Boletim de Serviço Eletrônico em 27/11/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria)

 

Curitiba, 27 de novembro de 2019.

Resolução nº 103/2019 - COGEP, retificado em 27 de novembro de 2019

 

Trata do Regulamento dos Colegiados 

de Curso de Graduação da Universidade

Tecnológica Federal do Paraná.

 

 

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07/2009, de 05/06/09;

Considerando a Deliberação nº 10/2008 do COUNI, de 12 de dezembro de 2008;

Considerando que o processo SEI nº  23064.040261/2019-31 foi analisado e aprovado na 58ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada no dia 13 de setembro de 2019;

 

 

 

RESOLVE:

Aprovar o REGULAMENTO DO COLEGIADO DE CURSO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UTFPR, nos seguintes termos:

 

 

SEÇÃO I

 

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

 

 

Art. 1o - O presente Regulamento orienta a organização, composição, atribuições e funcionamento dos Colegiados dos Cursos de graduação e educação profissional da UTFPR.

 

Art. 2o - O Colegiado de Curso de Graduação é um órgão propositivo, responsável por assessorar à coordenação, em assuntos que envolvam políticas de ensino, de pesquisa e de extensão, em conformidade com princípios, finalidades e objetivos da UTFPR estabelecidos nos documentos institucionais.

 

 

SEÇÃO ΙI

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO DE CURSO

 

 

Art. 3o - Compete ao Colegiado de Curso:

  1. Elaborar a lista tríplice de indicação da Coordenação de Curso;
  2. Estabelecer procedimentos para a indicação dos membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) tomando como base os critérios definidos no Regulamento do Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação;
  3. Definir processo de escolha, eleição e nomeação de representantes (titular e suplente) do Colegiado de Curso na Câmara Técnica do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP);
  4. Propor os critérios para afastamento e licença dos docentes nas áreas específicas do curso, quando não houver Conselho Departamental, respeitadas as regras existentes na instituição;
  5. Propor aos Órgãos Superiores da Instituição o estabelecimento de convênios de Cooperação Técnica e Científica;
  6. Submeter ao COGEP, em substituição ao projeto de abertura do curso, um Projeto Pedagógico do Curso (PPC), atendendo o prazo máximo para protocolo de reconhecimento/renovação de reconhecimento, junto ao MEC;
  7. Submeter ao Conselho de Graduação e Educação Profissional alterações de PPC;
  8. Atualizar no PPC do curso, as alterações emitidas resoluções do COGEP, destacando em sua capa e rodapé a versão do projeto pedagógico e o número das resoluções que o alteraram;
  9. Enviar à Pro-reitoria de Graduação (PROGRAD) e manter em seu sítio eletrônico, a versão mais atualizada de seu projeto pedagógico;
  10. Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do PPC;
  11. Definir, juntamente com o Núcleo Docente Estruturante (NDE), as disciplinas extensionistas a serem ofertadas e as cargas horárias concedidas para que a acreditação seja feita nos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
  12. Emitir parecer a respeito de proposta de disciplina extensionista ou de atividade curricular de extensão;
  13. Aprovar projeto de componentes curriculares a serem ofertadas na modalidade semipresencial ou não presencial, definindo as unidades curriculares do curso que poderão ter turmas com vagas destinadas a estudantes sem presença obrigatória assegurando limite de carga horaria em conformidade com o Regulamento da Criação e da oferta de unidades curriculares na modalidade semipresencial e na modalidade não presencial;
  14. Analisar e emitir parecer sobre os planos de ensino das disciplinas do curso;
  15. Emitir parecer à Coordenação do curso a respeito da aprovação de plano de estudo a alunos que cursarem unidades curriculares em cursos superiores em instituição que não há acordo de mobilidade;
  16. Discutir e aprovar normas Complementares para o desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).
  17. Aprovar proposta de TCC realizado em outro campus da UTFPR, em instituições conveniadas ou no exterior;
  18. Analisar recursos e emitir parecer a respeito da substituição de orientadores de TCC;
  19. Propor à Coordenação de Curso, procedimentos e pontuação para avaliação de Atividades Complementares, quando houver;
  20. Propor procedimentos referentes ao Evento de Avaliação de Estágio Curricular Obrigatório;
  21. Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;
  22. Auxiliar a Coordenação de Curso na definição das áreas de contratação de docentes do curso;
  23. Auxiliar a Coordenação de Curso nas avaliações relacionadas aos processos de regulação do curso;
  24. Propor, conjuntamente a coordenação, mecanismos para a avaliação do desempenho do curso;
  25. Atribuir a quantidade de membros a serem eleitos para o colegiado, referente aos itens VIII, IX e X do art.4º deste documento (Constituição do colegiado).

 

SEÇÃO III

 

DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO

 

 

Art. 4º - O Colegiado de Curso é constituído por:

  1. Coordenação do Curso, na presidência;
  2. Professor responsável pela atividade de estágio - PRAE;
  3. Professor responsável pelo trabalho de conclusão de curso - PRATCC;
  4. Professor responsável pelas atividades de extensão - PRAExt e
  5. Professor responsável pelas atividades Complementares ou Atividades Integradoras para o Enriquecimento Curricular, quando houver
  6. Professor responsável pelas atividades de internacionalização- PRAInt;
  7. Professor representante do colegiado de curso na Câmara Técnica do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP);
  8. No mínimo, dois docentes eleitos pelos seus pares e seus respectivos suplentes que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso de acordo com regras definidas por cada Coordenação no regulamento de eleição;
  9. No mínimo, um docente eleito pelos seus pares ou indicado pelo coordenador de curso, que não se enquadre no item VIII e que ministre aulas no curso;
  10. Até dois representantes discentes, regularmente matriculados no curso, com seus respectivos suplentes, indicado pelo órgão representativo dos alunos do curso, e na ausência deste, pelo Coordenador do Curso.

 

Parágrafo único- Para cursos ofertados por mais de um departamento, a representação dos itens de I a VII deverá contemplar todos os departamentos envolvidos.

 

 

SEÇÃO IV

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COLEGIADO DE CURSO  

 

Art. 5º - São atribuições do Presidente do Colegiado de Curso:

  1.  Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto de qualidade (voto de desempate);
  2. Designar Secretário;
  3. Aprovar a ata das reuniões anteriores, homologando-as no Colegiado;
  4. Elaborar a pauta das reuniões, com assuntos de interesse do Curso ou encaminhados pelos membros do Colegiado ou docentes/servidores técnico-administrativos vinculados ao Curso;
  5. Distribuir os processos para a análise do Colegiado, nomeando seus relatores com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da reunião;
  6. Constituir Comissões;
  7. Baixar atos visando à organização interna;
  8. Dar posse aos membros do Colegiado e,
  9. Indicar comissão para a eleição.

 

SEÇÃO V

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DO COLEGIADO

 

Art. 6º - São atribuições do Secretário do Colegiado:

  1. Secretariar as reuniões do Colegiado;
  2. Fazer as convocações, por solicitação do Presidente, para as reuniões do Colegiado;
  3. Lavrar e assinar a ata, juntamente com o Presidente do Colegiado;
  4. Preparar e encaminhar os processos quando definidos pelo Presidente do Colegiado;
  5. Propor medidas administrativas que visem à celeridade dos trabalhos; e
  6. Publicar os atos emitidos pelo Colegiado.

 

 

SEÇÃO VI

 

DAS ELEIÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DE CURSO

 

Art. 7º - Serão elegíveis todos os docentes efetivos que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso e que estejam em efetivo exercício no curso.

 

Art. 8º - As eleições para preenchimento das vagas de titulares e suplentes do colegiado de curso ocorrerão pelo menos 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato.

Parágrafo único - Serão considerados membros titulares os mais votados na eleição, e serão considerados suplentes, os subsequentes, de acordo com as regras definidas pela Coordenação de Curso no regulamento de eleição do Colegiado.

 

Art. 9º - Poderão votar docentes efetivos que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso.

Parágrafo único – caberá à comissão de eleição elaborar a lista de eleitores e elegíveis para a eleição dos docentes de cada colegiado do câmpus

 

Art. 10 - O mandato dos membros natos coincidirá com o prazo de ocupação do cargo ou da Portaria de Nomeação.

 

Art. 11 - O mandato dos membros eleitos do Colegiado de Curso terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.

 

Art. 12 - Caberá ao órgão representativo dos alunos do curso, e na ausência deste, ao Coordenador do Curso, indicar os representantes discentes para o colegiado.

Parágrafo único: O mandato dos membros discentes do Colegiado de Curso terá duração de 2 (dois) anos, podendo haver recondução.

 

Art. 13 - Caberá à Coordenação de Curso sugerir 3 (três) nomes de servidores para compor a comissão interna que realizará as eleições, solicitando ao Diretor Geral do Câmpus que emita a portaria para esse fim.  

Parágrafo Único - A comissão interna a que se refere o caput deverá divulgar regulamento específico com no mínimo 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data prevista para a eleição.

 

 

SEÇÃO VII

 

DAS REUNIÕES

 

Art. 14 - O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do Presidente, de acordo com calendário estabelecido no início do período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros titulares.

§ 1º - Ocorrerão no mínimo 2 (duas) reuniões ordinárias por semestre.

§ 2º - As convocações para as reuniões serão feitas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e delas constará a Ordem do Dia (pauta);

§ 3º - Em caso de urgência o prazo de convocação poderá ser reduzido a critério do Presidente do Colegiado;

§ 4º - Na situação prevista no parágrafo anterior, os motivos devem ser justificados e submetidos à aprovação do plenário no início da reunião;

§ 5º -. Solicitada a convocação de reunião extraordinária, deverá o Presidente efetivá-la dentro de um prazo de 3 (três) dias úteis;

§ 6º- Em caso de destituição, renúncia, licença ou afastamento de algum dos membros titulares eleitos será convocado o suplente, conforme edital de eleição;

§ 7º- Caso os suplentes já tenham assumido vagas no Colegiado ou estejam impedidos de assumi-las, cabe ao colegiado definir modo de substituição destes membros;

 

Art. 15 - A pauta das reuniões ordinárias, indicadas na convocação constará de três partes, na seguinte ordem:

I. Expediente;

  1. Ordem do dia; e
  2. Comunicação dos membros.

 

Art. 16 - As reuniões funcionarão com no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros. Constatada a falta de quorum, o início da sessão fica transferido para 15 (quinze) minutos e, após esse prazo, funcionará com maioria simples (50%+1).

Parágrafo Único- Esgotados os 15 (quinze) minutos e não sendo atingido o número mínimo, a reunião será cancelada, e os professores que não atenderem à convocação estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 17.

 

Art. 17 - O membro que, por motivo de força maior, não puder comparecer à reunião justificará a sua ausência antecipadamente ou imediatamente após cessar o impedimento.

§ 1.º - Toda justificativa deverá ser apreciada pelo Colegiado na reunião subsequente;

§ 2.º - Se a justificativa não for aceita, será atribuída falta ao membro no dia correspondente;

§ 3.º - O membro que faltar, sem justificativa aceita, a 2 (duas) reuniões seguidas ou a 4 (quatro) alternadas no período de 12 (doze) meses, será destituído de sua função;

§ 4.º - Na ausência do Coordenador do curso, a presidência será assumida por seu substituto.

 

Art. 18 - O Colegiado do Curso levará em consideração a maioria simples de votos. 

§ 1.º - A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja solicitada;

§ 2.º - Terão direito a voto apenas os membros titulares do Colegiado, e na ausência justificada desse, o respectivo suplente;

§ 3º - Os membros suplentes poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado, inclusive com direito a voz, mas não terão direito a voto na tomada das decisões;

§ 4º - Nas decisões em que exista benefício para um dos membros, o beneficiado não poderá votar;

§ 5º - O Presidente do Colegiado terá somente o voto de qualidade (de desempate).

§ 6º- Não serão admitidos votos por procuração;

 

Art. 19 - Após cada reunião, lavrar-se-á a ata, que será discutida e votada na reunião seguinte;

Parágrafo Único - Após aprovação, a ata será subscrita pelo Presidente e pelo Secretário e, em seguida, divulgada.

 

 

SEÇÃO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 20 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional ouvida a Pro-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, tendo o Conselho de Graduação e Educação Profissional como instância recursiva.

 

 Art. 21 - O presente regulamento terá vigência a partir da sua aprovação pelo Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP), e publicação no boletim de serviços.

 

Art. 22 - Os cursos com Colegiados já estabelecidos têm um prazo de até sua próxima eleição para adaptar-se a este regulamento.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 27/11/2019, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.040261/2019-31 SEI nº 1213220