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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - DV |
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EDITAL 15/2019 DIREC-DV
Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR (PROEM) para o HOTEL TECNOLÓGICO e INCUBADORA TECNOLÓGICA
A Direção-Geral do Câmpus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR Câmpus DV), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Câmpus Dois Vizinhos (DIREC Câmpus DV) torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação – PROEM relacionadas ao Hotel Tecnológico – HT e Incubadora Tecnológica – IUT da UTFPR Câmpus DV.
DO OBJETO
1.1 O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR para atividades do Programa de Empreendedorismo – PROEM relacionadas ao HT e IUT da UTFPR Câmpus DV, tem como finalidade a capacitação dos membros de projetos vinculados ao HT e IUT do Câmpus, com recursos provenientes do Câmpus DV.
DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, que serão depositados em conta do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/DEPET ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
2.3 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
2.4 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a Coordenação do PROEM Câmpus DV, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
2.5 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela DIREC -DV.
2.6 O Termo de Acordo terá duração de até 6 (seis) meses, existindo recursos financeiros para este repasse, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração pública e em continuando a disponibilidade de recurso.
2.7 O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da Coordenação do PROEM Câmpus DV ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
2.8 No caso de rescisão antecipada a Coordenação do PROEM Câmpus DV chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
3.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista:
Capacitar-se buscando aprimorar seus conhecimentos, participando de cursos e/ou eventos que venham a contribuir com seu projeto e equipe, melhorando a qualidade das atividades desempenhadas no âmbito do HT/IUT.
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas no HT/IUT, listando os eventos/cursos quais participou;
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
Divulgar as ações do PROEM, HT e IUT da UTFPR Câmpus DV;
Incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do PROEM, HT e IUT da UTFPR Câmpus DV.
3.2 O bolsista selecionado deverá cumprir seu horário nas dependências do espaço do PROEM, mais especificamente no HT e IUT Câmpus DV, em horário a ser definido em conjunto entre a coordenação do PROEM e professor coordenador da empresa hospedada/incubada. Por interesse institucional poderá haver mudanças de horário previamente acordadas entre os interessados.
DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
4.1 O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação da UTFPR Câmpus DV e que sejam membros formalizados de projetos hospedados no HT ou incubados na IUT da UTFPR Câmpus DV.
DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NO CÂMPUS.
5.1 Estão disponíveis 03 (três) vagas para o Programa de Bolsa Auxílio para o HT e IUT da UTFPR Câmpus DV.
DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR Câmpus DV, sendo que não serão admitidos alunos do último período;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
Não possuir vínculo empregatício, bem como estar realizando estágio supervisionado;
Ser membro de equipe de projeto hospedado no HT ou incubado na IUT da UTFPR Câmpus DV, com projeto em fase de desenvolvimento.
6.2 Somente, serão aceitas inscrições mediante a entrega do formulário de inscrição - Anexo 1, preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no item 6.5 deste edital.
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.4 As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, na DIREC Câmpus DV, no período de 19 a 21 de novembro de 2019, no horário das 8h00min as 12h00min e 13h30min as 17h30min.
6.5 Documentação exigida para inscrição:
Formulário de inscrição – ANEXO I, devidamente preenchido e assinado.
Comprovantes/declarações/certificados, de participação em projetos/cursos/palestras/oficinas/eventos, na área do Empreendedorismo e/ou Inovação.
6.6. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar ou enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido, se não comparecer à entrevista no horário estipulado no edital de convocação e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:
I. Atuação/participação em projetos/cursos/palestras/oficinas/eventos, na área do Empreendedorismo e/ou Inovação, com comprovação: Máximo de 30 pontos (10 pontos por projeto e 05 pontos por cursos/palestras/oficinas/eventos).
II. Entrevista com o coordenador do PROEM: máximo de 70 pontos.
8.2 As datas e horários das entrevistas serão publicados na página de editais da UTFPR e também pela lista de e-mails institucionais até as 18h00min do dia 22 de novembro de 2019.
8.3 As entrevistas serão realizadas na DIREC Câmpus DV, no período das 8h00min as 12h00min do dia 25 de novembro de 2019.
8.4 Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
I. Disponibilidade de horário semanal;
II. Flexibilidade de horário;
III. Experiências anteriores;
IV. Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;
V. Conhecimentos relacionados ao PROEM;
VII. Conhecimentos em empreendedorismo e inovação;
8.5 Todos os critérios do item 8.4 possuem pesos iguais para pontuação da entrevista.
8.6 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem crescente ou decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.7);
8.7 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.
b) Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
9.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
DO RESULTADO PROVISÓRIO
10.1 O resultado provisório da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC Câmpus DV na página de editais da UTFPR e também pela lista de e-mails institucionais, após homologação pela Direção-Geral, até as 18h00min do dia 25 de novembro de 2019.
RECURSOS
11.1 O prazo para interposição de recursos contra o resultado provisório do edital, é de 26 a 27 de novembro de 2019, no horário das 08h00min – 12h00min e 13h30min as 17h30min. Os recursos serão recebidos pessoalmente, na DIREC Câmpus DV.
11.2 O resultado dos recursos será publicado na página de editais da UTFPR e também pela lista de e-mails institucionais, após homologação pela Direção-Geral, até as 12h00min do dia 02 de dezembro de 2019.
DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIREC Câmpus DV na página de editais da UTFPR e também pela lista de e-mails institucionais, após homologação pela Direção-Geral, até as 18h00min do dia 02 de dezembro de 2019. As atividades iniciam-se no dia 03 de dezembro de 2019.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE |
LOCAL |
HORÁRIO |
DATA |
---|---|---|---|
Inscrição dos candidatos |
DIREC-DV |
08h00min as 12h00min 13h30min as 17h30min |
19 a 21 de novembro |
Edital de convocação para entrevista |
Página de Editais da UTFPR |
Até as 18h00min |
22 de novembro |
Entrevista |
DIREC-DV |
08h00min aàs 12h00min |
25 de novembro |
Divulgação do Resultado provisório |
Página de Editais da UTFPR |
Até as 18h00min |
25 de novembro |
Recursos |
DIREC-DV |
08h00min as 12h00min 13h30min as 17h30min |
26 e 27 de novembro |
Resultado do recurso |
Página de Editais da UTFPR |
Até as 12h00min |
02 de dezembro |
Divulgação do Resultado final |
Página de Editais da UTFPR |
Até as 18h00min |
02 de dezembro |
Assinatura do Termo e início das atividades |
DIREC-DV |
Até as 12h00min |
03 de dezembro |
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC Câmpus DV e coordenação do PROEM Câmpus DV, observada a legislação vigente.
14.2 As partes elegem o Foro da justiça Federal, seção Judiciária de Francisco Beltrão – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Prof. Vicente de Paulo Macedo Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR Câmpus DV |
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Prof. Alfredo de Gouvea Coordenador do PROEM da UTFPR Câmpus DV |
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Prof. Everton Ricardi Lozano da Silva Diretor-Geral da UTFPR Câmpus DV |
Documento assinado eletronicamente por VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A), em 19/11/2019, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 19/11/2019, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ALFREDO DE GOUVEA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 19/11/2019, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1195250 e o código CRC (and the CRC code) CCA858DA. |
EDITAL 15/2019 DIREC-DV
Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR (PROEM) para o HOTEL TECNOLÓGICO e INCUBADORA TECNOLÓGICA
Anexo 1 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO |
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Nome |
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RG |
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CPF |
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Data Nascimento |
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ENDEREÇO PARA CONTATO |
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Rua/nº |
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Bairro |
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Cidade/CEP |
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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Curso |
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Período |
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RA |
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PROJETO HOSPEDADO OU INCUBADO |
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Nome projeto |
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DADOS BANCÁRIOS |
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Banco |
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Agência |
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Nº Conta |
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Operação |
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OUTRAS INFORMAÇÕES
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Dois Vizinhos, _________ de novembro de 2019
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Assinatura do aluno
Referência: Processo nº 23064.050840/2019-92 | SEI nº 1195250 |