Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV

 

EDITAL 15/2019 DIREC-DV

Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR (PROEM) para o HOTEL TECNOLÓGICO e INCUBADORA TECNOLÓGICA

A Direção-Geral do Câmpus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR Câmpus DV), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Dois Vizinhos (DIREC Câmpus DV) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação – PROEM relacionadas ao Hotel Tecnológico – HT e Incubadora Tecnológica – IUT da UTFPR Câmpus DV.

DO OBJETO

1.1 O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR para atividades do Programa de Empreendedorismo – PROEM relacionadas ao HT e IUT da UTFPR Câmpus DV, tem como finalidade a capacitação dos membros de projetos vinculados ao HT e IUT do Câmpus, com recursos provenientes do Câmpus DV.

DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/DEPET ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

2.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a Coordenação do PROEM Câmpus DV, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC -DV.

2.6 O Termo de Acordo terá duração de até 6 (seis) meses, existindo recursos financeiros para este repasse, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração pública e em continuando a disponibilidade de recurso.

2.7 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da Coordenação do PROEM Câmpus DV ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

2.8 No caso de rescisão antecipada a Coordenação do PROEM Câmpus DV chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.

DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

3.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista:

3.2 O bolsista selecionado deverá cumprir seu horário nas dependências do espaço do PROEM, mais especificamente no HT e IUT Câmpus DV, em horário a ser definido em conjunto entre a coordenação do PROEM e professor coordenador da empresa hospedada/incubada. Por interesse institucional poderá haver mudanças de horário previamente acordadas entre os interessados.

DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

4.1 O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação da UTFPR Câmpus DV e que sejam membros formalizados de projetos hospedados no HT ou incubados na IUT da UTFPR Câmpus DV.

DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CÂMPUS.

5.1 Estão disponíveis 03 (três) vagas para o Programa de Bolsa Auxílio para o HT e IUT da UTFPR Câmpus DV.

DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

6.2 Somente, serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário de inscrição - Anexo 1, preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6.5 deste edital.

6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.4 As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, na DIREC Câmpus DV, no período de 19 a 21 de novembro de 2019, no horário das 8h00min as 12h00min e 13h30min as 17h30min.

6.5 Documentação exigida para inscrição:

6.6. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar ou enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido, se não comparecer à entrevista no horário estipulado no edital de convocação e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1  Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

I.  Atuação/participação em projetos/cursos/palestras/oficinas/eventos, na área do Empreendedorismo e/ou Inovação, com comprovação: Máximo de 30 pontos (10 pontos por projeto e 05 pontos por cursos/palestras/oficinas/eventos).

II. Entrevista com o coordenador do PROEM: máximo de 70 pontos.

8.2  As datas e horários das entrevistas serão publicados na página de editais da UTFPR e também pela lista de e-mails institucionais até as 18h00min do dia 22 de novembro de 2019.

8.3  As entrevistas serão realizadas na DIREC Câmpus DV, no período das 8h00min as 12h00min do dia 25 de novembro de 2019.

8.4  Os critérios a serem avaliados na entrevista são:

I. Disponibilidade de horário semanal;

II.  Flexibilidade de horário;

III. Experiências anteriores;

IV. Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;

V. Conhecimentos relacionados ao PROEM;

VII. Conhecimentos em empreendedorismo e inovação;                         

8.5 Todos os critérios do item 8.4 possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.

8.6 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.7);

8.7 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.

b) Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.

DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

9.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

DO RESULTADO PROVISÓRIO

10.1 O resultado provisório da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC Câmpus DV na página de editais da UTFPR e também pela lista de e-mails institucionais, após homologação pela Direção-Geral, até as 18h00min do dia 25 de novembro de 2019.

RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório do edital, é de 26 a 27 de novembro de 2019, no horário das 08h00min – 12h00min e 13h30min as 17h30min. Os recursos serão recebidos pessoalmente, na DIREC Câmpus DV.

11.2 O resultado dos recursos será publicado na página de editais da UTFPR e também pela lista de e-mails institucionais, após homologação pela Direção-Geral, até as 12h00min do dia 02 de dezembro de 2019.

DO RESULTADO FINAL

12.1 O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC Câmpus DV na página de editais da UTFPR e também pela lista de e-mails institucionais, após homologação pela Direção-Geral, até as 18h00min do dia 02 de dezembro de 2019. As atividades iniciam-se no dia 03 de dezembro de 2019.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

LOCAL

HORÁRIO

DATA

Inscrição dos candidatos

DIREC-DV

08h00min as 12h00min

13h30min as 17h30min

19 a 21 de novembro

Edital de convocação para entrevista

Página de Editais da UTFPR

Até as 18h00min

22 de novembro

Entrevista

DIREC-DV

08h00min aàs 12h00min

25 de novembro

Divulgação do Resultado provisório

Página de Editais da UTFPR

Até as 18h00min

25 de novembro

Recursos

DIREC-DV

08h00min as 12h00min

13h30min as 17h30min

26 e 27 de novembro

Resultado do recurso

Página de Editais da UTFPR

Até as 12h00min

02 de dezembro

Divulgação do Resultado final

Página de Editais da UTFPR

Até as 18h00min

02 de dezembro

Assinatura do Termo e início das atividades

DIREC-DV

Até as 12h00min

03 de dezembro

DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC Câmpus DV e coordenação do PROEM Câmpus DV, observada a legislação vigente.

14.2 As partes elegem o Foro da justiça Federal, seção Judiciária de Francisco Beltrão – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

ASSINADO ELETRONICAMENTE

 

Prof. Vicente de Paulo Macedo

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR Câmpus DV

 

ASSINADO ELETRONICAMENTE

 

Prof. Alfredo de Gouvea

Coordenador do PROEM da UTFPR Câmpus DV

 

ASSINADO ELETRONICAMENTE

 

Prof. Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor-Geral da UTFPR Câmpus DV


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em 19/11/2019, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 19/11/2019, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALFREDO DE GOUVEA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 19/11/2019, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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EDITAL 15/2019 DIREC-DV

Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR (PROEM) para o HOTEL TECNOLÓGICO e INCUBADORA TECNOLÓGICA

Anexo 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

IDENTIFICAÇÃO

Nome

                                                                                       

RG

 

CPF

 

Data Nascimento

 

ENDEREÇO PARA CONTATO

Rua/nº

 

Bairro

 

Cidade/CEP

 

E-mail

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso

 

Período

 

RA

 

PROJETO HOSPEDADO OU INCUBADO

Nome projeto

 

DADOS BANCÁRIOS

Banco

 

Agência

 

Nº Conta

 

Operação

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

 

 

 

 

Dois Vizinhos, _________ de novembro de 2019

 

______________________________________________________

Assinatura do aluno


Referência: Processo nº 23064.050840/2019-92 SEI nº 1195250