Edital 17/2019-PPGDR.

3.2.2 Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico link.

3.2.2.1 Na etapa 1 do formulário, selecionar:

3.2.2.2 Na etapa 2 do formulário, preencher:

DOCUMENTAÇÃO 

3.2.2.3 Na Etapa 3 do formulário, preencher:

3.2.2.4 Etapa 4 do formulário, preencher:

3.2.2.5 Inscrição do candidato

3.2.2.6 Imprimir a ficha de inscrição.

3.3. O PPGDR não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até às 23h59min do dia 22/01/2020.

3.4 É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar, é necessário solicitar através do e-mail selecao-ppgdr-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para então refazê-la.

3.5 Na ficha de inscrição o(a) candidato(a) deve indicar obrigatoriamente a Linha de Pesquisa pretendida.

a) Regionalidade e desenvolvimento – esta linha investiga as dinâmicas socioeconômicas e ambientais do desenvolvimento regional, com estudos orientados no desafio da inovação, sustentabilidade e interdisciplinaridade, com ênfase nos atores, instituições, organizações e políticas públicas.

b) Educação e desenvolvimento – esta linha objetiva contribuir para a formação de agentes de desenvolvimento, planejadores e executores de projetos e programas socioambientais, bem como para a formação de educadores, visando ampliar competências no sentido da atuação interdisciplinar através do ensino e da pesquisa sobre distintos aspectos da educação formal e não formal em suas relações com contextos interculturais e com desenvolvimento regional em bases sustentáveis.

3.6 A decisão final sobre a atribuição dos orientadores é prerrogativa do Colegiado do PPGDR.

 

4 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

PRIMEIRA ETAPA - Prova Escrita e Pontuação do Currículo

 

4.1 Prova Escrita

4.1.1 Data e horário da prova escrita: 04/02/2020, das 14h às 17h, conforme ensalamento a ser divulgado em 27/01/2020, em https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr

4.1.2 Na prova escrita os(as) candidatos(as) concorrerão entre si em igualdade de condições independentemente da Linha de Pesquisa que tenham escolhido.

4.1.3 A Prova Escrita será no formato dissertativo e será avaliada conforme quesitos, critérios e valoração descritos no Quadro 01.

4.1.3.1 A prova escrita terá a duração de 03 (três) horas.

4.1.4 A ausência à prova escrita implicará eliminação automática do candidato do processo seletivo.

4.1.5 O candidato não poderá se identificar no texto da prova, sob pena de anulação desta e consequente eliminação do processo seletivo. 

4.1.6 A correção da prova será realizada sem que os avaliadores tenham conhecimento de quem está sendo avaliado.

4.1.7. A não entrega da prova escrita implica eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

4.1.8. Os candidatos devem entregar a ficha de inscrição impressa e assinada, para entrar no local de prova.

4.1.9. Os candidatos devem portar documento oficial de identificação, com foto, para fins de identificação antes do início da prova.

4.1.10. Os candidatos que não atenderem os itens 4.1.8 e 4.1.9 serão impedidos de realizar a prova.

4.1.11. As referências para a prova estão listadas no item 6  deste Edital.

4.1.12 Somente os candidatos aprovados na prova escrita (mínimo de 36 pontos) terão seus currículos avaliados e pontuados.

4.1.13 Caso haja fuga ao tema a prova será desclassificada.

 

Quadro 01. Critérios de avaliação da prova escrita (limitado a 60 pontos)

QUESITOS

CRITÉRIOS

VALORAÇÃO

Adequação à questão/tema proposto para a prova.

Adequação do texto ao tema proposto.

Até 06 pontos

Estruturação textual adequada ao gênero textual solicitado

Atendimento à estrutura  básica do texto argumentativo: (1) introdução/apresentação da tese; (2) desenvolvimento/defesa da tese; (3) conclusão.

Até 12 pontos

Adequação do uso de conceitos da área de concentração do programa e do uso de referências indicadas neste edital.

Conhecimento de conceitos e perspectivas teóricas subjacentes às temáticas do Programa; embasamento teórico relacionado ao enunciado da questão solicitada.

Até 24 pontos

Uso apropriado da linguagem em termos gramaticais e ortográficos.

Domínio da Norma Padrão da Língua Portuguesa, na sua modalidade escrita, observados os usos gramaticais, como concordâncias nominal e verbal, regências nominal e verbal, acentuação e pontuação, além da ortografia e de vocabulário adequados ao registro formal.

Até 06 pontos

Coerência e clareza na apresentação da argumentação relativa à questão/tema proposto para a prova.

Construção do texto na modalidade solicitada, a concatenação e unidade entre as partes, o correto uso de elementos coesivos (pronomes, conjunções, advérbios, preposições e demais elementos referenciais), a apresentação e o desenvolvimento das ideias, de modo claro, coeso, coerente e sequencial.

Até 12 pontos

 

4.2 Pontuação do Currículo – serão considerados os comprovantes referentes ao período 2009 a 2019.

4.2.1 A ficha de pontuação autoatribuída pelo(a) candidato(a) DEVE ser preenchida e anexada à inscrição (na forma de anexo).

4.2.2 Os comprovantes da pontuação autoatribuída DEVEM ser anexados à inscrição, junto a ficha de pontuação e na ordem da mesma, de forma organizada, preferencialmente numerados e ordenados de acordo com os quesitos do Quadro 02. Não deverão ser incluídos documentos que não pontuem nos quesitos previstos no Quadro 02.

4.2.3 Os comprovantes da publicação de artigos deverão ser cópias simples, em formato digital ou digitalizado, da primeira folha do texto em que aparecem o ISBN e/ou DOI (Digital Object Identifier) e o título do periódico, com ano e número da publicação, acompanhados do comprovante do conceito Qualis do Quadriênio 2013-2016 extraído do sítio eletrônico da CAPES.

4.2.4 Os comprovantes da publicação de livros e capítulos de livros deverão ser cópias simples, em formato digital ou digitalizado, da(s) página(s) que comprovem a autoria, o ISBN e/ou DOI (Digital Object Identifier) e o título do livro, com ano da publicação.

4.2.5 Os demais comprovantes poderão ser cópias simples, em formato digital ou digitalizado, desde que evidenciem a autoria, e/ou a participação em orientação de estudantes, e/ou atividade profissional.

4.2.6 A pontuação do currículo a ser considerada no processo de seleção será aquela homologada pela comissão de seleção do PPGDR, com base na conferência da documentação anexada pelo(a) candidato(a) no arquivo pdf enviado no processo de inscrição.

4.2.7 Serão considerados os comprovantes referentes ao período 2009 a 2019.

 

Quadro 02. Critérios de avaliação da pontuação do currículo (limitado a 40 pontos).

 

Quesitos

1

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS (deverá ser utilizado o maior QUALIS disponível no sítio da CAPES).

A1 (15 pontos por artigo limitado a 30 pontos).

A2 (12 pontos por artigo limitado a 24 pontos).

B1 (10 pontos por artigo limitado a 20 pontos).

B2 (8 pontos por artigo, limitado a 16 pontos).

B3 (6 pontos por artigo limitado a 12 pontos).

B4 (4 pontos por artigo limitado a 8 pontos).

B5 (1,5 pontos por artigo limitado a 3 pontos).

2

Artigo completo publicado em Anais de evento científico nacional ou internacional

1,5 ponto por trabalho (limitado a 6 pontos)

3

Resumo publicado em anais de evento científico nacional/ internacional

0,5 ponto por trabalho (limitado a 2 pontos)

4

Orientação de estudantes em Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação Tecnológica, Programa de Iniciação à Docência ou Programa/Projeto de Extensão Universitária, Trabalho de Conclusão de Curso devidamente comprovados pela IES de origem.

1,5 ponto por ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 3 pontos).

5

Atividade profissional em área correlata à da formação acadêmica e/ou em áreas afins com Linha de Pesquisa do PPGDR

1,5 ponto a cada ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 4,5 pontos)

6

Livros publicados constantes da lista “Classificação de Livros” referente ao ano base 2017 da Área Planejamento Urbano e Regional e Demografia da CAPES (link)

3 pontos por livro (limitado a 6 pontos)

7

Capítulos de livros publicados constantes da lista “Classificação de Livros” referente ao ano base 2017 da Área Planejamento Urbano e Regional e Demografia da CAPES (link)

1,5 pontos por capítulo (limitado a 6 pontos)

 

4.3 Resultado da Primeira Etapa:

4.3.1 Serão considerados aprovados na Primeira Etapa do processo de seleção até 24 (vinte e quatro) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas, devendo atingir no mínimo 60 (sessenta) pontos.

4.3.3.1 A nota da Primeira Etapa (máximo de 100 pontos) é obtida somando-se a nota obtida na prova escrita (máximo de 60 pontos) e o total de pontos obtidos no currículo (máximo de 40 pontos).

4.3.2 Em caso de empate na vigésima-quarta posição, serão considerados(as) aprovados(as) todos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem a mesma nota nesta posição.

4.3.3 A divulgação do resultado da primeira etapa será feita em 11/02/2020.

 

SEGUNDA ETAPA – Defesa da Proposta de Pesquisa e apresentação do Memorial Descritivo

 

4.4 Composta pela Proposta de Pesquisa (até 70 pontos) e por Memorial Descritivo (até 30 pontos), que será realizada de forma individual, conduzida por banca composta por, no mínimo, 2 (dois) professores do PPGDR.

4.4.1 O não comparecimento à Defesa da Proposta de Pesquisa e apresentação do Memorial Descritivo na data, local e horário definidos no cronograma a ser divulgado em 13/02/2020, implicará eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

4.4.2 A nota da Segunda Etapa (máximo de 100 pontos) é obtida somando-se a nota obtida na Proposta de Pesquisa (máximo de 70 pontos) e a nota obtida no Memorial Descritivo (máximo de 30 pontos).

4.4.3 Serão considerados(as) aprovados(as) na Segunda Etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem nota entre 60 (sessenta) e 100 (cem) pontos.

 

4.5 Proposta de Pesquisa

4.5.1 A Proposta de Pesquisa deve ser anexada à inscrição, contendo, obrigatoriamente os seguintes elementos: Título; Delimitação da Problemática; Objetivos; Referencial Teórico; Procedimentos Metodológicos; Referências.

4.5.2 A Proposta de Pesquisa deve ser relacionada à Área de Concentração do Programa, à Linha de Pesquisa na qual o(a) candidato(a) pretende ingressar.

4.5.3 A Proposta de Pesquisa deverá conter entre 05 (cinco) e 10(dez) páginas, não sendo considerado nesse total o tópico das Referências.

4.5.4 A Proposta de Pesquisa será avaliada conforme os quesitos, critérios e valoração descritos no Quadro 03.

 

Quadro 03. Critérios para a avaliação da Proposta de Pesquisa (limitado a 70 pontos).

QUESITOS

CRITÉRIOS

VALORAÇÃO

Delimitação da problemática

Texto pertinente e atual, coerente com a linha de pesquisa indicada, apresenta justificativas sociais e acadêmicas e delimita claramente o objeto de estudo.

Até 15 pontos

Objetivos

Claramente definidos e compatíveis com o problema de pesquisa

Até 15 pontos

Referencial Teórico

Adequação ao problema de pesquisa.

Até 15 pontos

Procedimentos Metodológicos

Claramente especificados e alinhados ao problema e aos objetivos da pesquisa

Até 15 pontos

Uso apropriado da linguagem em termos gramaticais e ortográficos

Domínio da Norma Padrão da Língua Portuguesa, na sua modalidade escrita, observados os usos gramaticais, como concordâncias nominal e verbal, regências nominal e verbal, acentuação e pontuação, além da ortografia e de vocabulário adequados ao registro formal, bem como às  normas da ABNT.

Até 10 pontos

 

4.6 Memorial Descritivo

4.6.1 O Memorial Descritivo deve ser anexado à inscrição, contendo: Apresentação das experiências profissionais e acadêmicas; Exposição das razões e escolha do Programa, da Linha de Pesquisa e da Temática; Reflexão sobre os interesses teóricos do(a) candidato(a); Plano de estudo contendo descrição do tema de interesse, autores vislumbrados e experiências anteriores em torno do tema; Referências.

4.6.2 A ausência de qualquer desses elementos implica eliminação sumária do(a) candidato(a) do processo seletivo.

4.6.3 O Memorial Descritivo não deverá exceder 5 (cinco) páginas, não sendo considerado nesse total o tópico das Referências.

4.6.4 O Memorial Descritivo será avaliado conforme os quesitos, critérios e valoração descritos no Quadro 04.

 

Quadro 04. Critérios para a avaliação do memorial descritivo (limitado a 30 pontos).

QUESITOS

CRITÉRIOS

VALORAÇÃO

Apresentação das experiências profissionais e acadêmicas

Texto claro e coerente com a trajetória apresentada no currículo

Até 5 pontos

Exposição das razões e escolha do Programa, da Linha de Pesquisa e da Temática

Texto claro e coerente demonstrando as razões pela escolha do Programa, alinhado a Linha de Pesquisa pretendida e a temática de pesquisa.

Até 5 pontos

Reflexão sobre relações entre os interesses teóricos e temática de pesquisa

Texto que demonstre coerência entre tema de pesquisa e conhecimento de literatura pertinente.

Até 10 pontos

Plano de estudo contendo descrição do tema de interesse, autores vislumbrados e experiências anteriores em torno do tema

Texto que demonstre relações entre experiências anteriores, bem como viabilidade teórico-metodológica da Proposta de Pesquisa

Até 10 pontos

 

4.7 Aprovação no Processo e Divulgação do Resultado Final

4.7.1 A nota final será obtida pela média aritmética simples entre as notas obtidas na Primeira e na Segunda Etapas.

4.7.2 Serão considerados(as) aprovados(as) no processo de seleção os(as) candidatos(as) que obtiverem a nota mínima na etapa 1 (item 4.3.1) e na etapa 2 (item 4.4.3).

4.7.3 Dentre os(as) candidato(as) aprovados(as) no processo de seleção, serão considerados(as) classificados(as) os(as) 03 (três) candidatos(as) que obtiverem as melhores notas na Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento e os(as) 03 (três) candidatos(as) com as melhores notas da Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento.

4.7.4 Os(as) candidatos(as) aprovados serão classificados em ordem decrescente.

4.7.5 Em caso de empate terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Primeira Etapa. Prevalecendo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Segunda Etapa. Prevalecendo o empate terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na prova escrita. Prevalecendo o empate terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Proposta de Pesquisa. Persistindo ainda o empate terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso.

4.7.6 O resultado final será divulgado em 27/02/2020, por ordem decrescente de classificação.

 

4.8 Matrícula

4.8.1 Terão direito a matrícula os(as) candidatos(as) classificados no processo seletivo, de acordo com o número de vagas por linha de pesquisa.

4.8.2 No ato da matrícula é necessário entregar 01 (uma) foto 3x4 recente e fotocópia, acompanhada do original, da seguinte documentação: 

  1. Carteira de identidade (RG), ou outro documento oficial de identificação com foto;

  2. Comprovante de inscrição no CPF;

  3. Certidão de nascimento ou casamento;

  4. Título de eleitor com o comprovante da situação eleitoral pelo TSE obtido no sítio http://www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral;

  5. Diploma de graduação;

  6. Histórico Escolar do Curso de Graduação;

  7. Diploma de Mestrado reconhecido e recomendado pela CAPES e/ou cópia da Ata de defesa anterior à data da matrícula;

  8. Histórico Escolar do Curso de Mestrado;

  9. Certificado de quitação com o Serviço Militar (para aprovados do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade);

  10. Para candidatos estrangeiros, além dos itens e, f, g e h, devem apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.

4.8.3 A não-entrega da documentação e o não-cumprimento do prazo estipulado para a matrícula implica na perda da vaga.

4.8.4 Após o período de matrícula, poderão ser chamados os candidatos aprovados para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, de acordo com a ordem de classificação.

 

5. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

5.1 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar e indeferi-la sempre que se verifique que as informações são incorretas, estão incompletas ou que o candidato não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.

5.2 O PPGDR se reserva o direito de atribuir os orientadores conforme melhor adequação para o Programa, respeitando, contudo, tanto quanto possível as indicações dos(as) candidatos(as).

5.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção do PPGDR, da UTFPR.

5.4 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital e nos regulamentos do PPGDR e da UTFPR, deles não podendo alegar desconhecimento. 

5.5 Para ver os regulamentos acessar a página do PPGDR (link).

5.6 O presente Edital será publicado na página do PPGDR (link) e no quadro de avisos do PPGDR (bloco V, térreo).

 

6.  DAS REFERÊNCIAS INDICADAS PARA A PROVA ESCRITA 

BECK, ULRICH,A reinvenção da política: rumo a uma teoria da modernização reflexiva. In: GIDDENS, A.; BECK, U.; SCOTT, L. (Orgs.). Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: UNESP. 1997. pp. 11-72. (Capítulo 1).

ESCOBAR O lugar da natureza e a natureza do lugar: globalização ou pós-desenvolvimento? In: LANDER, E. (org). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Ciudad Autônoma de Buenos Aires, Argentina: Colección Sur Sur, CLACSO. 2005. pp. 133-168.

FREIRE, Paulo. Educação e mudança. 12ª Edição. Paz e Terra. Rio de Janeiro, 1979.

GEISSDOERFER, Martin; SAVAGET, Paulo; BOCKEN, Nancy M.P.; HULTINK, Erik Jan. The Circular Economy e A new sustainability paradigm?. Journal of Cleaner Production, v. 143, p. 757-768, 2017.

GIDDENS. A. O mundo em descontrole: o que a globalização está fazendo por nós. Rio de Janeiro: Editora Record, 2000.

GRANOVETTER, M. Ação econômica e estrutura social: o problema da imersão. RAE-eletrônica, v. 6, n. 1, Art. 9, jan./jun. 2007.

HIMANEN, Pekka. Dignity as Development. In: CASTELLS, Manuel; HIMANEN, Pekka. Reconceptualizing development in the global information age. Oxford Press, 2014. Disponível em: https://globaldignity.org/wp-content/uploads/2017/12/Pekka-Himanen-Dignity-as-Development.pdf . Acesso em: 10 nov. 2018.

MÉSZÁROS, István. Educação para além do capital. 2.ª ed. São Paulo: Boitempo, 2008. (Mundo do Trabalho).

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2015.

SOUZA, Celina. Políticas Públicas: Uma Revisão da Literatura. Sociologias (UFRGS), Porto Alegre, v. 8, n. 16, p. 20-45, 2006.

 

7. FORO

7.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Assinam eletronicamente este edital

Wilson Itamar Godoy - Presidente da Comissão de Seleção do PPGDR 

Maria de Lourdes Bernartt - Coordenadora do PPGDR

Sandro César Bortoluzzi - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Idemir Citadin - Diretor-Geral da UTFPR, Câmpus Pato Branco

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WILSON ITAMAR GODOY, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em 19/11/2019, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIA DE LOURDES BERNARTT, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 19/11/2019, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 20/11/2019, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SANDRO CESAR BORTOLUZZI, DIRETOR(A), em 20/11/2019, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I ao EDITAL Nº 17/2019-PPGDR

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

Nome do(a) Candidato(a):

Pontuação autoatribuída pelo(a) candidato(a)

Pontuação homologada Comissão

Quesitos

1

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS (deverá ser utilizado o maior QUALIS disponível no sítio da CAPES).

A1 (15 pontos por artigo limitado a 30 pontos)

 

 

A2 (12 pontos por artigo limitado a 24 pontos)

 

 

B1 (10 pontos por artigo limitado a 20 pontos)

 

 

B2 (8 pontos por artigo, limitado a 16 pontos).

 

 

B3 (6 pontos por artigo limitado a 12 pontos)

 

 

B4 (4 pontos por artigo limitado a 8 pontos)

 

 

B5 (1,5 pontos por artigo limitado a 3 pontos)

 

 

2

Artigo completo publicado em Anais de evento científico nacional ou internacional

1,5 ponto por trabalho (limitado a 6 pontos)

 

 

3

Resumo publicado em anais de evento científico nacional/ internacional

0,5 ponto por trabalho (limitado a 2 pontos)

 

 

4

Orientação de estudantes em Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação Tecnológica, Programa de Iniciação à Docência ou Programa/Projeto de Extensão Universitária, Trabalho de Conclusão de Curso devidamente comprovados pela IES de origem.

1,5 ponto por ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 3 pontos).

 

 

5

Atividade profissional em área correlata à da formação acadêmica e/ou em áreas afins com Linha de Pesquisa do PPGDR

1,5 ponto a cada ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 4,5 pontos)

 

 

6

Livros publicados constantes da lista “Classificação de Livros” referente ao ano base 2017 da Área Planejamento Urbano e Regional e Demografia da CAPES (link)

3 pontos por livro (limitado a 6 pontos)

 

 

7

Capítulos de livros publicados constantes da lista “Classificação de Livros” referente ao ano base 2017 da Área Planejamento Urbano e Regional e Demografia da CAPES (link)

1,5 pontos por capítulo (limitado a 6 pontos)

 

 

Total de Pontos

 

 

Referência: Processo nº 23064.050135/2019-95 SEI nº 1194993