Boletim de Serviço Eletrônico em 27/11/2019

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Retificado em 27/11/2019

EDITAL nº 04/2019

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE VOLUNTARIADO EM INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UTFPR - PIVICT

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), em conjunto com o Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Científica (PIVIC) e Iniciação Tecnológica (PIVIT) para a vigência 11/2019 a 07/2020. Este edital é complementado pela RN 17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq.

 

OBJETIVOS

 

O presente edital tem por objetivo selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes da graduação da UTFPR e demais Instituições Federais de Ensino, na modalidade de voluntariado no PIVICT – Programa Institucional de Voluntariado em Iniciação Científica e Tecnológica, sem o recebimento de bolsas. O recebimento de orientação qualificada visa o desenvolvimento do pensamento científico dos estudantes, contribuindo para a formação de recursos humanos voltados à pesquisa e o desenvolvimento tecnológico e de inovação do país.

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

 

Possuir título de doutor e produção científica, divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.

 

Poderá participar do presente Edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:

Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

Servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

 

No caso de afastamentos por parte do pesquisador, este deverá seguir o item 6 da RN-017/2006 do CNPq.

 

Não possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.

 

Solicitar no máximo, 04 (quatro) estudantes voluntários neste edital e não ultrapassar 04 estudantes voluntários quando somados os voluntários já em vigência nos editais 02 e/ou 03 de 2019.

 

Encaminhar um (1) Plano de Trabalho distinto para cada voluntariado solicitado, por meio do Sistema OPPX-UTFPR, na fase de indicação do estudante, utilizando o modelo disponível no portal eletrônico dos Editais PROPPG: http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-institucional-de-iniciacao-cientifica-e-tecnologica-da-utfpr-pivict/plano_de_trabalho_pivict_v3.doc/view

 

O Plano de Trabalho enviado não pode ser alterado durante a vigência do voluntariado.

 

Após ter sido contemplado com o voluntariado, indicar nos devidos prazos, o estudante candidato, com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, conforme Resolução Normativa Nº 17/2006 e 42/2013 do CNPq.

Quando o estudante indicado não atender ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, a PROPPG e o Comitê Interno do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica poderão limitar o acesso ao voluntariado, em conformidade com o disposto no item 3.5.7-E da Resolução Normativa Nº 17/2006 do CNPq.

 

Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE/PRÉ-SICITE 2020) como coordenador de sessão, avaliador/revisor de trabalhos ou outra função compatível, sempre que solicitado. Caso o pesquisador não atenda a estas solicitações, ficará impedido de participar do edital PIBIC da vigência posterior a este edital.

 

Incluir o nome do estudante como coautor de publicações sempre que elaborados com a participação efetiva deste. 

 

Não transferir a orientação para outro pesquisador sob qualquer circunstância.

No caso de impossibilidade de dar continuidade à orientação, o pesquisador deverá encaminhar justificativa à Coordenação do Programa Institucional de Iniciação Científica da UTFPR, que deliberará sobre a alocação do estudante.

Solicitar o cancelamento do plano de trabalho ou a substituição do voluntário para um plano de trabalho.

A solicitação deverá ser entregue, via Sistema OPPX-UTFPR, acompanhada de justificativa e relatório técnico-científico relativo ao desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado ao estudante, durante a permanência deste.

Novos estudantes poderão ser indicados para a quota vigente, respeitados os prazos operacionais adotados pela UTFPR.

Em casos excepcionais, avaliados pelo Comitê Interno do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, poderá ser realizada uma segunda substituição para a mesma quota vigente.

 

Encaminhar o relatório técnico-científico parcial para os casos de trocas de estudantes e relatório técnico-científico final no encerramento da vigência da quota, respeitando o modelo disponível em: <http://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica/modelo-de-relatorio-final-ic-e-it.docx/view> e respeitando os prazos operacionais adotados pela UTFPR.

 

O Pesquisador fará jus a um certificado de orientação referente a cada Plano de Trabalho para o qual tenha sido atribuída cota de voluntário. 

O certificado será emitido pela PROPPG.

Para a emissão do certificado, o relatório técnico-científico entregue deve contemplar período igual ou maior a seis (6) meses de desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado ao voluntariado.

 

REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE

 

O estudante candidato ao voluntariado deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR ou demais instituições federais de ensino superior.

 

Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa, seguindo as orientações da RN 043/2013 do CNPq.

Estágios serão considerados compatíveis com a dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa apenas quando realizados em período não letivo e com a anuência por escrito do orientador.

 

Realizar cadastro via Sistema OPPX-UTFPR quando indicado a quota de voluntariado.

 

Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes.

 

Executar individualmente 20 horas semanais para o Plano de Trabalho indicado.

Mediante justificativa pertinente, enviada por escrito para a Coordenação do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, é permitido 01 afastamento das atividades de desenvolvimento do Plano de Trabalho por período máximo de quinze dias consecutivos.

Excepcionalmente a Coordenação do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR poderá autorizar afastamento por período superior a quinze dias, após análise de solicitação por escrito do bolsista, com anuência do pesquisador.

 

Inscrever, com anuência do orientador, trabalho no SICITE 2020 da UTFPR, apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

O estudante deverá inscrever 01 trabalho resultante do desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado ao voluntariado.

 

Atuar como monitor no SICITE 2020 da UTFPR sempre que solicitado.

 

Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados.

 

Responder as avaliações sobre o PIVICT quando solicitadas.

 

O voluntário fará jus a um certificado de participação no Programa Institucional de Iniciação Científica da UTFPR.

O certificado será emitido pela PROPPG para o estudante que entregou relatório técnico-científico contemplando período igual ou maior a quatro (4) meses do desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado ao voluntariado.

 

INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE VOLUNTáRIOS

O pesquisador deverá fazer uma única inscrição, por meio do Sistema OPPX-UTFPR em http://stelaopp.com.br/utfpr, nomeando sua proposta, solicitando a quantidade de voluntariados (PIVIC e/ou PIVIT) que tem interesse em concorrer na vigência 12/2019 a 07/2020. O pesquisador deverá preencher também em qual área de conhecimento em que sua produção será analisada. A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 9 do presente Edital.

Todos os voluntários almejados pelo pesquisador deverão ser solicitados em uma única inscrição. A atribuição de qual será o projeto em que o estudante atuará se dará na fase de indicações, podendo ser um projeto diferente para cada estudante.

 

Para a análise e classificação do pesquisador será considerada sempre a última inscrição enviada no Sistema OPPX da UTFPR.

 

ANÁLISE DE SOLICITAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DE QUOTAS

 

A PROPPG conjuntamente com os Comitês Interno e Externo do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR serão responsáveis pela análise da documentação enviada pelos pesquisadores.

 

Cada pesquisador será contemplado a partir da análise das suas pontuações já obtidas nos editais 02 e 03 de 2019 da PROPPG.

Pesquisadores que não tenham se inscrito nos editais 02 e/ou 03/2019 terão sua produção computada em seu currículo Lattes entre 2016 e 2019, utilizando todos os indicadores do Apêndice A, pelas diretorias de pesquisa e pós-graduação de seus respectivos campus.

Revisões das produções para os inscritos nos editais 02 e/ou 03/2019 serão realizadas apenas para aqueles que não obtiveram 25 pontos nos referidos editais.

 

A PROPPG fará a divulgação individual da classificação do pesquisador por meio do sistema OPPX-UTFPR. 

 

Para os pesquisadores que possuírem pontuação maior ou igual a 25 serão atribuídas as quotas de voluntários solicitadas de acordo com o item 2.5.

 

A vigência das quotas de voluntariado terá início quando da autorização via sistema OPPX-UTFPR.

 

Os Comitês Interno e Externo do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR verificarão todo o processo de alocação de cotas de voluntariado e darão anuência ao resultado.

 

DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

A PROPPG divulgará o resultado do processo de análise e atribuição dos voluntariados no portal eletrônico da PROPPG e no Sistema OPPX-UTFPR, no período indicado no item 9 do presente Edital.

 

Após a divulgação dos resultados e no prazo estabelecido no item 9 deste Edital, o pesquisador poderá, a seu critério, interpor recurso em relação aos resultados.

O recurso deverá ser formalizado via Sistema OPPX-UTFPR e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do pesquisador e sua justificativa.

A PROPPG e o Comitê Interno do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica analisarão os recursos, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 9 do presente Edital.

A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do pesquisador no Sistema OPPX-UTFPR.

Recursos encaminhados por outro meio que não o Sistema OPPX-UTFPR serão sumariamente desconsiderados.

 

INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES PARA OS VOLUNTARIADOS

 

Atendendo os prazos do item 9, a indicação dos estudantes deve ser feita através da plataforma OPPX-UTFPR.

 

Na indicação deverão ser incluídos, além do respectivo plano de trabalho, um projeto de pesquisa (não necessariamente homologado ou aprovado por agência de fomento) ao qual o voluntariado estará vinculado, o termo de aceite de orientação e a declaração de matrícula. Todos estes documentos deverão ser assinados pelo voluntário e seu orientador.

 

Ao término do período de indicação, a cota alocada ao pesquisador que não realizar indicação de estudante será recolhida.

 

A PROPPG e o Comitê Interno do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, farão a verificação e validação das indicações dos estudantes para os voluntariados conforme a RN 017/2006, alterada pela RN 042/2013, do CNPq.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

 

A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos pesquisadores em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou por duplicidade do ISSN devido a utilização do DOI.

O ISSN das produções do período a ser avaliado, poderá ser corrigido na Plataforma Lattes até a data estabelecida conforme o item 9. A conferência dos ISSN das produções constantes na plataforma Lattes pode ser feita utilizando a base Scopus e o Qualis CAPES.

 

O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos é de responsabilidade do pesquisador. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do pesquisador. 

 

Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG. 

 

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital. 

 

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR. 

 

A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

CRONOGRAMA

 

Atividade

Período

1. Período de inscrição/solicitação de voluntariado

24/10 a 07/11/2019

2. Análise das Inscrições e levantamento das produções

08 a 14/11/2019

3. Resultado Parcial

18/11/2019

4. Interposição de Recursos

18 a 20/11/2019

5. Resultado dos Recursos 

21/11/2019

6. Indicação de Voluntários

21 a 30/11/2019

7. Análise do processo de indicação

02 a 13/12/2019

8. Homologação dos Resultados

16/12/2019

9. Vigência prevista do voluntariado.

12/2019 a 07/2020

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRO-REITOR(A), em 27/11/2019, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1212744 e o código CRC (and the CRC code) 31D147C6.



APÊNDICE A

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

1 Produção

PONTUAÇÃO

LIMITE

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no Qualis 

 

 

 

 

 

 

A1

40

N.A.

A2

30

N.A.

B1

25

N.A.

B2

20

N.A.

B3

10

15 para soma destes itens

B4

5

B5

3

Artigos completos publicados em anais

 

Língua Estrangeira

5

20

Português

2

8

Resumos ou resumos expandidos publicados em anais

Internacional ou Nacional

1

8

Livro

 

Internacional

30

90

Nacional

20

60

Capítulo em livro

 

Internacional

7

28

Nacional

5

20

Propriedade intelectual (patente ou registro) concedida ou depositada 

 

40

80

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento 

 

2

6

Orientação concluída Doutorado

 

10

30

Orientação concluída Mestrado

 

6

18

Orientação concluída de IC/IT

 

3

12

Orientação de TCC ou Especialização

 

2

10

Orientações de outra natureza

 

1

5

 

2 Participação em Programa de Pós-Graduação UTFPR em 2019

PONTUAÇÃO

LIMITE

Professor permanente

 

 

Nível 5, 6 ou 7

8

N.A.

Nível 4

6

N.A.

Nível 3

4

N.A.

Professor Colaborador

 

 

Nível 5, 6 ou 7

6

N.A.

Nível 4

5

N.A.

Nível 3

3

N.A.

 

3 Coordenação de projeto de pesquisa

PONTUAÇÃO

LIMITE

Coordenação Projeto aprovado e vigente, fomento externo

40 por projeto

80

Proposição como coordenador de projeto de pesquisa aprovado por mérito (sem financiamento) por órgão de fomento externo entre 2015 e 2019. 

20 por projeto

40

 

4 Participação em comitês/comissões e eventos da DIRPPG/PROPPG

PONTUAÇÃO

LIMITE

Participação CEP e CEUA UTFPR 

40

40

Participação em outros comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG em 2018

20

20

Participação como Avaliador no Pré-SICITE 2018

2

2

Participação como Avaliador de Resumos no SICITE 2018

3

3

Participação como Avaliador presencial no SICITE 2018

5

5

Legenda: N.A. – não se aplica.


Referência: Processo nº 23064.049150/2019-91 SEI nº 1212744