Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL Assessoria de Assistência Estudantil |
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EDITAL 36/2019 - PROGRAD
PROGRAMA AUXILIO ESTUDANTIL DA UTFPR PARA O PERíODO 2020/2021
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas para o ano letivo de 2020, de acordo com que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Processo de Seleção do Auxílio Estudantil destinadas aos estudantes regularmente matriculados na UTFPR.
CAPÍTULO I
DO OBJETO, DAS NORMAS GERAIS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO
PÚBLICO ALVO
1.OBJETO
1.1 O presente edital tem a finalidade de selecionar estudantes da UTFPR, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para a distribuição dos auxílios previstos no Programa Auxílio Estudantil, nas modalidades: básico, moradia e alimentação.
2.NORMAS GERAIS
2.1 Este Edital está fundamentado no Decreto nº 7.234/2010 – PNAES e no Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR, aprovado pela Deliberação no. 36/2017- COUNI.
3.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2020, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de benefícios aos estudantes de Graduação, e da ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior) para os demais estudantes, nas Naturezas de Despesas 339018 e 339039.
4. PÚBLICO ALVO
4.1 O Auxílio Estudantil é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Stricto Sensu da UTFPR, que atendam os seguintes requisitos para participação:
I. Possuir renda familiar per capita de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente no ano de 2020, sendo que o cálculo da renda per capita está definido no Anexo C deste Edital.
II. Não acumular bolsas cuja soma mensal supere 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, incluindo a soma dos valores das Modalidades de Auxílio Estudantil (Básico: R$200,00; Moradia: R$300,00 e Alimentação – valor de referência: Almoço: R$75,00; e Jantar: R$75,00).
a) Excetuam a essa regra os estudantes de etnia indígena ou oriundos de comunidades quilombolas condicionados à devida comprovação da natureza e da origem.
III. Estar regularmente matriculado nos cursos da UTFPR e frequentando, no mínimo uma disciplina obrigatória, nos níveis de ensino indicados no item 4.1 deste edital;
IV. Não ter cancelado e/ou reprovado em mais de 33% (trinta e três por cento) das disciplinas cursadas no semestre anterior (após aplicação do Índice de Atenuação - conforme Anexo B), caso tenha sido bolsista do auxílio estudantil. Excetuam-se a esta regra:
a) Os estudantes que realizaram Acompanhamento do Desempenho Acadêmico, desde que a frequência nas disciplinas reprovadas no semestre, tenha sido igual ou superior a 75%, ficando sujeito à avaliação da equipe do NUAPE quanto ao deferimento ou não do recurso apresentado, nas datas estipuladas no Quadro 4 do Item 13.
b) Os estudantes que precisaram trancar o curso por conta de problemas de saúde própria ou de familiares, desde que atestado por parecer do Nuape, poderão participar do processo de seleção.
V. Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste Edital.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE AUXÍLIO ESTUDANTIL E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
5. MODALIDADES DE AUXÍLIO
5.1 Este Edital contempla três modalidades de auxílio: auxílio alimentação, auxílio moradia e auxílio básico, nos meses estabelecidos no quadro 1 do item 6 deste edital, bastando somente uma inscrição por estudante para concorrer a uma ou mais modalidades.
5.2 Auxílio Alimentação
5.2.1 O Auxílio Alimentação visa contribuir com as despesas decorrentes com alimentação dos estudantes, excluindo-se os feriados, recessos e dias não letivos.
5.2.2 A concessão desta modalidade de Auxílio Estudantil será na forma de crédito/autorização para refeição (almoço e/ou jantar de segunda-feira a sexta-feira e no sábado apenas para almoço, este último aplicado somente aos campi que fornecem alimentação aos sábados. ), via Sistema do Restaurante Universitário (RU) devendo ser utilizado exclusivamente pelo estudante bolsista, não sendo válido para lanches ou qualquer outro tipo de consumo.
5.2.3 Para a sede Neoville do Câmpus Curitiba, a concessão do Auxílio Alimentação será feita mediante depósito em conta bancária, nos meses estabelecidos no item 6.1 deste Edital, e terá como referência os valores: R$ 75,00 mensais para almoço e R$ 75,00 mensais para jantar.
5.2.4 Havendo ocasiões em que o RU não esteja em funcionamento, a concessão do Auxílio Alimentação será feita mediante depósito em conta bancária dos estudantes contemplados com esta modalidade de auxílio (almoço e/ou jantar). Para o cálculo dos valores mensais devidos aos estudantes, será utilizado como referência o preço da refeição estabelecido no contrato vigente entre a UTFPR e a empresa contratada para fornecimento das refeições no RU do câmpus.
5.2.5 Para o(a) estudante contemplado(a) com o auxílio alimentação que esteja em mobilidade intercâmpus, o benefício será concedido pelo Câmpus de destino.
5.3 Auxílio Básico
5.3.1 O Auxílio Básico visa contribuir com os custos decorrentes de material didático, transporte e demais despesas para estudar na UTFPR, sendo concedido na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 200,00 (duzentos reais).
5.4 Auxílio Moradia
5.4.1 O Auxílio Moradia visa contribuir com as despesas decorrentes da estadia do Estudante da UTFPR, que por ocasião do curso, necessita manter moradia fora do seu domicílio de origem. Sendo concedido na forma de recurso financeiro, no montante de R$ 300,00 (trezentos reais).
5.5 Auxílios para Estudantes em Mobilidade Internacional
5.5.1 Os estudantes em Mobilidade Internacional receberão todos os benefícios em pecúnia.
a) o valor do auxílio alimentação será calculado de acordo com o valor integral do Restaurante Universitário do Câmpus de origem do estudante
5.5.2 Os estudantes em Mobilidade Internacional devem informar por e-mail ao NUAPE assim que retornarem ao Brasil.
5.6 Do pagamento dos Benefícios
O pagamento, dos benefícios em pecúnia, será realizado por meio de depósito em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104).
5.6.1 A abertura da conta bancária, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica, deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua. Enquanto não for providenciada a abertura da Conta Bancária, o recebimento fica suspenso, perdendo o direito de recebimento mês a mês.
5.6.2 A atualização dos dados bancários e endereço são de responsabilidade do estudante, que deverá fazer as modificações no Portal do Aluno.
5.6.3 Caso, na data do depósito do terceiro mês, o estudante não tenha ainda cadastrado os dados da sua conta bancária no Portal do Aluno, este será considerado como desistente do programa.
6. PERÍODO DE VIGÊNCIA
6.1 O Auxílio Estudantil será concedido entre os meses de abril de 2020 a março de 2021 e distribuído conforme o Quadro 1. O início do recebimento dos benefícios ocorre a partir do momento em que o nome do estudante constar na Lista de Contemplados.
Quadro 1 – Vigência dos benefícios
Mês |
Programação de distribuição |
Abril/2020 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Maio/2020 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Junho/2020 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Julho/2020 |
Auxílios alimentação até o término do 1º semestre letivo, e moradia |
Agosto/2020 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Setembro/2020 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Outubro/2020 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Novembro/2020 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
Dezembro/2020 |
Auxílios alimentação até o término do 2º semestre letivo, básico e moradia |
Janeiro/2021 |
Auxílio moradia |
Fevereiro/2021 |
Auxílio moradia |
Março/2021 |
Auxílios alimentação, básico e moradia |
CAPÍTULO III
DO PROCESSO SELETIVO
7. INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições para o processo de seleção serão realizadas nos períodos definidos no Quadro 2, de acordo com cada grupo de estudantes, em duas fases de seleção, sendo:
Fase 1 (1ºsemestre/2020): selecionará estudantes para recebimento dos auxílios durante os meses de abril de 2020 a março de 2021.
Fase 2 (2º semestre/2020): selecionará estudantes para recebimento dos auxílios durante os meses de setembro de 2020 a março de 2021.
Quadro 2 - Composição estudantil para cada grupo das Fases 1 e 2
Fases de seleção |
Grupos |
Descrição |
Inscrição Online e Entrega de envelope |
Fase 1 |
Veteranos1 1a |
Alunos que estejam regularmente matriculados no campus até a data de inscrição estabelecida para este grupo. Estudantes indeferidos no segundo semestre de 2019 no edital 037/2108 |
20/11/2019 a 19/12/2019 |
Veteranos1 1b |
Alunos que realizaram o destrancamento de curso e de programas de mobilidade nacional e/ou internacional, com retorno às atividades no 1/2019. Veteranos reingressantes via Sisu. Estudantes transferidos que ingressaram no câmpus via edital de transferência e/ou aproveitamento de curso ou ex officio, para início das atividades no 01/2019. |
02/03/2020 a 06/03/2020 |
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Calouros2 1a |
Alunos com matrículas efetivadas até o primeiro dia de aula do primeiro semestre letivo de 2019. |
02/03/2020 a 06/03/2020 |
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Calouros2 1b |
Alunos com matrículas efetivadas após o primeiro dia de aula do primeiro semestre letivo de 2019 |
Chamada nominal XX a XX/03/2020 Vagas remanescentes XX/03 a XX/03/2020 |
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Veteranos¹ 2a |
Alunos que não participaram do processo de seleção na Fase 1. Alunos contemplados e/ou deferidos na Fase 1, com alteração do índice de vulnerabilidade. Alunos que tiveram processo indeferido na Fase 1. |
Campus Curitiba de 06 a 17/07/2020 |
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10 a 14/08/2020 |
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Veteranos1 2b |
Alunos que realizaram o destrancamento de curso e de programas de mobilidade nacional e/ou internacional, com retorno às atividades no 2/2019. Alunos reingressantes via Sisu Alunos transferidos que ingressaram no câmpus via edital de transferência e/ou aproveitamento de curso ou ex officio, para início das atividades no 02/2019 |
Campus Curitiba de 06 a 17/07/2020 |
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10 a 14/08/2020 |
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Calouros2 2a |
Alunos com matrículas efetivadas até o primeiro dia de aula do segundo semestre letivo de 2019 |
10 a 14/08/2020 |
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Calouros2 2b |
Alunos com matrículas efetivadas após o primeiro dia de aula do segundo semestre letivo de 2019 |
Chamada nominal XX/08 a XX/08/2020 Vagas remanescentes XX/08/2019 a XX/08/2019
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1- Para fins deste edital, “Veteranos” são: na Fase 1: alunos que ingressaram no câmpus em período letivo anterior a 2020-1; na Fase 2: alunos que ingressaram no câmpus em período anterior a 2020-2.
2- Para fins deste edital, “Calouros” são: alunos ingressantes pela primeira vez no câmpus (no mesmo semestre de solicitação do auxílio).
3 - Datas indicadas com XX serão definidas posteriormente
O processo de inscrição para estudantes veteranos(as) poderá ocorrer com a entrega de toda a documentação de acordo com o item 7.2. ou, sem a entrega da documentação de acordo com o item 7.3, neste caso considera-se que as condições sócio econômicas não mudaram e, consequentemente, o(a) estudante permanecerá com o mesmo índice de vulnerabilidade.
Observação 1 – Se o(a) estudante optar pela manutenção das informações fornecidas para o edital 037/2018 a renda per capita será corrigida automaticamente pelo sistema pois será considerado o salário mínimo vigente em 2020. Porém somente poderá realizar a atualização da sua condição socioeconômica para a FASE 2 de seleção deste edital.
Observação 2 - Se houver qualquer alteração socioeconômica que possa alterar as faixas de Índice de Vulnerabilidade o estudante deverá fazer nova inscrição.
7.2 Para participar do processo de seleção do Auxílio Estudantil para o ano letivo de 2020, o estudante deverá atender às datas especificadas no Quadro 2 e no Cronograma (quadro 4 do Item 13), cumprindo as seguintes etapas:
Realizar a inscrição online disponível no Portal do Aluno;
Gerar e imprimir o Termo de Responsabilidade;
Protocolar junto ao NUAPE do seu câmpus o envelope lacrado contendo a documentação comprobatória descrita no Anexo A deste Edital.
Cada estudante terá direito apenas a um protocolo de inscrição, com a entrega de um único envelope, contendo a documentação organizada de acordo com o Anexo A.
Todas as páginas, entregues no envelope, deverão estar sequencialmente numeradas.
Os horários de recebimento dos envelopes serão definidos e publicados pelos NUAPEs, em cada Câmpus e informados no portal na página do programa de auxílio estudantil.
7.3 Os estudantes veteranos que tiveram suas inscrições deferidas no processo de seleção de 2019 (Edital 037/2018) poderão optar pelo aproveitamento da documentação apresentada desde que não tenha havido alteração na sua situação socioeconômica, neste caso deverá realizar o seguinte procedimento:
Preencher a declaração de Manutenção das informações socioeconômicas fornecidas ao edital 037/2018 – ANEXO VI;
Imprimir e assinar a referida declaração e entregar no NUAPE.
7.4 Especificamente para os estudantes do Grupo “Veteranos 1a” que tiveram inscrições indeferidas na Fase 2 de seleção do edital 037/2018, estes necessitam realizar nova inscrição no Portal do Aluno para concorrer na Fase 1 deste edital;
7.5 Especificamente para os estudantes do Grupo “Veteranos 2a” que tiveram inscrições deferidas na Fase 1 de seleção, e que tenham ficado em lista de espera para um ou mais auxílios, poderão requerer a atualização de sua condição, sem necessidade de realizar nova inscrição no Portal do Aluno para a Fase 2; quanto à documentação a ser protocolada junto ao Nuape, observar o disposto nas seguintes situações:
se houve mudança de suas condições socioeconômicas: entregar o Requerimento para Atualização da Condição Socioeconômica e a documentação comprobatória que corresponda ao que foi alterado em sua condição;
se pretende alterar os auxílios solicitados na Fase 1: entregar apenas o Requerimento para Atualização dos Auxílios Solicitados, sendo que para a inclusão de auxílio moradia, apresentar também a respectiva documentação comprobatória (vide Item 2 do Anexo A).
7.6 Especificamente para os estudantes do Grupo “Veteranos 2a” que tiveram inscrições indeferidas na Fase 1 de seleção, estes não necessitam realizar nova inscrição no Portal do Aluno para concorrer na Fase 2, mas devem protocolar a entrega de novo envelope contendo toda a documentação comprobatória exigida no edital, incluindo o Termo de Responsabilidade reimpresso, com data atualizada.
7.7 O (a) estudante em mobilidade nacional ou internacional realizará sua inscrição no Portal do Aluno e providenciará a entrega do envelope com a documentação comprobatória no Câmpus em que está matriculado.
7.8 O estudante, ao se inscrever no presente Processo de Seleção, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder civil, criminal e administrativamente.
8. HOMOLOGAÇÃO
8.1. O NUAPE de cada câmpus publicará uma lista preliminar com os nomes dos estudantes que tiveram inscrição homologada e não homologada, em data definida no Quadro 4 do item 13, sendo que a inscrição do candidato será considerada homologada caso tenham sido atendidos, corretamente, os requisitos apresentados nos itens 4 , 7.2 e/ou 7.3 do presente Edital.
8.2. Para os alunos não homologados serão indicados os motivos da não homologação, com a relação dos documentos faltantes e/ou incompletos previstos nos itens 1 e 2 do Anexo A.
8.3. Complementação de documentos: No caso de inscrição não homologada, o estudante tem o prazo definido no Quadro 4 do item 13, para protocolar no NUAPE do seu câmpus o Requerimento para Complementação de Documentos, acompanhado da documentação que estava faltando (com as folhas devidamente numeradas).
9. DEFERIMENTO
Após a etapa da homologação, o NUAPE de cada câmpus publicará a Lista de Inscrições Deferidas e Indeferidas, em data definida no Quadro 4 do item 13, constando os respectivos motivos de indeferimento.
9.1 Constatado o descumprimento de algum item do Edital, ou caso não seja caracterizada situação de vulnerabilidade socioeconômica do estudante, a inscrição será indeferida.
9.2 Nesta etapa caberá recurso quanto ao indeferimento da inscrição, conforme prevê o item 10 do Edital, nas datas previstas no Cronograma (Item 13). Caso o recurso seja indeferido, o candidato perderá o direito à continuidade no processo de seleção.
10. RECURSOS
O prazo de recurso é destinado para apresentar elementos de fato e de direito para serem considerados pela UTFPR para fins de revisão/alteração/manutenção da decisão proferida quanto ao indeferimento da inscrição e entendida pelo candidato como irregular.
10.1. Será admitido recurso, em data definida no Quadro 4 do item 13, mediante formulário de recurso protocolado pelo estudante, pessoalmente ou por seu representante, no NUAPE do Câmpus, devidamente fundamentado, com a indicação dos pontos a serem examinados, no prazo previsto no Quadro 4. Havendo necessidade de anexar documentos comprobatórios da situação apontada ao formulário de recurso, as páginas devem ser numeradas.
10.2. A fase de recurso não será destinada para entrega da documentação constante no ANEXO A.
10.3. Será publicada pelo NUAPE de cada câmpus a lista com o resultado da análise dos recursos protocolados, de acordo com cronograma definido no Quadro 4 do Item 13.
10.4. Será indeferido todo o recurso extemporâneo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital.
11. CLASSIFICAÇÃO
11.1 Os candidatos serão classificados em Lista Unificada por ordem decrescente do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica, que compreende: condições sociais e econômicas, relacionadas à vida acadêmica, habitação, saúde e transporte, com base na soma da pontuação indicada no Quadro 03.
Quadro 3 – Pontuação para cálculo do Índice de Vulnerabilidade do candidato
Critério |
Pontuação |
Renda Familiar Per Capita |
|
Maior que 1,35 e menor igual a 1,50 salários mínimos |
10 |
Maior que 1,20 e menor igual a 1,35 salários mínimos |
20 |
Maior que 1,05 e menor igual a 1,20 salários mínimos |
30 |
Maior que 0,90 e menor igual a 1,05 salários mínimos |
40 |
Maior que 0,75 e menor e igual a 0,90 salários mínimos |
50 |
Maior que 0,60 e menor e igual a 0,75 salários mínimos |
60 |
Maior que 0,45 e menor e igual a 0,60 salários mínimos |
70 |
Maior que 0,30 e menor e igual a 0,45 salários mínimos |
80 |
Maior que 0,15 e menor e igual a 0,30 salários mínimos |
90 |
Maior e igual a 0 e menor e igual a 0,15 salários mínimos |
100 |
Condição de Moradia do Grupo Familiar (Segurança e Despesa) |
|
Própria |
0 |
Financiada (em pagamento) |
10 |
Ocupação |
10 |
Alugada |
20 |
Situação Atual de Moradia do(a) Estudante (reside com) |
|
Pais / Outros familiares / Cônjuge sem filhos |
0 |
Sozinho(a) |
5 |
Moradia Compartilhada (Pensionato / República / ou similares) |
10 |
Cônjuge e Filhos |
15 |
Apenas com Filhos |
20 |
Outro Membro do Grupo Familiar Cursando Graduação |
|
Apenas o estudante cursa graduação |
0 |
Outro familiar cursa graduação |
5 |
Estudante Cotista |
|
Não Cotista |
0 |
Cotista |
5 |
Condições de Saúde do Estudante: |
|
Não possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
0 |
Possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
5 |
Condições de Saúde de outro membro do grupo familiar: |
|
Não possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
0 |
Possui doença crônica com complicações e/ou deficiência |
5 |
Distância, local de moradia e forma/custo de deslocamento do(a) Estudante*: |
|
Menor dificuldade |
0 |
Média dificuldade |
5 |
Maior dificuldade |
10 |
Situações atípicas da família**: |
|
Situação na vida do estudante ou do grupo familiar que se configure como agravante de vulnerabilidade de acordo com o parecer social do profissional de Serviço Social |
20 até 40 |
*A pontuação dos itens distância, local de moradia, forma e custo de deslocamento do(a) Estudante varia conforme as particularidades do município em que se encontra o Câmpus da UTFPR, devendo ser definida pelas equipes dos NUAPEs em parceria com representante das lideranças estudantis do respectivo câmpus (Ex.: DCE, Centros Acadêmicos, etc.).
** A pontuação do item: Situações atípicas da família varia conforme situações de extrema vulnerabilidade e está vinculado ao parecer do Assistente Social (que poderá utilizar diferentes instrumentais técnicos-operativos e ouvir quem julgar necessário para elaborar seu parecer).
11.2. Critérios de desempate: Se ocorrer a necessidade de desempate entre os candidatos que vierem a ocupar idêntica classificação, serão adotados os seguintes critérios: a menor renda familiar per capita; maior número de integrantes do grupo familiar e a maior idade do estudante, nesta ordem.
12. RESULTADOS/CONCESSÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL
O resultado final da Lista Unificada dos Contemplados de cada fase do processo de seleção do programa Auxílio Estudantil será divulgado pela PROGRAD, em ordem alfabética do câmpus, na página da UTFPR, em conformidade com o cronograma constante no Quadro 4 do item 13.
12.1 Os estudantes serão contemplados com os auxílios, por ordem de classificação, até que se esgotem os recursos financeiros previstos no item 3.1 deste Edital ou até que se esgotem os candidatos classificados.
12.2 O estudante que teve sua inscrição deferida no Programa de Auxílio Estudantil e não consta na lista de contemplados permanece em Lista de Espera, podendo ainda ser contemplado.
12.3 Os estudantes inscritos na Fase 1 que estejam em Lista de Espera para um ou mais benefícios, concorrem com estudantes inscritos na Fase 2, onde serão novamente classificados de acordo com o Índice de Vulnerabilidade.
12.4 Havendo recurso orçamentário/financeiro disponível, poderão ser contemplados, a partir do segundo semestre, os(as) estudantes classificados(as) na Fase 1 e na Fase 2 que estão na Lista de Espera Unificada.
12.5 Estudantes em lista de espera que foram contemplados passarão a receber os auxílios a partir do mês subsequente ao da publicação do resultado da contemplação da fase.
13. CRONOGRAMA SELEÇÃO
O Cronograma está dividido em Fase 1 e Fase 2, e descreve os prazos de cada uma das etapas do processo seletivo do Auxílio Estudantil 2020.
Quadro 4 – Discriminação das atividades realizadas do processo
Fase 1 |
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Veteranos 1a |
Veteranos 1b |
Calouros 1a |
Calouros 1b |
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Publicação do Edital |
22/11/2019 |
Chamada nominal |
Vagas remanescentes |
||
Inscrições e Entrega da documentação |
22/11/2019 a 19/12/20191 |
02/03/2020 a 06/03/2020 |
XX/03/2020 a XX/03/2020 |
XX/03/2020 a XX/04/2020 |
|
Homologação das inscrições |
31/03/2020 |
XX/04/2020 |
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Complementação de documentos |
02/04/2020 e 03/04/2020 |
XX/04/2020 e XX/04/2020 |
|||
Resultado da lista preliminar deferidas/indeferidas |
13/04/2020
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Interposição de recurso |
14/04/2020 e 15/04/2020 |
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Resultados dos recursos |
17/04/2020 |
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Resultado da lista unificada de contemplados |
20/04/2020 |
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Publicação da lista de espera |
04/05/2020 |
Observação : Datas indicadas com XX serão definidas posteriormente
Etapa |
Fase 2 |
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Veteranos 2a |
Veteranos 2b |
Calouros 2a |
Calouros 2b |
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Publicação do Edital |
22/11/2019 |
Chamada nominal |
Vagas remanescentes |
||
Inscrições e Entrega da documentação |
10 a 14/08/2020 * Campus Curitiba (ver rodapé do quadro)
|
10 a 14/08/2020 * Campus Curitiba (ver rodapé do quadro)
|
10 a 14/08/2020
|
XX/08/2020 a XX/08/2020 |
XX/08/2020 a XX/08/2020 |
Homologação das inscrições |
04/09/2020 |
XX/09/2020 |
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Complementação de documentos |
08 e 09/09/2020 |
XX/09/2020 e XX/09/2020 |
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Resultado da lista preliminar deferidos(as)/indeferidos(as) |
21/09/2020 |
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Interposição de recurso |
22 e 23/09/2020 |
||||
Resultados dos recursos |
25/09/2020 |
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Resultado da lista unificada de contemplados |
30/09/2020 |
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Publicação da lista de espera |
19/10/2019 |
* Para o campus Curitiba o período é de 06/07/2020 a 17/07/2020 –
Observação: Datas indicadas com XX serão definidas posteriormente
14. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL E VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
14.1 No decorrer do semestre letivo, o NUAPE poderá realizar a verificação de frequência dos estudantes, de acordo com os mecanismos institucionais de acompanhamento. Se for caracterizada frequência insuficiente em todas as disciplinas matriculadas, o estudante será desligado do Programa de Auxílio Estudantil, antes do término da vigência.
14.2 Ao término de cada semestre letivo, o NUAPE poderá fazer a verificação do desempenho acadêmico dos estudantes contemplados, para fins de análise quanto à manutenção ou encerramento dos auxílios, bem como para deferimento ou indeferimento de inscrições relativas ao processo de seleção do semestre subsequente (vide item 4 Inciso IV).
14.3 O desempenho acadêmico, com o respectivo percentual de reprovação, será avaliado após a aplicação do Índice de Atenuação (vide Anexo B).
14.4 O Índice de Atenuação do número de reprovações destina-se a reduzir o número de disciplinas reprovadas pelos(as) estudantes. Trata-se de uma relação (ou quociente) entre a média das reprovações de todas disciplinas reprovadas pelo(a) estudante dividido pelo percentual máximo de reprovações de 33% definido neste edital. A forma de cálculo do índice consta, de forma detalhada, no Anexo B do edital.
14.5 Após a aplicação do Índice de Atenuação, aos estudantes que continuarem reprovados em mais de 33% das disciplinas cursadas, cabe a possibilidade de recurso onde conste, a motivação da reprovação e os meios utilizados no decorrer do semestre para tentar evitá-la, com a respectiva documentação comprobatória. e que tenham realizado acompanhamento com a equipe técnica dos NUAPEs e/ou mediante relatório emitido por orientadores, coordenadores de curso e professores,
14.5.1 Os recursos indeferidos implicam no encerramento dos benefícios já contemplados e/ou no indeferimento de inscrição para o semestre subsequente.
14.5.2 Os prazos para interposição de recursos estão expostos no Quadro 4 do item 13.
15. ENCERRAMENTO/PERDA DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS
15.1 O estudante perderá o direito aos auxílios se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no artigo 19 do Regulamento do Auxílio Estudantil, ou por solicitação do estudante, utilizando o Termo de Desligamento Voluntário.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Os documentos entregues no ato da inscrição não serão devolvidos ao candidato mesmo em caso de indeferimento da inscrição.
16.2 Os profissionais do NUAPE podem, a qualquer tempo, realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar ou solicitar documentos adicionais aos definidos neste Edital para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.
16.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
16.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente e ouvindo, quando for o caso, o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
16.5 O presente Edital e respectivos Anexos serão publicados nos seguintes endereços:
16.5.1 http://portal.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/auxilio-estudantil;
16.6 Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba-PR, 20 de novembro de 2019
Luis Mauricio Martins de Resende
Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional da UTFPR
Anexos: compõem este Edital os seguintes Anexos:
Anexo A – DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO ESTUDANTIL
Anexo B – DO ÍNDICE DE ATENUAÇÃO DO NÚMERO DE REPROVAÇÕES
Anexo C – CÁLCULO DE RENDA PER CAPITA E COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Curitiba, 22 de novembro de 2019.
(Assinado Eletronicamente)
NOME
Cargo da autoridade ASSAE
Para anexos use a seção a seguir:
| Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 25/11/2019, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE MARIANO, ASSESSOR(A), em 25/11/2019, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1205377 e o código CRC (and the CRC code) 52BF7772. |
Referência: Processo nº 23064.054300/2019-88 |
SEI nº 1205377 |
SEÇÃO DE ANEXOS 2
SE NÃO FOR UTILIZAR, APAGUE A PARTIR DA LINHA