Boletim de Serviço Eletrônico em 29/11/2019

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

Resolução Nº 048-19, DE 29 DE novembro DE 2019

 

                       O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

 

                      considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

 

                      considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

 

                      considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

 

                      considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

 

 considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017

 

                     considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

 

                     considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COPPG n° 033-19, de 30 de setembro de 2019;

 

 

                     considerando o Parecer nº 42-19, anexo ao processo 42-19-COPPG intitulado “Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Internet das Coisas, Câmpus Curitiba”, relatado pelo conselheiro Gilson Adamczuk Oliveira, aprovado por unanimidade na 9ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 14 de novembro de 2019;          

 

 

R E S O L V E:

 

Aprovar o Projeto de Abertura do Curso de Especialização em Internet das Coisas, Câmpus Curitiba

 


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 29/11/2019, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.037480/2019-33 SEI nº 1217907