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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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Retificação 01 - 22 de novembro de 2019
EDITAL PROPPG 23/2019
PROGRAMA DE PRÉ-DOUTORADO UTFPR
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) torna pública a abertura das inscrições para seleção dos candidatos ao PROGRAMA DE PRÉ-DOUTORADO UTFPR – PRÉ-DOC, com objetivo de fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação por meio da concessão de vagas juntos aos Cursos de Doutorado por até 6 (seis) meses, com data de início a partir de fevereiro de 2020.
Os candidatos deverão se inscrever para os seguintes Programas: i) Agronomia (PPGAG/Pato Branco), ii) Engenharia Civil (PPGEC/Curitiba), iii) Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM/Curitiba), iv) Engenharia de Produção (PPGEP/Ponta Grossa), v) Tecnologia e Sociedade (PPGTE/Curitiba), vi) Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI/Curitiba), vii) Engenharia Elétrica (PPGEE/Cornélio Procópio), viii) Ensino de Ciência e Tecnologia (PPGECT/Ponta Grossa), ix) Formação Científica, Educacional e Tecnológica (PPGFCET/Curitiba), x) Planejamento e Governança Pública (PPGPGP/Curitiba), xi) Sustentabilidade Ambiental Urbana (PPGSAU/Curitiba), e xii) Desenvolvimento (PPGDR/Pato Branco).
OBJETIVO DO EDITAL
O Pré-Doutorado UTFPR visa fomentar a pesquisa em temas que representem gargalos científicos e tecnológicos das empresas.
VAGAS OFERECIDAS
Para este Edital serão oferecidas até 12 (doze) vagas de pré-doutorado para Programas de Pós-graduação, com duração de até 6 meses, renováveis por mais 6 meses, segundo critérios constantes deste Edital.
Os candidatos deste Programa devem entregar obrigatoriamente Termo de Adesão Voluntário, conforme Anexo I deste Edital. As atividades desenvolvidas pelo residente de pré-doutorado serão, sem exceção, de caráter voluntário, não cabendo a UTFPR, em qualquer hipótese, admissão de vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtudes de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessa atividade.
PROGRAMA PRÉ-DOC
O Programa PRÉ-DOC da UTFPR busca:
fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação na instituição, por meio do envolvimento da sociedade em projetos de Doutorado.
contribuir para o aumento da capacidade inovadora, da competitividade de entes públicos ou privados e do desenvolvimento científico e tecnológico no País, ao mesmo tempo em que pretende fortalecer os Sistemas Regionais de Inovação.
Nesse Programa,
o candidato desenvolverá um Plano de Trabalho visando o estreitamento da relação entre a UTFPR e um ente público ou privado.
um ente público ou privado deve necessariamente se envolver em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação (PD&I).
MODELO DE IMPLEMENTAÇÃO
O Programa PRÉ-DOC é constituído de 3 (três) etapas: admissão, execução e conversão.
A etapa de admissão é gerenciada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, sendo que os critérios para ocupação de vagas estão divulgados neste Edital.
A etapa de execução deve ter duração de até 6 (seis) meses, sendo que se almeja durante este período é a confecção de uma documentação consistente por parte do candidato, de modo que o mesmo demonstre capacidade de alavancar a relação entre a UTFPR e a sociedade.
O período de conversão é aquele no qual o candidato apresenta a uma comissão julgadora o trabalho desenvolvido durante a etapa de execução.
DA ADMISSÃO
A admissão no Programa se dará por meio do preenchimento do formulário disponível na página do edital, obedecendo ao Cronograma constante no item 8 deste Edital.
A PROPPG estabelecerá uma Comissão Central de Avaliação, que avaliará os candidatos com relação aos seguintes tópicos, considerado de caráter eliminatório na falta de um dos seguintes pontos:
Entrega do Termo de Adesão Voluntário;
Aderência aos temas transversais possíveis (listados no Anexo II) para confecção de um futuro Plano de Trabalho;
Anuência por meio de carta de um ente público ou privado, com demonstração clara de interesse da participação do candidato em PD&I.
Possuir título de Mestre.
Ter Currículo Lattes atualizado.
A Comissão Central de Avaliação estabelecerá um ranking de classificação dos candidatos por meio da indicação das 5 (cinco) produções mais relevantes na carreira, aderentes ao Tema transversal da Pesquisa. A pontuação equivalente de cada produção científica ou tecnológica está disposta no Anexo III.
DA EXECUÇÃO
O objetivo da etapa de Execução do Programa Pré-Doc é a elaboração de um Plano de Trabalho, que contemple o caráter de ineditismo necessário a um Doutorado, e que deixe claro como se dará a Transferência de Tecnologia para a sociedade.
Os candidatos admitidos, denominado nesta etapa de Residente Pré-Doutoral, ao Programa Pré-Doc da UTFPR integrarão uma turma na qual serão disponibilizados os pacotes de serviços da UTFPR, que consiste no direito a utilização dos serviços de biblioteca, acesso à rede, instalações, bens e serviços.
Os residentes do programa pré-doutoral deverão ser supervisionados na UTFPR por um Docente Permanente credenciado num Programa que ofereça Curso de Doutorado. Este Docente será denominado Supervisor Acadêmico.
Durante o período de execução, a UTFPR deve disponibilizar meios para que o residente pré-doutoral consiga escrever um Plano de Trabalho, contemplando uma estratégia de transferência de tecnologia. O residente pré-doutoral também pode fazer uso de meios externos à UTFPR, desde que os entes possuam convênio com a Universidade. Dentre estes meios estão:
Disciplinas letivas de pós-graduação;
Seminários, workshops, congressos e demais modalidades de eventos científicos;
Estudos Dirigidos;
Cursos de curta duração.
Para validação de créditos nas modalidades citadas no Inciso IV, as mesmas devem corresponder às seguintes temáticas:
Metodologia Científica;
Revisão Sistemática da Literatura;
Mapeamento Tecnológico;
Gestão da Propriedade Intelectual;
Gestão de Projetos;
Transferência de Tecnologia.
Licenciamento e Comercialização de Ativos de Propriedade Intelectual.
Toda produção científica e tecnológica que resultar das atividades realizadas pelo residente pré-doutoral deverá mencionar a Universidade Tecnológica Federal do Paraná como local de sua realização.
O ente público ou privado deve indicar um supervisor dentro do seu quadro de funcionários que compartilhará com o Supervisor Acadêmico a tarefa de supervisão do aluno. Este supervisor será denominado Supervisor Profissional. Em caso deste supervisor possuir o título de doutor e cumprir com os critérios de credenciamento do programa que o aluno estiver matriculado, ele poderá figurar formalmente como coorientador da tese.
Os meios para realização da pesquisa devem ser acordados entre o Supervisor Profissional e o Supervisor Acadêmico, tendo em vista a infraestrutura disponível na UTFPR, na empresa, ou outras formas de apoio. Tais meios devem ser explicitados na proposta.
O projeto de pesquisa deve ser condizente com as expectativas de uma tese de doutorado, ou seja, que apresente ineditismo e relevância científica ou tecnológica. Deseja-se que este tenha uma abordagem de inovação e aplicação; contudo, a proposta não pode ser caracterizada como uma consultoria ou associada a entrega de serviço ou produto.
DA CONVERSÃO PARA ALUNO DE DOUTORADO
A participação neste Edital não assegurará ao aluno vaga no curso de doutorado respectivo. O resultado do processo será encaminhado a um curso de doutorado, que irá incorporar o mesmo ao seu respectivo processo seletivo.
O candidato admitido ao Programa Pré-Doc deve solicitar, até o prazo máximo de 6 (seis) meses após a sua admissão, o pedido de agendamento de Defesa de Projeto.
A Defesa de Projeto consiste numa apresentação pública, para uma Banca Avaliadora composta por pelo menos 3 (três) componentes: i) um(a) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação; ii) um(a) Docente que tenha atuado como Supervisor Acadêmico na etapa de execução do Programa Pré-Doc, e iii) um(a) Profissional vinculado ao ente público ou privado que tenha atuado como Supervisor Profissional na etapa de execução do Programa Pré-Doc.
A Banca Avaliadora deve utilizar critérios de verificação sob pontos de vista acadêmico e profissional, indicando quais são os impactos de um futuro projeto de doutorado para a sociedade.
A Banca Avaliadora poderá considerar o Plano de Trabalho apresentado como APROVADO ou REPROVADO. Em caso de reprovação, a Banca pode indicar um novo período para a execução do Programa, que vai durar até 6 (seis) meses, e que não poderá ser prorrogado mais uma vez.
O candidato poderá solicitar, via requerimento, caso passe no processo seletivo de um dos cursos de doutorado, a validação dos créditos das atividades desempenhadas durante o Programa Pré-Doc.
A PROPPG emitirá certificação das atividades realizadas neste Programa.
Cronograma
A submissão, avaliação e o resultado, seguirão o cronograma descrito na Tabela 1.
Tabela 1 – Cronograma de atividades
Atividade |
Data |
Primeira Rodada |
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Lançamento da chamada |
19/11/2019 |
Data limite para submissão de documentos |
06/12/2019 |
Resultado parcial |
Até 13/12/2019 |
Período de interposição de Recurso |
16 a 18/12/2019 |
Resultado final |
19/12/2019 |
Segunda Rodada |
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Data limite para submissão de documentos |
15/01/2020 |
Resultado parcial |
Até 24/01/2020 |
Período de interposição de Recurso |
27 a 29/12/2020 |
Resultado final |
30/01/2020 |
Os resultados serão apresentados na página da PROPPG ou em portal.utfpr.edu.br/editais/.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Os casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página da PROPPG no Portal da UTFPR.
Curitiba, 22 de novembro de 2019.
Prof. Dr. Christian Luiz da Silva
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 22/11/2019, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1203157 e o código CRC (and the CRC code) FAA6E3BA. |
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIO
PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PRÉ-DOUTORAL DA UTFPR
Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus <Cidade> doravante denominada UTFPR - Campus - <Cidade>, representada pelo seu Diretor-Geral, <Nome do Diretor> e <Nome do Pesquisador>, portador do CPF nº <CPF do Pesquisador> e do RG nº <RG do Pesquisador>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado> doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PRÉ-DOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos da Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PRÉ-DOUTORAL) realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em <Nome do Programa> da UTFPR (Campus <Cidade>), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx.
CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PRÉ-DOUTORAL) compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pré-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PRÉ-DOUTORAL) será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PRÉ-DOUTORAL) poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Voluntário, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PRÉ-DOUTORAL) sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Curitiba, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por;
Voluntário;
Diretor de Pós-Graduação Stricto Sensu.
ANEXO II
TEMAS ESTRATÉGICOS PARA ADERÊNCIA AO EDITAL
AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
CIDADES INTELIGENTES
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS
FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEIS
MANUFATURA INTELIGENTE
NOVAS TECNOLOGIAS EM ENERGIA NÃO-RENOVÁVEIS
NOVOS MATERIAIS
NOVAS TECNOLOGIAS DE APRENDIZAGEM
SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
ANEXO III
ITENS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR DO CANDIDATO
PRODUÇÃO CIENTÍFICA: MÁX 10 PONTOS
SENDO,
ARTIGOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS:
SNIP ≥ 1,001: 2 PONTOS
0,501 ≤ SNIP ≤ 1,000: 1 PONTO
0,001 ≤ SNIP ≤ 0,500: 0,25 PONTO
caso não tenha SNIP: ZERO
TRABALHOS EM EVENTOS:
1 PONTO POR EVENTO INTERNACIONAL
0,5 PONTO POR EVENTO NACIONAL
PRODUÇÃO TECNOLÓGICA: MÁX 10 PONTOS
SENDO,
Patente depositada: 2 pontos
Patente licenciada: 10 pontos
Software registrado: 2 pontos
Software licenciado: 5 pontos
COORDENAÇÃO/PARTICIPAÇÃO DE PROJETOS P&D (Agências de fomento ou empresas): MÁX 10 PONTOS
SENDO,
COORDENAÇÃO: 2 PONTOS A CADA ANO DE ATUAÇÃO COMPROVADO
PARTICIPAÇÃO: 1 PONTO A CADA ANO DE AUAÇÃO COMPROVADO
Referência: Processo nº 23064.053215/2019-01 | SEI nº 1203157 |